Ato Normativo Conjunto PRS-GCS nº 9/2020
Prorroga a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos.
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 9 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Prorroga a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos.
A Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Conselheira Marianna Montebello Willeman, o Vice-Presidente e Corregedor-Geral, Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, e os Conselheiros-Substitutos que compõem esta Corte de Contas, Marcelo Verdini Maia, Andrea Siqueira Martins e Christiano Lacerda Ghuerren, todos no uso de suas atribuições constitucionalmente e legalmente previstas, e;
CONSIDERANDO os estudos, em andamento, visando à proposição de um plano de retomada das atividades presenciais do TCE-RJ, tendo como referência a Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 1º de junho de 2020, e o Ato Normativo Conjunto nº 25 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de 11 de junho de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogada a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos até o dia 26 de junho de 2020, observado o disposto nos §§ 1º a 4º do artigo 15 do Ato Normativo nº 186 , de 16 de março de 2020.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deliberado em reunião virtual em 14 de junho de 2020.
MARIANNA M. WILLEMAN
Conselheira-Presidente
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Conselheiro Vice-Presidente
MARCELO VERDINI MAIA
Conselheiro Substituto
ANDREA SIQUEIRA MARTINS
Conselheira Substituta
CHRISTIANO LACERDA GHUERREN
Conselheiro Substituto
NOTA:
* Publicado no DORJ de 16.06.2020.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo Conjunto PRS-GCS:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo Conjunto PRS-GCS:
Nenhum Ato.