Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 9/2009

EMENTA: Altera a Resolução TC nº 07/2006, de 4 de outubro de 2006, que dispõe sobre os processos de Auditoria Especial e de Destaque e sobre a adoção de Medidas Cautelares, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO T.C. Nº 009/2009

EMENTA: Altera a Resolução TC nº 07 /2006, de 4 de outubro de 2006, que dispõe sobre os processos de Auditoria Especial e de Destaque e sobre a adoção de Medidas Cautelares, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 23 de setembro de 2009 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no art. 102, XVIII, de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE:

Art. 1º O

§ 3º do artigo 3º da Resolução TC nº 07 /2006, de 4 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 3º No caso de a documentação referir-se a mais de um exercício financeiro, será competente para autorizar a instauração do processo, bem como para relatá-lo, o Relator sorteado para a unidade gestora do último exercício ao qual se vincula o objeto do processo de Destaque.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 23 de setembro de 2009.

CONSELHEIRO FERNANDO JOSÉ DE MELO CORREIA - Presidente em exercício

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 7/2006 de 04/10/2006 - Norma em vigor