Ato Normativo nº 16/1992
Institui o Grupo de Microinformática do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, aprova normas gerais para seu funcionamento e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 16, 16 DE OUTUBRO DE 1992
(Revogado pelo Ato Normativo nº 20 /1993)
Institui o Grupo de Microinformática do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, aprova normas gerais para seu funcionamento e dá outras providências.
O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Microinformática do tribunal de CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2º O Grupo de Microinformática - GMIC destina-se a estabelecer diretrizes, na área de hardware e software, que possam contribuir para a racionalização e agilização das atividades do Tribunal, através da área de microcomputação.
Art. 3º O GMIC tem por finalidade:
I - identificar os setores do Tribunal nos quais a adoção de procedimentos informatizados de tratamento de dados que possam contribuir para racionalizar e agilizar as respectivas atividades;
II - identificar sistemas, programas e equipamentos mais adequados, do ponto de vista de funcionalidade e economia, para a implantação dos procedimentos informatizados;
III - indicar providências e recursos necessários para possibilitar essa implantação, com respectivos cronogramas e prioridades de desenvolvimento dos sistemas e programas.
Art. 4º Compete ainda ao Grupo:
I - deliberar sobre equipamentos (hardware), necessários à execução da política de microinformática prevista no PDI.
II - deliberar sobre programas (software). No caso dos programas específicos citados no PDI, a comissão decidirá sobre a conveniência de seu desenvolvimento com técnicos do TCT ou através de serviços de terceiros.
III - planejar e organizar, junto ao órgão competente, cursos necessários aos funcionários da área técnica e aos usuários de Microcomputador do TCT.
IV - elaborar os relatórios de acompanhamento à execução da implantação da Microinformatização.
V - atender aos usuários, no sentido de identificar as necessidades, como também avaliar a eficácia dos sistemas desenvolvidos.
VI - acompanhar o atendimento ao usuário, quer pela solução imediata, que por providência solicitada, no sentido de resolver os problemas que possam surgir nos diversos órgãos do Tribunal, já informatizados.
VII - analisar o Boletim de Atendimento ao Usuário - BAU, a ser criado pelo GMIC, e preenchido pelo técnico que fizer o atendimento ao usuário.
VIII - estabelecer as diretrizes da política de manutenção dos equipamentos.
Art. 5º O GMIC será composto por 4 (quatro) membros, designados pelo Presidente do Tribunal.
Parágrafo único. Aos membros do Grupo competirá a organização, a administração e demais atividades relativas ao GMIC.
Art. 6º A supervisão do GMIC caberá ao Secretário-Geral de Planejamento e de Recursos Humanos, através da Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ADI.
Art. 7º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1992.
REYNALDO SANT`ANNA
Presidente
NOTAS
Publicado no DORJ de 21.10.92.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 20/1993 de 06/04/1993 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 467916 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.