Resolução nº 98/2020
Altera os artigos 1º e 2º e os Anexos I, III e VIII da Resolução TC nº 58, de 21 de agosto de 2019, que dispõe sobre a transparência dos recursos públicos geridos pelas Organizações Sociais de Saúde - OSS.
RESOLUÇÃO TC Nº 98, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Altera os artigos 1º e 2º e os Anexos I, III e VIII da Resolução TC nº 58 , de 21 de agosto de 2019, que dispõe sobre a transparência dos recursos públicos geridos pelas Organizações Sociais de Saúde - OSS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 29 de julho de 2020 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 4º do artigo 14 da Lei Estadual nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013, sobre a publicação da prestação de contas dos contratos de gestão com OSS e sua respectiva documentação comprobatória, no portal da transparência, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Resolução TC nº 58 , de 21 de agosto de 2019 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Em observância ao dever de transparência dos recursos públicos, os seguintes documentos e informações devem ser disponibilizados nos sítios oficiais dos órgãos ou entidades supervisoras dos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde - OSS e nos Portais de Transparência do Poder Executivo, organizados por unidade de saúde e atualizados mensalmente: (NR)
...
XIV - Prestação de Contas Mensal e sua respectiva documentação comprobatória, apresentada pela OSS ao ente contratante. (AC)
Art. 2º ...
§ 1º Os demonstrativos constantes nos anexos II a VIII desta Resolução devem, também, ser enviados ao TCE-PE sem a anonimização do número de cadastro de pessoas físicas (CPF), em formato aberto de dados, do tipo Comma-Separated Values - CSV, utilizando aplicativo disponibilizado pelo TCE-PE em sua página da internet, no prazo estabelecido no caput. (NR)
...
§ 4º Fica possibilitada a atualização dos arquivos de que tratam os anexos, bem como os incisos do artigo1º, desta resolução, desde que mantido, para fins de histórico, o envio ou a publicação anterior. (AC)"
Art. 2º Os Anexos I, III e VIII da Resolução TC nº 58 , de 21 de agosto de 2019 passam a vigorar com as redações constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. As alterações promovidas no artigo 1º da Resolução TC nº 58 , de 21 de agosto de 2019 somente produzirão efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 29 de julho de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
DA RESOLUÇÃO TC Nº 58 , DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Lista Descritiva das Categorias de Despesas
Categoria de Despesa Título Descrição
1 Pessoal
1.1 Vencimentos e vantagens Despesas com o pagamento de vencimentos e vantagens fixas a empregados contratados em regime celetista. Incluem-se despesas referentes a férias, 13º salário, rescisões contratuais, gratificações e adicionais.
1.2 Obrigações Patronais Despesas com encargos que a organização tem pela sua condição de empregadora, tais como PIS, FGTS e contribuições ao INSS.
1.99 Outras despesas com pessoal
3 Material de Consumo Classificam-se como materiais de consumo todo artigo, peça, item ou gênero que, em razão de uso, perde sua identidade física, suas características individuais e operacionais e tenha durabilidade prevista limitada a 2 (dois) anos (Decreto Estadual nº 39.639/13).
3.1 Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Despesas com aquisição de combustíveis e óleos lubrificantes para motores a combustão interna de veículos rodoviários e grupos geradores, entre outros.
3.2 Gás e outros materiais engarrafados Despesas com aquisição de gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico, freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio e oxigênio, entre outros.
3.3 Gêneros de Alimentação Despesas com gênero de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: café, açúcar, adoçante, água mineral, chás, entre outros.
3.4 Material Farmacológico Despesas com aquisição de medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas medicamentosas.
3.5 Material Odontológico Despesas com aquisição de material odontológico utilizados diretamente em pacientes ou indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses.
3.6 Material de Expediente Despesas com aquisição de materiais utilizados diretamente nos trabalhos administrativos, tais como:papel, lápis, caneta, carimbos, pastas, toner, régua, grampeadores, entre outros.
3.7 Material de Limpeza e Produtos de Higienização Despesas com aquisição de materiais destinados à higienização de pessoas, de ambientes de trabalho, de hospitais, etc. Exemplos: álcool, aparelho de barbear, baldes, cesto de lixos, desinfetantes, creme dental, sabonete, mangueira, naftalina, escovas, panos para limpeza, vassoura, papel higiênico, saco de lixo, toalhas de papel, etc.
3.8 Uniformes, Tecidos e Aviamentos Despesas com aquisição de uniformes prontos, bem como a aquisição de materiais destinados à confecção dos mesmos.
3.9 Material para Manutenção de Bens Imóveis Despesas com aquisição de materiais de consumo para aplicação, manutenção, reposição de bens imóveis. Exemplos: aparelho sanitário, arames, areia, canos, cerâmica, box banheiro, janelas, fechadura, torneira, telhas, pregos, caixa d`água, etc.
3.10 Material para Manutenção de Bens Móveis Despesas com aquisição de componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação em bens móveis em geral, bem como material para reparo e manutenção de mobiliário em geral.
3.11 Material Laboratorial Despesas com aquisição de todos os utensílios usados em análises laboratoriais.
3.12 Material Hospitalar Despesas com aquisição de todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulha, algodão, cânula, catéter, gaze, dreno, esparadrapo, fio cirúrgico, luva, máscara, touca, seringa, termômetro, entre outros.
3.13 Materiais e equipamentos ortopédicos e corretivos (OPME) Despesas com aquisição de materiais e equipamentos ortopédicos, tais como órtese, próteses e materiais especiais.
3.14 Alimentação Preparada Despesas com aquisição de refeições preparadas ou dietas industrializadas para paciente com sonda.
3.99 Outras despesas com Material de Consumo
4 Serviços de Terceiros Pessoa Física
4.1 Serviços Técnicos Profissionais Despesas com serviços prestados por profissionais técnicos nas áreas de administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática, entre outras.
4.2 Locação de Imóveis Despesas com aluguel de imóvel de propriedade de pessoa física, exceto pagamentos de tributos e taxas.
4.3 Reparo e Manutenção de Equipamentos Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de equipamentos.
4.4 Reparo e Manutenção de Bens Móveis de Outras Naturezas Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis.
4.5 Reparo e Manutenção de Bens Imóveis Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis.
4.6 Serviços Médicos, Odontológicos e Farmacêuticos Despesas com serviços médicos, odontológico, farmacêuticos, nutricionais, de assistência social, dentre outros da área de saúde, prestados por pessoa física sem vínculo empregatício.
4.7 Apoio Administrativo, Técnico e Operacional Despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, nas áreas de apoio administrativo, técnico e operacional.
4.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
5 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
5.1 Locação de Equipamentos Médico-Hospitalares Despesas com aluguel de equipamentos médico-hospitalares.
5.2 Serviços Técnicos Profissionais Despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas áreas de advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, esterilização, tratamento de água entre outros.
5.3 Locação de Máquinas e Equipamentos Despesas com aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: computador, ar condicionado, impressora, entre outros.
5.4 Reparo e Manutenção de Bens Imóveis Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis em uso.
5.5 Reparo e Manutenção de Máquinas e Equipamentos Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos.
5.6 Reparo e Manutenção de Veículos Despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos.
5.7 Reparo e Manutenção de Bens Móveis de Outras Naturezas Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis em uso.
5.8 Locação de veículos automotores Despesas com aluguel de veículos automotores para execução de trabalhos que não possam ser desempenhados através dos veículos integrantes da frota própria, tais como locação de ambulância.
5.9 Telefonia Móvel Despesas decorrentes da utilização dos serviços de telefonia móvel (celular).
5.10 Dedetização/Tratamento de Resíduos e afins Despesas com o pagamento de pessoa jurídica contratada para realizar serviço de dedetização e tratamento de resíduos e afins.
5.11 Fornecimento de Alimentação Preparada Despesas com aquisição de refeições preparadas ou dietas industrializadas para pacientes com sonda.
5.12 Energia Elétrica Despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica, bem como as despesas decorrentes de sua instalação, quando executada diretamente pela empresa fornecedora.
5.13 Água e Esgoto Despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água tratada e esgoto, bem como as despesas decorrentes de sua instalação quando executadas diretamente pela empresa fornecedora.
5.14 Gás Despesas com o serviço de fornecimento de gases canalizados, incluindo os gases medicinais
5.15 Serviços Domésticos Despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, tais como: cozinha, lavagem de roupas, copeiras, entre outros.
5.16 Serviços Médico-Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais Despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas. Exemplos: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, ultrassonografias, entre outros.
5.17 Manutenção de Software, Certificação Digital e Microfilmagem Despesas com serviços de certificação digital e de manutenção de software prestados por empresas especializadas na área de informática.
5.18 Telefonia Fixa Despesas com tarifas decorrentes da utilização de serviços de tráfego de voz, imagem e dados.
5.19 Serviços Gráficos, de Encadernação e de Emolduração Despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros, jornais e revistas, banners, folders e assemelhados.
5.20 Serviços Judiciários e Cartoriais Despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais e serviços de cartório.
5.21 Seguros em Geral Despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza.
5.22 Vigilância Ostensiva / Monitorada Despesas com serviços de vigilância, ostensiva ou eletrônica monitorada.
5.23 Limpeza e Conservação Despesas com contratação de pessoa jurídica para prestar serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de bens imóveis.
5.24 Apoio Administrativo, Técnico e Operacional Despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio às atividades administrativas, técnicas e operacionais.
5.25 Serviços Bancários Despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras.
5.26 Locação de Imóveis Despesas com aluguel de imóvel de propriedade de pessoa jurídica, exceto pagamentos de tributos e taxas.
5.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
6 Equipamentos e Material Permanente Todo artigo, equipamento, peça, gênero, item ou conjunto passível de controle individual, de movimento próprio, ou de remoção por força alheia que, em razão do uso, não perde sua identidade física e autonomia de funcionamento e que não se consome, não se altera substancialmente pelo uso, e tenha durabilidade prevista superior a 02 (dois) anos (Decreto Estadual nº 39.639/13).
7 Obras e Instalações Aquele de natureza permanente que não pode ser transportado de um lugar para outro sem alteração de sua individualidade e cuja remoção é impraticável ou provoca destruição, desmembramento, fratura, modificação ou dano em sua estrutura física (Decreto Estadual nº 39.639/13)."
"ANEXO III
DA RESOLUÇÃO TC Nº 58 , DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Tabela com o Detalhamento das Obrigações Patronais (Categoria 1.2) e Outras Despesas com Pessoal (Categoria 1.99)
CNPJ da Unidade de Saúde Nome da Unidade de Saúde CPF do Empregado Nome do Empregado Área de Ocupação Ocupação Competência PIS FGTS GRRF Alimentação - Valor da Unidade Alimentação - Valor do Funcionário Alimentação - Valor Líquido ...
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11) (12) (13)
... Seguro de Vida - Valor da Unidade Seguro de Vida - Valor do Funcionário Seguro de Vida - Valor Líquido Vale Transporte - Valor da Unidade Vale Transporte - Valor do Funcionário Vale Transporte - Valor Líquido Auxílios - Valor da Unidade Auxílios - Valor do Funcionário Auxílios - Valor Líquido Auxílios - Detalhamento ...
(14) (15) (16) (17) (18) (19) (20) (21) (22) (23)
... Outros - Valor da Unidade Outros - Valor do Funcionário Outros - Valor Líquido Outros - Detalhamento Total das Despesas Patronais
(24) (25) (26) (27) (28)
LEGENDA:
(1) Número de inscrição no CNPJ/MF da pessoa jurídica que representa a Unidade de Saúde específica (não é o número do CNPJ da matriz da Organização Social de Saúde). Este campo deve conter 14 (quatorze) caracteres, sem inclusão de pontos, hífens ou barras.
(2) Este campo deve ser preenchido conforme modelo: "UPA Olinda", "UPAE Caruaru", "Hospital Metropolitano Sul".
(3) Informar o CPF do empregado com 11 (onze) caracteres, sem inclusão de pontos, hífens ou barras.
(4) Informar o nome completo do empregado, sem abreviações.
(5) Preencher de acordo com os seguintes códigos: 1 - Médico; 2 - Outros profissionais de saúde e 3 - Administrativo.
(6) Informar a ocupação do empregado, conforme a lista de classificação brasileira de ocupações (CBO) da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, no formato: XXXX-XX.
(7) Informar o valor da contribuição patronal para o PIS. Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
(8) Informar o valor da contribuição patronal para o FGTS. Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
(9) Informar o valor do recolhimento rescisório do FGTS. Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
(10) Informar o valor da contribuição patronal com alimentação. Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
(11) Informar o valor da contribuição do funcionário, caso haja, com alimentação. Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
(12) Informar o valor da contribuição patronal menos a contribuição do funcionário (gasto líquido). Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
(13) Informar o valor da contribuição patronal com seguro de vida. Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
(14) Informar o valor da contribuição do funcionário, caso haja, com seguro de vida. Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
(15) Informar o valor da contribuição patronal menos a contribuição do funcionário (gasto líquido). Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
(16) Informar o valor da contribuição patronal com vale transporte. Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
(17) Informar o valor da contribuição do funcionário, caso haja, com vale transporte. Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
(18) Informar o valor da contribuição patronal menos a contribuição do funcionário (gasto líquido). Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
(19) Informar o valor da contribuição patronal com auxílios. Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
(20) Informar o valor da contribuição do funcionário, caso haja, com auxílios. Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
(21) Informar o valor da contribuição patronal menos a contribuição do funcionário (gasto líquido). Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
(22) Informar o detalhamento do valor lançado em auxílios. Ex. Auxílio ferramenta, auxílio moradia, auxílio creche.
(23) Informar outros valores de contribuição patronal. Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
(24) Informar outros valores de contribuição do funcionário, caso haja. Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
(25) Informar o valor da contribuição patronal menos a contribuição do funcionário (gasto líquido). Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
(26) Informar o detalhamento do valor lançado em outros. Ex. Plano de saúde.
(27) Informar o valor total da despesa. Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
(28) Informar o valor da contribuição patronal para o PIS. Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
Nota 1: Para as informações que constarão do Portal da Transparência, o campo CPF do empregado deve estar devidamente anonimizado, de forma a observar a legislação de proteção de dados."
"ANEXO VIII
DA RESOLUÇÃO TC Nº 58 , DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Tabela com o detalhamento dos termos aditivos aos contratos firmados pelas unidades de saúde geridas por OSS
(Informar, nesta tabela, todos os termos aditivos firmados para os contratos vigentes)
CNPJ da Unidade de Saúde Nome da Unidade de Saúde CNPJ do Fornecedor Nome do Fornecedor Número do TA Data de Assinatura Término Vigência Valor Total Link para o aditivo
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9)
LEGENDA:
(1) Número de inscrição no CNPJ/MF da pessoa jurídica que representa a Unidade de Saúde específica (não é o número do CNPJ da matriz da Organização Social de Saúde). Este campo deve conter 14 (quatorze) caracteres, sem inclusão de pontos, hífens ou barras.
(2) Este campo deve ser preenchido conforme modelo: "UPA Olinda", "UPAE Caruaru", "Hospital Metropolitano Sul".
(3) Informar o CNPJ do fornecedor com 14 (quatorze) caracteres, sem a inclusão de pontos, hífens ou barras.
(4) Informar o nome completo do fornecedor.
(5) Informar o número do termo aditivo, no seguinte formato: 1º, 2º, 3º
(6) Informar a data de assinatura do termo aditivo, no formato DD/MM/AAAA.
(7) Informar a data de término da vigência do termo aditivo, no formato DD/MM/AAAA.
(8) Informar o valor total do termo aditivo. Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
(9) Informar o link para o documento do termo aditivo ao contrato."
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 58/2019 de 21/08/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127662 AND idambito = 4 LIMIT 1