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Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 10/2021

Altera dispositivos do Ato Normativo Conjunto PRS-CGE 009/2021, e dá outras providências.

ATO NORMATIVO CONJUNTO PRS-CGE 010/2021 DE 7 DE JULHO DE 2021.

Altera dispositivos do Ato Normativo Conjunto PRS-CGE 009 /2021, e dá outras providências.

O Presidente e a Corregedora-Geral do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente nos termos da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas), e nas disposições contidas no Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;

CONSIDERANDO oportuna a necessidade de se compatibilizar os critérios para retomada das atividades presenciais, constantes do Ato Normativo Conjunto PRS-CGE 009 /2021, com a eventualidade de usuários internos não observarem os critérios do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 6º do Ato Normativo Conjunto PRS-CGE 009 /2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Em todas as fases do Plano de Retorno das Atividades Presenciais fica estabelecido o retorno dos usuários internos decorridos 28 (vinte e oito) dias a contar do recebimento das doses necessárias das vacinas contra o novo coronavírus (Covid-19) disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação.

Parágrafo único. Os servidores que se enquadrem nas condições estabelecidas no caput, mas estiverem impossibilitados, por motivos de saúde, de desempenhar suas atribuições, devem solicitar licença para tratamento de saúde, nos termos do disposto no art. 110 e

§ 1º do Decreto nº 2.479 /79."

Art. 2º O art. 8º do Ato Normativo Conjunto PRS-CGE 009 /2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Em todas as etapas do Plano de Retomada das Atividades Presenciais, o retorno dos usuários internos com idade igual ou superior a 60 anos e/ou com comorbidades que possam ser agravadas pela Covid-19, que ainda não tenham sido atendidos com as doses necessárias para pleno cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou seja, que não preencham os requisitos de imunização constantes do caput do art. 6º deste Ato Normativo Conjunto, deve observar o seguinte procedimento:

I - apresentação de atestado de seu médico assistente confirmando a possibilidade de trabalho presencial;

II - preenchimento de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Pandemia Covid-19;

III - não exercício de atribuição de atendimento ao público externo, mas tão somente de atividades no interior das instalações do Tribunal, com permanência em local que assegure o necessário distanciamento social.

Parágrafo único. Os usuários internos referidos no caput que, por decisão pessoal, optarem por não tomar as vacinas disponibilizadas, ou seja, por não se submeter ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, retornarão ao trabalho presencial decorridos 28 (vinte e oito) dias a contar do fim do ciclo de imunização para a sua respectiva faixa etária, conforme calendário de vacinação do Município do Rio de Janeiro,

considerando as doses necessárias da vacina de maior ciclo."

Art. 3º O art. 25 do Ato Normativo Conjunto PRS-CGE 009 /2021 passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os artigos subsequentes:

"Art. 25. As auditorias in loco , bem como a entrega de comunicações, notificações ou citações pelos Técnicos de Notificações poderão ser retomadas, observadas as medidas sanitárias de prevenção.

"Art. 26. Eventual abrandamento ou agravamento da pandemia da COVID-19, em função de evidências epidemiológicas, poderá ensejar a revisão dos percentuais das etapas do Plano de Retomada das Atividades Presenciais ou o fechamento de unidades específicas, medidas que serão adotadas por meio de ato específico.

"Art. 27. A duração de cada etapa poderá ser prorrogada, bem como poderá haver retorno às etapas anteriores em atenção às recomendações de autoridades de saúde pública para combate à pandemia de Covid-19.

"Art. 28. Qualquer usuário interno que apresentar febre ou sintomas como: tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar, perda de paladar, perda de olfato, coriza e outros, deve buscar orientação da Coordenadoria de Serviços Médico - Assistenciais (CMA).

"Art. 29. Os gestores dos contratos do TCE-RJ deverão informar às empresas contratadas sobre a responsabilidade em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus empregados e colaboradores em relação aos riscos da COVID-19 e à necessidade de reportarem a ocorrência de sinais e sintomas da doença.

"Art. 30. O horário de funcionamento e atendimento ao público observará as seguintes regras:

I - Na primeira, segunda e terceira etapas de retorno gradual, o horário de funcionamento presencial do TCE-RJ será das 10h00 às 16h00;

II - O atendimento presencial do TCE-RJ, na segunda e terceira etapas de retorno gradual, será:

a) expediente interno de 10h00 às 16h00;

b) atendimento ao público de 11h00 às 15h00;

III - Na quarta etapa de retorno gradual, o expediente retornará ao horário normal, de 9h00 às 18h00.

"Art. 31. O regime de trabalho remoto temporário especial permanece regido pelo Ato Normativo nº 186 , de 16 de março de 2020, incidindo sobre tal regime os procedimentos de verificação estabelecidos pelo Provimento GCG nº 01 , de 17 de março de 2020.

"Art. 32. O regime de trabalho presencial em percentual superior aos determinados nas etapas do Plano de Retomada da Atividades Presenciais permanece disciplinado pelo Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 008 /2021.

"Art. 33. Os casos omissos serão regulados, em conjunto, pela Presidência e pela Corregedoria-Geral.

"Art. 34. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Atos Normativos Conjuntos PRS-CGE 001 , 002 , 003 , 004 , 005 , 006 e 007 , todos de 2020. "

Art. 4º Revoga-se o parágrafo segundo do art. 20 do Ato Normativo Conjunto PRS-CGE 009 /2021.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 2021.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

MARIANNA M. WILLEMAN

Corregedora-Geral

NOTA

* Publicada no DORJ de 09.07.21. 10/4

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Nenhum Ato.

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Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 9/2021 de 29/06/2021 - Norma em vigor