Ato Normativo nº 184/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação do servidor que viajou e/ou teve contato com pessoa que viajou à China e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 184 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
(Revogado pelo Ato Normativo nº 185 /2020)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação do servidor que viajou e/ou teve contato com pessoa que viajou à China e dá outras providências.
A Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e
considerando o constante no processo TCE-RJ nº 300.436-8/20;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 13.979 /20, que cuida das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos órgãos e entidades públicas e privadas de evitar a propagação do coronavírus, RESOLVE:
Art. 1º O servidor que viajou e/ou teve contato com pessoa que viajou à China e retornou a partir do dia 15 de janeiro de 2020, deverá comunicar à Coordenadoria de Serviços Médico-Assistenciais - CMA.
Art. 2º Caso a CMA entenda pertinente, o servidor será afastado de suas atividades pelo período a ser indicado.
Art. 3º O período de afastamento será considerado como falta justificada ao serviço público, sem qualquer perda de direitos e vantagens.
Art. 4º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2020.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Presidente
NOTA:
* Publicado no DORJ de 27.02.2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 185/2020 de 06/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466105 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.