Texto vigenteTCERJ · RJ

Ato Normativo nº 182/2019

Revoga o inciso II do artigo 5º do Ato Normativo nº 124, de 26 de março de 2012.

ATO NORMATIVO Nº 182 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Revoga o inciso II do artigo 5º do Ato Normativo nº 124 , de 26 de março de 2012.

A Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e

considerando o constante no processo TCE-RJ nº 304.823-8/19, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o inciso II do artigo 5º do Ato Normativo nº 124 , de 26 de março de 2012.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2019.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Presidente

NOTA:

* Publicada no DORJ de 27.12.19.

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Nenhum Ato.

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Ato Normativo nº 124/2012 de 26/03/2012 - Norma em vigor