Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 65/2019

Estabelece os documentos que compõem as prestações de contas anuais do exercício de 2019 dos titulares da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dos gestores dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais e das demais unidades jurisdicionadas da mesma esfera governamental.

RESOLUÇÃO TC Nº 65, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

Estabelece os documentos que compõem as prestações de contas anuais do exercício de 2019 dos titulares da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dos gestores dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais e das demais unidades jurisdicionadas da mesma esfera governamental.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 04 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;

CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal e as disposições dos artigos 30 e 33 da Carta Estadual , que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.092 de 19 de setembro de 2013, que institui o processo eletrônico e dispõe sobre demais usos do meio eletrônico na tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito do TCE-PE;

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao TCE-PE o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante artigos 4º e 5º da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE), com suas alterações posteriores, RESOLVE:

Art. 1º As prestações de contas anuais dos titulares da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dos gestores dos órgãos e das entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais e das demais unidades jurisdicionadas da mesma esfera governamental, referentes ao exercício de 2019, regulamentadas pela Resolução TC nº 24 , de 13 de dezembro de 2017, serão compostas pelos documentos constantes dos anexos I a XXVI da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 04 de dezembro de 2019.

MARCOS COELHO LORETO

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 16/12/2019

Síntese das Principais Alterações Introduzidas na Prestação de Contas de Gestão Estadual 2019 em relação à Prestação de Contas de Gestão Estadual 2018

Neste documento estão relacionadas as principais alterações introduzidas pela Resolução TC nº 65 , de 04 de dezembro de 2019, que estabelece normas relativas à apresentação das prestações de contas anuais pelos titulares da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, do Ministério Público do Estado de Pernambuco e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e pelos gestores dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta estadual e demais unidades jurisdicionadas estaduais, em relação à Resolução TC nº 46 , de 19 de dezembro de 2018, que tratava do mesmo tema para o exercício de 2018.

1. Alterações na relação de unidades jurisdicionadas do Anexo I:

1.1. Exclusão das unidades jurisdicionadas estaduais que tiveram processos de extinção concluídos em 2018:

Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento do Tribunal de Contas;

Fundo de Desenvolvimento, de Justiça e Segurança;

Fundo Programa de Desenvolvimento de Pernambuco;

Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação de Pernambuco;

Secretaria das Cidades de Pernambuco;

Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária de Pernambuco;

Secretaria de Educação de Pernambuco;

Secretaria de Transportes de Pernambuco;

Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco;

Secretaria Executiva dos Esportes de Pernambuco.

1.2. Inclusão das unidades jurisdicionadas estaduais criadas em 2018/2019:

Assessoria Especial do Governador;

Secretaria de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco;

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco;

Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco;

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco;

Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas de Pernambuco;

Secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco;

Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.

1.3. Alteração da unidade jurisdicionada responsável pelo envio da prestação de contas:

Nome da UJ Responsável pelo Envio UJs Principal e Agregadas

Conservatório Pernambucano de Música Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco Conservatório Pernambucano de Música Programa de Educação Integral Programa Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado de Pernambuco

Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social

Fundo Estadual de Recursos Hídricos Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e Energéticos de Pernambuco Fundo Estadual de Recursos Hídricos

Programa de Educação Integral Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco Conservatório Pernambucano de Música Programa de Educação Integral Programa Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado de Pernambuco

Programa Melhoria da Qualidade da Educação Básica No Estado de Pernambuco Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco Conservatório Pernambucano de Música Programa de Educação Integral Programa Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado de Pernambuco

Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e Energéticos de Pernambuco Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e Energéticos de Pernambuco Fundo Estadual de Recursos Hídricos

1.4. Alteração do tipo de envio das prestações de contas das unidades jurisdicionadas Secretaria de Habitação de Pernambuco e Tribunal de Contas do Estado, que deixou de ser agregada e passará a ser do tipo individual, para o exercício de 2019.

2. Relação de documentos solicitados:

2.1. Alterações nos documentos dos Anexos II a VIII:

Anexo II

Item 3 - Relatório Anual das Atividades de Controle Interno (RACI), previsto no Decreto Estadual nº 47.087 /2019;

Item 4 - Relação de todas as contas bancárias, registradas ou não no e-Fisco, ainda que não movimentadas no exercício, informando a sua finalidade, conforme modelo estabelecido no Anexo XXVI desta Resolução.

Item 12 - Balanço Patrimonial previsto na Lei Federal nº 4.320 /64, evidenciando, ao lado das contas contábeis, os seus atributos legais (indicador do superávit financeiro - atributos Financeiro [F] e Permanente [P]), de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, observado o art. 6º,

§ 1º, da Resolução TC nº 24 /2017.

Item 16 - Notas explicativas das Demonstrações Contábeis previstas na Lei Federal nº 4.320 /64, de acordo com orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e contendo demonstrativo de movimentação por fonte de recursos (saldo inicial, entradas, saídas e saldo final), observado o art. 6º,

§ 1º, da Resolução TC nº 24 /2017.

Anexo III

Item 3 - Relatório Anual das Atividades de Controle Interno (RACI), previsto no Decreto Estadual nº 47.087 /2019;

Item 5 - Relação de todas as contas bancárias, registradas ou não no e-fisco, ainda que não movimentadas no exercício, informando a sua finalidade, conforme modelo estabelecido no Anexo XXVI desta Resolução.

Item 13 - Balanço Patrimonial previsto na Lei Federal nº 4.320 /64, evidenciando, ao lado das contas contábeis, os seus atributos legais (indicador do superávit financeiro - atributos Financeiros [F] e Permanente [P]), de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, observado o art. 6º,

§ 1º, da Resolução TC nº 24 /2017.

Item 17 - Notas explicativas das Demonstrações Contábeis previstas na Lei Federal nº 4.320 /64, de acordo com orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e contendo demonstrativo de movimentação por fonte de recursos (saldo inicial, entradas, saídas e saldo final), observado o art. 6º,

§ 1º, da Resolução TC nº 24 /2017.

Anexo IV

Item 3 - Relatório Anual das Atividades de Controle Interno (RACI), previsto no Decreto Estadual nº 47.087 /2019;

Item 5 - Relação de todas as contas bancárias, registradas ou não no e-fisco, ainda que não movimentadas no exercício, informando a sua finalidade, conforme modelo estabelecido no Anexo XXVI desta Resolução;

Item 7 - Extratos bancários de todas as contas existentes, referentes a todos os meses do exercício ou do período da gestão.

Anexo V

Item 3 - Relação de todas as contas bancárias, registradas ou não no e-fisco, ainda que não movimentadas no exercício, informando a sua finalidade, conforme modelo estabelecido no Anexo XXVI desta Resolução.

Anexo VI

Item 3 - Relação de todas as contas bancárias, registradas ou não no e-fisco, ainda que não movimentadas no exercício, informando a sua finalidade, conforme modelo estabelecido no Anexo XXVI desta Resolução.

Item 8 - Balanço Patrimonial previsto na Lei Federal nº 4.320 /64, evidenciando, ao lado das contas contábeis, os seus atributos legais (indicador do superávit financeiro - atributos Financeiros [F] e Permanente [P]), de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, observado o art. 6º,

§ 1º, da Resolução TC nº 24 /2017.

Item 12 - Notas explicativas das Demonstrações Contábeis previstas na Lei Federal nº 4.320 /64, de acordo com orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e contendo demonstrativo de movimentação por fonte de recursos (saldo inicial, entradas, saídas e saldo final), observado o art. 6º,

§ 1º, da Resolução TC nº 24 /2017.

Anexo VII

Item 3 - Relação de todas as contas bancárias, registradas ou não no e-fisco, ainda que não movimentadas no exercício, informando a sua finalidade, conforme modelo estabelecido no Anexo XXVI desta Resolução.

Item 8 - Balanço Patrimonial previsto na Lei Federal nº 4.320 /64, evidenciando, ao lado das contas contábeis, os seus atributos legais (indicador do superávit financeiro - atributos Financeiro [F] e Permanente [P]), de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, observado o art. 6º,

§ 1º, da Resolução TC nº 24 /2017.

Item 12 - Notas explicativas das Demonstrações Contábeis previstas na Lei Federal nº 4.320 /64, de acordo com orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e contendo demonstrativo de movimentação por fonte de recursos (saldo inicial, entradas, saídas e saldo final), observado o art. 6º,

§ 1º, da Resolução TC nº 24 /2017.

Anexo VIII

Item 3 - Relatórios elaborados pelo controle interno.

Item 4 - Relação de todas as contas bancárias, registradas ou não no e-Fisco, ainda que não movimentadas no exercício, informando a sua finalidade, conforme modelo estabelecido no Anexo XXVI desta Resolução.

Item 12 - Balanço Patrimonial previsto na Lei Federal nº 4.320 /64, evidenciando, ao lado das contas contábeis, os seus atributos legais (indicador do superávit financeiro - atributos Financeiros [F] e Permanente [P]), de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, observado o art. 6º,

§ 1º, da Resolução TC nº 24 /2017.

Item 16 - Notas explicativas das Demonstrações Contábeis previstas na Lei Federal nº 4.320 /64, de acordo com orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e contendo demonstrativo de movimentação por fonte de recursos (saldo inicial, entradas, saídas e saldo final), observado o art. 6º,

§ 1º, da Resolução TC nº 24 /2017.

2.2. Exclusão de documentos no Anexo IV

Anexo IV

Carta Anual de Compromissos e Carta Anual de Governança Corporativa, previstas no art 8º, inciso I, da Lei Federal nº 13.303 /16,

Regulamento de Compras previsto no art. 40 da Lei Federal nº 13.303 /16;

Estratégia de Longo Prazo e Plano de Negócios para o exercício de 2018, bem como as conclusões do Conselho de Administração, incluindo a análise de atendimento das metas e resultado na execução desses documentos previstos nos incisos I e II do

§1º e

§2º do art 23 da Lei Federal nº 13.303 /2016;

Código de Conduta e Integridade previsto no art 9º,

§1º, da Lei Federal nº 13.303 /16;

Estatuto Social da Entidade, adequado à lei de criação, previsto na Lei Federal nº 13.303 /2106;

Política de Divulgação de Informações, Política de Distribuição de Dividendos, Política de Transação com Partes Relacionadas, se for o caso, previstos nos incisos IV, V e VII do art. 8º da Lei Federal nº 13.303 /2016.

2.3. Inclusão de documentos no Anexo IV

Anexo IV

Item 23 - Demonstrativo de adimplência anual com o Sistema SAGRES, módulo RECON.

2.4. Alteração no formato dos documentos, passando a ser XLS/ODS

Anexo IV

Itens 11, 12, 13, 14 e 16.

3. Alterações no Anexo XVII - Demonstrativo de Tomadas de Contas Especiais

4. Inclusão do Anexo XXVI - Relação das Contas Bancárias

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.