Ato Normativo nº 176/2019
Altera o artigo 20 do Ato Normativo nº 153/17.
ATO NORMATIVO Nº 176, DE 23 DE JULHO DE 2019.
Altera o artigo 20 do Ato Normativo nº 153 /17.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 143, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Deliberação 167 , de 10 de dezembro de 1992; e;
CONSIDERANDO pesquisa sobre normas realizada pela Secretaria-Geral de Planejamento e correlata participação das unidades organizacionais na propositura de adequação do parque normativo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro à realidade laboral - administrativa ou operacional, de acordo com o previsto no Processo 302.841-2/17, RESOLVE:
Art. 1º O
Art. 20 do Ato Normativo 153 /17 passa a ter os seguintes parágrafos:
"§ 1º Na sede da Coordenadoria Setorial de Transportes - COT, localizada na Rua da Constituição nº 46, Centro, Rio de Janeiro, RJ, o acesso de veículos estranhos à frota ficará condicionado à autorização do Coordenador de Transportes, com a devida motivação do fato descrito em livro próprio.
§ 2º No parqueamento localizado entre os edifícios Ministro Luiz Gama Filho e Cons. Franklin Quintela, localizado na Praça da República nº 58 a 62, Centro, Rio de Janeiro, RJ, o acesso de veículos estranhos à frota e destinados a entregas ou serviços de manutenção e obras ficarão condicionados à autorização da Coordenadoria Setorial de Segurança, com a devida motivação do requerente."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2019.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Presidente Nota:
Publicado no DORJ de 25.07.19
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 153/2017 de 26/06/2017 - Norma em vigor