Resolução nº 6/2012
Altera o artigo 3º da Resolução TC nº 01, de 4 de abril de 2010.
RESOLUÇÃO TC Nº 6, DE 4 DE ABRIL DE 2012
Altera o artigo 3º da Resolução TC nº 01 , de 4 de abril de 2010.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 4 de abril de 2012, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 3º da Resolução TC nº 01 , de 2010, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O servidor não será cedido para ocupar cargo ou função de assessoria jurídica, direção ou chefia de órgão ou departamento jurídico, bem como a de procurador-geral de município ou de estado."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 4 de abril de 2012.
TERESA DUERE
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2010 de 28/04/2010 - Norma em vigor