Resolução nº 83/2020
Promove adequação de procedimentos para implantação da modalidade processual consulta em meio eletrônico, alterando a Resolução TC nº 15, de 10 de novembro de 2010.
RESOLUÇÃO TC Nº 83, DE 20 DE ABRIL DE 2020.
Promove adequação de procedimentos para implantação da modalidade processual consulta em meio eletrônico, alterando a Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão extraordinária do Pleno realizada em 20 de abril de 2020 e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente do disposto no artigo 4º e no inciso XVIII do artigo 102, ambos da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, Lei Orgânica do TCE-PE;
CONSIDERANDO o inciso II do artigo 71 e o artigo 75 da Constituição Federal , que estabelecem competências dos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO as disposições do incisos II do artigo 30 e do artigo 86 da Constituição Estadual , que estabelecem competências do TCE-PE;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 15.092 , de 19 de setembro de 2013, e na Resolução TC nº 21 , de 18 de dezembro de 2013, que, respectivamente, institui e regulamenta o processo eletrônico no âmbito do TCE-PE;
CONSIDERANDO a Resolução TC nº 22 , de 14 de outubro de 2015, que dispõe sobre a constituição do processo eletrônico, no sistema e-TCEPE;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os atos processuais do controle externo em meio eletrônico; e
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XIV do artigos 2º,
§ 2º do artigo 77 e nos artigos 47, 70 e 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE);
CONSIDERANDO os artigos 197 a 203 da Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010 ( Regimento Interno do TCE-PE ), RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 199-A à Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 199-A. Os processos de consulta serão iniciados a partir da autuação eletrônica. (AC)"
Art. 2º A tramitação e a prática dos atos no processo de consulta por meio eletrônico, no âmbito do Tribunal de Contas, nos termos da Lei Estadual nº 15.092 , de 19 de setembro de 2013, e, subsidiariamente, da Lei nº 11.419 , de 19 de dezembro de 2006, serão realizadas por intermédio do Sistema Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE), regulamentado pela Resolução TC nº 21 , de 18 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os processos da modalidade consulta que foram formalizados em meio físico até a vigência desta Resolução continuarão nesse formato até o seu arquivamento definitivo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 20 de abril de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 15/2010 de 10/11/2010 - Norma em vigor