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Ato Normativo nº 162/2018

Dispõe sobre o descarte de cópias de segurança dos bancos de dados e sistema de arquivos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO Nº 162 DE 26 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre o descarte de cópias de segurança dos bancos de dados e sistema de arquivos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos artigos 80, 85 e 104 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e;

CONSIDERANDO a crescente necessidade desta corte por espaço de armazenamento de dados e a falta de política de descarte de cópias de segurança;

CONSIDERANDO a perda de relevância das cópias de segurança dos bancos de dados dos sistemas corporativos e sistema de arquivos devido ao decurso do tempo;

CONSIDERANDO a economia gerada em termos de consumíveis (fitas de backup) armazenados e contratos de manutenção;

CONSIDERANDO o fardo gerencial e operacional de manutenção da estrutura de backup e o uso racional de recursos;

CONSIDERANDO o decidido no Processo TCE-RJ 302.049-6/17, RESOLVE:

Art. 1º Fica definido que o tempo de retenção das cópias de segurança para os bancos de dados corporativos e sistema de arquivos será de 01 (um) ano.

§ 1º Entende-se como sistema corporativo, quaisquer sistemas que não incluam direitos e obrigações dos servidores lotados no órgão, de acordo com a legislação vigente, bem como os direitos e obrigações da instituição empregadora no que tange à assistência, proteção ao trabalho e concessão de benefícios.

§ 2º Entende-se por sistema de arquivos as pastas setoriais (driver F:) e pastas pessoais dos servidores (driver home I:).

§ 3º Este Ato Normativo não dispõe sobre as bases de dados de comunicação como e-mail corporativo.

Art. 2º Fica facultado à Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI ampliar, a qualquer momento, o tempo de guarda de qualquer base de dados citada neste Ato Normativo por motivo de necessidade técnica ou conveniência administrativa.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2018.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)

NOTA:

* Publicado no DORJ de 06.09.18.

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