Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 7/2016

Altera o Anexo I da Resolução nº 13/12, "Manual de Avaliação de Desempenho Profissional", do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO T.C. Nº 7, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

Altera o Anexo I da Resolução nº 13 /12, "Manual de Avaliação de Desempenho Profissional", do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 30 de março de 2016, e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente do disposto no inciso XVIII do art. 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas posteriores alterações, resolve:

Art. 1º Os itens 6.1 - PROGRESSÃO POR MERECIMENTO e 6.3. PLANO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL - PDI constantes do Anexo I da Resolução nº 13 , de 05 de setembro de 2012, "Manual de Avaliação de Desempenho Profissional", que regula o sistema de avaliação de desempenho profissional dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, passam a ter as redações constantes, respectivamente, do anexo único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se ao PDI a ser cumprido em 2016.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 30 de março de 2016.

CARLOS PORTO DE BARROS

Presidente

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

MANUAL DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO PROFISSIONAL

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Departamento de Gestão de Pessoas - DGP

APRESENTAÇÃO

O conteúdo deste Manual objetiva disciplinar o Sistema de Avaliação de Desempenho Profissional dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e suas consequências.

.....

6.1 - PROGRESSÃO POR MERECIMENTO

As progressões realizar-se-ão mediante Portaria do Presidente, onde constará o critério (Merecimento ou Tempo de Serviço) adotado para cada servidor, obedecidas as normas deste Regulamento, nos casos de Progressão por Merecimento, e fixada a data para a produção de seus efeitos, aplicável apenas aos servidores integrantes dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo e de Apoio ao Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

É facultado ao servidor, diante de erros ou omissões na listagem dos contemplados com a progressão, publicada mediante Portaria, interpor recurso no prazo de quinze dias da data da publicação, segundo as regras previstas no item 7.

A progressão por merecimento não estará disponível para os servidores que estejam em estágio probatório, em disponibilidade, nos termos da Constituição Federal , art. 41,

§ 3º ou que não tenham cumprido o interstício mínimo de doze meses, desde a última progressão.

.....

6.3. PLANO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL - PDI

O gerente deverá elaborar em conjunto com o colaborador e encaminhar ao DGP, anualmente, no início do ciclo avaliativo, o Plano de Desenvolvimento Individual - PDI, contendo os cursos e capacitações necessárias ao aprimoramento profissional do servidor.

Serão consideradas, para efeito de cumprimento das horas-aula mínimas exigidas, as capacitações acordadas entre o colaborador e a gerência, submetidas ao DGP.

As capacitações necessárias, a serem realizadas de forma presencial ou à distância, subdividem-se em formais e complementares:

As capacitações formais são de caráter obrigatório e devem atingir, no mínimo, 80% da quantidade de horas-aula fixada para o cumprimento do PDI. Exigem conteúdo alinhado aos objetivos estratégicos do TCE-PE, além de carga horária definida, certificação de sua realização e participação.

As capacitações complementares, por sua vez, são as elegíveis pelo colaborador. Exigem carga horária definida e serem certificadas pela chefia imediata, podendo corresponder até 20% da carga horária do PDI.

A quantidade mínima de horas-aula de capacitações necessárias para o cumprimento do PDI está atrelada à nota da avaliação de desempenho, conforme tabela a seguir:

CAPACITAÇÕES NECESSÁRIAS

Graus de atendimento da expectativa de desempenho Quantidade de horas-aula mínimas Capacitação Formal Capacitação Complementar

Não atende 40 32 08

Atende parcialmente 30 24 06

Atende 25 20 05

Supera 20 16 04

Supera com excelência 10 08 02

Serão considerados para efeito de capacitação complementar as atividades e os respectivos limites definidos na seguinte tabela:

CAPACITAÇÕES COMPLEMENTARES

Tipo Horas Doc. comprobatório

Leitura Livros Técnicos com estudo aplicado 5 Declaração da Chefia Imediata em formulário próprio

Redação Obras/Artigos Científicos vinculados aos objetivos estratégicos do TCE 5 Cópia da publicação e ciência do chefe imediato

Boas práticas 4 Declaração do chefe imediato registrado em formulário próprio

Instrutoria/Tutoria por tema 4 Certificação da ECPBG

Palestrante patrocinado pelo TCE 4 Certificado de participação

Voluntariado 3 Declaração da Instituição Beneficiada

O cumprimento da quantidade de horas-aula estabelecida em decorrência da nota de avaliação de desempenho é condição para a habilitação do servidor à progressão por merecimento do servidor, consoante dispõe o art. 16 da Lei Estadual nº 12.595 /2004, com a Redação dada pela Lei nº 14.557 /2001.

A participação em congressos, encontros ou seminários, pode ser considerada capacitação para fins de PDI, desde que o tema abordado seja compatível com os interesses da instituição e haja concordância da gerência.

A quantidade de horas-aula deve ser cumprida no ano subsequente ao ciclo avaliativo que gerou a obrigação.

Caso o servidor, no ano seguinte ao ciclo avaliativo, trabalhe por menos de 150 (cento e cinquenta) dias no Tribunal de Contas, as horas-aula poderão ser cumpridas até 01 (um) ano após o seu retorno efetivo a esta Corte.

No início de cada exercício, o DGP encaminhará à Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG a relação dos cursos indicados pelos gerentes e servidores, para elaboração do calendário das capacitações a serem oferecidas.

....

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 13/2012 de 05/09/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127711 AND idambito = 4 LIMIT 1