Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 6/2016

Acrescenta o art. 148-A à Resolução TC nº 15, de 10 de novembro de 2010, tratando da forma de contagem de prazos processuais no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO T.C. Nº 6, DE 16 DE MARÇO DE 2016.

Acrescenta o art. 148-A à Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, tratando da forma de contagem de prazos processuais no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 16 de março de 2016, e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente do disposto no inciso XVIII do art. 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO que o início da vigência do novo Código de Processo Civil dar-se-á em 18 de março de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança jurídica na contagem de prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, inclusive os referentes a recursos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 53 da Lei Orgânica deste tribunal, que remete ao Regimento Interno a disciplina dos dos prazos processuais que tramitam no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, fica acrescido do art. 148-A, com a seguinte redação:

"Art. 148-A. Os prazos processuais no âmbito dos processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, inclusive para interposição de recursos, serão contados em dias corridos."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 16 de março de 2016.

CARLOS PORTO DE BARROS

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 15/2010 de 10/11/2010 - Norma em vigor