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Ato Normativo nº 167/2019

Delega competência ao Secretário-Geral de Controle Externo para o encaminhamento de Processos ao Ministério Público Especial junto ao TCE-RJ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 167 DE 12 DE ABRIL DE 2019

(Revogado pelo Ato Normativo nº 209 /2021)

Delega competência ao Secretário-Geral de Controle Externo para o encaminhamento de Processos ao Ministério Público Especial junto ao TCE-RJ.

A Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 142, incisos XIII e XVI, e 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 /92, e;

CONSIDERANDO a garantia constitucional da razoável duração do processo no âmbito administrativo, nos termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República; e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de promover a racionalidade administrativa e a economia processual no trâmite dos processos relativos ao exercício do controle externo por parte deste Tribunal de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral de Controle Externo para encaminhar os processos a seguir identificados, diretamente ao Ministério Público Especial junto ao TCE-RJ:

I - Contratos, acordos, convênios e instrumentos congêneres, além de atos de dispensa ou inexigibilidade de licitações;

II - Aposentadorias, pensões, transferências para a reserva remunerada, reformas e consequentes fixações, refixações e retificações de proventos, editais de concurso público e de processo seletivo público destinados a selecionar pessoal permanente para os quadros da Administração Pública, atos de admissão de pessoal para cargo efetivo ou emprego público e contratos de trabalho por prazo determinado;

III - Prestações de contas, tomadas de contas e tomadas de contas especiais, inclusive ex officio, com sugestão de decisão preliminar ou de decisão definitiva, excetuando os casos previstos no inciso IV do artigo 2º deste Ato Normativo;

IV - Relatório de gestão fiscal, relatório resumido da execução orçamentária e demonstrativo consolidado do relatório de gestão fiscal, previstos na Lei Complementar nº 101 /00;

V - Promoções e pedidos de prorrogação de prazo;

VI - Recursos;

VII - Processos, de qualquer natureza ou fase processual, em que sejam necessários os procedimentos para a cobrança executiva.

Art. 2º Serão obrigatoriamente submetidos diretamente ao Gabinete da Presidência, os seguintes processos:

I - Contas prestadas anualmente pelo Governador;

II - Contas de governo municipal;

III - Prestação de contas anual de gestão em que haja sugestão de irregularidade;

IV - Prestações de contas de ordenadores de despesas, tomadas de contas e tomadas de contas especiais, inclusive ex officio, cujos responsáveis sejam Prefeitos, Secretários de Estado e Titulares das Entidades da Administração Indireta, em que haja sugestão de irregularidade;

V - Relatórios de auditorias governamentais, nos termos do art. 49,

§ 9º, do Regimento Interno desta Corte;

VI - Editais de licitação;

VII - Denúncias;

VIII - Representações;

IX - Consultas;

X - Solicitações de informações por órgãos públicos e outros interessados.

Art. 3º A delegação de competência objeto do presente Ato Normativo poderá, a critério do Secretário-Geral de Controle Externo, ser estendida aos titulares dos órgãos executivos que integram a estrutura orgânica da Secretaria-Geral de Controle Externo e aos seus substitutos eventuais, mediante ato próprio.

Art. 4º Casos não previstos nos artigos anteriores e processos citados nos incisos do artigo 1º, desde que se refiram a assuntos de natureza relevante, deverão ser encaminhados na forma prevista no artigo 2º deste Ato Normativo.

Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Ato Normativo nº 121 , de 24 de janeiro de 2011.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2019.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Presidente

NOTA:

* Publicado no DORJ de 15.04.19.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 209/2021 de 23/08/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 121/2011 de 24/01/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466438 AND idambito = 4 LIMIT 1