Resolução nº 71/2020
Altera a Resolução TC nº 15, de 10 de novembro de 2010, que institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, regulamentando as audiências públicas no âmbito do TCE-PE.
RESOLUÇÃO TC Nº 71, DE 04 DE MARÇO DE 2020.
Altera a Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, que institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, regulamentando as audiências públicas no âmbito do TCE-PE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno realizada em 04 de março de 2020, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 57 e no inciso XVIII do artigo 102, da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco);
CONSIDERANDO os termos dos artigos 20 a 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, com Redação dada pela Lei nº 13.655 , de 25 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de aproximar a sociedade civil das instâncias de controle e decisão referentes à aplicação de recursos e à execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a importância da ampliação de horizontes de interpretação para a adequação, a proporcionalidade e a equanimidade das decisões expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 12, 24 e 98 da Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 12. ...
XX - convocar audiência pública sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato, com interesse público relevante e relacionadas a processos de sua relatoria; (NR)
XXI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo. (AC)
...
Art. 24. ...
XLII - convocar audiência pública sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato, com interesse público relevante e relacionadas a matérias de competência do Tribunal; (NR)
XLIII - expedir normas complementares para a realização de audiências públicas; (AC)
XLIV - exercer outras atribuições inerentes ao cargo. (AC)
...
Art. 98. ...
XXIV - representar, perante o Presidente do Tribunal ou o Relator, requerendo a realização de audiência pública, sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato, com interesse público relevante e relacionadas a matérias de competência do Tribunal. (AC)"
Art. 2º Fica acrescida a
Seção VII ao
Capítulo IV do Título II da Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, com a seguinte redação:
"Seção VII
DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS (AC)
Art. 77-A A audiência pública prevista no inciso XX do artigo 12, no inciso XLII do artigo 24 e no inciso XXIV do artigo 98 observará o seguinte procedimento: (AC)
I - convocação mediante edital expedido pelo Presidente do Tribunal ou pelo Relator, que será amplamente divulgado e fixará prazo para a indicação das pessoas a serem ouvidas;(AC)
II - será garantida a participação das diversas correntes de opinião, defensores e opositores, relativamente à matéria objeto da audiência pública; (AC)
III - caberá ao Conselheiro que presidir a audiência pública selecionar as pessoas que serão ouvidas, divulgar a lista dos habilitados, determinando a ordem dos trabalhos e fixando o tempo que cada um disporá para se manifestar; (AC)
IV - as manifestações serão limitadas ao tema ou questão em debate; (AC)
V - a audiência pública será transmitida na internet; (AC)
VI - os trabalhos da audiência pública serão registrados e juntados aos autos do processo, quando for o caso, ou arquivados no Gabinete da Presidência; (AC)
VII - o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco poderá promover audiências públicas em conjunto com outros entes públicos, mediante termo de cooperação ou procedimento específico, para discussão de temas de interesse comum; (AC)
VIII - os casos omissos serão resolvidos pelo Conselheiro que convocar a audiência pública. (AC)"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 04 de março de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JUNIOR
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 15/2010 de 10/11/2010 - Norma em vigor