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Ato Normativo nº 17/1992

Institui a Comissão Permanente de Automação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprova normas gerais para seu funcionamento e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 17, 18 DE NOVEMBRO DE 1992

(Revogado pelo Ato Normativo nº 174 /2019)

Institui a Comissão Permanente de Automação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprova normas gerais para seu funcionamento e dá outras providências.

O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de automação do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, com a finalidade de estabelecer diretrizes para tratamento da informação, na área de Hardware e Software, para racionalizar e agilizar as atividades do Tribunal.

Art. 2º A Comissão Permanente de Automação - CPA, será subordinada diretamente à Secretaria-Geral de Planejamento e de Recursos Humanos, através da Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ADI.

Art. 3º A CPA será composta por 06 (seis) membros, designados pelo Presidente do Tribunal, sendo membros natos:

a) o Diretor do Centro de Processamento de Dados - CPD;

b) o responsável pelo Grupo de Microinformática - GEMIC; e

c) representante da Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ADI.

Art. 4º A Comissão Permanente de Automação reunir-se-á duas vezes por mês e sempre que for convocada por seu Presidente.

Art. 5º A CPA poderá deliberar com a presença de, pelo menos, 04 (quatro) de seus membros, desde que esteja presente o Presidente da Comissão.

Art. 6º As decisões da Comissão Permanente de Automação serão tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, lavrando-se ata em livro próprio.

Art. 7º Compete à Comissão Permanente de Automação:

I - acompanhar e avaliar a implantação do Plano Diretor de Informática - PDI e sugerir sua alteração e atualização quando necessário;

II - estabelecer a maneira pela qual as atividades do Tribunal serão automatizadas;

III - propor a formação de Grupos de Trabalho, para o estudo e avaliação do processo de automação a ser implantado;

IV - estabelecer a política de segurança dos sistemas e o uso dos equipamentos;

V - fixar as normas gerais de informatização e aprovar os projetos a serem executados;

VI - opinar, junto à Comissão Permanente de Licitação, sobre assuntos relacionados às licitações de Hardware, Software e Serviços de Terceiros; e

VII - manter a integração do Grupo de Microinformática com o Centro de Processamento de Dados e a Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ADI, na área de organização e métodos, visando manter as mesmas diretrizes de trabalho.

Art. 8º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1992.

REYNALDO SANT`ANNA

Presidente

NOTA

Publicado no DORJ de 19.11.92.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 174/2019 de 23/07/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.