TCERJ · RJ

Ato Normativo nº 110/2009

Estabelece o horário de atendimento ao público pelo Serviço de Protocolo Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 110 DE 27 DE AGOSTO DE 2009

(Revogado pelo Ato Normativo nº 174 /2019)

(Revogado pelo Ato Normativo nº 164 /2019)

Estabelece o horário de atendimento ao público pelo Serviço de Protocolo Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de atendimento ao público pelo Serviço de Protocolo Interno - SPI, objetivando otimizar e racionalizar suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o horário de atendimento ao público pelo Serviço de Protocolo Interno no período de 10h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor em 1º de setembro de 2009, sem prejuízo do disposto na Resolução TCE-RJ nº 252 , de 12 de dezembro de 2006, restando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2009.

JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO

Presidente

NOTAS:

* Publicado no DORJ de 28.08.09.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 174/2019 de 23/07/2019 - Norma em vigor

Ato Normativo nº 164/2019 de 24/01/2019 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.