Resolução nº 6/2017
Regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e revoga a
RESOLUÇÃO TC Nº 6, DE 31 DE MAIO DE 2017.
(Revogada pela Resolução nº 22 /2017)
Regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e revoga a Resolução TC nº 04 , de 14 de Janeiro de 2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno realizada 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 57 e no inciso XVIII do artigo 102, da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco);
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei nº 15.011 , de 20 de junho de 2013, alterada pela Lei nº 15.450 , de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e,
CONSIDERANDO a Lei nº 16.039 , de 10 de maio de 2017 que alterou a estrutura orgânica e funcional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, RESOLVE:
Art. 1º A composição da Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, suas unidades organizacionais, seus cargos comissionados e suas funções gratificadas serão regulamentados por esta Resolução.
Art. 2º Integram a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:
I - Órgãos Originários;
II - Órgãos Superiores;
III - Órgãos Especiais; e
IV - Órgãos Auxiliares.
Art. 3º São Órgãos Originários:
I - Tribunal Pleno (TP);
II - 1ª Câmara (1ª CAM); e
III - 2ª Câmara (2ª CAM).
Art. 4º São Órgãos Superiores:
I - Presidência (PRES);
II - Vice-Presidência (VPRE);
III - Corregedoria Geral (CORG);
IV - Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG); e
V - Ouvidoria (OUVI).
Art. 5º Integram a Presidência (PRES) o Gabinete da Presidência (GPRE), a Diretoria de Gestão e Governança (DGG), a Diretoria de Comunicação (DC), a Diretoria de Plenário (DP), e a Diretoria Geral (DG).
Parágrafo único. Assistem a Presidência 04 (quatro) Assessores da Presidência (ASPRE), símbolo TC-CCS-2, e 01 (um) Secretário da Presidência, símbolo TC-CCS-5, todos cargos de provimento em comissão e de livre nomeação.
Art. 6º Integra a Vice-Presidência (VPRE) o Gabinete da Vice-Presidência.
Parágrafo único. Assistem a Vice-Presidência 01 (um) Assessor da Vice-Presidência, símbolo TC-CCS-5, e 01 (um) Secretário da Vice-Presidência, símbolo TC-CCS-5, ambos cargos de provimento em comissão e de livre nomeação.
Art. 7º A Corregedoria Geral (CORG) é composta pela Gerência de Controle de Débitos e Multas (GCDM) e pela Gerência de Correições (GECR).
§ 1º A coordenação, o apoio administrativo e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Corregedoria Geral são atribuídos, respectivamente, ao Coordenador da Corregedoria Geral, símbolo TC-CCS-2; ao Secretário da Corregedoria Geral, símbolo TC-CCS-5, ambos de provimento em comissão; e aos titulares das 02 (duas) Gerências, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.
§ 2º O cargo de Coordenador da Corregedoria Geral é provido por servidor ocupante de cargos pertencentes ao Grupo Ocupacional de Controle Externo (GOCE) e o cargo de Secretário da Corregedoria Geral é de livre nomeação.
§ 3º A função de Gerente de Controle de Débitos e Multas é atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas e a de Gerente de Correições, a servidor ocupante de cargos pertencentes ao GOCE.
§ 4º A Corregedoria Geral conta com 02 (duas) funções de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, atribuídas a servidores efetivos.
§ 5º Assiste, ainda, a Corregedoria Geral 01 (uma) Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), integrada por 03 (três) membros, aos quais são atribuídas gratificações de valor mensal correspondente ao da função gratificada, símbolo TC-FGA-2, sendo todos servidores efetivos do Tribunal de Contas.
Art. 8º A Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) é composta pela Gerência de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação (GPDI); pela Gerência de Ações Educacionais Corporativas (GAEC); pela Gerência Financeira (GFIN); e pela Gerência Administrativa (GADM).
§ 1º A coordenação, o apoio administrativo e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães
competem, respectivamente, ao Coordenador da ECPBG, símbolo TC-CCS-2; ao Secretário da ECPBG, símbolo TC-CCS-5, ambos de provimento em comissão; e aos titulares das 04 (quatro) Gerências, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.
§ 2º O cargo de Coordenador da ECPBG é provido por servidor efetivo do Tribunal de Contas e o cargo de Secretário da ECPBG é de livre nomeação.
§ 3º As funções de Gerente de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação; Gerente de Ações Educacionais Corporativas; Gerente Financeiro e Gerente Administrativo são atribuídas a servidores efetivos do Tribunal de Contas.
§ 4º Assessoram a ECPBG 01 (um) Assessor Pedagógico, cargo de símbolo TC-CCS-6, de provimento em comissão e de livre nomeação, que tenha comprovado exercício de funções de gestão escolar/pedagógica por, no mínimo, 05 (cinco) anos, e 01 (um) Assessor Técnico, símbolo TC-FGA-2, função atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas.
§ 5º A ECPBG conta com 01 (uma) função de Apoio ao Controle Social, símbolo TC-FGS-1, e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, ambas atribuídas a servidores efetivos.
§ 6º A ECPBG dispõe da assistência de 01 (um) servidor efetivo do Tribunal de Contas designado
para executar atividades relacionadas a licitações e contratações,
ao qual é atribuída uma gratificação de valor mensal correspondente ao da função gratificada símbolo TC-FGA-3.
Art. 9º A coordenação e o apoio das atividades desempenhadas pela Ouvidoria (OUVI) competem, respectivamente, ao Coordenador da Ouvidoria, símbolo TC-CCS-2; e ao Secretário da Ouvidoria, símbolo TC-CCS-5, ambos de provimento em comissão e de livre nomeação.
Parágrafo único. A Ouvidoria conta com 02 (duas) funções de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, atribuídas a servidores efetivos.
Art. 10. São Órgãos Especiais:
I - Ministério Público de Contas (MPCO);
II - Auditoria Geral (AUGE); e
III - Procuradoria Jurídica (PROJUR).
Art. 11. Integram o Ministério Público de Contas, o Gabinete do Procurador-Geral, o Gabinete do Procurador-Geral Adjunto e os Gabinetes dos Procuradores do Ministério Público de Contas.
§ 1º Assessoram o Ministério Público de Contas, 01 (um) Secretário do Ministério Público de Contas, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação; e 01 (um) Assessor Técnico do Ministério Público, símbolo TC-FGA-2, função atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas.
§ 2º O Ministério Público de Contas conta com 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, atribuída a servidor efetivo.
§ 3º Assessora o Gabinete do Procurador-Geral 01 (um) Secretário do Procurador-Geral, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação.
§ 4º Assessoram o Gabinete do Procurador-Geral-Adjunto 01 (um) Secretário de Procurador-Geral-Adjunto, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação; e 01 (um) Assessor Técnico de Procurador do Ministério Público de Contas, função símbolo TC-FGA-3, atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas.
§ 5º Assessoram o Gabinete de cada Procurador do Ministério Público de Contas 01 (um) Assessor de Procurador do Ministério Público de Contas, cargo de símbolo TC-CCS-6, de provimento em comissão e de livre nomeação; e 01 (um) Assessor Técnico de Procurador do Ministério Público de Contas, função de símbolo TC-FGA-3, atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas.
Art. 12. Integram a Auditoria Geral o Gabinete do Auditor-Geral e os Gabinetes dos Conselheiros Substitutos.
§ 1º A Auditoria Geral conta com 01 (um) cargo de Técnico em Segurança e Transporte, símbolo TC-CST, de provimento em comissão e de livre nomeação.
§ 2º Assessora o Gabinete do Auditor-Geral 01 (um) Secretário do Auditor-Geral, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação.
§ 3º Assessoram os Gabinetes de cada Conselheiro Substituto 01 (um) Assessor de Conselheiro Substituto, cargo de símbolo TC-CCS-6, de provimento em comissão e de livre nomeação, e 01 (uma) Assessor Técnico de Conselheiro Substituto, função de símbolo TC-FGA-3, atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas.
Art. 13. Integram a Procuradoria Jurídica (PROJUR) o Gabinete do Procurador-Chefe e os Gabinetes dos Procuradores do Tribunal de Contas.
§ 1º Assessoram a Procuradoria Jurídica 01 (um) Secretário da Procuradoria Jurídica, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação, e 01 (um) Assessor Técnico, função de símbolo TC-FGA-2, atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas.
§ 2º A Procuradoria Jurídica conta com 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, atribuída a servidor efetivo.
Art. 14. São Órgãos Auxiliares de maior nível hierárquico:
I - Gabinete da Presidência (GPRE);
II - Gabinetes dos Conselheiros (GCs);
III - Diretoria de Gestão e Governança (DGG);
IV - Diretoria de Comunicação (DC);
V - Diretoria de Plenário (DP); e
VI - Diretoria Geral (DG).
Art. 15. O Gabinete da Presidência é composto pela Gerência de Controle de Expediente (GEXP), pela Gerência de Legislação (GLEG) e pela Gerência de Cerimonial (GCER).
§ 1º A coordenação e o gerenciamento das atividades desempenhadas pelo Gabinete da Presidência competem, respectivamente, ao Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo TC-CCS-1, de provimento em comissão e de livre nomeação; e aos titulares das 03 (três) Gerências, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.
§ 2º As funções de Gerente de Controle de Expediente e de Legislação são atribuídas a servidores efetivos do Tribunal de Contas e a função de Gerente de Cerimonial é atribuída a servidor efetivo.
§ 3º Assessoram o Gabinete da Presidência 02 (dois) Assessores Técnicos da Chefia de Gabinete, funções de símbolo TC-FGA-1, atribuídas a servidores efetivos.
§ 4º O Gabinete da Presidência conta com 01 (uma) função de Secretário de Chefe de Gabinete, símbolo TC-FGS-1, e 02 (duas) funções de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, todas atribuídas a servidores efetivos.
§ 5º Ocorrendo afastamento do titular do gabinete nos termos do art. 20-B da Lei nº 15.011 , de 23 de junho de 2013, e enquanto permanecer tal situação, os respectivos cargo de provimento em comissão, de símbolo TC-CCS-6, e função gratificada, de símbolo TC-FGA-3, passam a compor a estrutura do Gabinete da Presidência, mantidas os requisitos de provimento e atribuição.
Art. 16. A coordenação, o assessoramento e o apoio das atividades desempenhadas em cada Gabinete de Conselheiro competem, respectivamente, ao Chefe de Gabinete de Conselheiro, símbolo TC-CCS-1, ao Assessor de Conselheiro, símbolo TC-CCS-2, e ao Secretário de Conselheiro, símbolo TC-CCS-2, todos de provimento em comissão e de livre nomeação.
§ 1º Assessoram o Gabinete de cada Conselheiro 03 (três) Assessores Técnicos de Gabinete de Conselheiro, funções de símbolo TC-FGA-1, atribuídas a servidores efetivos.
§ 2º O Gabinete de cada Conselheiro conta com 01 (um) cargo de Técnico em Segurança e Transporte, símbolo TC-CST, de provimento em comissão e de livre nomeação, 01 (uma) função de Secretário de Chefe de Gabinete, símbolo TC-FGS-1, e 01 (uma) função de Assessor Administrativo, símbolo TC-FGA-3, ambas atribuídas a servidores efetivos.
Art. 17. A Diretoria de Gestão e Governança (DGG) é composta pela Gerência de Planejamento (GEPL), pela Gerência de Controle Interno (GECI), pelo Escritório de Processos Corporativo (EPROC) e pelo Escritório de Projetos Corporativo (EPROJ).
§ 1º A direção e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Diretoria de Gestão e Governança competem, respectivamente, ao Diretor de Gestão e Governança, símbolo TC-CCS-3, de provimento em comissão, e aos titulares das 02 (duas) Gerências e dos 02 (dois) Escritórios, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.
§ 2º O cargo de Diretor de Gestão e Governança é provido por servidor efetivo do Tribunal de Contas.
§ 3º As funções de Gerente de Planejamento, do Escritório de Processos Corporativo e do Escritório de Projetos Corporativo são atribuídas a servidores efetivos do Tribunal de Contas, enquanto a de Gerente de Controle Interno é atribuída a servidor ocupante de cargos pertencentes ao GOCE.
§ 4º Assessora a Diretoria de Gestão e Governança 01 (um) Assessor Técnico, função de símbolo TC-FGA-2, atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas.
§ 5º A Diretoria de Gestão e Governança conta com 01 (uma) função de Secretário de Diretoria, símbolo TC-FGS-2, e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.
Art. 18. A Diretoria de Comunicação (DC) é composta pela Gerência de Jornalismo (GEJO) e pela Gerência de Criação e Marketing (GCRI).
§ 1º A direção e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Diretoria de Comunicação competem, respectivamente, ao Diretor de Comunicação, símbolo TC-CCS-3, de provimento em comissão e de livre nomeação, e aos titulares das 02 (duas) Gerências, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.
§ 2º As funções de Gerente de Jornalismo e de Criação e Marketing são atribuídas a servidores efetivos do Tribunal de Contas.
§ 3º Assessora a Diretoria de Comunicação 01 (uma) Assessor Técnico, símbolo TC-FGA-2, função atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas.
§ 4º A Diretoria de Comunicação conta com 01 (uma) função de Secretário de Diretoria, símbolo TC-FGS-2, e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.
Art. 19. A Diretoria de Plenário (DP) é composta pelo Núcleo de Apoio às Sessões (NAS) e pelo Núcleo Técnico de Plenário (NTP).
§ 1º A coordenação, o apoio e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Diretoria de Plenário competem, respectivamente, ao Diretor de Plenário, símbolo TC-CCS-3, aos 02 (dois) Chefes de Núcleo, símbolo TC-CCS-3; e aos Secretários da 1ª e da 2ª Câmaras, símbolo TC-CCS-5, todos de provimento em comissão.
§ 2º Os cargos de Diretor de Plenário e de Secretários das Câmaras são de livre nomeação, o cargo de Chefe do Núcleo de Apoio às Sessões é provido por servidor efetivo do Tribunal de Contas e o cargo de Chefe do Núcleo Técnico de Plenário é privativo de servidor titular do cargo de Analista de Gestão - área de Julgamento.
§ 3º A Diretoria de Plenário conta com 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, atribuída a servidor efetivo.
Art. 20. O Núcleo de Apoio às Sessões (NAS) é composto pela Gerência de Atas (GEAT), pela Gerência de Jurisprudência (GJUR) e pela Gerência de Expediente e Controle (GEEC).
§ 1º O gerenciamento das atividades operacionais desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Núcleo de Apoio às Sessões é desempenhado pelos titulares das 03 (três) Gerências, servidores efetivos do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.
§ 2º O Núcleo de Apoio às Sessões conta com 01 (uma) função de Secretário de Núcleo, símbolo TC-FGS-2, atribuída a servidor efetivo.
Art. 21. O Núcleo Técnico de Plenário (NTP) é composto pela Gerência Técnica da Primeira Câmara (GET1) e pela Gerência Técnica da Segunda Câmara (GET2).
§ 1º O gerenciamento das atividades operacionais desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Núcleo Técnico de Plenário é desempenhado pelos titulares das 02 (duas) Gerências, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG, privativas de servidores titulares do cargo de Analista de Gestão - área de Julgamento.
§ 2º O Núcleo Técnico de Plenário conta com 01 (uma) função de Secretário de Núcleo, símbolo TC-FGS-2 atribuída a servidor efetivo.
§ 3º A Gratificação de Estímulo ao Exercício das Atividades de Apoio Técnico às Sessões do Pleno e das Câmaras, símbolo TC-FAG-1, atribuída a servidor efetivo, é privativa daqueles que executem atividades nas Sessões do Pleno e das Câmaras do Tribunal de Contas, bem como atuem na revisão e na elaboração do teor das deliberações.
§ 4º É limitado a 19 (dezenove) o quantitativo das funções gratificadas previstas no
§ 3º deste artigo, a serem conferidas apenas a servidores com exercício no Núcleo Técnico de Plenário.
Art. 22. A Diretoria Geral (DG) é composta pela Coordenadoria de Controle Externo (CCE), pela Coordenadoria de Administração Geral (CAD) e pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI).
§ 1º A direção geral e a coordenação das atividades desempenhadas pela Diretoria Geral competem, respectivamente, ao Diretor-Geral, símbolo TC-CCS-1, e aos Coordenadores de Controle Externo, de Administração Geral e de Tecnologia da Informação, símbolo TC-CCS-2, todos de provimento em comissão.
§ 2º O cargo de Diretor-Geral e o de Coordenador de Administração Geral são providos por servidores efetivos do Tribunal de Contas; o cargo de Coordenador de Controle Externo é provido por servidor titular do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas; e o cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação é provido por servidor titular do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação.
§ 3º Assessoram a Diretoria Geral o Diretor-Geral Adjunto, cargo de símbolo TC-CCS-2, e 01 (um) Secretário da Diretoria Geral, cargo de símbolo TC-CCS-5, ambos de provimento em comissão, sendo o primeiro provido por servidor efetivo do Tribunal de Contas e o outro de livre nomeação.
§ 4º A Diretoria Geral conta com 01 (uma) função de Secretário do Diretor-Geral, símbolo TC-FGS-2, e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, ambas atribuídas a servidores efetivos.
§ 5º A Diretoria Geral conta com a assistência de 01 (uma) Comissão de Licitação (COLI), integrada por 04 (quatro) membros, aos quais são atribuídas gratificações de valor mensal correspondente ao da função gratificada, símbolo TC-FGA-2, sendo todos servidores efetivos do Tribunal de Contas.
Art. 23. A Coordenadoria de Controle Externo (CCE) é composta por:
I - Departamento de Controle Estadual (DCE);
II - Departamento de Controle Municipal (DCM);
III - Núcleo de Atos de Pessoal (NAP);
IV - Núcleo de Engenharia (NEG);
V - Núcleo de Auditorias Especializadas (NAE);
VI - Gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização (GINF); e
VII - Gerência de Controle da Qualidade e Métodos Aplicados à Auditoria (GAUD).
§ 1º A direção e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Controle Externo competem, respectivamente, aos 02 (dois) Diretores de Departamentos; aos 03 (três) Chefes de Núcleos, todos os cargos com símbolo TC-CCS-3 de provimento em comissão; e aos titulares das 02 (duas) Gerências, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.
§ 2º Os cargos de Diretores do Departamento de Controle Estadual e do Departamento de Controle Municipal são privativos de servidores titulares do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas; os cargos de Chefes do Núcleo de Atos de Pessoal e do Núcleo de Auditorias Especializadas são providos por servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE; o cargo de Chefe do Núcleo de Engenharia é privativo de servidor titular do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas; as funções de Gerente de Informações Estratégicas da Fiscalização e de Gerente de Controle da Qualidade e Métodos Aplicados à Auditoria são atribuídas a servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE.
§ 3º Assessoram a Coordenadoria de Controle Externo 01 (um) cargo de Coordenador Adjunto, símbolo TC-CCS-3, de provimento em comissão, privativo de servidor titular do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas; 01 (um) Secretário da Coordenadoria de Controle Externo, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação; e 04 (quatro) Assessores Técnicos (ASTEC), servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGA-2.
§ 4º A Coordenadoria de Controle Externo conta com 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, atribuída a servidor efetivo.
§ 5º A Coordenadoria de Controle Externo dispõe da assistência de 03 (três) Assessores de Pesquisa e Inteligência (ASPIN), servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGA-2.
Art. 24. O Departamento de Controle Estadual (DCE) é composto pela Divisão de Contas dos Poderes Estaduais (DIPE), pela Divisão de Contas da Administração Direta (DIAD), pela Divisão de Contas de Autarquias e Fundações (DIAF) e pela Divisão de Contas das Empresas Estatais (DIES).
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Controle Estadual é desempenhado pelos titulares das 04 (quatro) Divisões, todos ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.
§ 2º Assessora o Departamento de Controle Estadual 01 (um) Assessor Técnico, servidor ocupante de cargos pertencentes ao GOCE, ao qual é atribuída função gratificada símbolo TC-FGA-2.
§ 3º O Departamento de Controle Estadual conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2 e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.
Art. 25. O Departamento de Controle Municipal (DCM) é composto pela Divisão de Contas da Capital (DICC), pela Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), pela Inspetoria Regional de Bezerros (IRBE), pela Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA), pela Inspetoria Regional Metropolitana Norte (IRMN), pela Inspetoria Regional Metropolitana Sul (IRMS), pela Inspetoria Regional de Palmares (IRPA), pela Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE) e pela Inspetoria Regional de Surubim (IRSU).
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pela Divisão de Contas da Capital é desempenhado pelo titular da referida Divisão, servidor ocupante de cargos pertencentes ao GOCE, ao qual é atribuída função gratificada, símbolo TC-FGG.
§ 2º Assessora o Departamento de Controle Municipal 01 (um) Assessor Técnico, servidor ocupante de cargos pertencentes ao GOCE, ao qual é atribuída função gratificada símbolo TC-FGA-2.
§ 3º O Departamento de Controle
Municipal
conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2 e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.
§ 4º A coordenação e o assessoramento das atividades desempenhadas pelas Inspetorias Regionais são atribuídas, respectivamente, aos 08 (oito) Inspetores Regionais, símbolo TC-CCS-4; e aos 08 (oito) Secretários das Inspetorias, símbolo TC-CCS-5, todos de provimento em comissão.
§ 5º Os cargos de Inspetores Regionais são privativos de servidor titular do cargo de Auditor de Controle Externo - áreas de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas; e os cargos de Secretários de Inspetorias são de livre nomeação.
§ 6º Cada Inspetoria Regional conta com 01 (uma) função de Secretário de Inspetor, símbolo TC-FGS-2 e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.
Art. 26. O Núcleo de Atos de Pessoal (NAP) é composto pela Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE), pela Gerência de Inativos e Pensionistas (GIPE) e pela Gerência de Controle de Pessoal (GECP).
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Núcleo de Atos de Pessoal é desempenhado pelos titulares das 03 (três) Gerências, servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.
§ 2º Assessora o Núcleo de Atos de Pessoal 01 (um) Assessor Técnico, ao qual é atribuída função gratificada símbolo TC-FGA-2, privativa de servidor ocupante de cargos pertencentes ao GOCE.
§ 3º O Núcleo de Atos de Pessoal conta com 01 (uma) função de
Secretário de Núcleo, símbolo TC-FGS-2, e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.
Art. 27. O Núcleo de Engenharia (NEG) é composto pela Gerência de Auditorias Temáticas, Estudos e Desenvolvimento (GEDE); pela Gerência de Auditorias de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual (GAOP); pela Gerência de Auditorias de Obras na Administração Indireta Estadual (GAOI); pela Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia (GDAL); e pela Gerência de Auditorias de Obras Municipais (GAOM).
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais, que integram o Núcleo de Engenharia, é desempenhado pelos titulares das 05 (cinco) Gerências, servidores titulares dos cargos de Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG, ambos da área de Auditoria de Obras Públicas.
§ 2º Assessora o Núcleo de Engenharia 01 (um) Assessor Técnico, Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo, ambos da área de Auditoria de Obras Públicas, ao qual é atribuída função gratificada símbolo TC-FGA-2.
§ 3º O Núcleo de Engenharia conta com 01 (uma) função de Secretário de Núcleo, símbolo TC-FGS-2; e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.
Art. 28. O Núcleo de Auditorias Especializadas (NAE) é composto pela Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP), pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI) e pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC).
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Núcleo de Auditorias Especializadas é desempenhado pelos titulares das 03 (três) Gerências, servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.
§ 2º A função de Gerente de Auditoria de Tecnologia da Informação, privativa de servidor titular dos cargos de Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo, ambos da área de Auditoria de Tecnologia da Informação,
§ 3º O Núcleo de Auditorias Especializadas conta com 01 (uma) função de Secretário de Núcleo, símbolo TC-FGS-2, atribuída a servidor efetivo.
Art. 29. A Coordenadoria de Administração Geral (CAD) é composta por:
I - Departamento de Gestão de Pessoas (DGP);
II - Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI);
III - Departamento de Expediente e Protocolo (DEP);
IV - Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF); e
V - Departamento de Informação e Documentação (DID).
§ 1º A direção das atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Administração Geral é atribuída aos 05 (cinco) Diretores de Departamento, cargos de símbolo TC-CCS-3, todos de provimento em comissão.
§ 2º Os cargos de Diretores de Gestão de Pessoas, de Administração e Infraestrutura, de Expediente e Protocolo, de Contabilidade e Finanças, e de Informação e Documentação são providos por servidores efetivos do Tribunal de Contas, sendo exigido para o cargo de Diretor de Contabilidade e Finanças o diploma de Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no respectivo Órgão de Classe.
§ 3º Assessoram a Coordenadoria de Administração Geral 01 (um) Secretário da Coordenadoria de Administração Geral, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação, e 03 (três) Assessores Técnicos (ASTAD), servidores efetivos do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGA-2.
§ 4º A Coordenadoria de Administração Geral conta com 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, atribuída a servidor efetivo.
Art. 30. O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) é composto pela Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (DADP), pela
Divisão de Registro Cadastral (DICD), pela Divisão de Folha de Pagamento (DIFP) e pela Divisão de Gestão de Desempenho Funcional (DGDF).
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Gestão de Pessoas é desempenhado pelos titulares das 04 (quatro) Divisões, servidores efetivos do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.
§ 2º O Departamento de Gestão de Pessoas conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2; e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.
§ 3º Aos servidores efetivos do Tribunal de Contas designados para executar atividades relacionadas aos processos de elaboração, confecção, análise ou controle da sua folha de pagamento, até o número máximo de 04 (quatro), com efetivo exercício na unidade responsável por tais atividades, poderão ser atribuídas gratificações de valor mensal correspondente ao da função gratificada de símbolo TC-FGA-3.
Art. 31. O Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI) é composto pela Divisão de Materiais (DIMA), pela Divisão de Patrimônio (DIPA), pela Divisão de Compras (DCOM), pela Divisão de Administração de Imóveis (DIMO), pela Divisão de Transportes (DITR) e pela Divisão de Segurança (DISG).
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Administração e Infraestrutura é desempenhado pelos titulares das 06 (seis) Divisões, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.
§ 2º As funções de gerência do Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI) são atribuídas a servidores efetivos do Tribunal de Contas, ressalvada a de Gerente da Divisão de Segurança, atribuída a servidor efetivo.
§ 3º O Departamento de Administração e Infraestrutura conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2; 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2; e 05 (cinco) funções de exercício da atividade de motorista, símbolo TC-FAG-3, todas atribuídas a servidores efetivos.
Art. 32. O Departamento de Expediente e Protocolo (DEP) é composto pela Divisão de Protocolo (DIPR) e pela Divisão de Expediente e Cadastro (DIEC).
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Expediente e Protocolo é desempenhado pelos titulares das 02 (duas) Divisões, servidores efetivos do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.
§ 2º O Departamento de Expediente e Protocolo conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2; e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.
Art. 33. O Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) é composto pela Divisão de Controle e Análise Contábeis (DICA), pela Divisão de Execução Orçamentária (DIEO) e pela Divisão de Tesouraria e Controle Financeiro (DITE).
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais, que integram o Departamento de Contabilidade e Finanças é desempenhado pelos titulares das 03 (três) Divisões, servidores efetivos do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.
§ 2º O Departamento de Contabilidade e Finanças conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2, e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.
Art. 34. O Departamento de Informação e Documentação (DID) é composto pela Divisão de Arquivo (DIAR), pela Divisão de Biblioteca (DIBI) e pela Divisão de Informação e Pesquisa (DIIP).
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Informação e Documentação é desempenhado pelos titulares das 03 (três) Divisões, servidores efetivos do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.
§ 2º O Departamento de Informação e Documentação conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2; e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.
Art. 35. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) é composta pela Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (GITI), pela Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (GDSI) e pela Gerência de Informação e Apoio Tecnológico (GIAT).
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram a Coordenadoria de Tecnologia da Informação é desempenhado pelos titulares das 03 (três) Gerências, servidores ocupantes dos cargos de Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo, ambos da área de Auditoria de Tecnologia da Informação, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.
§ 2º Assessoram a Coordenadoria de Tecnologia da Informação 02 (dois) Assessores Técnicos, símbolo TC-FGA-2, funções atribuídas a servidores efetivos do Tribunal de Contas.
§ 3º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação conta com 01 (uma) função de Secretário da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, símbolo TC-FGS-2, e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.
Art. 36. As nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas, encontram-se sintetizados no Anexo Único da presente Resolução.
Art. 37. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 38. Revoga-se a Resolução TC nº 04 , de 14 de Janeiro de 2015
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 2017.
CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 1º/06/2017
ANEXO ÚNICO
(Resolução TC nº 06, de 31 de maio de 2017) CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (POR UNIDADE ORGANIZACIONAL) E REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESIGNAÇÃO
NOMENCLATURA SIGLA SÍMBOLO QTD REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESIGNAÇÃO
ÓRGÃOS SUPERIORES
PRESIDÊNCIA PRES
Assessor da Presidência (ASPRE) TC-CCS-2 4 Livre nomeação
Secretário da Presidência TC-CCS-5 1 Livre nomeação
VICE-PRESIDÊNCIA VPRE
Assessor da Vice-Presidência TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário da Vice-Presidência TC-CCS-5 1 Livre nomeação
CORREGEDORIA GERAL CORG
Coordenador da Corregedoria Geral TC-CCS-2 1 Servidor do GOCE
Secretário da Corregedoria Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Gerência de Controle de Débitos e Multas GCDM
Gerente de Controle de Débitos e Multas TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Correições GECR
Gerente de Correições TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Apoio Administrativo TC-FAG-1 2 Servidor efetivo
ESCOLA CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES ECPBG
Coordenador da ECPBG TC-CCS-2 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário da ECPBG TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor Pedagógico da ECPBG TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Gerência de Planej. de Ações Educacionais, Desenvolv. e Inovação GPDI
Gerente de Planej. de Ações Educacionais, Desenvolv. e Inovação TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Ações Educacionais Corporativas GAEC
Gerente de Ações Educacionais Corporativas TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência Financeira GFIN
Gerente Financeiro TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência Administrativa GADM
Gerente Administrativo TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico da ECPBG TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Apoio ao Controle Social TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
OUVIDORIA OUVI
Coordenador da Ouvidoria TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Secretário da Ouvidoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Apoio Administrativo TC-FAG-1 2 Servidor efetivo
ÓRGÃOS ESPECIAIS Servidor efetivo
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS MPCO
Secretário do Ministério Público de Contas TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor Técnico do Ministério Público de Contas TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
Gabinete do Procurador-Geral MPCO01
Secretário do Procurador-Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Gabinete do Procurador-Geral Adjunto MPCO07
Secretário do Procurador-Geral-Adjunto TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO02
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO04
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO05
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO06
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO08
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO09
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO11
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE
AUDITORIA GERAL AUGE
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Gabinete do Auditor-Geral GAUAG
Secretário do Auditor-Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU01
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU02
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU03
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU04
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU05
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU07
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU08
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU09
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU10
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE
PROCURADORIA JURÍDICA PROJUR
Secretário da Procuradoria Jurídica TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor Técnico da Procuradoria Jurídica TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor público efetivo
ORGÃOS AUXILIARES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA (*) GPRE
Chefe de Gabinete da Presidência TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Gerência de Controle de Expediente GEXP
Gerente de Controle de Expediente TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Legislação GLEG
Gerente de Legislação TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Cerimonial GCER
Gerente de Cerimonial TC-FGG 1 Servidor efetivo
Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da Presidência TC-FGA-1 2 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete da Presidência TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-1 2 Servidor efetivo
GABINETES DOS CONSELHEIROS GCs
Gabinete do Conselheiro GC01
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC02
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC03
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC04
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC05
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC06
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC07
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA DGG
Diretor de Gestão e Governança TC-CCS-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Planejamento GEPL
Gerente de Planejamento TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Controle Interno GECI
Gerente de Controle Interno TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Escritório de Processos Corporativo EPROC
Gerente de Escritório de Processos Corporativo TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Escritório de Projetos Corporativo EPROJ
Gerente de Escritório de Projetos Corporativo TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico da Diretoria de Gestão e Governança TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário da Diretoria de Gestão e Governança TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO DC
Diretor de Comunicação TC-CCS-3 1 Livre nomeação
Gerência de Jornalismo GEJO
Gerente de Jornalismo TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Criação e Marketing GCRI
Gerente de Criação e Marketing TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico da Diretoria de Comunicação TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário da Diretoria de Comunicação TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
DIRETORIA DE PLENÁRIO DP
Diretor de Plenário TC-CCS-3 1 Livre nomeação
Secretário da Primeira Câmara TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário da Segunda Câmara TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
Núcleo de Apoio as Sessões NAS
Chefe do Núcleo de Apoio às Sessões TC-CCS-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Atas GEAT
Gerente de Atas TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Jurisprudência GJUR
Gerente de Jurisprudência TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Expediente e Controle GEEC
Gerente de Expediente e Controle TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário do Núcleo de Apoio às Sessões TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Núcleo Técnico de Plenário NTP
Chefe do Núcleo Técnico de Plenário TC-CCS-3 1 Analista de Gestão - área de Julgamento
Gerência Técnica da Primeira Câmara GET1
Gerente Técnico da Primeira Câmara TC-FGG 1 Analista de Gestão - área de Julgamento
Gerência Técnica da Segunda Câmara GET2
Gerente Técnico da Segunda Câmara TC-FGG 1 Analista de Gestão - área de Julgamento
Secretário do Núcleo Técnico de Plenário TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Gratificação de Estímulo ao Exercício das Atividades de Apoio Técnico às Sessões do Pleno e das Câmaras TC-FAG-1 19 Servidor efetivo
DIRETORIA GERAL DG
Diretor-Geral TC-CCS-1 1 Servidor efetivo do TCE
Diretor-Geral-Adjunto TC-CCS-2 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário da Diretoria Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário do Diretor-Geral TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO CCE
Coordenador de Controle Externo TC-CCS-2 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas
Coordenador-Adjunto de Controle Externo TC-CCS-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas
Secretário da Coordenadoria de Controle Externo TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização GINF
Gerente de Informações Estratégicas da Fiscalização TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Controle da Qualidade e Métodos Aplicados à Auditoria GAUD
Gerente de Controle da Qualidade e Métodos Aplicados à Auditoria TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Assessor Técnico da Coordenadoria de Controle Externo (ASTEC) TC-FGA-2 4 Servidor do GOCE
Assessor de Pesquisa e Inteligência da Coord.de Cont.Ext. (ASPIN) TC-FGA-2 3 Servidor do GOCE
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
Departamento de Controle Estadual DCE
Diretor de Controle Estadual TC-CCS-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas
Divisão de Contas dos Poderes Estaduais DIPE
Gerente de Contas dos Poderes Estaduais TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Divisão de Contas da Administração Direta DIAD
Gerente de Contas da Administração Direta TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Divisão de Contas de Autarquias e Fundações DIAF
Gerente de Contas de Autarquias e Fundações TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Divisão de Contas das Empresas Estatais DIES
Gerente de Contas das Empresas Estatais TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Assessor Técnico do Departamento de Controle Estadual TC-FGA-2 1 Servidor do GOCE
Secretário do Departamento de Controle Estadual TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Departamento de Controle Municipal DCM
Diretor de Controle Municipal TC-CCS-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas
Divisão de Contas da Capital DICC
Gerente de Contas da Capital TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Assessor Técnico do Departamento de Controle Municipal TC-FGA-2 1 Servidor do GOCE
Secretário do Departamento de Controle Municipal TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetorias Regionais INSP
Inspetoria Regional de Arcoverde IRAR
Inspetor Regional TC-CCS-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da Inspetoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetoria Regional de Bezerros IRBE
Inspetor Regional TC-CCS-4 1 Auditor de Controle Externo área de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da Inspetoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetoria Regional de Garanhuns IRGA
Inspetor Regional TC-CCS-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da Inspetoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetoria Regional Metropolitana Norte IRMN
Inspetor Regional TC-CCS-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da Inspetoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetoria Regional Metropolitana Sul IRMS
Inspetor Regional TC-CCS-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da Inspetoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetoria Regional de Palmares IRPA
Inspetor Regional TC-CCS-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas.
Secretário da Inspetoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetoria Regional de Petrolina IRPE
Inspetor Regional TC-CCS-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da Inspetoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetoria Regional de Surubim IRSU
Inspetor Regional TC-CCS-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da Inspetoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Núcleo de Atos de Pessoal NAP
Chefe do Núcleo de Atos de Pessoal TC-CCS-3 1 Servidor do GOCE
Gerência de Admissão de Pessoal GAPE
Gerente de Admissão de Pessoal TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Inativos e Pensionistas GIPE
Gerente de Inativos e Pensionistas TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Controle de Pessoal GECP
Gerente de Controle de Pessoal TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Assessor Técnico do Núcleo de Atos de Pessoal TC-FGA-2 1 Servidor do GOCE
Secretário do Núcleo de Atos de Pessoal TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Núcleo de Engenharia NEG
Chefe do Núcleo de Engenharia TC-CCS-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Auditorias Temáticas, Estudos e Desenvolvimento GEDE
Gerente de Auditorias Temáticas, Estudos e Desenvolvimento TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Auditorias de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual GAOP
Gerente.de Auditorias de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Auditorias de Obras na Administração Indireta Estadual GAOI
Gerente de Auditorias de Obras na Administração Indireta Estadual TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Audit em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia GDAL
Gerente de Audit. em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Auditorias de Obras Municipais GAOM
Gerente de Auditorias de Obras Municipais TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Assessor Técnico do Núcleo de Engenharia TC-FGA-2 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Secretário do Núcleo de Engenharia TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Núcleo de Auditorias Especializadas NAE
Chefe do Núcleo de Auditorias Especializadas TC-CCS-3 1 Servidor do GOCE
Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas GEAP
Gerente de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação GATI
Gerente de Auditoria de Tecnologia da Informação TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação
Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios GLIC
Gerente de Auditoria de Procedimentos Licitatórios TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Secretário do Núcleo de Auditorias Especializadas TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CAD
Coordenador de Administração Geral TC-CCS-2 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário da Coordenadoria de Administração Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor Técnico da Coord. de Administração Geral (ASTAD) TC-FGA-2 3 Servidor efetivo do TCE
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
Departamento de Gestão de Pessoas DGP
Diretor de Gestão de Pessoas TC-CCS-3 1 Servidor efetivo do TCE
Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas DADP
Gerente de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Divisão de Registro Cadastral DICD
Gerente de Registro Cadastral TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Divisão de Folha de Pagamento DIFP
Gerente de Folha de Pagamento TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Divisão de Gestão de Desempenho Funcional DGDF
Gerente de Gestão de Desempenho Funcional TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário do Departamento de Gestão de Pessoas TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Departamento de Administração e Infraestrutura DAI
Diretor de Administração e Infraestrutura TC-CCS-3 1 Servidor efetivo do TCE
Divisão de Materiais DIMA
Gerente de Materiais TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Divisão de Patrimônio DIPA
Gerente de Patrimônio TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Divisão de Compras DCOM
Gerente de Compras TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Divisão de Administração de Imóveis DIMO
Gerente de Administração de Imóveis TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Divisão de Transportes DITR
Gerente de Transportes TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Divisão de Segurança DISG
Gerente de Segurança TC-FGG 1 Servidor efetivo
Secretário do Departamento de Administração e Infraestrutura TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Motorista TC-FAG-3 5 Servidor efetivo
Departamento de Expediente e Protocolo DEP
Diretor de Expediente e Protocolo TC-CCS-3 1 Servidor efetivo do TCE
Divisão de Protocolo DIPR
Gerente de Protocolo TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Divisão de Expediente e Cadastro DIEC
Gerente de Expediente e Cadastro TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário do Departamento de Expediente e Protocolo TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Departamento de Contabilidade e Finanças DCF
Diretor de Contabilidade e Finanças TC-CCS-3 1 Servidor efetivo do TCE (Bel. C.Contábeis, registro órgão de classe)
Divisão de Controle e Análise Contábeis DICA
Gerente de Controle e Análise Contábeis TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Divisão de Execução Orçamentária DIEO
Gerente de Execução Orçamentária TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Divisão de Tesouraria e Controle Financeiro DITE
Gerente de Tesouraria e Controle Financeiro TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário do Departamento de Contabilidade e Finanças TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Departamento de Informação e Documentação DID
Diretor de Informação e Documentação TC-CCS-3 1 Servidor efetivo do TCE
Divisão de Arquivo DIAR
Gerente de Arquivo TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Divisão de Biblioteca DIBI
Gerente de Biblioteca TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Divisão de Informação e Pesquisa DIIP
Gerente de Informação e Pesquisa TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário do Departamento de Informação e Documentação TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CTI
Coordenador de Tecnologia da Informação TC-CCS-2 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação
Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação GITI
Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controles Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação
Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação GDSI
Gerente de Desenvolvimento de Sistemas de Informação TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controles Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação
Gerência de Informação e Apoio Tecnológico GIAT
Gerente de Informação e Apoio Tecnológico TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controles Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação
Assessor Técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação TC-FGA-2 2 Servidor efetivo do TCE
Secretário da Coordenadoria de Tecnologia da Informação TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
(*) De acordo com o
§ 5º do art. 15, desta Resolução, ocorrendo afastamento do titular do gabinete nos termos do art. 20-B da Lei nº 15.011 , de 23 de junho de 2013, e enquanto permanecer tal situação, os respectivos cargo de provimento em comissão, de símbolo TC-CCS-6, e função gratificada, de símbolo TC-FGA-3, passam a compor a estrutura do Gabinete da Presidência, mantidos os requisitos de provimento e atribuição.
QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO CARGO COMISSIONADO FUNÇÃO GRATIFICADA
TC-CCS-1 9
TC-CCS-2 25
TC-CCS-3 16
TC-CCS-4 8
TC-CCS-5 24
TC-CCS-6 17
TC-CST 8
TC-FGG 59
TC-FGA-1 23
TC-FGA-2 21
TC-FGA-3 24
TC-FGS-1 9
TC-FGS-2 24
TC-FAG-1 32
TC-FAG-2 20
TC-FAG-3 5
107 217
QUANTITATIVO DE GRATIFICAÇÕES CORRESPONDENTES
SÍMBOLO NOMENCLATURA QUANTIDADE
TC-FGA-2 Membros da Comissão de Licitação (DG-COLI) 4
Especialista 5
TC-FGG Gerente de Projetos 5
TC-FGA-2 Membros da Comissão de PAD (CORG) 3
TC-FGA-3 Servidor Responsável pelas Licitações da (ECPBG) 1
Membros da equipe executora da Folha de Pagamento 4
22
QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (POR FUNÇÃO)
SÍMBOLO Direção Assessoria e Apoio
Cargo Comissionado Função Gratificada Cargo Comissionado Função Gratificada
TC-CCS-1 9
TC-CCS-2 7 18
TC-CCS-3 16 0
TC-CCS-4 8 0
TC-CCS-5 24
TC-CCS-6 17
TC-CST 8
TC - FGG 59
TC-FGA-1 23
TC-FGA-2 21
TC-FGA-3 24
TC-FGS-1 9
TC-FGS-2 24
TC-FAG-1 32
TC-FAG-2 20
TC-FAG-3 5
40 59 67 158
99 225
324
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 22/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 4/2015 de 14/01/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 117000 AND idambito = 4 LIMIT 1