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Resolução nº 7/2009

EMENTA: Altera o § 2º do artigo 149-C da Resolução TC nº 03/92, de 12 de março de 1992, que introduz alterações no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO T.C. Nº 07/2009

EMENTA: Altera o

§ 2º do artigo 149-C da Resolução TC nº 03 /92, de 12 de março de 1992, que introduz alterações no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 29 de julho de 2009 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no art. 102, XVIII, de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE:

Art. 1º O

§ 2º do artigo 149-C da Resolução TC nº 03 /92, de 12 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 149-C. ....

§ 2º São requisitos da notificação e da citação por edital:

I - a publicação do edital, uma vez no Diário Oficial do Estado, contendo os seguintes dados:

a) o número do processo;

b) o nome do responsável e do procurador legalmente habilitado nos autos, quando houver;

c) o prazo para apresentação de defesa;

d) a advertência de que, na hipótese da não apresentação da defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos levantados no relatório técnico e/ou no laudo de engenharia;

II - a juntada aos autos de cópia da publicação do edital no órgão oficial.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 29 de julho de 2009.

CONSELHEIRO SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 3/1992 de //