Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 97/2020

Altera a Resolução TC nº 12, de 17 de setembro de 2007 e a Resolução TC nº 15, de 10 de novembro de 2010, adequando procedimentos para implantar a modalidade processual Gestão Fiscal em meio eletrônico.

RESOLUÇÃO TC Nº 97, DE 22 DE JULHO DE 2020.

Altera a Resolução TC nº 12 , de 17 de setembro de 2007 e a Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, adequando procedimentos para implantar a modalidade processual Gestão Fiscal em meio eletrônico.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 22 de julho de 2020 e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente do disposto no artigo 4º e no inciso XVIII do artigo 102, ambos da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, Lei Orgânica do TCE-PE;

CONSIDERANDO o inciso II do artigo 71 e o artigo 75 da Constituição Federal , que estabelecem competências dos Tribunais de Contas;

CONSIDERANDO as disposições do inciso II do artigo 30 e do artigo 86 da Constituição Estadual , que estabelecem competências do TCE-PE;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 15.092 , de 19 de setembro de 2013, e na Resolução TC nº 21 , de 18 de dezembro de 2013, que, respectivamente, institui e regulamenta o processo eletrônico no âmbito do TCE-PE;

CONSIDERANDO a Resolução TC nº 22 , de 14 de outubro de 2015, que dispõe sobre a constituição do processo eletrônico, no sistema e-TCEPE;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os atos processuais do controle externo em meio eletrônico, RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Resolução TC nº 12 , de 17 de setembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º ...

...

III - Gestão Fiscal; (NR)

...

Art. 2º ...

...

III - Gestão Fiscal; (NR)

..."

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 191 da Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, com a seguinte redação:

"Art. 191. ...

Parágrafo único. Os processos da modalidade gestão fiscal serão iniciados por autuação eletrônica. (AC)"

Art. 3º A tramitação e a prática dos atos no processo de gestão fiscal por meio eletrônico, no âmbito do Tribunal de Contas, nos termos da Lei Estadual nº 15.092 , de 19 de setembro de 2013, e, subsidiariamente, da Lei nº 11.419 , de 19 de dezembro de 2006, serão realizadas por intermédio do Sistema Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE), regulamentado pela Resolução TC nº 21 , de 18 de dezembro de 2013 e pela Resolução TC nº 22 , de 14 outubro de 2015.

Art. 4º Aplica-se o disposto nos artigos 13 a 16 e 18 a 23 da Resolução TC nº 11 , de 08 de outubro de 2014, aos processos de gestão fiscal quanto à prática de atos processuais eletrônicos.

Art. 5º Os processos da modalidade Gestão Fiscal que foram formalizados em meio físico até a publicação esta Resolução continuarão nesse formato até o seu arquivamento definitivo.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 22 de julho de 2020.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 12/2007 de 17/10/2007 - Norma em vigor

Resolução nº 15/2010 de 10/11/2010 - Norma em vigor