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Resolução nº 92/2020

Aprova a Cartilha Orientativa sobre atos de admissão de pessoal durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

RESOLUÇÃO TC Nº 92, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

Aprova a Cartilha Orientativa sobre atos de admissão de pessoal durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 03 de junho de 2020 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE, o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante artigo 4º de sua Lei Orgânica;

CONSIDERANDO a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, e de importância nacional declarada pelo Ministério da Saúde por intermédio da Portaria nº 188 , de 3 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO que o surto do novo coronavírus (Sars-Cov-2) foi elevado à categoria de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188 , de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e a operacionalização do disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que o prazo para recondução da despesa total com pessoal ao limite legal estabelecido no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal está suspenso desde a data em que entrou em vigor o Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020;

CONSIDERANDO que, para efeitos de acompanhamento da recondução da despesa com pessoal ao limite legal, a contagem do prazo será continuada a partir do primeiro dia útil subsequente ao ato legal que cessar o estado de calamidade pública no Estado e que a contagem do prazo fluiu normalmente até a data da publicação do Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 173 , de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que diante de situações emergenciais em que não haja tempo para realização de concurso público em decorrência de urgência para atendimento ao interesse público, a Constituição Federal , no inciso IX do seu artigo, possibilita aos gestores a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO que a Lei Eleitoral nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997, que disciplina as eleições no país, no inciso V do seu artigo 73, veda a admissão de servidores públicos, sob qualquer forma, no período de três meses antes do pleito até a posse dos eleitos, impondo nulidade de pleno direito aos atos exarados em desacordo com tal regra, ressalvados os casos de contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do poder executivo;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 5/2020 aprovado pelo Conselho Nacional de Educação sobre as orientações com vistas a Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Contas os relevantes papéis de instruir, orientar e esclarecer os gestores municipais e estaduais;

CONSIDERANDO que a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 03/2020, de 25 de março de 2020, orientou no sentido da priorização de gastos com o enfrentamento da emergência; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos na área de pessoal para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO o Parecer Técnico elaborado em 1 de junho de 2020 pela Gerência de Admissão de Pessoal do Núcleo de Auditorias Especializadas vinculado à Coordenadoria de Controle Externo do TCE-PE, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Cartilha Orientativa sobre atos de admissão de pessoal, disponível no seu sítio eletrônico www.tce.pe.gov.br (Menu "TCE" - "Publicações" - "Cartilhas, Guias e Manuais"), que tem por objetivo orientar os gestores públicos quanto aos procedimentos a serem observados para a gestão de pessoal durante o período de enfrentamento da Covid-19, buscando a melhor destinação dos recursos públicos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 03 de junho de 2020.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.