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Resolução nº 6/2017

Regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e revoga a

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO TC Nº 6, DE 31 DE MAIO DE 2017.

(Revogada pela Resolução nº 22 /2017)

Regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e revoga a Resolução TC nº 04 , de 14 de Janeiro de 2015.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno realizada 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 57 e no inciso XVIII do artigo 102, da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei nº 15.011 , de 20 de junho de 2013, alterada pela Lei nº 15.450 , de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e,

CONSIDERANDO a Lei nº 16.039 , de 10 de maio de 2017 que alterou a estrutura orgânica e funcional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, RESOLVE:

Art. 1º A composição da Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, suas unidades organizacionais, seus cargos comissionados e suas funções gratificadas serão regulamentados por esta Resolução.

Art. 2º Integram a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:

I - Órgãos Originários;

II - Órgãos Superiores;

III - Órgãos Especiais; e

IV - Órgãos Auxiliares.

Art. 3º São Órgãos Originários:

I - Tribunal Pleno (TP);

II - 1ª Câmara (1ª CAM); e

III - 2ª Câmara (2ª CAM).

Art. 4º São Órgãos Superiores:

I - Presidência (PRES);

II - Vice-Presidência (VPRE);

III - Corregedoria Geral (CORG);

IV - Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG); e

V - Ouvidoria (OUVI).

Art. 5º Integram a Presidência (PRES) o Gabinete da Presidência (GPRE), a Diretoria de Gestão e Governança (DGG), a Diretoria de Comunicação (DC), a Diretoria de Plenário (DP), e a Diretoria Geral (DG).

Parágrafo único. Assistem a Presidência 04 (quatro) Assessores da Presidência (ASPRE), símbolo TC-CCS-2, e 01 (um) Secretário da Presidência, símbolo TC-CCS-5, todos cargos de provimento em comissão e de livre nomeação.

Art. 6º Integra a Vice-Presidência (VPRE) o Gabinete da Vice-Presidência.

Parágrafo único. Assistem a Vice-Presidência 01 (um) Assessor da Vice-Presidência, símbolo TC-CCS-5, e 01 (um) Secretário da Vice-Presidência, símbolo TC-CCS-5, ambos cargos de provimento em comissão e de livre nomeação.

Art. 7º A Corregedoria Geral (CORG) é composta pela Gerência de Controle de Débitos e Multas (GCDM) e pela Gerência de Correições (GECR).

§ 1º A coordenação, o apoio administrativo e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Corregedoria Geral são atribuídos, respectivamente, ao Coordenador da Corregedoria Geral, símbolo TC-CCS-2; ao Secretário da Corregedoria Geral, símbolo TC-CCS-5, ambos de provimento em comissão; e aos titulares das 02 (duas) Gerências, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.

§ 2º O cargo de Coordenador da Corregedoria Geral é provido por servidor ocupante de cargos pertencentes ao Grupo Ocupacional de Controle Externo (GOCE) e o cargo de Secretário da Corregedoria Geral é de livre nomeação.

§ 3º A função de Gerente de Controle de Débitos e Multas é atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas e a de Gerente de Correições, a servidor ocupante de cargos pertencentes ao GOCE.

§ 4º A Corregedoria Geral conta com 02 (duas) funções de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, atribuídas a servidores efetivos.

§ 5º Assiste, ainda, a Corregedoria Geral 01 (uma) Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), integrada por 03 (três) membros, aos quais são atribuídas gratificações de valor mensal correspondente ao da função gratificada, símbolo TC-FGA-2, sendo todos servidores efetivos do Tribunal de Contas.

Art. 8º A Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) é composta pela Gerência de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação (GPDI); pela Gerência de Ações Educacionais Corporativas (GAEC); pela Gerência Financeira (GFIN); e pela Gerência Administrativa (GADM).

§ 1º A coordenação, o apoio administrativo e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães

competem, respectivamente, ao Coordenador da ECPBG, símbolo TC-CCS-2; ao Secretário da ECPBG, símbolo TC-CCS-5, ambos de provimento em comissão; e aos titulares das 04 (quatro) Gerências, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.

§ 2º O cargo de Coordenador da ECPBG é provido por servidor efetivo do Tribunal de Contas e o cargo de Secretário da ECPBG é de livre nomeação.

§ 3º As funções de Gerente de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação; Gerente de Ações Educacionais Corporativas; Gerente Financeiro e Gerente Administrativo são atribuídas a servidores efetivos do Tribunal de Contas.

§ 4º Assessoram a ECPBG 01 (um) Assessor Pedagógico, cargo de símbolo TC-CCS-6, de provimento em comissão e de livre nomeação, que tenha comprovado exercício de funções de gestão escolar/pedagógica por, no mínimo, 05 (cinco) anos, e 01 (um) Assessor Técnico, símbolo TC-FGA-2, função atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas.

§ 5º A ECPBG conta com 01 (uma) função de Apoio ao Controle Social, símbolo TC-FGS-1, e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, ambas atribuídas a servidores efetivos.

§ 6º A ECPBG dispõe da assistência de 01 (um) servidor efetivo do Tribunal de Contas designado

para executar atividades relacionadas a licitações e contratações,

ao qual é atribuída uma gratificação de valor mensal correspondente ao da função gratificada símbolo TC-FGA-3.

Art. 9º A coordenação e o apoio das atividades desempenhadas pela Ouvidoria (OUVI) competem, respectivamente, ao Coordenador da Ouvidoria, símbolo TC-CCS-2; e ao Secretário da Ouvidoria, símbolo TC-CCS-5, ambos de provimento em comissão e de livre nomeação.

Parágrafo único. A Ouvidoria conta com 02 (duas) funções de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, atribuídas a servidores efetivos.

Art. 10. São Órgãos Especiais:

I - Ministério Público de Contas (MPCO);

II - Auditoria Geral (AUGE); e

III - Procuradoria Jurídica (PROJUR).

Art. 11. Integram o Ministério Público de Contas, o Gabinete do Procurador-Geral, o Gabinete do Procurador-Geral Adjunto e os Gabinetes dos Procuradores do Ministério Público de Contas.

§ 1º Assessoram o Ministério Público de Contas, 01 (um) Secretário do Ministério Público de Contas, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação; e 01 (um) Assessor Técnico do Ministério Público, símbolo TC-FGA-2, função atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas.

§ 2º O Ministério Público de Contas conta com 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, atribuída a servidor efetivo.

§ 3º Assessora o Gabinete do Procurador-Geral 01 (um) Secretário do Procurador-Geral, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação.

§ 4º Assessoram o Gabinete do Procurador-Geral-Adjunto 01 (um) Secretário de Procurador-Geral-Adjunto, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação; e 01 (um) Assessor Técnico de Procurador do Ministério Público de Contas, função símbolo TC-FGA-3, atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas.

§ 5º Assessoram o Gabinete de cada Procurador do Ministério Público de Contas 01 (um) Assessor de Procurador do Ministério Público de Contas, cargo de símbolo TC-CCS-6, de provimento em comissão e de livre nomeação; e 01 (um) Assessor Técnico de Procurador do Ministério Público de Contas, função de símbolo TC-FGA-3, atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas.

Art. 12. Integram a Auditoria Geral o Gabinete do Auditor-Geral e os Gabinetes dos Conselheiros Substitutos.

§ 1º A Auditoria Geral conta com 01 (um) cargo de Técnico em Segurança e Transporte, símbolo TC-CST, de provimento em comissão e de livre nomeação.

§ 2º Assessora o Gabinete do Auditor-Geral 01 (um) Secretário do Auditor-Geral, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação.

§ 3º Assessoram os Gabinetes de cada Conselheiro Substituto 01 (um) Assessor de Conselheiro Substituto, cargo de símbolo TC-CCS-6, de provimento em comissão e de livre nomeação, e 01 (uma) Assessor Técnico de Conselheiro Substituto, função de símbolo TC-FGA-3, atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas.

Art. 13. Integram a Procuradoria Jurídica (PROJUR) o Gabinete do Procurador-Chefe e os Gabinetes dos Procuradores do Tribunal de Contas.

§ 1º Assessoram a Procuradoria Jurídica 01 (um) Secretário da Procuradoria Jurídica, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação, e 01 (um) Assessor Técnico, função de símbolo TC-FGA-2, atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas.

§ 2º A Procuradoria Jurídica conta com 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, atribuída a servidor efetivo.

Art. 14. São Órgãos Auxiliares de maior nível hierárquico:

I - Gabinete da Presidência (GPRE);

II - Gabinetes dos Conselheiros (GCs);

III - Diretoria de Gestão e Governança (DGG);

IV - Diretoria de Comunicação (DC);

V - Diretoria de Plenário (DP); e

VI - Diretoria Geral (DG).

Art. 15. O Gabinete da Presidência é composto pela Gerência de Controle de Expediente (GEXP), pela Gerência de Legislação (GLEG) e pela Gerência de Cerimonial (GCER).

§ 1º A coordenação e o gerenciamento das atividades desempenhadas pelo Gabinete da Presidência competem, respectivamente, ao Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo TC-CCS-1, de provimento em comissão e de livre nomeação; e aos titulares das 03 (três) Gerências, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.

§ 2º As funções de Gerente de Controle de Expediente e de Legislação são atribuídas a servidores efetivos do Tribunal de Contas e a função de Gerente de Cerimonial é atribuída a servidor efetivo.

§ 3º Assessoram o Gabinete da Presidência 02 (dois) Assessores Técnicos da Chefia de Gabinete, funções de símbolo TC-FGA-1, atribuídas a servidores efetivos.

§ 4º O Gabinete da Presidência conta com 01 (uma) função de Secretário de Chefe de Gabinete, símbolo TC-FGS-1, e 02 (duas) funções de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, todas atribuídas a servidores efetivos.

§ 5º Ocorrendo afastamento do titular do gabinete nos termos do art. 20-B da Lei nº 15.011 , de 23 de junho de 2013, e enquanto permanecer tal situação, os respectivos cargo de provimento em comissão, de símbolo TC-CCS-6, e função gratificada, de símbolo TC-FGA-3, passam a compor a estrutura do Gabinete da Presidência, mantidas os requisitos de provimento e atribuição.

Art. 16. A coordenação, o assessoramento e o apoio das atividades desempenhadas em cada Gabinete de Conselheiro competem, respectivamente, ao Chefe de Gabinete de Conselheiro, símbolo TC-CCS-1, ao Assessor de Conselheiro, símbolo TC-CCS-2, e ao Secretário de Conselheiro, símbolo TC-CCS-2, todos de provimento em comissão e de livre nomeação.

§ 1º Assessoram o Gabinete de cada Conselheiro 03 (três) Assessores Técnicos de Gabinete de Conselheiro, funções de símbolo TC-FGA-1, atribuídas a servidores efetivos.

§ 2º O Gabinete de cada Conselheiro conta com 01 (um) cargo de Técnico em Segurança e Transporte, símbolo TC-CST, de provimento em comissão e de livre nomeação, 01 (uma) função de Secretário de Chefe de Gabinete, símbolo TC-FGS-1, e 01 (uma) função de Assessor Administrativo, símbolo TC-FGA-3, ambas atribuídas a servidores efetivos.

Art. 17. A Diretoria de Gestão e Governança (DGG) é composta pela Gerência de Planejamento (GEPL), pela Gerência de Controle Interno (GECI), pelo Escritório de Processos Corporativo (EPROC) e pelo Escritório de Projetos Corporativo (EPROJ).

§ 1º A direção e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Diretoria de Gestão e Governança competem, respectivamente, ao Diretor de Gestão e Governança, símbolo TC-CCS-3, de provimento em comissão, e aos titulares das 02 (duas) Gerências e dos 02 (dois) Escritórios, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.

§ 2º O cargo de Diretor de Gestão e Governança é provido por servidor efetivo do Tribunal de Contas.

§ 3º As funções de Gerente de Planejamento, do Escritório de Processos Corporativo e do Escritório de Projetos Corporativo são atribuídas a servidores efetivos do Tribunal de Contas, enquanto a de Gerente de Controle Interno é atribuída a servidor ocupante de cargos pertencentes ao GOCE.

§ 4º Assessora a Diretoria de Gestão e Governança 01 (um) Assessor Técnico, função de símbolo TC-FGA-2, atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas.

§ 5º A Diretoria de Gestão e Governança conta com 01 (uma) função de Secretário de Diretoria, símbolo TC-FGS-2, e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.

Art. 18. A Diretoria de Comunicação (DC) é composta pela Gerência de Jornalismo (GEJO) e pela Gerência de Criação e Marketing (GCRI).

§ 1º A direção e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Diretoria de Comunicação competem, respectivamente, ao Diretor de Comunicação, símbolo TC-CCS-3, de provimento em comissão e de livre nomeação, e aos titulares das 02 (duas) Gerências, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.

§ 2º As funções de Gerente de Jornalismo e de Criação e Marketing são atribuídas a servidores efetivos do Tribunal de Contas.

§ 3º Assessora a Diretoria de Comunicação 01 (uma) Assessor Técnico, símbolo TC-FGA-2, função atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas.

§ 4º A Diretoria de Comunicação conta com 01 (uma) função de Secretário de Diretoria, símbolo TC-FGS-2, e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.

Art. 19. A Diretoria de Plenário (DP) é composta pelo Núcleo de Apoio às Sessões (NAS) e pelo Núcleo Técnico de Plenário (NTP).

§ 1º A coordenação, o apoio e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Diretoria de Plenário competem, respectivamente, ao Diretor de Plenário, símbolo TC-CCS-3, aos 02 (dois) Chefes de Núcleo, símbolo TC-CCS-3; e aos Secretários da 1ª e da 2ª Câmaras, símbolo TC-CCS-5, todos de provimento em comissão.

§ 2º Os cargos de Diretor de Plenário e de Secretários das Câmaras são de livre nomeação, o cargo de Chefe do Núcleo de Apoio às Sessões é provido por servidor efetivo do Tribunal de Contas e o cargo de Chefe do Núcleo Técnico de Plenário é privativo de servidor titular do cargo de Analista de Gestão - área de Julgamento.

§ 3º A Diretoria de Plenário conta com 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, atribuída a servidor efetivo.

Art. 20. O Núcleo de Apoio às Sessões (NAS) é composto pela Gerência de Atas (GEAT), pela Gerência de Jurisprudência (GJUR) e pela Gerência de Expediente e Controle (GEEC).

§ 1º O gerenciamento das atividades operacionais desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Núcleo de Apoio às Sessões é desempenhado pelos titulares das 03 (três) Gerências, servidores efetivos do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.

§ 2º O Núcleo de Apoio às Sessões conta com 01 (uma) função de Secretário de Núcleo, símbolo TC-FGS-2, atribuída a servidor efetivo.

Art. 21. O Núcleo Técnico de Plenário (NTP) é composto pela Gerência Técnica da Primeira Câmara (GET1) e pela Gerência Técnica da Segunda Câmara (GET2).

§ 1º O gerenciamento das atividades operacionais desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Núcleo Técnico de Plenário é desempenhado pelos titulares das 02 (duas) Gerências, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG, privativas de servidores titulares do cargo de Analista de Gestão - área de Julgamento.

§ 2º O Núcleo Técnico de Plenário conta com 01 (uma) função de Secretário de Núcleo, símbolo TC-FGS-2 atribuída a servidor efetivo.

§ 3º A Gratificação de Estímulo ao Exercício das Atividades de Apoio Técnico às Sessões do Pleno e das Câmaras, símbolo TC-FAG-1, atribuída a servidor efetivo, é privativa daqueles que executem atividades nas Sessões do Pleno e das Câmaras do Tribunal de Contas, bem como atuem na revisão e na elaboração do teor das deliberações.

§ 4º É limitado a 19 (dezenove) o quantitativo das funções gratificadas previstas no

§ 3º deste artigo, a serem conferidas apenas a servidores com exercício no Núcleo Técnico de Plenário.

Art. 22. A Diretoria Geral (DG) é composta pela Coordenadoria de Controle Externo (CCE), pela Coordenadoria de Administração Geral (CAD) e pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI).

§ 1º A direção geral e a coordenação das atividades desempenhadas pela Diretoria Geral competem, respectivamente, ao Diretor-Geral, símbolo TC-CCS-1, e aos Coordenadores de Controle Externo, de Administração Geral e de Tecnologia da Informação, símbolo TC-CCS-2, todos de provimento em comissão.

§ 2º O cargo de Diretor-Geral e o de Coordenador de Administração Geral são providos por servidores efetivos do Tribunal de Contas; o cargo de Coordenador de Controle Externo é provido por servidor titular do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas; e o cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação é provido por servidor titular do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação.

§ 3º Assessoram a Diretoria Geral o Diretor-Geral Adjunto, cargo de símbolo TC-CCS-2, e 01 (um) Secretário da Diretoria Geral, cargo de símbolo TC-CCS-5, ambos de provimento em comissão, sendo o primeiro provido por servidor efetivo do Tribunal de Contas e o outro de livre nomeação.

§ 4º A Diretoria Geral conta com 01 (uma) função de Secretário do Diretor-Geral, símbolo TC-FGS-2, e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, ambas atribuídas a servidores efetivos.

§ 5º A Diretoria Geral conta com a assistência de 01 (uma) Comissão de Licitação (COLI), integrada por 04 (quatro) membros, aos quais são atribuídas gratificações de valor mensal correspondente ao da função gratificada, símbolo TC-FGA-2, sendo todos servidores efetivos do Tribunal de Contas.

Art. 23. A Coordenadoria de Controle Externo (CCE) é composta por:

I - Departamento de Controle Estadual (DCE);

II - Departamento de Controle Municipal (DCM);

III - Núcleo de Atos de Pessoal (NAP);

IV - Núcleo de Engenharia (NEG);

V - Núcleo de Auditorias Especializadas (NAE);

VI - Gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização (GINF); e

VII - Gerência de Controle da Qualidade e Métodos Aplicados à Auditoria (GAUD).

§ 1º A direção e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Controle Externo competem, respectivamente, aos 02 (dois) Diretores de Departamentos; aos 03 (três) Chefes de Núcleos, todos os cargos com símbolo TC-CCS-3 de provimento em comissão; e aos titulares das 02 (duas) Gerências, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.

§ 2º Os cargos de Diretores do Departamento de Controle Estadual e do Departamento de Controle Municipal são privativos de servidores titulares do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas; os cargos de Chefes do Núcleo de Atos de Pessoal e do Núcleo de Auditorias Especializadas são providos por servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE; o cargo de Chefe do Núcleo de Engenharia é privativo de servidor titular do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas; as funções de Gerente de Informações Estratégicas da Fiscalização e de Gerente de Controle da Qualidade e Métodos Aplicados à Auditoria são atribuídas a servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE.

§ 3º Assessoram a Coordenadoria de Controle Externo 01 (um) cargo de Coordenador Adjunto, símbolo TC-CCS-3, de provimento em comissão, privativo de servidor titular do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas; 01 (um) Secretário da Coordenadoria de Controle Externo, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação; e 04 (quatro) Assessores Técnicos (ASTEC), servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGA-2.

§ 4º A Coordenadoria de Controle Externo conta com 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, atribuída a servidor efetivo.

§ 5º A Coordenadoria de Controle Externo dispõe da assistência de 03 (três) Assessores de Pesquisa e Inteligência (ASPIN), servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGA-2.

Art. 24. O Departamento de Controle Estadual (DCE) é composto pela Divisão de Contas dos Poderes Estaduais (DIPE), pela Divisão de Contas da Administração Direta (DIAD), pela Divisão de Contas de Autarquias e Fundações (DIAF) e pela Divisão de Contas das Empresas Estatais (DIES).

§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Controle Estadual é desempenhado pelos titulares das 04 (quatro) Divisões, todos ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.

§ 2º Assessora o Departamento de Controle Estadual 01 (um) Assessor Técnico, servidor ocupante de cargos pertencentes ao GOCE, ao qual é atribuída função gratificada símbolo TC-FGA-2.

§ 3º O Departamento de Controle Estadual conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2 e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.

Art. 25. O Departamento de Controle Municipal (DCM) é composto pela Divisão de Contas da Capital (DICC), pela Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), pela Inspetoria Regional de Bezerros (IRBE), pela Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA), pela Inspetoria Regional Metropolitana Norte (IRMN), pela Inspetoria Regional Metropolitana Sul (IRMS), pela Inspetoria Regional de Palmares (IRPA), pela Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE) e pela Inspetoria Regional de Surubim (IRSU).

§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pela Divisão de Contas da Capital é desempenhado pelo titular da referida Divisão, servidor ocupante de cargos pertencentes ao GOCE, ao qual é atribuída função gratificada, símbolo TC-FGG.

§ 2º Assessora o Departamento de Controle Municipal 01 (um) Assessor Técnico, servidor ocupante de cargos pertencentes ao GOCE, ao qual é atribuída função gratificada símbolo TC-FGA-2.

§ 3º O Departamento de Controle

Municipal

conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2 e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.

§ 4º A coordenação e o assessoramento das atividades desempenhadas pelas Inspetorias Regionais são atribuídas, respectivamente, aos 08 (oito) Inspetores Regionais, símbolo TC-CCS-4; e aos 08 (oito) Secretários das Inspetorias, símbolo TC-CCS-5, todos de provimento em comissão.

§ 5º Os cargos de Inspetores Regionais são privativos de servidor titular do cargo de Auditor de Controle Externo - áreas de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas; e os cargos de Secretários de Inspetorias são de livre nomeação.

§ 6º Cada Inspetoria Regional conta com 01 (uma) função de Secretário de Inspetor, símbolo TC-FGS-2 e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.

Art. 26. O Núcleo de Atos de Pessoal (NAP) é composto pela Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE), pela Gerência de Inativos e Pensionistas (GIPE) e pela Gerência de Controle de Pessoal (GECP).

§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Núcleo de Atos de Pessoal é desempenhado pelos titulares das 03 (três) Gerências, servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.

§ 2º Assessora o Núcleo de Atos de Pessoal 01 (um) Assessor Técnico, ao qual é atribuída função gratificada símbolo TC-FGA-2, privativa de servidor ocupante de cargos pertencentes ao GOCE.

§ 3º O Núcleo de Atos de Pessoal conta com 01 (uma) função de

Secretário de Núcleo, símbolo TC-FGS-2, e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.

Art. 27. O Núcleo de Engenharia (NEG) é composto pela Gerência de Auditorias Temáticas, Estudos e Desenvolvimento (GEDE); pela Gerência de Auditorias de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual (GAOP); pela Gerência de Auditorias de Obras na Administração Indireta Estadual (GAOI); pela Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia (GDAL); e pela Gerência de Auditorias de Obras Municipais (GAOM).

§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais, que integram o Núcleo de Engenharia, é desempenhado pelos titulares das 05 (cinco) Gerências, servidores titulares dos cargos de Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG, ambos da área de Auditoria de Obras Públicas.

§ 2º Assessora o Núcleo de Engenharia 01 (um) Assessor Técnico, Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo, ambos da área de Auditoria de Obras Públicas, ao qual é atribuída função gratificada símbolo TC-FGA-2.

§ 3º O Núcleo de Engenharia conta com 01 (uma) função de Secretário de Núcleo, símbolo TC-FGS-2; e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.

Art. 28. O Núcleo de Auditorias Especializadas (NAE) é composto pela Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP), pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI) e pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC).

§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Núcleo de Auditorias Especializadas é desempenhado pelos titulares das 03 (três) Gerências, servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.

§ 2º A função de Gerente de Auditoria de Tecnologia da Informação, privativa de servidor titular dos cargos de Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo, ambos da área de Auditoria de Tecnologia da Informação,

§ 3º O Núcleo de Auditorias Especializadas conta com 01 (uma) função de Secretário de Núcleo, símbolo TC-FGS-2, atribuída a servidor efetivo.

Art. 29. A Coordenadoria de Administração Geral (CAD) é composta por:

I - Departamento de Gestão de Pessoas (DGP);

II - Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI);

III - Departamento de Expediente e Protocolo (DEP);

IV - Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF); e

V - Departamento de Informação e Documentação (DID).

§ 1º A direção das atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Administração Geral é atribuída aos 05 (cinco) Diretores de Departamento, cargos de símbolo TC-CCS-3, todos de provimento em comissão.

§ 2º Os cargos de Diretores de Gestão de Pessoas, de Administração e Infraestrutura, de Expediente e Protocolo, de Contabilidade e Finanças, e de Informação e Documentação são providos por servidores efetivos do Tribunal de Contas, sendo exigido para o cargo de Diretor de Contabilidade e Finanças o diploma de Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no respectivo Órgão de Classe.

§ 3º Assessoram a Coordenadoria de Administração Geral 01 (um) Secretário da Coordenadoria de Administração Geral, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação, e 03 (três) Assessores Técnicos (ASTAD), servidores efetivos do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGA-2.

§ 4º A Coordenadoria de Administração Geral conta com 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, atribuída a servidor efetivo.

Art. 30. O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) é composto pela Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (DADP), pela

Divisão de Registro Cadastral (DICD), pela Divisão de Folha de Pagamento (DIFP) e pela Divisão de Gestão de Desempenho Funcional (DGDF).

§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Gestão de Pessoas é desempenhado pelos titulares das 04 (quatro) Divisões, servidores efetivos do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.

§ 2º O Departamento de Gestão de Pessoas conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2; e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.

§ 3º Aos servidores efetivos do Tribunal de Contas designados para executar atividades relacionadas aos processos de elaboração, confecção, análise ou controle da sua folha de pagamento, até o número máximo de 04 (quatro), com efetivo exercício na unidade responsável por tais atividades, poderão ser atribuídas gratificações de valor mensal correspondente ao da função gratificada de símbolo TC-FGA-3.

Art. 31. O Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI) é composto pela Divisão de Materiais (DIMA), pela Divisão de Patrimônio (DIPA), pela Divisão de Compras (DCOM), pela Divisão de Administração de Imóveis (DIMO), pela Divisão de Transportes (DITR) e pela Divisão de Segurança (DISG).

§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Administração e Infraestrutura é desempenhado pelos titulares das 06 (seis) Divisões, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.

§ 2º As funções de gerência do Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI) são atribuídas a servidores efetivos do Tribunal de Contas, ressalvada a de Gerente da Divisão de Segurança, atribuída a servidor efetivo.

§ 3º O Departamento de Administração e Infraestrutura conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2; 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2; e 05 (cinco) funções de exercício da atividade de motorista, símbolo TC-FAG-3, todas atribuídas a servidores efetivos.

Art. 32. O Departamento de Expediente e Protocolo (DEP) é composto pela Divisão de Protocolo (DIPR) e pela Divisão de Expediente e Cadastro (DIEC).

§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Expediente e Protocolo é desempenhado pelos titulares das 02 (duas) Divisões, servidores efetivos do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.

§ 2º O Departamento de Expediente e Protocolo conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2; e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.

Art. 33. O Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) é composto pela Divisão de Controle e Análise Contábeis (DICA), pela Divisão de Execução Orçamentária (DIEO) e pela Divisão de Tesouraria e Controle Financeiro (DITE).

§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais, que integram o Departamento de Contabilidade e Finanças é desempenhado pelos titulares das 03 (três) Divisões, servidores efetivos do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.

§ 2º O Departamento de Contabilidade e Finanças conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2, e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.

Art. 34. O Departamento de Informação e Documentação (DID) é composto pela Divisão de Arquivo (DIAR), pela Divisão de Biblioteca (DIBI) e pela Divisão de Informação e Pesquisa (DIIP).

§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Informação e Documentação é desempenhado pelos titulares das 03 (três) Divisões, servidores efetivos do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.

§ 2º O Departamento de Informação e Documentação conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2; e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.

Art. 35. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) é composta pela Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (GITI), pela Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (GDSI) e pela Gerência de Informação e Apoio Tecnológico (GIAT).

§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram a Coordenadoria de Tecnologia da Informação é desempenhado pelos titulares das 03 (três) Gerências, servidores ocupantes dos cargos de Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo, ambos da área de Auditoria de Tecnologia da Informação, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.

§ 2º Assessoram a Coordenadoria de Tecnologia da Informação 02 (dois) Assessores Técnicos, símbolo TC-FGA-2, funções atribuídas a servidores efetivos do Tribunal de Contas.

§ 3º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação conta com 01 (uma) função de Secretário da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, símbolo TC-FGS-2, e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos.

Art. 36. As nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas, encontram-se sintetizados no Anexo Único da presente Resolução.

Art. 37. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 38. Revoga-se a Resolução TC nº 04 , de 14 de Janeiro de 2015

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 2017.

CARLOS PORTO DE BARROS

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 1º/06/2017

ANEXO ÚNICO

(Resolução TC nº 06, de 31 de maio de 2017) CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (POR UNIDADE ORGANIZACIONAL) E REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESIGNAÇÃO

NOMENCLATURA SIGLA SÍMBOLO QTD REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESIGNAÇÃO

ÓRGÃOS SUPERIORES

PRESIDÊNCIA PRES

Assessor da Presidência (ASPRE) TC-CCS-2 4 Livre nomeação

Secretário da Presidência TC-CCS-5 1 Livre nomeação

VICE-PRESIDÊNCIA VPRE

Assessor da Vice-Presidência TC-CCS-5 1 Livre nomeação

Secretário da Vice-Presidência TC-CCS-5 1 Livre nomeação

CORREGEDORIA GERAL CORG

Coordenador da Corregedoria Geral TC-CCS-2 1 Servidor do GOCE

Secretário da Corregedoria Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação

Gerência de Controle de Débitos e Multas GCDM

Gerente de Controle de Débitos e Multas TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Gerência de Correições GECR

Gerente de Correições TC-FGG 1 Servidor do GOCE

Apoio Administrativo TC-FAG-1 2 Servidor efetivo

ESCOLA CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES ECPBG

Coordenador da ECPBG TC-CCS-2 1 Servidor efetivo do TCE

Secretário da ECPBG TC-CCS-5 1 Livre nomeação

Assessor Pedagógico da ECPBG TC-CCS-6 1 Livre nomeação

Gerência de Planej. de Ações Educacionais, Desenvolv. e Inovação GPDI

Gerente de Planej. de Ações Educacionais, Desenvolv. e Inovação TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Gerência de Ações Educacionais Corporativas GAEC

Gerente de Ações Educacionais Corporativas TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Gerência Financeira GFIN

Gerente Financeiro TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Gerência Administrativa GADM

Gerente Administrativo TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Assessor Técnico da ECPBG TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE

Apoio ao Controle Social TC-FGS-1 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo

OUVIDORIA OUVI

Coordenador da Ouvidoria TC-CCS-2 1 Livre nomeação

Secretário da Ouvidoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação

Apoio Administrativo TC-FAG-1 2 Servidor efetivo

ÓRGÃOS ESPECIAIS Servidor efetivo

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS MPCO

Secretário do Ministério Público de Contas TC-CCS-5 1 Livre nomeação

Assessor Técnico do Ministério Público de Contas TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE

Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo

Gabinete do Procurador-Geral MPCO01

Secretário do Procurador-Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação

Gabinete do Procurador-Geral Adjunto MPCO07

Secretário do Procurador-Geral-Adjunto TC-CCS-5 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Procurador TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE

Gabinete de Procurador do MPCO MPCO02

Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE

Gabinete de Procurador do MPCO MPCO04

Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE

Gabinete de Procurador do MPCO MPCO05

Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE

Gabinete de Procurador do MPCO MPCO06

Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE

Gabinete de Procurador do MPCO MPCO08

Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE

Gabinete de Procurador do MPCO MPCO09

Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE

Gabinete de Procurador do MPCO MPCO11

Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE

AUDITORIA GERAL AUGE

Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação

Gabinete do Auditor-Geral GAUAG

Secretário do Auditor-Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação

Gabinete de Conselheiro Substituto GAU01

Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE

Gabinete de Conselheiro Substituto GAU02

Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE

Gabinete de Conselheiro Substituto GAU03

Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE

Gabinete de Conselheiro Substituto GAU04

Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE

Gabinete de Conselheiro Substituto GAU05

Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE

Gabinete de Conselheiro Substituto GAU07

Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE

Gabinete de Conselheiro Substituto GAU08

Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE

Gabinete de Conselheiro Substituto GAU09

Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE

Gabinete de Conselheiro Substituto GAU10

Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE

PROCURADORIA JURÍDICA PROJUR

Secretário da Procuradoria Jurídica TC-CCS-5 1 Livre nomeação

Assessor Técnico da Procuradoria Jurídica TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE

Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor público efetivo

ORGÃOS AUXILIARES

GABINETE DA PRESIDÊNCIA (*) GPRE

Chefe de Gabinete da Presidência TC-CCS-1 1 Livre nomeação

Gerência de Controle de Expediente GEXP

Gerente de Controle de Expediente TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Gerência de Legislação GLEG

Gerente de Legislação TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Gerência de Cerimonial GCER

Gerente de Cerimonial TC-FGG 1 Servidor efetivo

Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da Presidência TC-FGA-1 2 Servidor efetivo

Secretário de Chefe de Gabinete da Presidência TC-FGS-1 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-1 2 Servidor efetivo

GABINETES DOS CONSELHEIROS GCs

Gabinete do Conselheiro GC01

Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação

Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação

Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação

Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo

Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo

Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo

Gabinete do Conselheiro GC02

Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação

Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação

Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação

Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo

Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo

Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo

Gabinete do Conselheiro GC03

Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação

Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação

Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação

Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo

Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo

Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo

Gabinete do Conselheiro GC04

Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação

Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação

Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação

Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo

Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo

Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo

Gabinete do Conselheiro GC05

Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação

Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação

Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação

Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo

Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo

Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo

Gabinete do Conselheiro GC06

Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação

Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação

Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação

Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo

Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo

Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo

Gabinete do Conselheiro GC07

Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação

Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação

Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação

Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação

Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo

Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo

Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo

DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA DGG

Diretor de Gestão e Governança TC-CCS-3 1 Servidor efetivo do TCE

Gerência de Planejamento GEPL

Gerente de Planejamento TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Gerência de Controle Interno GECI

Gerente de Controle Interno TC-FGG 1 Servidor do GOCE

Escritório de Processos Corporativo EPROC

Gerente de Escritório de Processos Corporativo TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Escritório de Projetos Corporativo EPROJ

Gerente de Escritório de Projetos Corporativo TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Assessor Técnico da Diretoria de Gestão e Governança TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE

Secretário da Diretoria de Gestão e Governança TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO DC

Diretor de Comunicação TC-CCS-3 1 Livre nomeação

Gerência de Jornalismo GEJO

Gerente de Jornalismo TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Gerência de Criação e Marketing GCRI

Gerente de Criação e Marketing TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Assessor Técnico da Diretoria de Comunicação TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE

Secretário da Diretoria de Comunicação TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo

DIRETORIA DE PLENÁRIO DP

Diretor de Plenário TC-CCS-3 1 Livre nomeação

Secretário da Primeira Câmara TC-CCS-5 1 Livre nomeação

Secretário da Segunda Câmara TC-CCS-5 1 Livre nomeação

Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo

Núcleo de Apoio as Sessões NAS

Chefe do Núcleo de Apoio às Sessões TC-CCS-3 1 Servidor efetivo do TCE

Gerência de Atas GEAT

Gerente de Atas TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Gerência de Jurisprudência GJUR

Gerente de Jurisprudência TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Gerência de Expediente e Controle GEEC

Gerente de Expediente e Controle TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Secretário do Núcleo de Apoio às Sessões TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Núcleo Técnico de Plenário NTP

Chefe do Núcleo Técnico de Plenário TC-CCS-3 1 Analista de Gestão - área de Julgamento

Gerência Técnica da Primeira Câmara GET1

Gerente Técnico da Primeira Câmara TC-FGG 1 Analista de Gestão - área de Julgamento

Gerência Técnica da Segunda Câmara GET2

Gerente Técnico da Segunda Câmara TC-FGG 1 Analista de Gestão - área de Julgamento

Secretário do Núcleo Técnico de Plenário TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Gratificação de Estímulo ao Exercício das Atividades de Apoio Técnico às Sessões do Pleno e das Câmaras TC-FAG-1 19 Servidor efetivo

DIRETORIA GERAL DG

Diretor-Geral TC-CCS-1 1 Servidor efetivo do TCE

Diretor-Geral-Adjunto TC-CCS-2 1 Servidor efetivo do TCE

Secretário da Diretoria Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação

Secretário do Diretor-Geral TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo

COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO CCE

Coordenador de Controle Externo TC-CCS-2 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas

Coordenador-Adjunto de Controle Externo TC-CCS-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas

Secretário da Coordenadoria de Controle Externo TC-CCS-5 1 Livre nomeação

Gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização GINF

Gerente de Informações Estratégicas da Fiscalização TC-FGG 1 Servidor do GOCE

Gerência de Controle da Qualidade e Métodos Aplicados à Auditoria GAUD

Gerente de Controle da Qualidade e Métodos Aplicados à Auditoria TC-FGG 1 Servidor do GOCE

Assessor Técnico da Coordenadoria de Controle Externo (ASTEC) TC-FGA-2 4 Servidor do GOCE

Assessor de Pesquisa e Inteligência da Coord.de Cont.Ext. (ASPIN) TC-FGA-2 3 Servidor do GOCE

Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo

Departamento de Controle Estadual DCE

Diretor de Controle Estadual TC-CCS-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas

Divisão de Contas dos Poderes Estaduais DIPE

Gerente de Contas dos Poderes Estaduais TC-FGG 1 Servidor do GOCE

Divisão de Contas da Administração Direta DIAD

Gerente de Contas da Administração Direta TC-FGG 1 Servidor do GOCE

Divisão de Contas de Autarquias e Fundações DIAF

Gerente de Contas de Autarquias e Fundações TC-FGG 1 Servidor do GOCE

Divisão de Contas das Empresas Estatais DIES

Gerente de Contas das Empresas Estatais TC-FGG 1 Servidor do GOCE

Assessor Técnico do Departamento de Controle Estadual TC-FGA-2 1 Servidor do GOCE

Secretário do Departamento de Controle Estadual TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo

Departamento de Controle Municipal DCM

Diretor de Controle Municipal TC-CCS-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas

Divisão de Contas da Capital DICC

Gerente de Contas da Capital TC-FGG 1 Servidor do GOCE

Assessor Técnico do Departamento de Controle Municipal TC-FGA-2 1 Servidor do GOCE

Secretário do Departamento de Controle Municipal TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo

Inspetorias Regionais INSP

Inspetoria Regional de Arcoverde IRAR

Inspetor Regional TC-CCS-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas

Secretário da Inspetoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação

Secretário de Inspetor TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo

Inspetoria Regional de Bezerros IRBE

Inspetor Regional TC-CCS-4 1 Auditor de Controle Externo área de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas

Secretário da Inspetoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação

Secretário de Inspetor TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo

Inspetoria Regional de Garanhuns IRGA

Inspetor Regional TC-CCS-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas

Secretário da Inspetoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação

Secretário de Inspetor TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo

Inspetoria Regional Metropolitana Norte IRMN

Inspetor Regional TC-CCS-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas

Secretário da Inspetoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação

Secretário de Inspetor TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo

Inspetoria Regional Metropolitana Sul IRMS

Inspetor Regional TC-CCS-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas

Secretário da Inspetoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação

Secretário de Inspetor TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo

Inspetoria Regional de Palmares IRPA

Inspetor Regional TC-CCS-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas.

Secretário da Inspetoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação

Secretário de Inspetor TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo

Inspetoria Regional de Petrolina IRPE

Inspetor Regional TC-CCS-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas

Secretário da Inspetoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação

Secretário de Inspetor TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo

Inspetoria Regional de Surubim IRSU

Inspetor Regional TC-CCS-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas

Secretário da Inspetoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação

Secretário de Inspetor TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo

Núcleo de Atos de Pessoal NAP

Chefe do Núcleo de Atos de Pessoal TC-CCS-3 1 Servidor do GOCE

Gerência de Admissão de Pessoal GAPE

Gerente de Admissão de Pessoal TC-FGG 1 Servidor do GOCE

Gerência de Inativos e Pensionistas GIPE

Gerente de Inativos e Pensionistas TC-FGG 1 Servidor do GOCE

Gerência de Controle de Pessoal GECP

Gerente de Controle de Pessoal TC-FGG 1 Servidor do GOCE

Assessor Técnico do Núcleo de Atos de Pessoal TC-FGA-2 1 Servidor do GOCE

Secretário do Núcleo de Atos de Pessoal TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo

Núcleo de Engenharia NEG

Chefe do Núcleo de Engenharia TC-CCS-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas

Gerência de Auditorias Temáticas, Estudos e Desenvolvimento GEDE

Gerente de Auditorias Temáticas, Estudos e Desenvolvimento TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas

Gerência de Auditorias de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual GAOP

Gerente.de Auditorias de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas

Gerência de Auditorias de Obras na Administração Indireta Estadual GAOI

Gerente de Auditorias de Obras na Administração Indireta Estadual TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas

Gerência de Audit em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia GDAL

Gerente de Audit. em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas

Gerência de Auditorias de Obras Municipais GAOM

Gerente de Auditorias de Obras Municipais TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas

Assessor Técnico do Núcleo de Engenharia TC-FGA-2 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas

Secretário do Núcleo de Engenharia TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo

Núcleo de Auditorias Especializadas NAE

Chefe do Núcleo de Auditorias Especializadas TC-CCS-3 1 Servidor do GOCE

Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas GEAP

Gerente de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas TC-FGG 1 Servidor do GOCE

Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação GATI

Gerente de Auditoria de Tecnologia da Informação TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação

Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios GLIC

Gerente de Auditoria de Procedimentos Licitatórios TC-FGG 1 Servidor do GOCE

Secretário do Núcleo de Auditorias Especializadas TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CAD

Coordenador de Administração Geral TC-CCS-2 1 Servidor efetivo do TCE

Secretário da Coordenadoria de Administração Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação

Assessor Técnico da Coord. de Administração Geral (ASTAD) TC-FGA-2 3 Servidor efetivo do TCE

Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo

Departamento de Gestão de Pessoas DGP

Diretor de Gestão de Pessoas TC-CCS-3 1 Servidor efetivo do TCE

Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas DADP

Gerente de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Divisão de Registro Cadastral DICD

Gerente de Registro Cadastral TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Divisão de Folha de Pagamento DIFP

Gerente de Folha de Pagamento TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Divisão de Gestão de Desempenho Funcional DGDF

Gerente de Gestão de Desempenho Funcional TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Secretário do Departamento de Gestão de Pessoas TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo

Departamento de Administração e Infraestrutura DAI

Diretor de Administração e Infraestrutura TC-CCS-3 1 Servidor efetivo do TCE

Divisão de Materiais DIMA

Gerente de Materiais TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Divisão de Patrimônio DIPA

Gerente de Patrimônio TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Divisão de Compras DCOM

Gerente de Compras TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Divisão de Administração de Imóveis DIMO

Gerente de Administração de Imóveis TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Divisão de Transportes DITR

Gerente de Transportes TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Divisão de Segurança DISG

Gerente de Segurança TC-FGG 1 Servidor efetivo

Secretário do Departamento de Administração e Infraestrutura TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo

Motorista TC-FAG-3 5 Servidor efetivo

Departamento de Expediente e Protocolo DEP

Diretor de Expediente e Protocolo TC-CCS-3 1 Servidor efetivo do TCE

Divisão de Protocolo DIPR

Gerente de Protocolo TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Divisão de Expediente e Cadastro DIEC

Gerente de Expediente e Cadastro TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Secretário do Departamento de Expediente e Protocolo TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo

Departamento de Contabilidade e Finanças DCF

Diretor de Contabilidade e Finanças TC-CCS-3 1 Servidor efetivo do TCE (Bel. C.Contábeis, registro órgão de classe)

Divisão de Controle e Análise Contábeis DICA

Gerente de Controle e Análise Contábeis TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Divisão de Execução Orçamentária DIEO

Gerente de Execução Orçamentária TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Divisão de Tesouraria e Controle Financeiro DITE

Gerente de Tesouraria e Controle Financeiro TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Secretário do Departamento de Contabilidade e Finanças TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo

Departamento de Informação e Documentação DID

Diretor de Informação e Documentação TC-CCS-3 1 Servidor efetivo do TCE

Divisão de Arquivo DIAR

Gerente de Arquivo TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Divisão de Biblioteca DIBI

Gerente de Biblioteca TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Divisão de Informação e Pesquisa DIIP

Gerente de Informação e Pesquisa TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE

Secretário do Departamento de Informação e Documentação TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo

COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CTI

Coordenador de Tecnologia da Informação TC-CCS-2 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação

Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação GITI

Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controles Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação

Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação GDSI

Gerente de Desenvolvimento de Sistemas de Informação TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controles Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação

Gerência de Informação e Apoio Tecnológico GIAT

Gerente de Informação e Apoio Tecnológico TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controles Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação

Assessor Técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação TC-FGA-2 2 Servidor efetivo do TCE

Secretário da Coordenadoria de Tecnologia da Informação TC-FGS-2 1 Servidor efetivo

Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo

(*) De acordo com o

§ 5º do art. 15, desta Resolução, ocorrendo afastamento do titular do gabinete nos termos do art. 20-B da Lei nº 15.011 , de 23 de junho de 2013, e enquanto permanecer tal situação, os respectivos cargo de provimento em comissão, de símbolo TC-CCS-6, e função gratificada, de símbolo TC-FGA-3, passam a compor a estrutura do Gabinete da Presidência, mantidos os requisitos de provimento e atribuição.

QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO CARGO COMISSIONADO FUNÇÃO GRATIFICADA

TC-CCS-1 9

TC-CCS-2 25

TC-CCS-3 16

TC-CCS-4 8

TC-CCS-5 24

TC-CCS-6 17

TC-CST 8

TC-FGG 59

TC-FGA-1 23

TC-FGA-2 21

TC-FGA-3 24

TC-FGS-1 9

TC-FGS-2 24

TC-FAG-1 32

TC-FAG-2 20

TC-FAG-3 5

107 217

QUANTITATIVO DE GRATIFICAÇÕES CORRESPONDENTES

SÍMBOLO NOMENCLATURA QUANTIDADE

TC-FGA-2 Membros da Comissão de Licitação (DG-COLI) 4

Especialista 5

TC-FGG Gerente de Projetos 5

TC-FGA-2 Membros da Comissão de PAD (CORG) 3

TC-FGA-3 Servidor Responsável pelas Licitações da (ECPBG) 1

Membros da equipe executora da Folha de Pagamento 4

22

QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (POR FUNÇÃO)

SÍMBOLO Direção Assessoria e Apoio

Cargo Comissionado Função Gratificada Cargo Comissionado Função Gratificada

TC-CCS-1 9

TC-CCS-2 7 18

TC-CCS-3 16 0

TC-CCS-4 8 0

TC-CCS-5 24

TC-CCS-6 17

TC-CST 8

TC - FGG 59

TC-FGA-1 23

TC-FGA-2 21

TC-FGA-3 24

TC-FGS-1 9

TC-FGS-2 24

TC-FAG-1 32

TC-FAG-2 20

TC-FAG-3 5

40 59 67 158

99 225

324

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 22/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 4/2015 de 14/01/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 117000 AND idambito = 4 LIMIT 1