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Ato Normativo nº 150/2017

Dispõe sobre a aplicação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM, ciclo 2017.

ATO NORMATIVO Nº 150 DE 24 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a aplicação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM, ciclo 2017.

A Presidente Interina do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, na forma do previsto no art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e art. 1º,

§ 2º, da Deliberação TCE-RJ nº 271 de 16 de maio de 2017;

CONSIDERANDO a adesão deste Tribunal de Contas ao Acordo de Cooperação Técnica e Operacional nº 001/2016 junto ao Instituto Rui Barbosa - IRB, que dispõe sobre o estabelecimento da Rede Nacional de Indicadores Públicos - REDE INDICON - e cuja finalidade é compartilhar instrumentos de medição do desempenho da gestão pública, por meio de um indicador padrão que é o Índice de Efetividade da Gestão Municipal-IEGM;

CONSIDERANDO a Deliberação TCE-RJ nº 271 de 16 de maio de 2017, que estabelece normas relativas ao encaminhamento de informações que permitam a apuração de índices de efetividade da gestão pública, e acrescenta o inciso X, no artigo 3º, da Deliberação nº 199 , de 23 de janeiro de 1996;

CONSIDERANDO que a implantação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal-IEGM permitirá tanto ao Tribunal de Contas, quanto aos Municípios jurisdicionados, medir e acompanhar o desenvolvimento da gestão pública e instrumentalizar o controle social, ratificando o objetivo estratégico de "fortalecer a integração com as instituições de controle e a sociedade", RESOLVE:

Art. 1º O Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM será aplicado, em 2017 (Ano Base 2016), em todos os municípios jurisdicionados do TCE-RJ, por meio de questionários eletrônicos.

§ 1º O Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM proporciona instrumentos para avaliar 07 (sete) das principais dimensões de políticas públicas, quais sejam: educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia da informação, permitindo a autoavaliação dos jurisdicionados nessas importantes áreas de gestão.

Art. 2º A responsabilidade pelo envio dos questionários eletrônicos do IEGM é do Chefe do Poder Executivo Municipal, após certificação do responsável pelo Órgão Central de Controle Interno do Município.

§ 1º O certificado emitido pelo Órgão Central de Controle Interno, o qual será encaminhado junto à Prestação de Contas Anual, no ano subsequente ao Ciclo, deverá atender ao modelo proposto no Anexo Único da Deliberação TCE-RJ nº 271 de 16 de maio de 2017.

§ 2º A certificação pressupõe a verificação da consistência das evidências coletadas pelos responsáveis pelo preenchimento dos questionários, as quais ficarão arquivadas no Órgão Central de Controle Interno, para posterior validação pelo TCE-RJ, não sendo necessária sua prévia remessa a esta Corte de Contas.

Art. 3º A integração do município no resultado da pesquisa IEGM fica condicionada ao preenchimento integral dos questionários eletrônicos nas 07 (sete) dimensões.

Art. 4º O preenchimento eletrônico dos questionários do IEGM ocorrerá no prazo de 29 de maio a 23 de junho de 2017, sendo acessível a partir do site do TCE-RJ,

Seção Transparência / Municípios / IEGM (http://www.tce.rj.gov.br/iegm), opção Questionários.

Parágrafo único. Os códigos de acesso aos questionários serão encaminhados, através de Ofício da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º As dúvidas e questionamentos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico ou através do site do TCE-RJ,

Seção Transparência / Municípios / IEGM, opção Fale Conosco.

Art. 6º Este Ato Normativo entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2017.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)

NOTA

* Publicado no DORJ de 26.05.17.

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