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Resolução nº 68/2019

Altera a Resolução TC nº 33, de 06 de junho de 2018, que disciplina a Transparência Pública a ser observada pelas Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e sobre o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco - ITMPE, e altera o inciso V do artigo 12 da Resolução TC nº 20, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a fiscalização da gestão fiscal no âmbito da jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO TC Nº 68, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018, que disciplina a Transparência Pública a ser observada pelas Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e sobre o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco - ITMPE, e altera o inciso V do artigo 12 da Resolução TC nº 20 , de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a fiscalização da gestão fiscal no âmbito da jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 11 de dezembro de 2019, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos XIV e XXXIII do artigo 5º, no inciso II do

§ 3º do artigo 37 e no

§ 2º do artigo 216 da Constituição Federal , que tratam do acesso à informação pública;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.965 , de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.303 , de 3 de junho de 2016, que estabelece o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO Lei Federal nº 13.460 , de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º, 6º, 7º, 10, 11, 13, 15 e 20 da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º ...

...

§ 4º No caso das entidades mencionadas no

§ 3º deste artigo, além do disposto nesta Resolução, deverão também ser observados os requisitos mínimos de transparência definidos no artigo 11 da Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014. (NR)

...

"Art. 2º ...

...

VIII - transparência passiva: informação disponibilizada a partir de demanda do cidadão, por meio dos pedidos de acesso à informação, que podem ser feitos mediante Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) ou Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC); (NR)

...

X - Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC): serviço prestado por meio de sistema eletrônico, que não exija cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso e que permita ao cidadão solicitar informações públicas; (NR)

...

XII - dado: sequência de símbolos ou valores, representados em qualquer meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial; (AC)

XIII - dado acessível ao público: qualquer dado gerado ou acumulado pelo órgão que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011; (AC)

XIV - dados abertos: - dados acessíveis ao público, inclusive de forma automatizada, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte; (AC)

XV - formato eletrônico aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização, a exemplo de "TXT" (texto não formatado); "XML" (eXtensible Markup Language); "ODT" (Open Document Text); "HTML" (Hypertext Markup Language); e "CSV" (Comma Separated Values). (AC)

XVI - Carta de Serviços ao Usuário: documento que tem por objetivo informar ao usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. (AC)

"Art. 3º A Unidade Jurisdicionada deverá possuir sítio oficial na Internet com domínio do tipo governamental (gov.br, leg.br, jus.br, mp.br, etc.), em cuja página inicial, em local de fácil percepção, haverá hiperlink ou item de menu, conforme o caso, direcionando para seção específica, doravante denominada Portal de Transparência. (NR)

§ 1º O sítio oficial e o Portal de Transparência deverão conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, sem prejuízo das ferramentas de busca próprias de seções específicas. (NR)

...

§ 5º O sítio oficial e o Portal de Transparência devem possibilitar uma navegação amigável e inclusiva, assegurando a simplicidade e a facilidade de acesso a seus conteúdos, permitindo que sejam claramente identificados. (AC)

§ 6º Nas situações de indisponibilidade temporária do sítio oficial e/ou Portal de Transparência deve haver aviso na página inicial, ou na página de erro, conforme o caso, de forma clara e objetiva, constando a motivação e a previsão de restabelecimento. (AC)

...

"Art. 6º Quanto à transparência ativa, a Unidade Jurisdicionada deverá disponibilizar em seu sítio oficial e/ou Portal de Transparência, independentemente de requerimentos, no mínimo, as informações a seguir especificadas: (NR)

II - ....

a)

...

3) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, programa, ação, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto; (NR)

...

b) receita, com os valores de todas as unidades gestoras, compreendendo no mínimo sua natureza (categoria econômica, origem, espécie, desdobramentos e tipo), relativas a: (NR)

...

c) repasses ou transferências de recursos financeiros. (AC)

III - relação de procedimentos licitatórios realizados e em andamento, com: (NR)

a) os avisos de licitação, dispensa ou inexigibilidade; (AC)

b) os editais e respectivos anexos; (AC)

c) os resultados; (AC)

d) os contratos firmados; e (AC)

e) as notas de empenho emitidas. (AC)

IV - relação de contratos firmados e respectivos aditivos; (NR)

V - Carta de Serviços ao Usuário, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 13.460 , de 26 de junho de 2017. (AC)

...

§ 3º As informações devem ser divulgadas de forma estruturada e devem ficar disponíveis pelo período de, no mínimo, cinco anos. (NR)

...

§ 5º As informações exigidas nos incisos II, III e IV do presente artigo devem ser divulgadas no Portal de Transparência e estar disponíveis na forma de dados abertos. (AC)

§ 6º No caso de UJs de municípios com até 10.000 (dez mil) habitantes, o disposto no

§ 5º deste artigo será exigível apenas para as informações a que se refere o inciso II do mesmo artigo. (AC)

§ 7º O Portal de Transparência deve disponibilizar para todas as consultas a possibilidade de pesquisar por período compreendido entre duas datas, no mínimo, relativo a um mesmo exercício financeiro. (AC)

"Art. 7º ...

Parágrafo único. Deverão constar também no sítio oficial respostas a perguntas frequentes acerca das informações nele divulgadas ou dos serviços disponibilizados ao cidadão. (AC)

...

"Art. 10. ...

I - o recebimento do pedido de acesso à informação sem exigências: (NR)

a) que inviabilizem a solicitação da informação; ou (AC)

b) relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. (AC)

...

IV - o acompanhamento do pedido de acesso à informação. (AC)

Parágrafo único. O hiperlink para acesso ao e-SIC deve estar disponível tanto no sítio oficial quanto no Portal de Transparência. (AC)

"Art. 11. Caso não seja possível o acesso imediato à informação solicitada, a UJ deverá observar, quanto ao prazo de resposta, o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 11 da LAI. (NR)

...

"Art. 13. O sítio oficial da UJ, bem como o Portal de Transparência, além do disposto no artigo 3º desta resolução, deverá atender aos seguintes requisitos: (NR)

I - divulgar as informações em formato estruturado e possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, para todas as consultas ou, pelo menos, para aquelas relativas a: Receitas; Despesas; Licitações; Contratos; Programas, Projetos e Ações; e Remunerações e Subsídios (NR).

...

III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; (AC)

IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; (AC)

V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; (AC)

VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; (AC)

VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio/portal. (AC)

...

"Art. 15. A fiscalização da Transparência Pública das UJs municipais (Poderes Executivo e Legislativo Municipais) será feita, a cada dois anos, a partir de matrizes modelo constantes dos Anexos II a V desta resolução, e de seu resultado será formado o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE), conforme regras definidas no Anexo I desta resolução. (NR)

§ 1º O índice referido no caput será a razão entre o somatório das pontuações atribuídas aos critérios atendidos e o somatório das pontuações de todos os critérios considerados, dispostos nos Anexos II a V desta resolução, conforme o caso. (NR)

...

§ 4º A cada apuração do ITMPE será divulgada lista com o enquadramento das Prefeituras e Câmaras Municipais nos níveis estabelecidos no

§ 3º deste artigo. (NR)

...

"Art. 20. ...

I - o endereço eletrônico (URL) de seu sítio oficial, juntamente com a identificação (nome completo, e-mail e telefone) do responsável; (NR)

II - o endereço eletrônico (URL) de seu Portal de Transparência, juntamente com a identificação (nome completo, e-mail e telefone) do responsável; (NR)"

Art. 2º O inciso V do artigo 12 da Resolução TC nº 20 , de 30 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ...

...

V - apresentar inconsistências ou incoerências relevantes nos valores e resultados dos demonstrativos contábeis, fiscais, financeiros, orçamentários ou patrimoniais; (NR)"

Art. 3º Ficam acrescidos os Anexos I a V à Resolução TC nº 33 , de 19 de dezembro de 2018 com as redações contidas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 4º Fica revogado o Anexo Único da Resolução TC nº 33 , de 19 de dezembro de 2018.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos partir de 1º de janeiro de 2020.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 2019.

MARCOS COELHO LORETO

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 17/12/2019

Síntese das Principais Alterações Introduzidas na Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018 pela Resolução TC nº 68, de 11 de dezembro de 2019

Neste documento estão relacionadas as principais alterações introduzidas pela Resolução TC nº 68, de 11 de dezembro de 2019, que altera a Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018, que disciplina a Transparência Pública a ser observada pelas Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e sobre o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco - ITMPE.

1. Alterações no corpo da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018. Inclusão de novos conceitos no artigo 2º utilizados acerca da temática transparência, quais sejam: dado (inciso XII); dado acessível (inciso XIII); dados aberto s (inciso XIV); formato eletrônico aberto (inciso XV); Carta de Serviços (inciso XVI). As exigências contidas nos dispositivos relacionados abaixo, que só estavam textualmente definidas para os sítios oficiais, são também agora aplicadas aos Portais de Transparência: artigo 3º,

§ 1º; artigo 6º, caput; artigo 13, caput. Inclusão dos §§ 5º e 6º do artigo 3º, que trazem novas exigências quanto à: facilidade de navegação e de acesso aos conteúdos disponibilizados nos sítios oficiais e nos Portais de Transparência (§ 5º); necessidade de informar, nos sítios oficiais e Portais de Transparência, nos casos de indisponibilidade temporária, o motivo e o prazo previsto para o seu restabelecimento . Alteração do item 3 da alínea "a" do inciso II do artigo 6º, trazendo novas exigências relativas à especificação da classificação orçamentária da despesa, com a inclusão de programa e ação, além daquelas informações já exigidas anteriormente; Alteração da alínea "b" do inciso II do artigo 6º, especificando as informações relativas à da natureza da receita que deverão estar disponibilizadas; Inclusão de alíneas no inciso III do artigo 6º, especificando as informações acerca dos procedimentos licitatórios que deverão estar disponibilizadas, incluindo, além daquelas anteriormente exigidas, os avisos de licitação, dispensa ou inexigibilidade . Inclusão do inciso IV do artigo 6º, trazendo a exigência de disponibilização da Carta de Serviço s; Alteração do

§ 3º do artigo 6º e no inciso I do artigo 13, incluindo a necessidade de que as informações exigidas sejam disponibilizadas de forma estruturada; Inclusão do

§ 5º do artigo 6º, exigindo que as informações especificadas nos incisos II, III e IV do mesmo artigo (informações relativas à execução orçamentária e financeira; aos procedimentos licitatórios e contratos; e aos repasses ou transferências de recursos financeiros, respectivamente) sejam divulgadas no Portal de Transparência e que estejam disponíveis na forma de dados abertos; Inclusão do

§ 6º do artigo 6º, restringindo, para as UJs com até 10.000 (dez mil) habitantes, a exigência do

§ 5º, do mesmo artigo, às informações a que se refere o inciso II (informações relativas à execução orçamentária e financeira); Inclusão do

§ 7º do artigo 6º, exigindo que seja disponibilizado nos Portais de Transparência ferramenta de pesquisa por período compreendido entre duas datas, no mínimo, relativo a um mesmo exercício financeiro; Inclusão do parágrafo único do artigo 7º, exigindo a disponibilização, no sítio oficial, de seção com respostas a perguntas frequentes acerca das informações disponíveis no sítio oficial e dos serviços disponibilizados pelo órgão ao cidadão; Inclusão do inciso IV do artigo 10, exigindo que o e-SIC possibilite ao cidadão acompanhar o seu pedido de acesso à informação; Inclusão do parágrafo único do artigo 10, indicando que o link para acesso ao e-SIC deva estar disponível tanto no sítio oficial quanto no Portal de Transparência; Inclusão dos incisos III a VII do artigo 13, exigindo que o sítio oficial e o Portal de Transparência atendam também aos seguintes requisitos: possibilitem o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina (inciso III); divulguem em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação (inciso IV); garantam a autenticidade e a integridade das informaçõe s (inciso V); mantenham atualizadas as informações (inciso VI); indiquem local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio/portal (inciso VII). Alteração no caput e

§ 1º do artigo 15, modificando: a periodicidade em que será feita a apuração do ITM PE, que deixa de ser anual e passa a ser bienal; o anexo único, que foi revogado, sendo substituído pelos Anexos I a V.

2. Alterações na estrutura das MATRIZES DE FISCALIZAÇÃO DE SÍTIOS OFICIAIS E PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA que compõem o Anexos II a V da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018. Inclusão, em todas as matrizes, da coluna EXIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DO CRITÉRIO, que traz detalhes quanto aos requisitos mínimos a serem observados no sítio oficial e/ou no Portal de Transparência para atendimento ao critério de avaliação.

3. Alterações nas categorias/subcategorias das MATRIZES DE FISCALIZAÇÃO DE SÍTIOS OFICIAIS E PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA que compõem o Anexos II a V da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018. MATRIZ DE FISCALIZAÇÃO DE SÍTIOS OFICIAIS - PREFEITURAS MUNICIPAIS (para UJs de Municípios com mais de 10.000 habitantes) - Anexo II da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018. Deslocamento do critério "A UJ disponibiliza o lançamento da receita, quando for o caso?" (antigo item 38 e atual item 8) da categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA, subcategoria RECURSOS E INFORMAÇÕES SOBRE O SÍTIO ELETRÔNICO, para a categoria TRANSPARÊNCIA ATIVA, subcategoria RECEITA; Deslocamento do critério "Há registro de repasses ou transferências de recursos financeiros?" (antigo item 31 e atual item 17) da subcategoria OUTRAS INFORMAÇÕES para a subcategoria DESPESA, ambas da categoria TRANSPARÊNCIA ATIVA; Inclusão da categoria ASPECTOS VISUAIS, TECNOLÓGICOS E DE ACESSIBILIDADE; Deslocamento das subcategorias RECURSOS E INFORMAÇÕES SOBRE O SÍTIO ELETRÔNICO e ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA da categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA para a categoria ASPECTOS VISUAIS, TECNOLÓGICOS E DE ACESSIBILIDADE; Inclusão da subcategoria CONTRIBUIÇÕES PARA A USABILIDADE na categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA. MATRIZ DE FISCALIZAÇÃO DE SÍTIOS OFICIAIS - PREFEITURAS MUNICIPAIS (para UJs de Municípios com até 10.000 habitantes) - Anexo III da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018. Deslocamento do critério "O sítio oficial e o Portal de Transparência da UJ contêm ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente e clara?" (item 2) da categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA, subcategoria RECURSOS E INFORMAÇÕES SOBRE O SÍTIO ELETRÔNICO, para a categoria TRANSPARÊNCIA ATIVA, subcategoria INFORMAÇÕES GERAIS; Deslocamento do critério "A UJ disponibiliza o lançamento da receita, quando for o caso?" (antigo item 38 e atual item 8) da categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA, subcategoria RECURSOS E INFORMAÇÕES SOBRE O SÍTIO ELETRÔNICO, para a categoria TRANSPARÊNCIA ATIVA, subcategoria RECEITA; Deslocamento do critério "Há registro de repasses ou transferências de recursos financeiros?" (antigo item 31 e atual item 17) da categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA, subcategoria OUTRAS INFORMAÇÕES, para a categoria TRANSPARÊNCIA ATIVA, subcategoria DESPESA; Deslocamento da subcategoria INFORMAÇÕES DE AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES, da categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA para a categoria TRANSPARÊNCIA ATIVA; Inclusão da categoria ASPECTOS VISUAIS, TECNOLÓGICOS E DE ACESSIBILIDADE; Deslocamento das subcategorias RECURSOS E INFORMAÇÕES SOBRE O SÍTIO ELETRÔNICO e ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, ambas da categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA, para a categoria ASPECTOS VISUAIS, TECNOLÓGICOS E DE ACESSIBILIDADE; Inclusão da subcategoria CONTRIBUIÇÕES PARA A USABILIDADE na categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA. MATRIZ DE FISCALIZAÇÃO DE SÍTIOS OFICIAIS - CÂMARAS MUNICIPAIS (para UJs de Municípios com mais de 10.000 habitantes) - Anexo IV da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018. Inclusão da categoria ASPECTOS VISUAIS, TECNOLÓGICOS E DE ACESSIBILIDADE; Deslocamento das subcategorias RECURSOS E INFORMAÇÕES SOBRE O SÍTIO ELETRÔNICO e ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA da categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA para a categoria ASPECTOS VISUAIS, TECNOLÓGICOS E DE ACESSIBILIDADE; Inclusão da subcategoria CONTRIBUIÇÕES PARA A USABILIDADE na categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA. MATRIZ DE FISCALIZAÇÃO DE SÍTIOS OFICIAIS - CÂMARAS MUNICIPAIS (para UJs de Municípios com até 10.000 habitantes) - Anexo V da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018. Deslocamento do critério "O sítio oficial e o Portal de Transparência da UJ contêm ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente e clara?" (item 2) da categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA, subcategoria RECURSOS E INFORMAÇÕES SOBRE O SÍTIO ELETRÔNICO, para a categoria TRANSPARÊNCIA ATIVA, subcategoria INFORMAÇÕES GERAIS; Deslocamento da subcategoria INFORMAÇÕES DE AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES, da categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA para a categoria TRANSPARÊNCIA ATIVA; Inclusão da categoria ASPECTOS VISUAIS, TECNOLÓGICOS E DE ACESSIBILIDADE; Deslocamento das subcategorias RECURSOS E INFORMAÇÕES SOBRE O SÍTIO ELETRÔNICO e ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, ambas da categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA, para a categoria ASPECTOS VISUAIS, TECNOLÓGICOS E DE ACESSIBILIDADE; Inclusão da subcategoria CONTRIBUIÇÕES PARA A USABILIDADE na categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA.

4. Inclusão de novos critérios de avaliação das MATRIZES DE FISCALIZAÇÃO DE SÍTIOS OFICIAIS E PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA que compõem o Anexos II a V da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018. MATRIZ DE FISCALIZAÇÃO DE SÍTIOS OFICIAIS - PREFEITURAS MUNICIPAIS (para UJs de Municípios com mais de 10.000 habitantes) - Anexo II da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018. Inclusão do critério "A UJ divulga os avisos de licitação, dispensa ou inexigibilidade?" (atual item 21), podendo somar ao índice até 8 (oito) pontos, vinculado à categoria TRANSPARÊNCIA ATIVA, subcategoria LICITAÇÕES; Inclusão do critério "A UJ divulga os Pareceres Prévios?" (atual item 28), podendo somar ao índice até 10 (dez) pontos, vinculado à categoria TRANSPARÊNCIA ATIVA, subcategoria INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL; Inclusão do critério "A UJ disponibiliza informações em forma de dados abertos?" (atual item 37), podendo somar ao índice até 6 (seis) pontos, vinculado à categoria TRANSPARÊNCIA ATIVA, subcategoria OUTRAS INFORMAÇÕES; Inclusão do critério "A UJ disponibiliza a Carta de Serviços ao Usuário?" (atual item 38), podendo somar ao índice até 6 (seis) pontos, vinculado à categoria TRANSPARÊNCIA ATIVA, subcategoria OUTRAS INFORMAÇÕES; Inclusão do critério "Disponibiliza glossário?" (atual item 49), podendo somar ao índice até 2 (dois) pontos, vinculado à categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA, subcategoria CONTRIBUIÇÕES PARA A USABILIDADE; Inclusão do critério "Disponibiliza Mapa do Site?" (atual item 50), podendo somar ao índice até 2 (dois) pontos, vinculado à categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA, subcategoria CONTRIBUIÇÕES PARA A USABILIDADE. MATRIZ DE FISCALIZAÇÃO DE SÍTIOS OFICIAIS - PREFEITURAS MUNICIPAIS (para UJs de Municípios com até 10.000 habitantes) - Anexo III da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018. Inclusão do critério "A UJ divulga os avisos de licitação, dispensa ou inexigibilidade?" (atual item 21), podendo somar ao índice até 8 (oito) pontos, vinculado à categoria TRANSPARÊNCIA ATIVA, subcategoria LICITAÇÕES; Inclusão do critério "A UJ divulga os Pareceres Prévios?" (atual item 28), podendo somar ao índice até 10 (dez) pontos, vinculado à categoria TRANSPARÊNCIA ATIVA, subcategoria INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL; Inclusão do critério "A UJ disponibiliza informações, em forma de dados abertos, relativas à execução orçamentária e financeira?" (atual item 37), podendo somar ao índice até 6 (seis) pontos, vinculado à categoria TRANSPARÊNCIA ATIVA, subcategoria OUTRAS INFORMAÇÕES; Inclusão do critério "A UJ disponibiliza a Carta de Serviços ao Usuário?" (atual item 38), podendo somar ao índice até 6 (seis) pontos, vinculado à categoria TRANSPARÊNCIA ATIVA, subcategoria OUTRAS INFORMAÇÕES; Inclusão do critério "Disponibiliza glossário?" (atual item 49), podendo somar ao índice até 2 (dois) pontos, vinculado à categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA, subcategoria CONTRIBUIÇÕES PARA A USABILIDADE; Inclusão do critério "Disponibiliza Mapa do Site?" (atual item 50), podendo somar ao índice até 2 (dois) pontos, vinculado à categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA, subcategoria CONTRIBUIÇÕES PARA A USABILIDADE. MATRIZ DE FISCALIZAÇÃO DE SÍTIOS OFICIAIS - CÂMARAS MUNICIPAIS (para UJs de Municípios com mais de 10.000 habitantes) - Anexo IV da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018. Inclusão do critério "A UJ divulga os avisos de licitação, dispensa ou inexigibilidade?" (atual item 21), podendo somar ao índice até 8 (oito) pontos, vinculado à categoria TRANSPARÊNCIA ATIVA, subcategoria LICITAÇÕES; Inclusão do critério "A UJ disponibiliza informações em forma de dados abertos?" (atual item 37), podendo somar ao índice até 6 (seis) pontos, vinculado à categoria TRANSPARÊNCIA ATIVA, subcategoria OUTRAS INFORMAÇÕES; Inclusão do critério "A UJ disponibiliza a Carta de Serviços ao Usuário?" (atual item 38), podendo somar ao índice até 6 (seis) pontos, vinculado à categoria TRANSPARÊNCIA ATIVA, subcategoria OUTRAS INFORMAÇÕES; Inclusão do critério "Disponibiliza glossário?" (atual item 49), podendo somar ao índice até 2 (dois) pontos, vinculado à categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA, subcategoria CONTRIBUIÇÕES PARA A USABILIDADE; Inclusão do critério "Disponibiliza Mapa do Site?" (atual item 50), podendo somar ao índice até 2 (dois) pontos, vinculado à categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA, subcategoria CONTRIBUIÇÕES PARA A USABILIDADE. MATRIZ DE FISCALIZAÇÃO DE SÍTIOS OFICIAIS - CÂMARAS MUNICIPAIS (para UJs de Municípios com até 10.000 habitantes) - Anexo V da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018. Inclusão do critério "A UJ divulga os avisos de licitação, dispensa ou inexigibilidade?" (atual item 21), podendo somar ao índice até 8 (oito) pontos, vinculado à categoria TRANSPARÊNCIA ATIVA, subcategoria LICITAÇÕES; Inclusão do critério "A UJ disponibiliza informações, em forma de dados abertos, relativas à execução orçamentária e financeira?" (atual item 37), podendo somar ao índice até 6 (seis) pontos, vinculado à categoria TRANSPARÊNCIA ATIVA, subcategoria OUTRAS INFORMAÇÕES; Inclusão do critério "A UJ disponibiliza a Carta de Serviços ao Usuário?" (atual item 38), podendo somar ao índice até 6 (seis) pontos, vinculado à categoria TRANSPARÊNCIA ATIVA, subcategoria OUTRAS INFORMAÇÕES; Inclusão do critério "Disponibiliza glossário?" (atual item 49), podendo somar ao índice até 2 (dois) pontos, vinculado à categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA, subcategoria CONTRIBUIÇÕES PARA A USABILIDADE; Inclusão do critério "Disponibiliza Mapa do Site?" (atual item 50), podendo somar ao índice até 2 (dois) pontos, vinculado à categoria BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA, subcategoria CONTRIBUIÇÕES PARA A USABILIDADE.

5. Alterações nas descrições dos critérios de avaliação das MATRIZES DE FISCALIZAÇÃO DE SÍTIOS OFICIAIS E PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA que compõem o Anexos II a V da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018. MATRIZ DE FISCALIZAÇÃO DE SÍTIOS OFICIAIS - PREFEITURAS MUNICIPAIS (para UJs de Municípios com mais de 10.000 habitantes) - Anexo II da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018. Alteração no item 2 da matriz, exigindo que tanto o sítio oficial quanto o Portal de Transparência possuam ferramenta de pesquisa; Alteração no antigo item 12 (atual item 13), incluindo como exigência a especificação da despesa também por programa e ação; Alteração no antigo item 16 (atual item 18), incluindo a exigência de que as informações relativas aos procedimentos licitatórios sejam disponibilizadas de forma estruturada e que seja informado, também, o estágio do procedimento licitatório; Alteração no antigo item 19 (atual item 22), incluindo a exigência de que as informações relativas aos contratos sejam disponibilizadas de forma estruturada, bem como a de que conste da relação dos contratos a informação do correspondente processo de licitação, dispensa ou inexigibilidade; Alteração no antigo item 24 (atual item 27), onde foi retirada a exigência de divulgação dos Pareceres Prévios, que agora está em item específico (item 28). MATRIZ DE FISCALIZAÇÃO DE SÍTIOS OFICIAIS - PREFEITURAS MUNICIPAIS (para UJs de Municípios com até 10.000 habitantes) - Anexo III da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018. Alteração no item 2 da matriz, exigindo que tanto o sítio oficial quanto o Portal de Transparência possuam ferramenta de pesquisa; Alteração no antigo item 12 (atual item 13), incluindo como exigência a especificação da despesa também por programa e ação; Alteração no antigo item 16 (atual item 18), incluindo a exigência de que as informações relativas aos procedimentos licitatórios sejam disponibilizadas de forma estruturada e que seja informado, também, o estágio do procedimento licitatório; Alteração no antigo item 19 (atual item 22), incluindo a exigência de que as informações relativas aos contratos sejam disponibilizadas de forma estruturada, bem como a de que conste da relação dos contratos a informação do correspondente processo de licitação, dispensa ou inexigibilidade; Alteração no antigo item 24 (atual item 27), onde foi retirada a exigência de divulgação dos Pareceres Prévios, que agora está em item específico (item 28). MATRIZ DE FISCALIZAÇÃO DE SÍTIOS OFICIAIS - CÂMARAS MUNICIPAIS (para UJs de Municípios com mais de 10.000 habitantes) - Anexo IV da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018. Alteração no item 2 da matriz, exigindo que tanto o sítio oficial quanto o Portal de Transparência possuam ferramenta de pesquisa; Alteração no antigo item 12 (atual item 13), incluindo como exigência a especificação da despesa também por programa e ação; Alteração no antigo item 16 (atual item 18), incluindo a exigência de que as informações relativas aos procedimentos licitatórios sejam disponibilizadas de forma estruturada e que seja informado, também, o estágio do procedimento licitatório; Alteração no antigo item 19 (atual item 22), incluindo a exigência de que as informações relativas aos contratos sejam disponibilizadas de forma estruturada, bem como a de que conste da relação dos contratos a informação do correspondente processo de licitação, dispensa ou inexigibilidade. MATRIZ DE FISCALIZAÇÃO DE SÍTIOS OFICIAIS - CÂMARAS MUNICIPAIS (para UJs de Municípios com até 10.000 habitantes) - Anexo V da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018. Alteração no item 2 da matriz, exigindo que tanto o sítio oficial quanto o Portal de Transparência possuam ferramenta de pesquisa; Alteração no antigo item 16 (atual item 18), incluindo a exigência de que as informações relativas aos procedimentos licitatórios sejam disponibilizadas de forma estruturada e que seja informado, também, o estágio do procedimento licitatório; Alteração no antigo item 19 (atual item 22), incluindo a exigência de que as informações relativas aos contratos sejam disponibilizadas de forma estruturada, bem como a de que conste da relação dos contratos a informação do correspondente processo de licitação, dispensa ou inexigibilidade.

6. Alterações nas pontuações dos critérios de avaliação das MATRIZES DE FISCALIZAÇÃO DE SÍTIOS OFICIAIS E PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA que compõem o Anexos II a V da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018. MATRIZ DE FISCALIZAÇÃO DE SÍTIOS OFICIAIS - PREFEITURAS MUNICIPAIS (para UJs de Municípios com mais de 10.000 habitantes) - Anexo II da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018. O critério "A UJ disponibiliza o lançamento da receita, quando for o caso?" (antigo item 38 e atual item 8), que anteriormente poderia somar até 4 (quatro) pontos, passa a somar até 10 (dez) pontos; O critério "O domínio segue o padrão "[nome do município].[uf].gov.br?" (antigo item 39 e atual item 43), que anteriormente poderia somar até 2 (dois) pontos, passa a somar até 4 (quatro) pontos; O critério "O site possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (a exemplo dos formatos "csv", "txt" e"xls"CSV), de modo a facilitar a análise da informação?" (antigo item 40 e atual item 44), que anteriormente somava 2 (dois) pontos, passa a somar 4 (quatro) pontos; O critério "Há link com o "caminho" de páginas já percorridas pelo usuário (e.g. "Home Receitas e Despesas Receita")?" (antigo item 41 e atual item 45), que anteriormente somava 2 (dois) pontos, passa a somar 4 (quatro) pontos. A pontuação geral dos critérios, que anteriormente era de 348 (trezentos e quarenta e oito) pontos, passa a ser 398 (trezentos e noventa e oito) pontos. MATRIZ DE FISCALIZAÇÃO DE SÍTIOS OFICIAIS - PREFEITURAS MUNICIPAIS (para UJs de Municípios com até 10.000 habitantes) - Anexo III da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018. O critério "O sítio oficial e o Portal de Transparência da UJ contêm ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente e clara?" (item 2), que anteriormente poderia somar até 4 (quatro) pontos, passa a somar até 8 (oito) pontos; O critério "A UJ disponibiliza o lançamento da receita, quando for o caso?" (antigo item 38 e atual item 8), que anteriormente poderia somar até 4 (quatro) pontos, passa a somar até 10 (dez) pontos; O critério "A UJ divulga a remuneração individualizada por nome do agente público ou servidor?" (antigo item 28 e atual item 32), que anteriormente poderia somar até 4 (quatro) pontos, passa a somar até 8 (oito) pontos; O critério "O domínio segue o padrão "[nome do município].[uf].gov.br?" (antigo item 39 e atual item 43), que anteriormente poderia somar até 2 (dois) pontos, passa a somar até 4 (quatro) pontos; O critério "O site possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (a exemplo dos formatos "csv", "txt" e "xls"), de modo a facilitar a análise da informação?" (antigo item 40 e atual item 44), que anteriormente poderia somar até 2 (dois) pontos, passa a somar até 4 (quatro) pontos; O critério "Há link com o "caminho" de páginas já percorridas pelo usuário (e.g. "Home Receitas e Despesas Receita")?" (antigo item 41 e atual item 45), que anteriormente poderia somar até 2 (dois) pontos, passa a somar até 4 (quatro) pontos. A pontuação geral dos critérios, que anteriormente era de 332 (trezentos e trinta e dois) pontos, passa a ser 390 (trezentos e noventa) pontos. MATRIZ DE FISCALIZAÇÃO DE SÍTIOS OFICIAIS - CÂMARAS MUNICIPAIS (para UJs de Municípios com mais de 10.000 habitantes) - Anexo IV da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018. O critério "O domínio segue o padrão "[nome do município].[uf].leg.br?" (antigo item 39 e atual item 43), que anteriormente poderia somar até 2 (dois) pontos, passa a somar até 4 (quatro) pontos; O critério "O site possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (a exemplo dos formatos "csv", "txt" e"xls"CSV), de modo a facilitar a análise da informação?" (antigo item 40 e atual item 44), que anteriormente somava 2 (dois) pontos, passa a somar 4 (quatro) pontos; O critério "Há link com o "caminho" de páginas já percorridas pelo usuário (e.g. "Home Receitas e Despesas Receita")?" (antigo item 41 e atual item 45), que anteriormente somava 2 (dois) pontos, passa a somar 4 (quatro) pontos; A pontuação geral dos critérios, que anteriormente era de 262 (duzentos e sessenta e dois) pontos, passa a ser 292 (duzentos e noventa e dois). MATRIZ DE FISCALIZAÇÃO DE SÍTIOS OFICIAIS - CÂMARAS MUNICIPAIS (para UJs de Municípios com até 10.000 habitantes) - Anexo V da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018. O critério "O sítio oficial e o Portal de Transparência da UJ contêm ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente e clara?" (item 2), que anteriormente poderia somar até 4 (quatro) pontos, passa a somar até 8 (oito) pontos; O critério "A UJ divulga a remuneração individualizada por nome do agente público ou servidor?" (antigo item 28 e atual item 32), que anteriormente poderia somar até 4 (quatro) pontos, passa a somar até 8 (oito) pontos; O critério "O domínio segue o padrão "[nome do município].[uf].leg.br?" (antigo item 39 e atual item 43), que anteriormente poderia somar até 2 (dois) pontos, passa a somar até 4 (quatro) pontos; O critério "O site possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (a exemplo dos formatos "csv", "txt" e "xls"), de modo a facilitar a análise da informação?" (antigo item 40 e atual item 44), que anteriormente poderia somar até 2 (dois) pontos, passa a somar até 4 (quatro) pontos; O critério "Há link com o "caminho" de páginas já percorridas pelo usuário (e.g. "Home Receitas e Despesas Receita")?" (antigo item 41 e atual item 45), que anteriormente poderia somar até 2 (dois) pontos, passa a somar até 4 (quatro) pontos. A pontuação geral dos critérios, que anteriormente era de 248 (duzentos e quarenta e oito) pontos, passa a ser 286 (duzentos e oitenta e seis) pontos.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 33/2018 de 06/06/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127682 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 20/2015 de 30/09/2015 - Norma em vigor