Resolução nº 74/2020
Altera a Resolução TC nº 20, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a fiscalização da gestão fiscal no âmbito da jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
RESOLUÇÃO TC Nº 74, DE 04 DE MARÇO DE 2020.
Altera a Resolução TC nº 20 , de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a fiscalização da gestão fiscal no âmbito da jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 04 de março de 2020, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do
§ 1º e no
§ 2º, ambos do artigo 59 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 17-A à Resolução TC nº 20 , de 30 de setembro de 2015 com a seguinte redação:
"Art. 17-A. Os alertas emitidos em razão do exercício da competência prevista no inciso II do
§ 1º do artigo 59 da LRF serão publicados no Diário Eletrônico do TCE-PE por meio de ato do Presidente, com ciência do Conselheiro Relator.
Parágrafo único. A publicação dos alertas previstos no caput será realizada até o último dia útil do segundo mês subsequente ao encerramento do quadrimestre ou do semestre, no caso dos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 04 de março de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 20/2015 de 30/09/2015 - Norma em vigor