Ato Normativo nº 139/2013
Altera os Anexos I e II do Ato Normativo nº 137, de 12 de novembro de 2013.
ATO NORMATIVO Nº 139 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera os Anexos I e II do Ato Normativo nº 137 , de 12 de novembro de 2013.
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, na forma do previsto no art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e art. 40 do Ato Normativo nº 137 , de 12 de novembro de 2013, e;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro tem jurisdição própria e privativa, em todo o território estadual e no de cada município, exceto o da Capital, sobre pessoas e matérias sujeitas à sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação das atribuições dos setores vinculados à Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE, no intuito de proporcionar maior eficiência e efetividade às ações de controle, RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II do Ato Normativo nº 137 , de 12 de novembro de 2013, passando a vigorar a seguinte redação:
"ANEXO I [ ... ]
1ª COORDENADORIA DE CONTROLE ESTADUAL - 1ª CCE
* Secretaria de Estado de Saúde
* Secretaria de Estado de Defesa Civil
* Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
* Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida
2ª COORDENADORIA DE CONTROLE ESTADUAL - 2ª CCE
* Secretaria de Estado de Educação
* Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços
* Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
* Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca
* Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária
* Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
* Secretaria de Estado de Turismo
* Secretaria de Estado de Transportes
* Secretaria de Estado de Trabalho e Renda
* Secretaria de Estado de Cultura
* Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
3ª COORDENADORIA DE CONTROLE ESTADUAL - 3ª CCE
* Secretaria de Estado de Obras
* Secretaria de Estado do Ambiente
* Secretaria de Estado de Habitação
* Secretaria de Estado de Prevenção à Dependência Química
* Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor
4ª COORDENADORIA DE CONTROLE ESTADUAL - 4ª CCE
* Secretaria de Estado da Casa Civil
* Governadoria do Estado
* Vice-Governadoria do Estado
* Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
* Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
* Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
* Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
* Procuradoria Geral do Estado
* Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro
* Secretaria de Estado de Segurança
* Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
* Secretaria de Estado de Governo
* Secretaria de Estado de Fazenda"
"ANEXO II
[ ... ]
1ª COORDENADORIA DE CONTROLE MUNICIPAL - 1ª CCM
* Angra dos Reis
* Armação dos Búzios
* Cambuci
* Conceição de Macabu
* Cordeiro
* Iguaba Grande
* Itaboraí
* Itaperuna
* Japeri
* Mangaratiba
* Miguel Pereira
* Natividade
* Paracambi
* Paraíba do Sul
* Quatis
* Resende
* Rio das Ostras
* São Gonçalo
* São Pedro da Aldeia
* São Sebastião do Alto
* Seropédica
* Teresópolis
* Varre-Sai
2ª COORDENADORIA DE CONTROLE MUNICIPAL - 2ª CCM
* Aperibé
* Areal
* Belford Roxo
* Bom Jesus do Itabapoana
* Campos dos Goytacazes
* Cantagalo
* Cardoso Moreira
* Casimiro de Abreu
* Comendador Levy Gasparian
* Laje do Muriaé
* Maricá
* Nilópolis
* Niterói
* Pinheiral
* Piraí
* Porto Real
* Santa Maria Madalena
* Santo Antônio de Pádua
* São Francisco de Itabapoana
* Saquarema
* Tanguá
* Trajano de Moraes
3ª COORDENADORIA DE CONTROLE MUNICIPAL - 3ª CCM
* Arraial do Cabo
* Barra do Piraí
* Cabo Frio
* Carapebus
* Carmo
* Duas Barras
* Engenheiro Paulo de Frontin
* Itaguaí
* Italva
* Macaé
* Mendes
* Nova Friburgo
* Nova Iguaçu
* Porciúncula
* Quissamã
* Rio Bonito
* Rio das Flores
* São Fidélis
* São João de Meriti
* São José do Vale do Rio Preto
* Sapucaia
* Sumidouro
* Valença
4ª COORDENADORIA DE CONTROLE MUNICIPAL - 4ª CCM
* Araruama
* Barra Mansa
* Bom Jardim
* Cachoeiras de Macacu
* Duque de Caxias
* Guapimirim
* Itaocara
* Itatiaia
* Macuco
* Magé
* Mesquita
* Miracema
* Paraty
* Paty do Alferes
* Petrópolis
* Queimados
* Rio Claro
* São João da Barra
* São José de Ubá
* Silva Jardim
* Três Rios
* Vassouras
* Volta Redonda"
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2013.
JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
Presidente
NOTA
* Publicado no DORJ de 05.12.13
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 137/2013 de 12/11/2013 - Norma em vigor