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Resolução nº 8/2011

EMENTA: Dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gestão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE).

RESOLUÇÃO T.C. Nº 008/2011

EMENTA: Dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gestão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE).

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o Processo de Planejamento desenvolvido no Tribunal e instituído pela Resolução TC nº 16 /2003, além da importância de consolidá-lo em todos os níveis;

CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos relativos ao funcionamento do Sistema de Planejamento e Gestão do TCE-PE, em especial, no que se refere à formulação e ao monitoramento da implementação de seus planos - Estratégico, de Gestão e Operativo Anual - e à aferição dos resultados de suas unidades administrativas;

CONSIDERANDO a relevância de se conferir maior continuidade à gestão administrativa da instituição, RESOLVE:

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 1º O Sistema de Planejamento e Gestão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco consiste em um conjunto de práticas gerenciais voltadas para a obtenção de resultados, com base no estabelecimento e no acompanhamento de metas, ações e práticas corporativas que impulsionem o cumprimento da missão institucional e o alcance da visão de futuro do TCE-PE.

Art. 2º Para os fins desta norma, considera-se:

I - Plano Estratégico: produto do processo de planejamento estratégico em forma de documento que, dentre outras funções:

a) determina e revela o propósito institucional em termos de missão, objetivos estratégicos, programas de ação e prioridades de alocação de recursos;

b) delimita os domínios de atuação da instituição;

c) descreve as condições internas de respostas ao ambiente externo e a forma de modificá-las, com vistas ao fortalecimento da instituição;

d) engaja todos os níveis hierárquicos (institucional, das áreas básicas de atuação e funcional) para a consecução dos fins maiores.

II - Mapa Estratégico: ferramenta de comunicação da estratégia da organização, tendo como norte a missão e a visão de futuro;

III - Plano de Gestão: desdobramento do plano estratégico da instituição, correspondendo às prioridades e principais ações que serão desenvolvidas durante uma gestão;

IV - Mapa Gerencial: desdobramento do Mapa Estratégico, onde cada área operacional identifica os objetivos gerenciais que contribuem diretamente para o alcance dos objetivos estratégicos e, dessa forma, garante o principio fundamental do BSC - a causalidade que deve existir entre os objetivos estratégicos e os objetivos gerenciais e consequentemente entre os seus indicadores;

V - Plano Operativo Anual: desdobramento do Plano de Gestão através do qual as ações são propostas pelas unidades executoras para o período de um ano.

Art. 3º Integram o Sistema de Planejamento e Gestão do Tribunal:

I - o Plano Estratégico de Gestão;

II - o Plano Operativo Anual;

III - o Plano de Monitoramento e Avaliação do desempenho das ações do Tribunal.

Art. 4º Compete ao Vice-Presidente do TCE-PE a coordenação geral e o acompanhamento do Sistema de Planejamento e Gestão, de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Pernambuco, Lei Estadual nº 12.600 /2004, artigo 95, inciso II.

Art. 5º Compete à Gerência de Planejamento (GEPL), unidade subordinada ao Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional (NPC):

I - administrar e fomentar o referido sistema;

II - coordenar a elaboração, a implementação e a gestão dos planos constantes no artigo 2º desta Resolução;

III - promover o monitoramento e a avaliação do desempenho do Tribunal, com vistas à modernização administrativa e à melhoria contínua da gestão.

CAPÍTULO II

Da Elaboração, Aprovação e Publicação dos Planos

Art. 6º A elaboração dos planos que integram o Sistema de Planejamento e Gestão do Tribunal deve ser realizada de forma integrada e participativa.

Art. 7º A aprovação e a publicação dos planos que integram o Sistema de Planejamento e Gestão do Tribunal devem ser realizadas:

I - pelo Presidente, quinquenalmente, ouvido o Pleno, na última sessão ordinária anual, no que tange ao Plano Estratégico do TCE-PE, a contar do término da vigência do Plano em curso, ou quando necessário;

II - pelo Presidente, até o último dia útil do mês de janeiro do seu primeiro ano de mandato, no que se refere ao Plano de Gestão do TCE-PE, com vigência de 02 (dois) anos, definido em alinhamento com o Plano Estratégico;

III - pelo Grupo Gestor e titulares das unidades organizacionais, até a primeira quinzena do mês de fevereiro do ano a que se refere, no que tange ao Plano Operativo Anual (POA), com vigência de um ano, definido de acordo com os Planos de Gestão e Estratégico.

CAPÍTULO III

Do Monitoramento e da Avaliação

Art. 8º O Monitoramento e a Avaliação dos Planos, referidos no artigo 2º, terão por finalidade verificar o alcance dos objetivos e metas estabelecidos e o impacto da realização das ações no desempenho do Tribunal com relação à eficiência, eficácia e efetividade, detectando causas que impeçam a sua realização e sugerindo medidas corretivas a serem adotadas.

§ 1º O monitoramento do planejamento será efetuado a partir de reuniões:

I - gerenciais trimestrais, com a coordenação dos responsáveis pelos mapas gerenciais e a participação das respectivas unidades organizacionais e da assessoria da GEPL;

II - do grupo gestor, trimestrais, com a coordenação do vice-presidente e assessoria do NPC/GEPL;

III - estratégicas, trimestrais, com o grupo estratégico e a assessoria do NPC/GEPL.

IV - anual, com a participação dos grupos gestor e estratégico e coordenação do NPC/GEPL.

§ 2º Após cada reunião trimestral e anual, a Gerência de Planejamento fará a consolidação e a divulgação de todas as informações coletadas.

Art. 9º O avanço dos produtos constantes dos mapas gerenciais será acompanhado através do Sistema Informatizado de Planejamento (Sisplan) e avaliado pelos respectivos responsáveis, nas reuniões trimestrais gerenciais.

Art. 10. Os Indicadores Estratégicos e Gerenciais que demonstram o desempenho do Tribunal e das unidades administrativas serão definidos e medidos pelas respectivas unidades, orientados pelo NPC/GEPL, monitorados e avaliados pelos Grupos Estratégico e Gestor.

Art. 11. Cabe ao NPC/GEPL estabelecer normas e procedimentos gerais relativos à elaboração dos Planos, monitoramento e avaliação das ações da instituição, bem como oferecer elementos técnicos que orientem a revisão dessas ações, com vistas ao alcance dos resultados propostos para a instituição.

Art. 12. O TCE-PE, através da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI, manterá banco de dados integrados que auxiliem os processos de Planejamento, Monitoramento e Avaliação das ações dos planos que compõem o Sistema de Planejamento e Gestão desse Tribunal.

CAPÍTULO IV

Da Criação e Competência dos Grupos Estratégico e Gestor

Art. 13. Fica criado o Grupo Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com as seguintes competências:

I - validar o Plano Estratégico da Instituição e os Indicadores Estratégicos com suas respectivas metas;

II - avaliar trimestralmente o desempenho institucional, em conjunto com o NPC/GEPL, divulgando amplamente os resultados para todos os servidores da instituição e redirecionando as ações quando necessário;

III - revisar anualmente o Plano Estratégico em conjunto com o Grupo Gestor e assessorado pelo NPC/GEPL.

§ 1º O Grupo Estratégico, coordenado pelo Conselheiro Vice-Presidente, será composto por:

I - Conselheiros do TCE-PE;

II - Auditor Geral;

III - Diretor Geral;

IV - Procurador Geral.

V - Chefe do Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional.

VI - Chefe do Gabinete da Presidência.

§ 2º Cabe ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:

I - aprovar o Plano de Gestão;

II - analisar e propor alterações no Plano de Gestão;

III - validar as Metas Mobilizadoras e os Produtos Prioritários para a gestão;

IV - analisar os assuntos polêmicos e as propostas discutidas nas reuniões de monitoramento e avaliação e deliberar sobre os rumos a serem seguidos.

Art. 14. Fica criado o Grupo Gestor do Planejamento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a quem compete:

I - participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos planos referidos no artigo 2º;

II - apresentar ao Grupo Estratégico propostas de redirecionamento de ações oriundas do monitoramento e avaliação para discussão, validação e homologação;

III - avaliar a cada trimestre a execução das ações do Plano Estratégico, de Gestão e Operativo Anual, especialmente quanto ao desempenho institucional do TCE;

IV - revisar anualmente o Plano Estratégico e o de Gestão;

V - fornecer informações para tomada de decisões do Grupo Estratégico.

§ 1º O Grupo Gestor, coordenado pelo Vice-Presidente e assessorado pelo NPC/GEPL, será composto pelos titulares ou na impossibilidade dos mesmos, pelos respectivos representantes:

I - da Presidência;

II - da Corregedoria;

III - da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães;

IV - da Ouvidoria;

V - do Ministério Público de Contas;

VI - da Auditoria Geral;

VII - da Procuradoria Consultiva;

VIII - dos Gabinetes dos Conselheiros;

IX - da Diretoria Geral;

X - das Coordenadorias: de Administração Geral, de Controle Externo e de Tecnologia da Informação;

XI - da Gerência de Planejamento (GEPL);

XII - dos Departamentos e Núcleos do TCE-PE.

Art. 15. O Sistema de Planejamento e Gestão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco passa a reger-se pelas normas constantes nesta Resolução.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 23 de fevereiro de 2011.

Conselheira TERESA DUERE - Presidente em exercício

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.