Ato Normativo nº 102/2008
Dispõe sobre a atualização dos dados cadastrais dos Conselheiros Inativos e Pensionistas de ex-Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO Nº 102 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a atualização dos dados cadastrais dos Conselheiros Inativos e Pensionistas de ex-Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação 167 , de 10 de dezembro de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Conselheiros Inativos e Pensionistas de ex-Conselheiros desta Corte de Contas, RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH - que proceda à atualização dos dados cadastrais dos Conselheiros Inativos e Pensionistas de ex-Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A apresentação de documentos necessários à atualização dos dados cadastrais terá início no dia 17.11.08, com encerramento no dia 16.12.08.
Art. 2º Os Conselheiros Inativos e Pensionistas de ex-Conselheiros deverão comparecer pessoalmente à CRH deste Tribunal de Contas, munidos de cédula de identidade e comprovante de residência recente.
§ 1º O Conselheiro Inativo ou Pensionista de ex-Conselheiro poderá ser representado (a) por procurador munido de instrumento de mandato recente, com firma reconhecida em Cartório, com a finalidade específica de representar o recadastrando junto a este Tribunal de Contas, que terá validade máxima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 2º É facultado ao Conselheiro Inativo ou Pensionista residente no Município do Rio de Janeiro ou Grande Rio solicitar o comparecimento de Assistente Social à sua residência, mediante comunicação à CRH até o dia 5 de dezembro do corrente ano, a fim de que seja agendada a visita domiciliar.
Art. 3º A atualização cadastral de que trata o presente Ato Normativo é condição necessária à continuidade do pagamento do benefício previdenciário ao interessado.
Art. 4º O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2008.
JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO
Presidente
NOTA
* Publicado no DORJ de 14.11.08.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.