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Ato Normativo nº 146/2016

Estabelece os parâmetros do sistema de apuração de resultados da avaliação de desempenho por competências do TCE-RJ.

ATO NORMATIVO Nº 146 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Estabelece os parâmetros do sistema de apuração de resultados da avaliação de desempenho por competências do TCE-RJ.

O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;

CONSIDERANDO o Modelo de Gestão de Pessoas por Competências, proposto na Resolução nº 284 /14, que instituiu a Política de Gestão de Pessoas do TCE-RJ, que estabeleceu as diretrizes contidas na "P4. Política de Gestão do Desempenho Funcional" e seus respectivos valores, quais sejam: a meritocracia, a imparcialidade, o respeito às pessoas, a transparência e o compromisso com os resultados; e

CONSIDERANDO as diretrizes contidas nos artigos 17 e 18 da Resolução nº 296 /16, que dispõe sobre o Modelo de Gestão de Desempenho dos servidores do TCE-RJ, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o sistema de apuração de resultados da avaliação de desempenho por competências do TCE-RJ, observadas as seguintes definições para fins de sua implantação e execução:

I - Tipo de competência: refere-se à classificação dada às competências profissionais do TCE-RJ, quais sejam: primordiais, técnicas, liderança, considerando-se, nesta última, o subtipo denominado desenvolvimento de liderança, conforme definido no artigo 4º,

§4º da Resolução nº 296 /16.

II - Fatores de avaliação: referem-se aos critérios adotados para avaliar o desempenho individual dos servidores em relação às competências profissionais mapeadas.

III - Escalas de avaliação: referem-se aos graus de mensuração em cada fator de avaliação, compostas por conceitos e seus respectivos valores associados como alternativas de resposta.

IV - Peso: refere-se à ponderação atribuída aos fatores de avaliação, assim como aos tipos de competência em relação aos papéis profissionais, para apuração de média aritmética que compõe a metodologia de cálculo dos resultados.

V - Papéis profissionais: referem-se ao tipo de atuação e responsabilização dos servidores em relação aos tipos de competências aplicáveis, quais sejam: gestor (chefia), substituto eventual de chefia ou servidor.

Art. 2º O sistema de pontuação da avaliação de desempenho por competências é composto por três fatores de avaliação, quais sejam: "aplicação", "complexidade" e "orientação", cuja empregabilidade se dará conforme o tipo de competência profissional a ser avaliada.

§ 1º O fator de avaliação "aplicação" refere-se à frequência com que os comportamentos esperados podem ser observados e será empregado para conceituar cada um dos comportamentos/entregas esperados nas competências primordiais, técnicas, de liderança e desenvolvimento de liderança, conforme tabela 1:

Tabela 1 - Escala do Fator de Avaliação "Aplicação"

Escala de avaliação Valor associado (VA)

Sempre ou quase sempre 5

Muitas vezes 4

Cerca de metade das vezes 3

Poucas vezes 2

Nunca ou quase nunca 1

§ 2º O fator de avaliação "complexidade" refere-se ao nível de mobilização de conhecimentos e habilidades na aplicação de determinada competência técnica e está atrelado à circunstância/contexto/condição/situação em que a competência é apresentada. Não é aplicável para comparação entre competências, pois uma mesma competência técnica pode ser aplicada em diferentes níveis de complexidade. É empregado exclusivamente para conceituar cada uma das competências técnicas, globalmente, conforme tabela 2:

Tabela 2 - Escala de Avaliação do Fator "Complexidade"

Escala de avaliação Valor Associado (VC)

Alta 3

Média 2

Baixa 1

§ 3º O fator de avaliação "orientação" refere-se ao grau de orientação requerido pelo servidor para realizar determinada competência técnica e está relacionado ao nível de supervisão necessário no cumprimento de suas atividades,

considerando ainda a capacidade de prover conhecimentos aos outros. Será empregado exclusivamente para conceituar cada uma das competências técnicas, globalmente, conforme tabela 3:

Tabela 3 - Escala de Avaliação do Fator "Orientação"

Escala de avaliação Valor associado (VO)

Orienta os outros 4

Não requer orientação 3

Requer pouca orientação 2

Requer muita orientação 1

Art. 3º A distribuição dos pesos entre os fatores de avaliação, por tipo de competência, se dará conforme tabela 4:

Tabela 4 - Distribuição de pesos dos fatores de avaliação x tipo de competência

Tipo de competência Fator de Avaliação Peso

Primordial Aplicação 100%

Liderança Aplicação 100%

Desenvolvimento de Liderança Aplicação 100%

Técnica Aplicação 70%

Complexidade 20%

Orientação 10%

Art. 4º Ressalvada a exceção prevista no Artigo 4º da Resolução 297 /16, e, de acordo com o Artigo 7º da Resolução 296 /16 o sistema de apuração da avaliação de desempenho será afetado pelo tipo de competência aplicável a cada papel profissional, sendo a ponderação de pesos distribuída conforme tabela 5:

Tabela 5 - Distribuição de pesos dos tipos de competência x papel profissional

Papel Profissional Tipo de Aplicável Competência Peso

Gestor (chefia) Primordial 40%

Liderança 60%

Substituto eventual de chefia Primordial 40%

Desenvolvimento de Liderança 30%

Técnica 30%

Servidor Primordial 40%

Técnica 60%

§ 1º Cada servidor deverá ser avaliado em no mínimo 1 (uma) e no máximo 5 (cinco) competências técnicas de seu setor.

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Art. 5º A metodologia de aferição dos resultados da avaliação de desempenho por competências dar-se-á conforme tabela 6:

Tabela 6 - Metodologia de cálculo do resultado da avaliação de desempenho

Papel profissional Metodologia de cálculo

Gestor (chefia) [(40% x média aritmética de todas as NP`s) + (60% x média aritmética de todas as NL`s)]

Substituto eventual de chefia [(40% x média aritmética de todas as NP`s) + (30% x média aritmética de todas as DL`s) + (30% x Média aritmética de todas as NT`s)]

Demais servidores avaliados [(40% x média aritmética de todas as NP`s) + (60% x média aritmética de todas as NT`s)]

§ 1º Onde NP = nota obtida na avaliação de cada competência primordial; NL = nota obtida na avaliação de cada competência de liderança; DL = nota obtida na avaliação da competência do subtipo desenvolvimento de liderança, e NT = nota obtida na avaliação de cada competência técnica.

§ 2º O Anexo deste Normativo apresenta a metodologia de cálculo dos níveis de maturidade de cada uma das competências Primordiais, Técnicas e Liderança e também do subtipo Desenvolvimento de Liderança.

Art. 6º O cômputo do Resultado Final da Avaliação de Desempenho (RAD) é apurado a partir da fórmula: RAD = [(90% x RAG) + (10% x RAA)], onde RAG corresponde a Resultado da Avaliação do Gestor e RAA corresponde a Resultado da Autoavaliação do Servidor.

§ 1º Nos casos de ausência legal do servidor que impossibilite a realização da autoavaliação e, por conseguinte, o cômputo do RAA, o peso do RAG corresponderá a 100% do RAD, devendo ser registrada pelo avaliador a devida justificativa.

§ 2º Nos casos em que não houver justificativa legal para a não realização da autoavaliação, o peso do RAG permanecerá 90%, atribuindo-se automaticamente a nota zero para o RAA, quando não registrada pelo servidor dentro do prazo previsto para essa prática.

§ 3º Conforme previsto na Resolução nº 296 /16, art. 18, serão considerados aptos os avaliados que obtiverem RAD maior ou igual a 60%.

Art. 7º No exercício de 2016,

considerando a transição das metodologias de avaliação de desempenho e o curto lapso temporal para implantação das etapas do ciclo de gestão do desempenho, todos os servidores serão classificados com o conceito final apto, para os efeitos funcionais decorrentes.

Art. 8º Compete à Comissão Permanente de Desenvolvimento e de Avaliação de Desempenho Funcionais, em parceria com a Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ, desenvolver e disponibilizar aos servidores recursos didáticos que facilitem a compreensão do sistema de apuração de resultados da avaliação de desempenho por competências do TCE-RJ.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 10. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016.

JONAS LOPES DE CARVALHO JÚNIOR

Presidente

NOTAS

* Publicado no DORJ de 01.12.16.

* Retificado no DORJ de 08.12.16.

ANEXO

Metodologia de Cálculo dos Níveis de Maturidade nas Competências do TCE-RJ

I - Do Nível de Maturidade nas Competências

Objetivando trazer a metodologia de mensuração para a classificação da maturidade do servidor nas competências, apresenta-se o Anexo ao Ato Normativo nº 146 de 23 de novembro de 2016.

A maturidade reflete o nível de desenvolvimento do avaliado em cada competência, podendo variar entre:

Não Apresenta Não apresenta a competência

Elementar Aplica a competência de forma esporádica, evidenciando a necessidade de desenvolvimento dos comportamentos, conhecimentos, habilidades e atitudes. Demanda apoio e orientação para realizar as atividades com domínio.

Domínio Detém controle da competência, executando a maior parte dos comportamentos satisfatoriamente. Apresenta ainda algumas oportunidades de desenvolvimento para realizar plenamente as atividades.

Plenitude Domina plenamente a competência, agregando valor reconhecido e aplicando-a frequentemente com sucesso em situações de trabalho.

Excelência Aplica a competência com excelência em situações de trabalho de alta complexidade. Contribui ativa e eficazmente para o desenvolvimento da competência na instituição, focalizando a transferência de conhecimentos, habilidades e comportamentos exemplares.

II - Metodologia de Apuração dos Níveis de Maturidade nas Competências

A apuração dos níveis de maturidade em cada competência se dará a partir dos seguintes aspectos:

1. Para as competências do tipo PRIMORDIAL:

a) Cada um dos comportamentos/entregas descritos em cada competência primordial é avaliado segundo o fator de avaliação "Aplicação", conforme art. 2º,

§1º deste Normativo;

b) Cada competência primordial possuirá um conceito (NP) associado a ela, que será calculado a partir da média aritmética dos valores associados (VA) de cada comportamento/entrega, com posterior transformação para a escala percentual, de acordo com a fórmula: NP = (Média aritmética de VA / 5) x 100, onde: NP = Nota da competência primordial; VA = Valores associados às alternativas de resposta da escala do fator Aplicação, variando de 1 (mínimo) a 5 (máximo);

c) O nível de maturidade do avaliado em cada Competência Primordial será identificado a partir do enquadramento da NP dentro de uma das faixas da Escala de Maturidade na Competência, apresentadas na tabela 1 deste anexo.

2. Para as competências do tipo LIDERANÇA:

a) Cada um dos comportamentos/entregas descritos em cada competência de liderança é avaliado segundo o fator de avaliação "Aplicação", conforme art. 2º,

§1º deste Normativo;

b) Cada competência de liderança possuirá um conceito (NL) associado a ela, que será calculado a partir da média aritmética dos valores associados (VA) de cada comportamento/entrega, com posterior transformação para a escala percentual, de acordo com a fórmula: NL = (Média aritmética de VA / 5) x 100, onde: NL = Nota da competência de liderança; VA = Valores associados às alternativas de resposta da escala do fator Aplicação, variando de 1 (mínimo) a 5 (máximo);

c) O nível de maturidade do avaliado em cada Competência de Liderança será identificado a partir do enquadramento da NL dentro de uma das faixas da Escala de Maturidade na Competência, apresentadas na tabela 1 deste anexo.

3. Para a competência do subtipo DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇA:

a) Cada um dos comportamentos/entregas descritos na competência desenvolvimento de liderança é avaliado segundo o fator de avaliação "Aplicação", conforme art. 2º,

§1º deste Normativo;

b) A competência desenvolvimento de liderança possuirá um conceito (DL) associado a ela, que será calculado a partir da média aritmética dos valores associados (VA) de cada comportamento/entrega, com posterior transformação para a escala percentual, de acordo com a fórmula: DL = (Média aritmética de VA / 5) x 100, onde: DL = Nota da competência desenvolvimento de liderança; VA = Valores associados às alternativas de resposta da escala do fator Aplicação, variando de 1 (mínimo) a 5 (máximo);

c) O nível de maturidade do avaliado na competência Desenvolvimento de Liderança será identificado a partir do enquadramento da DL dentro de uma das faixas da Escala de Maturidade na Competência, apresentadas na tabela 1 deste anexo.

TABELA 1 - Escala de Maturidade na Competência (Para Competências Primordiais, de Liderança e Desenvolvimento de Liderança)

Intervalo (%) Nível de Maturidade

0,00 40,00 Não Apresenta

40,01 60,00 Elementar

60,01 75,00 Domínio

75,01 89,99 Plenitude

90,00 100,00 Excelência

4. Para as competências do tipo TÉCNICA:

a) Cada um dos comportamentos/entregas descritos em cada competência técnica é avaliado segundo o fator de avaliação "Aplicação", sendo os conceitos associados a um valor, conforme art. 2º,

§1º deste Normativo;

b) Além do fator "Aplicação", cada competência técnica também será avaliada segundo os fatores de avaliação "Complexidade" e "Orientação" conforme art. 2º,

§2º e

§3º deste Normativo;

c) Cada competência técnica possuirá um conceito (NT) associado a ela, que se dará a partir dos cálculos: NT = [(NA/5) x 70] + [(VC/3) x 20] + [(VO/3) x 10)], onde NT = Nota da competência técnica; NA = Arredondamento do valor do fator "Aplicação" (conforme Tabela 2); VC = Valor associado à alternativa escolhida da escala do fator "Complexidade"; VO = Valor associado à alternativa escolhida da escala do fator "Orientação";

d) O nível de maturidade do avaliado em cada competências técnica será identificado a partir do enquadramento de NT dentro de uma das faixas da Escala de Maturidade na Competência, apresentadas na tabela 3.

TABELA 2 - Tabela de arredondamento de valor do fator "Aplicação"

FAIXA DE MÉDIA DE VA Arredondamento

Média mínima Média máxima

1 1,4 1

1,5 2,4 2

2,5 3,4 3

3,5 4,4 4

4,5 5 5

TABELA 3 - Escala de Maturidade na Competência (Para Competências Técnicas)

Intervalo (%) Nível de Maturidade

0,00 43,99 Não Apresenta

44,00 61,98 Elementar

61,99 82,65 Domínio

82,66 96,65 Plenitude

96,66 103,33 Excelência

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