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Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 4/2020

Altera o parágrafo 2º e inclui o parágrafo 2º-A na redação do artigo 14 do Ato Normativo Conjunto PRS - CGE nº 001, de 20 de junho de 2020.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO CONJUNTO PRS - CGE 004/2020 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

(Revogado pelo Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 9 /2021)

Altera o parágrafo 2º e inclui o parágrafo 2º-A na redação do artigo 14 do Ato Normativo Conjunto PRS - CGE nº 001 , de 20 de junho de 2020.

A Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Conselheira Marianna Montebello Willeman, e o Vice-Presidente e Corregedor - Geral, Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, no uso de suas atribuições constitucionalmente e legalmente previstas, CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas preventivas em relação à disseminação do COVID-19, entre elas a redução da aglomeração e circulação de pessoas, de modo a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de todos;

CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Coordenadoria de Serviços Médicos-Assistenciais nos autos do Processo nº 306.925-1/20, relativas à segurança na área da saúde dos servidores que comparecerão presencialmente;

CONSIDERANDO a necessidade da retomada gradativa das atividades presenciais para o pleno atendimento dos cidadãos,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o parágrafo 2º e incluir o parágrafo 2º-A na redação do artigo 14 do Ato Normativo Conjunto PRS - CGE nº 001 , de 20 de junho de 2020, que passarão a viger com o seguinte teor:

"Art. 14. [ ... ]

§ 2º O equivalente a 50% (cinquenta por cento) do quadro do respectivo setor deve ser calculado sobre o número de servidores com lotação no setor, excluídos os integrantes do grupo de risco, devendo ser organizado o trabalho presencial em regime de escala, em semanas alternadas, sendo 01 (uma) semana em trabalho presencial e 01 (uma) semana em trabalho remoto em home-office.

§ 2º A Nessa fase não será admitido o retorno de integrantes do grupo de risco, com exceção dos servidores com idade igual ou superior a 60 anos, sem comorbidades que possam ser agravadas pelo Covid - 19, desde que observem o procedimento a seguir:

NOTA:

I - Apresentem atestado de seu médico assistente confirmando a inexistência de comorbidades para análise dos peritos da CMA e seu arquivamento em sua pasta pericial;

II - Preencham o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Pandemia Covid-19;

III - Não exerçam atribuição de atendimento ao público externo;

IV - Exerçam atividades no interior das instalações do Tribunal e permaneçam em local que mantenha resguardo de contato pessoal, sendo recomendada a não utilização de transporte público para o deslocamento ao trabalho."

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Deliberado em reunião virtual em 15 de setembro de 2020.

MARIANNA M. WILLEMAN

Conselheira-Presidente

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Corregedor-Geral

* Publicado no DORJ de 16.09.2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo Conjunto PRS-CGE:

Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 9/2021 de 29/06/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465844 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo Conjunto PRS-CGE:

Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 1/2020 de 20/06/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465831 AND idambito = 4 LIMIT 1