Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 2/2020
Altera as datas previstas para o início das etapas do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TCE - RJ instituído pelo Ato Normativo Conjunto PRS - CGE 001/2020, e dá outras providências.
ATO NORMATIVO CONJUNTO PRS - CGE 002/2020 DE 25 DE JUNHO DE 2020
(Revogado pelo Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 9 /2021)
Altera as datas previstas para o início das etapas do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TCE - RJ instituído pelo Ato Normativo Conjunto PRS - CGE 001 /2020, e dá outras providências.
A Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Conselheira Marianna Montebello Willeman, e o Vice-Presidente e Corregedor-Geral, Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, no uso de suas atribuições constitucionalmente e legalmente previstas,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 12 do Ato Normativo Conjunto PRS - CGE 001 /2020, e fica acrescentado o
§4º, com a seguinte redação:
"Art. 12. A primeira etapa do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TCE-RJ terá início em 29 de junho de 2020, segunda - feira, observado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) do quadro do respectivo setor, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto (home office).
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§ 4º Nas situações em que a chefia imediata considerar que o prosseguimento do trabalho remoto não prejudica o regular desenvolvimento das atividades do setor, poderá utilizar quantitativo de pessoal inferior a 20%, com no mínimo 1 (um) servidor atuando presencialmente, justificando-se detalhadamente, por escrito, a adoção da medida à Corregedoria-Geral, por meio da especificação da situação individual de cada servidor do setor que não integre o grupo de risco e que porventura esteja impedido temporariamente de retornar ao regime de trabalho presencial."
Art. 2º O caput do art. 13 do Ato Normativo Conjunto PRS - CGE 001 /2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A segunda etapa do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TCE-RJ terá início em 20 de julho de 2020, segunda - feira, mantendo-se o percentual máximo de 20% (vinte por cento) do quadro do respectivo setor, com efetivo mínimo de ao menos 1 (um) servidor por unidade, permitido o atendimento presencial dos usuários externos, exceto os cidadãos em geral, preferindo-se os atendimentos realizados remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis."
Art. 3º O art. 14 do Ato Normativo Conjunto PRS - CGE 001 /2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. A terceira etapa do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TCE-RJ terá início em 17 de agosto de 2020, segunda-feira, observado o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do quadro do respectivo setor, permitido o atendimento presencial de todos usuários externos, não obstante a manutenção da recomendação de que os atendimentos, preferencialmente, sejam realizados remotamente, pelos meios tecnológicos disponíveis.
§ 1º A progressão para a terceira etapa somente será implantada estando o Estado na "bandeira laranja ou amarela".
§ 2º O equivalente a 50% (cinquenta por cento) do quadro do respectivo setor deve ser calculado sobre o número de servidores com lotação no setor, excluídos os integrantes de grupo de risco.
§ 3º Nas situações em que a chefia imediata considerar que o prosseguimento do trabalho remoto não prejudica o regular desenvolvimento das atividades do setor, poderá utilizar quantitativo de pessoal inferior a 50%, com no mínimo 2 (dois) servidores atuando presencialmente, justificando-se detalhadamente, por escrito, a adoção da medida à Corregedoria-Geral, por meio da especificação da situação individual de cada servidor do setor que não integre o grupo de risco e que porventura esteja impedido temporariamente de retornar ao regime de trabalho presencial.
§ 4º Serão retomadas as diligências externas a serem executadas pessoalmente por servidores que não estejam em grupos de risco, observada a devida utilização de equipamentos de proteção individual (EPI)."
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Deliberado em reunião virtual em 25 de junho de 2020.
MARIANNA M. WILLEMAN
Conselheira-Presidente
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Conselheiro Vice-Presidente
NOTA:
* Publicado no DORJ de 29.06.2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo Conjunto PRS-CGE:
Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 9/2021 de 29/06/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465844 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo Conjunto PRS-CGE:
Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 1/2020 de 20/06/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465831 AND idambito = 4 LIMIT 1