Resolução nº 9/2016
Altera o art. 2º da Resolução TC nº 05, de 28 de maio de 2014, que regulamenta a concessão do Auxílio-Saúde para os membros e servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO TC Nº 9, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
Altera o art. 2º da Resolução TC nº 05 , de 28 de maio de 2014, que regulamenta a concessão do Auxílio-Saúde para os membros e servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 06 de abril de 2016 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 15.295 , de 23 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução TC nº 05 , de 28 de maio de 2014 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O valor mensal do Auxílio-Saúde é de R$ 500,00 (quinhentos reais)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus financeiros retroagem ao dia 1º de abril de 2016.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 06 de abril de 2016.
CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 5/2014 de 28/05/2014 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 5/2014 de 28/05/2014 - Norma em vigor