Resolução nº 95/2020
Altera a Resolução TC nº 33, de 06 de junho de 2018, que disciplina a Transparência Pública a ser observada pelas Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e sobre o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco - ITMPE.
RESOLUÇÃO TC Nº 95, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Altera a Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018, que disciplina a Transparência Pública a ser observada pelas Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e sobre o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco - ITMPE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno realizada em 10 de junho de 2020, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TC nº 91 , de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para registro, transparência e organização dos processos de contratação emergencial destinados ao enfrentamento da emergência, incluindo os das Organizações Sociais de Saúde (OSS), RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º e 6º da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
XVII - processo de contratação ou aquisição: identificação que contenha, no mínimo, o número e tipo do processo de contratação ou aquisição, bem como a íntegra do contrato ou, na sua ausência, a nota de empenho correspondente. (AC)
Art. 6º ...
...
III - ....
a) os avisos de licitação; (NR)
...
§ 8º A relação de que trata o inciso III deste artigo deverá contemplar, no que couber, os processos de dispensa e de inexigibilidade. (AC)"
Art. 2º O item 21 dos Anexos II, III, IV e V da Resolução TC nº 33 , de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"21 A UJ divulga os avisos de licitação?
Art. 21, inciso III, da Lei Federal nº 8.666 /93 Quando do aviso de licitação, devem ser divulgadas, de forma estruturada, no mínimo, as seguintes informações: objeto da licitação; número do processo; modalidade e número sequencial; data e hora da abertura do certame; endereço (físico ou eletrônico) onde pode ser retirado o edital; e endereço onde será realizado o certame. 8"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 33/2018 de 06/06/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127682 AND idambito = 4 LIMIT 1