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Resolução nº 5/2016

Dispõe sobre o Manual de Organização, regulamenta as competências das Unidades Organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e as atribuições de seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas e revoga a Resolução TC nº 19, de 24 de agosto de 2011.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO TC Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 2016.

(Revogada pela Resolução nº 23 /2017)

Dispõe sobre o Manual de Organização, regulamenta as competências das Unidades Organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e as atribuições de seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas e revoga a Resolução TC nº 19 , de 24 de agosto de 2011.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Tribunal Pleno realizada em 16 de março de 2016 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do art. 102 de sua Lei Orgânica , Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar por Resolução, na forma prevista na Lei Orgânica , o disposto no inciso II do artigo 21 da Lei nº 15.011 / 2013, com as alterações posteriores introduzidas pela Lei nº 15.450 /2014, as competências de suas unidades organizacionais e as atribuições de seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas; e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TC nº 04 /2015, de 14 de janeiro de 2015, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica aprovada a 3ª versão do Manual de Organização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, instrumento que contém as competências das unidades organizacionais integrantes da sua estrutura orgânico-funcional, bem como o elenco de atribuições gerenciais e administrativas conferidas aos titulares dos cargos comissionados e das funções gratificadas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 2º Integram a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:

I - Órgãos Originários;

II - Órgãos Superiores;

III - Órgãos Especiais; e

IV - Órgãos Auxiliares.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS ORIGINÁRIOS

Art. 3º Os Órgãos Originários são os seguintes:

I - Tribunal Pleno (TP);

II - Primeira Câmara (1ª CAM); e

III - Segunda Câmara (2ª CAM).

Seção I

Do Tribunal Pleno

Art. 4º O Tribunal Pleno, constituído pela representação integral dos membros do Conselho e dirigido pelo Presidente, é o Órgão máximo de deliberação do Tribunal de Contas.

Art. 5º Cabe ao Tribunal Pleno:

I - eleger e dar posse ao Presidente, ao Vice-Presidente, ao Corregedor-Geral, ao Diretor da Escola de Contas, ao Ouvidor e aos Presidentes das Câmaras;

II - emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado;

III - deliberar originariamente sobre:

a) solicitação de pronunciamento formulada pela Comissão Técnica da Assembleia Legislativa do Estado;

b) incidentes de inconstitucionalidade e os que não forem da competência do Presidente ou dos Relatores;

c) conflitos suscitados sobre competência das Câmaras;

d) inabilitação de responsável, conforme disposto na Lei Orgânica ;

e) realização de inspeções e auditorias, quando solicitado por autoridade competente;

f) processos de Destaque;

g) sustação de contratos na hipótese do

§ 2º do art. 30 da Constituição Estadual ;

h) inclusão, revisão, cancelamento ou restabelecimento de enunciado de súmula da jurisprudência do Tribunal de Contas;

i) aplicação de multa por danos causados ao erário, por infração a dispositivos de leis, regulamentos, ou atos do Tribunal de Contas e por inobservância de prazos legais, regulamentares ou por ele fixados;

j) outras sanções previstas em lei;

k) proposta ao Governador do Estado para intervenção nos Municípios, nos casos previstos na Constituição;

l) representação;

m) estrutura organizacional do Tribunal de Contas;

n) casos de impedimento, incompatibilidade ou suspeição opostos aos Conselheiros;

o) licença, férias e outros afastamentos de Conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, da Auditoria Geral e da Procuradoria Jurídica;

p) política de desenvolvimento e capacitação dos servidores do Tribunal de Contas, nos moldes previstos em regulamento próprio;

IV - decidir sobre:

a) processos por ele avocados em razão de sua relevância, por sugestão de Conselheiro ou de Conselheiro Substituto convocado, submetidos ao colegiado;

b) processos remetidos pelo Relator ou pelas Câmaras, nos termos do Regimento Interno;

c) prorrogação de prazo, mediante solicitação justificada do Relator, para apresentação do parecer e relatório das contas do Governador;

d) questões de ordem que interfiram nas instruções dos processos;

e) permuta ou remoção voluntária dos Conselheiros de uma para outra Câmara;

f) cessão de servidores do Tribunal de Contas, em observância às normas legais e regimentais;

V - apreciar questões administrativas de caráter relevante;

VI - julgar:

a) as contas prestadas anualmente pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa;

b) as contas prestadas anualmente pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

c) as contas prestadas anualmente pelo Procurador-Geral de Justiça;

d) as contas prestadas anualmente pelo Presidente do Tribunal de Contas e do Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico - FAPRE;

e) os Recursos Ordinários e os Pedidos de Rescisão;

f) os Embargos de Declaração opostos à Deliberação de sua competência originária;

g) o Agravo de indeferimento liminar de petição de Recurso;

h) o Agravo contra decisão administrativa do Presidente;

i) o Agravo de Medida Cautelar;

j) os processos administrativos disciplinares;

k) os processos de competência originária das Câmaras, cujo objeto seja considerado de alta relevância ou indagação e, pela maioria, seja recomendado o julgamento pelo Tribunal Pleno;

VII - apreciar e julgar denúncias formuladas contra o Chefe de qualquer dos três Poderes do Estado, do Ministério Público do Estado e do próprio Tribunal de Contas;

VIII - aprovar:

a) os Regulamentos da Corregedoria, da Escola de Contas, da Ouvidoria, do Ministério Público de Contas, da Auditoria Geral, da Procuradoria Jurídica e dos Órgãos Auxiliares;

b) o Regimento Interno do Tribunal de Contas e suas alterações;

c) resoluções e quaisquer atos para o fiel cumprimento da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e das leis relacionadas à matéria de sua competência;

d) uniformização da jurisprudência e das decisões do Tribunal de Contas e expedição de súmulas sobre a matéria de sua competência;

e) propostas relativas a projetos de lei que o Tribunal de Contas deva encaminhar ao Poder Legislativo;

f) lista tríplice dos Conselheiros Substitutos e dos membros do Ministério Público de Contas para preenchimento de cargo de Conselheiro, elaborada na forma prevista na Lei Orgânica ;

g) lista contendo os grupos de unidades gestoras com os respectivos Relatores, definidos por sorteio, realizado anualmente na última sessão ordinária, para os processos de competência do exercício subsequente;

IX - responder às Consultas que lhe forem formuladas sobre matéria da competência do Tribunal de Contas;

X - arquivar denúncia improcedente e promover a responsabilidade do denunciante, caso comprovado dolo ou má fé;

XI - fixar normas para os concursos destinados ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal;

XII - adotar, quando verificar a ilegalidade de qualquer despesa, as seguintes medidas:

a) assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, nos termos do inciso X do artigo 30 da Constituição Estadual ;

b) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa ou ao Poder Legislativo Municipal, exceto no caso de contrato, cuja sustação será adotada diretamente pelo Poder Legislativo respectivo;

XIII - decidir sobre a sustação da execução de contrato se o Poder Legislativo ou Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, não efetivar as medidas previstas na alínea anterior;

XIV - mandar expedir certificado de quitação aos responsáveis por contas julgadas regulares e regulares com ressalvas sem aplicação de multa, nos processos de competência do Tribunal Pleno, nos termos da Lei Orgânica ;

XV - impor multas, quando as prestações de contas, feitas por servidores do Tribunal de Contas, apresentarem irregularidades nos adiantamentos ou suprimentos;

XVI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 6º Cabe ainda ao Tribunal Pleno, em sessão administrativa:

I - aprovar:

a) proposta das dotações orçamentárias destinadas ao Tribunal de Contas, que deverá integrar o Projeto de Lei do Orçamento Anual, bem como a referente a crédito adicional;

b) propostas que o Tribunal de Contas deva encaminhar ao Poder Executivo referentes aos projetos de leis relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual;

c) proposta de acordo de cooperação objetivando o intercâmbio de informações que visem ao aperfeiçoamento dos sistemas de controle e fiscalização, conforme previsto no inciso XIV do art. 24 do Regimento Interno;

d) outras propostas de leis;

II - decidir sobre:

a) dúvidas suscitadas na aplicação do Regimento Interno;

b) matérias administrativas que lhe forem submetidas pelo Presidente;

III - deliberar sobre a constituição e a extinção de Câmaras, suspender-lhes o funcionamento ou colocá-las temporariamente em recesso.

Seção II

Das Câmaras

Art. 7º O Tribunal de Contas fica dividido em duas Câmaras deliberativas, compostas cada uma por três Conselheiros, com exclusão do Presidente, para promoção de julgamentos, apreciações e emissão de pareceres em processos submetidos ao veredicto dos seus membros, de acordo com a sua natureza e espécie.

Art. 8º Cabe à Primeira e à Segunda Câmaras:

I - julgar:

a) as contas dos órgãos e entidades públicas com personalidade jurídica de direito privado cujo capital pertença, exclusivamente ou majoritariamente, ao Estado ou a qualquer entidade de sua administração indireta;

b) as contas dos responsáveis pela gestão dos órgãos e entidades da administração direta, indireta, das fundações, serviços sociais autônomos e órgãos congêneres;

c) as contas relativas à aplicação de recursos estaduais transferidos aos Municípios;

d) as contas de instituições, órgãos e entidades, relativas a subvenções ou auxílios concedidos pelo Estado;

e) Embargos de Declaração opostos às suas próprias decisões;

f) os Recursos Ordinários impetrados contra Decisões Monocráticas emitidas nos termos do art. 57-A da Lei Orgânica ;

II - apreciar:

a) para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;

b) no âmbito das administrações Estadual e Municipal, a legalidade dos processos de licitação e contratos administrativos;

III - emitir parecer prévio sobre as contas dos Prefeitos Municipais;

IV - apreciar e julgar denúncias formuladas contra Prefeitos Municipais e Presidentes de Câmaras de Vereadores e Mesas Diretoras de Câmaras Municipais e as relativas aos demais jurisdicionados do Tribunal de Contas, ressalvada a competência do Tribunal Pleno estabelecida no inciso X do art. 102 da Lei Orgânica ;

V - deliberar no âmbito de sua competência sobre:

a) inabilitação de responsável, conforme disposto na Lei Orgânica ;

b) Processo de Medida Cautelar;

c) aplicação de multas por danos causados ao erário, por infração a dispositivos de leis, regulamentos ou atos do Tribunal de Contas e por inobservância de prazos legais, regulamentares ou por elas fixados;

d) outras sanções previstas em lei;

VI - arquivar denúncias improcedentes e promover a responsabilidade do denunciante, caso comprovado dolo ou má fé, no âmbito de sua competência;

VII - adotar, quando verificar a ilegalidade de qualquer despesa, as seguintes medidas:

a) assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, nos termos do inciso X do artigo 30 da Constituição Estadual ;

b) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa ou ao Poder Legislativo Municipal, exceto no caso de contrato, cuja sustação será adotada diretamente pelo Poder Legislativo respectivo;

VIII - homologar os Autos de Infração;

IX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 9º Compete aos Presidentes das Câmaras:

I - dirigir os trabalhos dos órgãos fracionários do Tribunal de Contas;

II - convocar as sessões extraordinárias da respectiva Câmara na forma do Regimento Interno;

III - relatar os processos que lhes forem distribuídos;

IV - exercer o direito de voto em todos os processos submetidos à apreciação da respectiva Câmara;

V - resolver questões de ordem e decidir sobre requerimentos, sem prejuízo de recurso para a respectiva Câmara;

VI - encaminhar ao Presidente do Tribunal de Contas os assuntos da sua atribuição, bem como as matérias da competência do Tribunal Pleno;

VII - remeter ao conhecimento do Tribunal Pleno matéria em julgamento que apresente alto grau de indagação e relevância;

VIII - decidir sobre pedido de sustentação oral, relativo a processo a ser submetido à respectiva Câmara, na forma estabelecida no Regimento Interno;

IX - assinar as atas das sessões da Câmara, após sua aprovação pelo respectivo Colegiado;

X - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Câmara.

Parágrafo único. Os Presidentes das Câmaras, em suas ausências e impedimentos, serão substituídos por Conselheiro presente à sessão, seguindo a ordem de antiguidade no Tribunal de Contas.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS SUPERIORES

Art. 10. Os Órgãos Superiores são os seguintes:

I - Presidência (PRES);

II - Vice-Presidência (VPRE);

III - Corregedoria Geral (CORG);

IV - Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG); e

V - Ouvidoria (OUVI).

Seção I

Da Presidência

Art. 11. A Presidência (PRES), unidade organizacional máxima integrante dos Órgãos Superiores, é a Sede dos trabalhos do Presidente do Tribunal de Contas, onde são exercidos os poderes de representação e direção do Órgão.

Art. 12. Integram a Presidência:

I - Gabinete da Presidência (GPRE);

II - Diretoria de Gestão e Governança (DGG);

III - Diretoria de Comunicação (DC);

IV - Diretoria de Plenário (DP); e

V - Diretoria Geral (DG).

Art. 13. Cabe à Presidência:

I - exercer as atribuições e prerrogativas próprias do Presidente, para que se cumpram as finalidades regulamentares do Tribunal de Contas, bem como a sua legítima representação perante os poderes públicos e a sociedade;

II - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 14. Compete ao Presidente:

I - dirigir os trabalhos e superintender a ordem e a disciplina do Tribunal de Contas;

II - velar pelas prerrogativas do Tribunal de Contas, cumprindo e fazendo cumprir a Lei Orgânica , o Regimento Interno e demais regulamentos;

III - definir políticas e diretrizes dos planejamentos estratégico e de gestão do Tribunal de Contas;

IV - representar o Tribunal de Contas perante os Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, inclusive judicialmente, na forma da Constituição, bem como delegar sua substituição por Conselheiro ou servidor, se for o caso, na impossibilidade de fazê-lo;

V - dar posse aos Conselheiros e ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, nomeados pelo Governador, e aos eleitos para os cargos de representação de Presidente, Vice-Presidente, Corregedor-Geral, Diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, Ouvidor e Presidentes das Câmaras, em sessão especial do Tribunal Pleno, ressalvados os casos excepcionais previstos no Regimento Interno;

VI - nomear e dar posse, para exercerem os cargos de Auditor-Geral e de Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica, e aos membros do Ministério Público de Contas, da Auditoria Geral e da Procuradoria Jurídica;

VII - expedir atos de licença, férias, aposentadoria e outros afastamentos de Conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, da Auditoria Geral e da Procuradoria Jurídica, após deliberação do Tribunal Pleno, podendo haver delegação;

VIII - nomear servidores para exercerem cargos efetivos e comissionados, e designar servidores para o exercício de funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas;

IX - dar posse, decidir sobre a lotação e expedir atos de exoneração, remoção, dispensa, aposentadoria e outros relativos aos servidores do Tribunal de Contas;

X - praticar os atos de administração orçamentária, financeira e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal de Contas, podendo haver delegação;

XI - encaminhar à Assembleia Legislativa, nos prazos previstos no Regimento Interno, relatório anual de desempenho da gestão, relatórios trimestrais e anual de atividades e, até 15 de fevereiro, a cópia da Prestação de Contas do Tribunal de Contas, relativa ao exercício anterior;

XII - autorizar despesas nos casos e limites estabelecidos na forma da lei;

XIII - assinar correspondências, livros, documentos e outros expedientes oficiais da sua alçada;

XIV - firmar acordos de cooperação, com anuência do Tribunal Pleno;

XV - convocar as sessões do Tribunal Pleno e presidi-las, orientando os trabalhos;

XVI - assinar as atas das sessões plenárias, após sua aprovação pelo Colegiado;

XVII - promover a integração com os Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com os Presidentes dos Tribunais de Contas do País e demais autoridades;

XVIII - dar ciência ao Tribunal de Contas de qualquer ofício, pedido de informação, resolução e quaisquer outros expedientes recebidos, de interesse geral;

XIX - propor ao Tribunal Pleno alterações no Regimento Interno;

XX - expedir atos normativos;

XXI - submeter à deliberação do Tribunal Pleno as matérias administrativas de sua competência, bem como aquelas que, a seu juízo, entender de interesse do Tribunal de Contas e que não constem de norma legal ou regimental expressa;

XXII - submeter ao Tribunal Pleno as propostas que o Tribunal de Contas deva encaminhar ao Poder Legislativo e ao Executivo, referentes aos projetos de leis, inclusive as relativas ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, observada a legislação pertinente;

XXIII - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Tribunal Pleno e das Câmaras;

XXIV - notificar os chefes dos poderes estaduais - Governador do Estado de Pernambuco, Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Presidente da Assembléia Legislativa de Pernambuco e Procurador Geral de Justiça de Pernambuco, dando-lhes conhecimento do teor dos processos em que são interessados, para subsidiar apresentação de defesa, observando os normativos específicos;

XXV - prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos Conselheiros ou pelos Poderes Públicos;

XXVI - designar Conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, da Auditoria Geral, da Procuradoria Jurídica e servidores, a fim de, isoladamente ou em comissão, promoverem estudos de interesse do Tribunal de Contas;

XXVII - resolver as questões de ordem suscitadas nas reuniões plenárias e os requerimentos que lhe sejam formulados, sem prejuízo de recurso ao Tribunal Pleno;

XXVIII - despachar petições de juntada, bem como as de desistência ou retirada de pedido e outras concernentes ao encaminhamento dos processos, quando não sejam de competência do Relator;

XXIX - decidir sobre processos e documentos urgentes na hipótese de afastamento legal do Relator, quando não houver substituto;

XXX - decidir sobre pedido de sustentação oral relativo a processo a ser submetido às sessões plenárias;

XXXI - aplicar penas disciplinares, na forma da lei e do Regimento Interno;

XXXII - formalizar cessão de servidores do Tribunal de Contas, observando as disposições legais e regimentais, mediante prévia anuência do Tribunal Pleno;

XXXIII - requisitar servidores de outros órgãos e entidades para, à disposição, prestarem seus serviços ao Tribunal de Contas;

XXXIV - decidir sobre a constituição de comissões temporárias;

XXXV - declarar facultativo o ponto, bem como determinar a suspensão de expediente quando for o caso;

XXXVI - votar em casos expressos e nos de empate, na forma da lei e do Regimento Interno;

XXXVII - encaminhar à Assembleia Legislativa, com anuência do Tribunal Pleno, projeto de lei sobre:

a) criação, transformação e extinção das unidades organizacionais, dos cargos comissionados e funções gratificadas que compõem a estrutura organizacional do Tribunal de Contas, bem como a fixação das respectivas remunerações, observados os limites orçamentários fixados em lei;

b) matéria relativa ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos grupos ocupacionais de controle externo e de apoio ao controle externo;

XXXVIII - encaminhar ao Governador do Estado lista tríplice dos Conselheiros Substitutos e dos membros do Ministério Público de Contas para preenchimento do cargo de Conselheiro;

XXXIX - presidir a eleição da lista tríplice para Procurador-Geral do Ministério Público de Contas;

XL - remeter lista tríplice dos mais votados, dentre os membros do Ministério Público de Contas, para o cargo de Procurador-Geral, ao Governador do Estado, observado o disposto na Lei Orgânica ;

XLI - comunicar as deliberações do Tribunal Pleno aos órgãos competentes;

XLII - autorizar servidores do Tribunal de Contas a realizar palestras ou atuar como debatedor em cursos, congressos e seminários promovidos por órgãos ou entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas;

XLIII - exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

Parágrafo único. O presidente poderá delegar:

I - ao Vice-Presidente à apreciação preliminar de admissibilidade de recursos;

II - ao Chefe de Gabinete da Presidência a função de representá-lo e as atribuições previstas no inciso XXVII deste artigo;

III - ao Diretor Geral as atribuições previstas nos incisos X e XXX deste artigo.

Art. 15. Compete ao Assessor da Presidência:

I - assessorar o Presidente e o Chefe de Gabinete da Presidência nas matérias de interesse, subsidiando seus pronunciamentos, atos e decisões;

II - elaborar estudos acerca de temas de interesse da Presidência;

III - elaborar pareceres, despachos e pronunciamentos;

IV - remeter e sugerir o encaminhamento dos requerimentos e processos administrativos, conforme procedimentos vigentes no Tribunal de Contas;

V - minutar ofícios e revisar portarias, quando solicitados;

VI - assessorar o Presidente no encaminhamento de projetos de lei;

VII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 16. Compete ao Secretário da Presidência:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Presidência;

II - administrar a agenda da Presidência;

III - atender o público interno e externo;

IV - apoiar a organização de eventos realizados pela Presidência;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Seção II

Da Vice-presidência

Art. 17. A Vice-Presidência (VPRE), unidade organizacional integrante dos Órgãos Superiores, representada pelo Vice-Presidente, é responsável pelo apoio, em assuntos específicos, e substituição do Presidente do Tribunal de Contas, em situações de impedimento.

Parágrafo único. Integra a Vice-Presidência (VPRE) o Gabinete da Vice-Presidência.

Art. 18. Cabe à Vice-Presidência:

I - exercer as atribuições e prerrogativas próprias do Vice-Presidente, bem como a sua legítima representação perante os poderes públicos e a sociedade;

II - promover o gerenciamento do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas - FAPRE;

III - auxiliar a Presidência em assuntos específicos, mormente no recebimento e verificação prévia do cumprimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos contra deliberações do Tribunal de Contas;

IV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 19. Compete ao Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, bem como exercer o referido cargo no caso de vacância, observado o disposto no Regimento Interno;

II - auxiliar o Presidente sempre que por ele for convocado para missões especiais;

III - exercer a gestão do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas, podendo delegar tal atribuição a outro Conselheiro, ao Diretor-Geral e ao Diretor-Geral-Adjunto, e a gerência financeira ao Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças;

IV - receber, por delegação do presidente, as petições de recursos interpostos contra deliberações do Tribunal de Contas, nas modalidades previstas na Lei Orgânica e, preliminarmente, decidir sobre o juízo de admissibilidade e promover os encaminhamentos;

V - colaborar com o Presidente no exercício de suas funções, quando solicitado;

VI - representar o Tribunal de Contas, por delegação do Presidente;

VII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 20. Compete ao Assessor da Vice-Presidência:

I - assessorar o Vice-Presidente no desempenho das competências próprias da Vice-Presidência, subsidiando seus pronunciamentos, atos e decisões;

II - elaborar pareceres técnicos, despachos e pronunciamentos;

III - assessorar o Vice-Presidente na gestão do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas;

IV - promover análise prévia dos recursos interpostos contra deliberações do Tribunal de Contas, opinar quanto ao atendimento dos pressupostos de admissibilidade e aos respectivos encaminhamentos;

V - promover pesquisas e levantar informações indispensáveis ao exercício das funções do Vice-Presidente;

VI - disponibilizar ao Vice-Presidente o suporte indispensável ao desempenho de suas atribuições, tais como legislação, jurisprudência e documentos;

VII - prestar esclarecimentos técnicos acerca de matérias de competência da Vice-Presidência;

VIII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 21. Compete ao Apoio Administrativo da Vice-Presidência:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessárias ao funcionamento da Vice-Presidência;

II - oferecer suporte administrativo ao Vice-Presidente e ao Assessor da Vice-Presidência;

III - desempenhar outras atribuições correlatas.

Seção III

Da Corregedoria Geral

Art. 22. A Corregedoria Geral (CORG), unidade organizacional integrante dos Órgãos Superiores é responsável pelo controle disciplinar, pelas atividades de correição e orientação técnica, pelo controle de débitos e multas e pela elaboração da Lista dos Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares.

Art. 23. A Corregedoria Geral compreende as seguintes unidades subordinadas:

I - Gerência de Controle de Débitos e Multas (GCDM); e

II - Gerência de Correições (GECR).

Art. 24. Cabe à Corregedoria Geral:

I - promover o controle disciplinar, mediante apoio às atividades desenvolvidas pelas comissões designadas para apurar irregularidades praticadas por Conselheiros, Procuradores do Ministério Público de Contas, Conselheiros Substitutos, Procuradores do Tribunal de Contas e servidores;

II - exercer correição nas unidades e sistemas corporativos do Tribunal de Contas, com o objetivo de garantir a regularidade, a eficiência e a eficácia, bem como a efetividade do cumprimento de suas decisões;

III - supervisionar o cumprimento das normas e dos provimentos da Corregedoria, propondo a adoção de medidas saneadoras em caso de descumprimento;

IV - acompanhar e controlar a distribuição e a tramitação de processos e monitorar os indicadores de celeridade processual, propondo providências, visando à observância dos prazos legais e regimentais;

V - emitir certidões de débito e de multa, decorrentes de deliberações do Tribunal de Contas, bem como as de quitação, no caso de comprovado recolhimento integral do valor imputado;

VI - manter o registro do cadastro de devedores;

VII - elaborar a lista dos responsáveis que tiveram as Contas de Governo com parecer prévio pela rejeição e as Contas de Gestão julgadas irregulares, nos termos da legislação eleitoral;

VIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 25. Compete ao Corregedor-Geral:

I - determinar:

a) correições nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas e emitir o competente provimento;

b) a adoção e a implantação de normas e procedimentos que visem ao aperfeiçoamento dos serviços deste Tribunal de Contas, em função de fatos apurados quando da realização de trabalhos de correição;

c) o controle mensal e a publicação semestral do relatório de processos distribuídos e julgados por Relator, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas;

II - requisitar às unidades técnicas as informações e providências necessárias ao exercício das competências da Corregedoria;

III - fixar prazos para o cumprimento de suas determinações;

IV - propor a aprovação de normas com vistas à celeridade na tramitação dos processos, bem assim aquelas que facilitem o exercício de suas funções;

V - receber e decidir sobre o encaminhamento de reclamações e de representações formuladas contra Conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, Conselheiros Substitutos, Procuradores do Tribunal de Contas e servidores;

VI - relatar ao Tribunal Pleno:

a) os inquéritos administrativos e as sindicâncias relacionadas a faltas e irregularidades disciplinares, propondo ao Tribunal Pleno a aplicação das penalidades dispostas no artigo 199 da Lei Estadual nº 6.123 , de 20 de julho de 1968, e medidas corretivas que entender necessárias e da multa disposta no inciso XI do artigo 73 da Lei Orgânica ;

b) os recursos administrativos interpostos contra decisões da Presidência;

VII - instaurar:

a) Processo de Tomada de Contas Especial, quando configurada qualquer das hipóteses previstas no caput do artigo 36 da Lei Orgânica , quando a omissão for de responsabilidade do Presidente do Tribunal de Contas;

b) os inquéritos administrativos e as sindicâncias relacionadas às faltas e irregularidades disciplinares pertinentes a Conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, Conselheiros Substitutos, Procuradores do Tribunal de Contas e servidores;

VIII - designar, por meio de portaria, os membros das comissões responsáveis pela instrução dos processos a que se refere a alínea "b" do inciso anterior;

IX - propor ao Tribunal Pleno aplicação da multa prevista no inciso XI, do artigo 73 da Lei Orgânica , aos agentes e autoridades do Tribunal de Contas que descumprirem determinação constante de provimento da Corregedoria;

X - ordenar, em caso de perda ou extravio, a restauração de autos processuais, tomando as providências necessárias à responsabilização daquele que deu causa;

XI - expedir certidões de débito, de multa e de quitação;

XII - estabelecer, conjuntamente com o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas e o Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica, formas mútuas de cooperação e atuação;

XIII - definir políticas e diretrizes relacionadas às ações da Corregedoria;

XIV - substituir o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos, bem como exercer o referido cargo no caso de vacância, observado o disposto no Regimento Interno;

XV - enviar ao Tribunal Regional Eleitoral a lista de responsáveis que tiveram as contas de Governo com parecer prévio pela rejeição e as contas de Gestão julgadas irregulares, nos termos da legislação eleitoral;

XVI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVII - apresentar ao Presidente o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Corregedoria, nos prazos e modelo estabelecidos pela Diretoria de Gestão e Governança;

XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas.

§ 1º O provimento exarado identificará os responsáveis pelo cumprimento das determinações, com o respectivo prazo, sob pena de aplicação de multa pelo seu descumprimento.

§ 2º A multa será aplicada mediante portaria do Corregedor-Geral, após apuração e responsabilização em processo administrativo disciplinar competente, transitado em julgado.

Art. 26. Compete ao Coordenador da Corregedoria Geral:

I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências da Corregedoria e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - assistir o Corregedor-Geral no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às decisões;

III - analisar e encaminhar os autos dos processos administrativos instaurados contra servidores do Tribunal de Contas, quando do encerramento dos trabalhos da comissão;

IV - encaminhar, semestralmente, o relatório dos processos distribuídos e julgados por cada Relator para publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas;

V - definir, em conjunto com a Gerência de Controle Interno, formas mútuas e recíprocas de cooperação e atuação nas atividades exercidas sobre pessoas, unidades organizacionais, produtos, bens, valores e serviços;

VI - emitir alerta, de ordem do Corregedor-Geral, quando verificada a hipótese prevista no

§ 1º do artigo 60-E, do Regimento Interno;

VII - expedir atos normativos orientando tecnicamente as unidades organizacionais vinculadas à Corregedoria, quanto ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades relacionadas às respectivas competências ou regulando atividades operacionais;

VIII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

IX - elaborar, com a participação dos servidores da Corregedoria o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Corregedoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

X - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Corregedoria;

XI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XII - autorizar a participação dos servidores da Corregedoria nos eventos de capacitação;

XIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Corregedoria;

XIV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Corregedoria;

XV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Corregedoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XVII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XVIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIX - supervisionar o cumprimento dos Provimentos da Corregedoria em relação a todas as unidades organizacionais sujeitas a correições;

XX - acompanhar as recomendações do Controle Interno em relação à Corregedoria;

XXI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 27. Compete ao Secretário da Corregedoria Geral:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Corregedoria;

II - manter atualizado, nos sistemas informatizados, o registro dos processos, em tramitação na Corregedoria;

III - administrar a agenda da Corregedoria;

IV - atender o público interno e externo;

V - providenciar as comunicações oficiais da Corregedoria;

VI - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Corregedoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

VII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador;

VIII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Corregedoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

IX - apoiar a organização de eventos realizados pela Corregedoria;

X - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 28. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Corregedoria Geral:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Corregedoria;

II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Corregedoria;

III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador e na elaboração das comunicações oficiais;

IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Corregedoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 29. A Gerência de Controle de Débitos e Multas (GCDM) é responsável por executar os procedimentos decorrentes das deliberações dos julgados onde débitos e/ou multas foram imputados.

Art. 30. Cabe à Gerência de Controle de Débitos e Multas:

I - controlar a inclusão de débito e/ou multa no sistema informatizado correspondente, decorrentes de decisões do Tribunal de Contas, bem como os seus respectivos pagamentos;

II - elaborar certidões de débito e/ou de multa decorrentes de decisões do Tribunal de Contas e de quitação, quando do recolhimento integral do valor imputado, a requerimento da parte interessada;

III - acompanhar o parcelamento das multas aplicadas em processos, conforme previsto no

§ 2º do art. 67 da Lei Orgânica , bem como a atualização dos valores e cálculo dos juros;

IV - elaborar a lista dos responsáveis que tiveram as Contas de Governo com parecer prévio pela rejeição e as Contas de Gestão julgadas irregulares, nos termos da legislação eleitoral;

V - controlar o recolhimento facultativo dos débitos de que trata o artigo 63-A da Lei Orgânica , informando ao Relator, quando da quitação ou da expiração do prazo para o exercício de tal faculdade, para efeito de julgamento do respectivo feito;

VI - remeter aos Cartórios de Protesto as certidões de débitos referentes a multas imputadas em processos de entidades Municipais, quando não recolhidas espontaneamente ou mediante cobrança administrativa, informando ao Coordenador;

VII - enviar ao Ministério Público de Contas documentos e informações relativos às multas não quitadas tempestivamente em Cartório de Protesto para fins de execução judicial;

VIII - organizar e manter atualizado o cadastro de contas de Governo com parecer prévio pela rejeição e as contas de Gestão julgadas irregulares;

IX - manter controle sobre as multas aplicadas a agentes e autoridades do Tribunal de Contas que descumprirem determinação constante de Provimento da Corregedoria;

X - organizar e enviar ao Ministério Público de Contas os procedimentos administrativos relativos à cobrança executiva de débitos imputados pelo Tribunal de Contas, para encaminhamento aos órgãos competentes;

XI - exercer o controle do prazo recursal sobre os processos julgados irregulares, bem como sobre os julgados regulares com ressalvas, onde tenham sido imputadas multas;

XII - registrar e disponibilizar em meio eletrônico, na internet, as deliberações das Câmaras Municipais referentes aos pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas;

XIII - divulgar, mensalmente, na forma estabelecida pelo Corregedor-Geral, o valor limite da multa prevista no caput do art. 73 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas;

XIV - lançar e manter constantemente atualizadas as informações dos registros das Declarações de Inidoneidade, bem como solicitar ao gestor da página do Tribunal de Contas na internet a inclusão e a exclusão dos nomes dos responsáveis inscritos no cadastro disponibilizado na internet;

XV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 31. Compete ao Gerente de Controle de Débitos e Multas:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Corregedoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIII - acompanhar as recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 32. A Gerência de Correições (GECR) tem como principal objetivo exercer fiscalização nas unidades organizacionais e nos procedimentos do Tribunal de Contas.

Art. 33. Cabe à Gerência de Correições:

I - executar correições nas unidades e sistemas corporativos do Tribunal de Contas, com o objetivo de garantir sua regularidade, eficiência e eficácia;

II - acompanhar o cumprimento das normas e dos provimentos da Corregedoria, sugerindo a adoção de medidas saneadoras em caso de descumprimento;

III - instruir os recursos administrativos interpostos contra atos da Presidência;

IV - auxiliar as comissões de sindicâncias e de inquéritos administrativos, e manter a guarda dos processos administrativos disciplinares instaurados e julgados;

V - elaborar, semestralmente, o relatório dos processos distribuídos e julgados por cada Relator para publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas;

VI - elaborar e enviar aos Gabinetes dos Relatores, mensalmente, o Relatório Gerencial Processual - RGP;

VII - propor, em decorrência dos trabalhos de inspeções e correições, a adoção e a implantação de normas e procedimentos que visem ao aperfeiçoamento dos serviços do Tribunal de Contas;

VIII - acompanhar a adequada distribuição dos processos, controlar sua tramitação e monitorar os indicadores de celeridade processual, propondo providências visando à observância dos prazos legais e regimentais;

IX - monitorar os prazos relativos aos pedidos de vista de processos e elaborar lista para a emissão do alerta, em cumprimento ao previsto no

§1º do artigo 60-E do Regimento Interno;

X - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 34. Compete ao Gerente de Correições:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender às competências da Gerência e a outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - elaborar e encaminhar ao Coordenador o Plano Anual de Correições;

III - designar as equipes de correições, em conformidade com o Plano Anual de Correições;

IV - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

V - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Corregedoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

VI - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

VII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VIII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

IX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

X - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

XI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XV - acompanhar o cumprimento dos Provimentos da Corregedoria;

XVI - acompanhar as recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XVII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Seção IV

Da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães

Art. 35. A Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), órgão autônomo vinculado ao Tribunal de Contas, destina-se à promoção da capacitação e do desenvolvimento profissional de membros, servidores do Tribunal de Contas e demais órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como a outras entidades cujos objetivos lhe sejam compatíveis.

Art. 36. A Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães compreende as seguintes unidades subordinadas:

I - Gerência de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação (GPDI);

II - Gerência de Ações Educacionais Corporativas (GAEC);

III - Gerência Financeira (GFIN); e

IV - Gerência Administrativa (GADM).

Art. 37. Cabe à Escola de Contas:

I - promover a capacitação e o desenvolvimento profissional de membros e servidores do Tribunal de Contas;

II - implementar a política de capacitação e desenvolvimento profissional instituída pelo Tribunal de Contas para as áreas de administração, fiscalização, informática e gerencial;

III - ministrar programas de capacitação e desenvolvimento profissional a órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como a órgãos e entidades cujos objetivos lhe sejam compatíveis;

IV - firmar contratos e convênios de cooperação técnica com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, fundos de ensino e pesquisa do país e do exterior, cujos objetivos sejam compatíveis com as atividades da Escola de Contas;

V - prover-se dos recursos logísticos e institucionais necessários aos programas de capacitação, desenvolvimento e divulgação institucional;

VI - fomentar a produção científica dos servidores do Tribunal de Contas;

VII - promover debates, estudos e pesquisas em torno do papel do Estado e de questões pertinentes à Administração Pública;

VIII - promover intercâmbio técnico ou cultural com entidades públicas ou privadas;

IX - selecionar e avaliar instrutores, professores e prestadores de serviços participantes das atividades da Escola de Contas;

X - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 38. Compete ao Diretor da Escola de Contas:

I - dirigir e representar a Escola de Contas;

II - aprovar o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Escola de Contas;

III - orientar e integrar os serviços relativos às atividades desempenhadas pela Escola de Contas, assegurando uniformização, eficiência, coerência e zelando pelo controle de qualidade dos serviços executados;

IV - acompanhar as diretrizes e o Plano de Desenvolvimento e Capacitação - PDC definidos pelo Comitê de Capacitação;

V - requisitar ao Presidente do Tribunal de Contas os servidores necessários à composição do quadro de pessoal da Escola de Contas, em caráter definitivo ou eventual;

VI - movimentar, diretamente ou por delegação ao Coordenador, as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao funcionamento da Escola de Contas;

VI - movimentar, diretamente ou por delegação, as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao funcionamento da Escola de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 10 /2017)

VII - expedir atos normativos, regulamentando os serviços desenvolvidos no âmbito da Escola de Contas;

VIII - substituir o Corregedor-Geral em suas férias, licenças, afastamentos legais, faltas e impedimentos, bem como exercer o referido cargo no caso de vacância, observado o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Contas;

IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

X - apresentar ao Presidente do Tribunal de Contas o relatório de desempenho do Acordo de Gestão, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança;

XI - encaminhar ao Tribunal de Contas a prestação de contas anual da Escola de Contas, até cinco de fevereiro, na forma do estabelecido pela Lei Orgânica ;

XII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 39. Compete ao Coordenador da Escola de Contas:

I - coordenar, administrar e avaliar o exercício das competências da Escola de Contas e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - assistir o Diretor no desempenho de suas atribuições, fornecendo-lhe informações e subsídios necessários às suas decisões;

III - definir as diretrizes bienais das ações da Escola, por meio da consolidação das necessidades de capacitação e desenvolvimento profissional estabelecidas pelas áreas de administração, fiscalização, informática e gerencial;

IV - opinar, juntamente com os demais membros do Comitê de Capacitação, sobre o Plano de Desenvolvimento e Capacitação - PDC anual;

V - propor a alocação de recursos para execução do PDC anual com os demais membros do Comitê de Capacitação;

VI - elaborar projetos de captação de recursos financeiros para a consecução das diretrizes bienais e dos planos anuais;

VII - aprovar indicação dos nomes dos instrutores e coordenadores das ações de capacitação e desenvolvimento profissional;

VIII - acompanhar, avaliar e redirecionar os programas de capacitação organizados e ministrados pela Escola de Contas;

IX - propor ao Diretor a instauração de processos licitatórios, bem como ações visando à manutenção, à aquisição, à alienação e à doação de materiais e bens patrimoniais da Escola de Contas, além da contratação de serviços no âmbito de suas competências;

X - examinar e dar visto à prestação de contas anual da Escola de Contas, encaminhando-a ao Diretor;

XI - acompanhar a execução de convênios e contratos firmados entre a Escola de Contas e órgãos, entidades ou fundos, cujo objetivo seja compatível com as suas atividades;

XII - elaborar e remeter à Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas relatórios de conclusão das atividades de capacitação destinadas aos servidores do Tribunal de Contas realizadas pela Escola de Contas ao final de cada evento;

XIII - propor ao Diretor a expedição de atos normativos relacionados às competências da Escola de Contas;

XIV - expedir instruções, orientando as unidades organizacionais vinculadas, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou regulando atividades operacionais no âmbito da Escola de Contas;

XV - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XVI - elaborar, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas à Escola de Contas, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Escola de Contas, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XVII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Escola de Contas;

XVIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XIX - autorizar a participação dos servidores da Escola de Contas nos eventos de capacitação;

XX - participar do Comitê de Capacitação, conforme disposto nos instrumentos que regulam a política de desenvolvimento e capacitação dos servidores do Tribunal de Contas;

XXI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Escola de Contas;

XXII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Escola de Contas;

XXIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XXIV - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Escola de Contas, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XXV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XXVI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXVII - elaborar e remeter ao Diretor o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Escola de Contas, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança;

XXVIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à Escola de Contas;

XXIX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 40. Compete ao Secretário da Escola de Contas:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Escola de Contas;

II - administrar a agenda da Escola de Contas;

III - atender o público interno e externo;

IV - providenciar as comunicações oficiais da Escola de Contas;

V - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Escola de Contas, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

VI - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador da Escola de Contas;

VII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Escola de Contas, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

VIII - apoiar a organização de eventos realizados pela Escola de Contas;

IX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 41. Compete ao Assessor Pedagógico da Escola de Contas:

I - assessorar o Coordenador nas atividades de planejamento, organização, acompanhamento e avaliação das ações educacionais, fornecendo informações e subsídios às decisões;

II - assessorar na concepção, na atualização e na execução do Plano Político-Pedagógico;

III - planejar, orientar e avaliar o processo pedagógico de acordo com Plano Político-Pedagógico da Escola de Contas e com as determinações legais referentes ao ensino;

IV - assegurar unidade de ação técnico-pedagógica com vistas à eficiência e à eficácia do processo de ensino-aprendizagem;

V - estruturar projetos de cursos, a partir da construção da matriz curricular, da carga horária, das ementas, do conteúdo programático, da bibliografia básica das disciplinas e dos, critérios de avaliação do processo de ensino-aprendizagem;

VI - formular projetos de seleção e capacitação pedagógica continuada dos professores;

VII - promover reuniões periódicas com os professores para avaliação do trabalho pedagógico, assessorando os docentes em matéria didático-pedagógica;

VIII - orientar e avaliar a coordenação de apoio pedagógico;

IX - exercer a coordenação pedagógica dos cursos de pós-graduação e extensão;

X - apoiar as atividades relacionadas aos processos de credenciamento e recredenciamento da Escola de Contas como Instituição de Educação Superior e de autorização para oferecimento de cursos junto a órgãos e entidades competentes;

XI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 42. Compete ao Assessor Técnico da Escola de Contas:

I - assessorar o Coordenador, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às decisões;

II - assistir o Coordenador na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;

III - propor instrumentos que auxiliem o Coordenador a fortalecer o processo de integração da sua equipe, incluindo o corpo docente, os alunos e os parceiros internos e externos;

IV - propor ao Coordenador, em articulação com os Gerentes, a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou que regulamentem atividades operacionais no âmbito da Escola de Contas;

V - proceder a análise e emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência da Escola de Contas;

VI - apoiar a identificação das necessidades de capacitação de pessoal da Escola de Contas e propor, em articulação com o Departamento de Gestão de Pessoas, um programa anual de capacitação;

VII - identificar as metodologias de processo de ensino-aprendizagem a serem aplicadas pela Escola de Contas na consecução dos cursos e outras ações de desenvolvimento de pessoas;

VIII - formular projetos para ações de seleção e capacitação pedagógica continuada da equipe da Escola de Contas (professores e coordenadores de apoio pedagógico);

IX - promover concepção, atualização e execução do Plano Político-Pedagógico da Escola de Contas;

X - definir as linhas de atuação pedagógica que abrangem as diversas áreas de conhecimento atendidas pela Escola de Contas;

XI - estruturar projetos de cursos a partir da construção da matriz curricular, carga horária, ementas, conteúdo programático, bibliografia básica das disciplinas, critérios avaliação do processo de ensino aprendizagem, público alvo, número de vagas e de turmas, corpo docente para cada curso dentro do processo de educação contínua;

XII - prestar consultoria interna e externa na área de gestão pública, desenvolvimento de pessoas e gestão de desempenho;

XIII - identificar necessidades, apoiar projetos, planejamento e execução e avaliar os resultados dos treinamentos;

XIV - apoiar a Coordenação da Escola de Contas no processo de divulgação das atividades programadas e realizadas, bem como dos resultados alcançados, interagindo com a Diretoria de Comunicação para a mobilização das parcerias necessárias;

XV - realizar estudos de metodologias pedagógica e de medição de resultados das ações de estímulo ao controle social;

XVI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 43. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio ao Controle Social da Escola de Contas:

I - planejar e executar ações e projetos que estimulem a promoção do Controle Social;

II - estruturar, coordenar e executar a mobilização externa e a divulgação das ações/projetos que estimulam o Controle Social (fóruns, palestras e cursos);

III - aperfeiçoar de forma permanente os mecanismos de gerenciamento e acompanhamento de projetos e ações referentes ao Controle Social;

IV - estruturar, coordenar e aperfeiçoar as capacitações destinadas ao Controle Social (conselhos municipais);

V - estruturar processos de avaliação (reação e impacto) que permitam avaliar a efetividade das ações destinadas ao controle social;

VI - promover, de forma sistemática, o processo de comunicação das atividades desenvolvidas para o estímulo ao controle social, tanto internamente, no âmbito do Tribunal de Contas e da Escola de Contas, quanto para os demais órgão e entidades públicas e para a sociedade como um todo;

VII - buscar parcerias para financiar ações de interesse ao estímulo do controle social;

VIII - promover a prospecção de novas ações que fortaleçam o controle social, mediante projetos específicos em parceria com a sociedade civil organizada, órgãos estatais e instituições de todas as esferas de governo;

IX - ministrar palestras nas escolas;

X - promover permanentemente o aperfeiçoamento da estrutura (banco de dados) disponibilizada para auxiliar o planejamento das ações do programa TCEndo Cidadania;

XI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 44. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Escola de Contas:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Escola de Contas;

II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Escola de Contas;

III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador e na elaboração das comunicações oficiais;

IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Escola de Contas, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 45. A Comissão de Licitação da Escola de Contas, diretamente subordinada ao seu Coordenador, é integrada por três membros, assumindo um deles a função de Presidente.

Art. 46. Compete aos membros da Comissão de Licitação da Escola de Contas:

I - instaurar processos licitatórios autorizados pelo Diretor em conformidade com a modalidade aplicável e promover a formalização dos atos e instrução dos feitos em estrita observância às normas legais pertinentes, inclusive dispensas e inexigibilidades;

II - preparar minutas de edital e de contrato para subsidiar as licitações, com base nos documentos e especificações encaminhadas pelas unidades organizacionais competentes;

III - encaminhar à Procuradoria Jurídica minutas de edital e de contrato anexos ao processo correspondente, para apreciação prévia e recomendações, aplicando-se, no que couber, aos convênios e ajustes congêneres;

IV - elaborar instrumento convocatório em conformidade com a modalidade e as especificações, em atendimento aos pressupostos legais e às recomendações da Procuradoria Jurídica;

V - observar os requisitos essenciais e formais próprios dos procedimentos licitatórios;

VI - promover a publicidade do instrumento convocatório e dos procedimentos que requeiram divulgação nos meios apropriados de comunicação;

VII - conduzir as sessões públicas de recebimento e abertura de documentos de habilitações dos licitantes, de propostas técnicas e de preços e de credenciamento da modalidade pregão;

VIII - realizar diligências indispensáveis ao esclarecimento de fatos ou complementação da instrução processual e decidir sobre incidentes processuais nos limites de sua competência;

IX - promover o registro das sessões públicas e relatar os julgamentos das habilitações e propostas devidamente fundamentados;

X - reconsiderar a decisão tomada em relação aos processos licitatórios quando do recebimento dos recursos interpostos e/ou encaminhá-los ao Coordenador para decisão superior;

XI - conceder vistas nos processos licitatórios aos interessados, informar o andamento dos processos e divulgar os resultados das licitações;

XII - encaminhar o processo licitatório, depois de concluída a instrução, ao Diretor para adjudicação e homologação do feito, inclusive sugerindo anulações ou revogações, quando for o caso;

XIII - adjudicar o objeto do processo na modalidade pregão, quando não houver sobre ele interposição de recurso, ou encaminhá-lo ao Diretor para decidir sobre o mesmo e promover a adjudicação e homologação do objeto;

XIV - manter arquivo dos processos licitatórios, após empenhamento da despesa, pelo prazo de dois anos, transferindo a guarda e a conservação à Gerência Administrativa, até o cumprimento integral dos prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade Documental do Tribunal de Contas, instituída pela Portaria TC nº 455/2009.

Art. 47. A Gerência de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação (GPDI) é responsável pelo planejamento das ações educacionais desenvolvidas pela Escola de Contas, levando em consideração o seu Planejamento Estratégico, respondendo também pelo estímulo à pesquisa, à inovação, à produção e ao compartilhamento de ações técnico-científicas em matérias de interesse do Tribunal de Contas e da gestão pública e pelo incentivo à produção e à disseminação do conhecimento.

Art. 48. Cabe à Gerência de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação:

I - estimular a pesquisa e a produção técnico-científica em matérias de interesse do Tribunal de Contas e da gestão pública;

II - apoiar a estruturação da gestão do conhecimento no âmbito do Tribunal de Contas através de aporte pedagógico;

III - incentivar a produção e a disseminação de conhecimentos relacionados à atividade do Tribunal de Contas, promovendo grupos de estudos, fóruns e seminários com outros Tribunais de Contas, órgãos e entidades da Administração Pública e com Instituições de Ensino Superior;

IV - apoiar o desenvolvimento da inovação no Tribunal de Contas através da realização de fóruns, seminários e concursos;

V - propor fóruns, seminários, concursos de monografias, concursos de vídeos, oficinas de conhecimento sobre assuntos relacionados às atividades institucionais do Tribunal de Contas;

VI - planejar as ações de formação e de capacitação dos servidores do Tribunal de Contas, a partir de demanda enviada pelo Departamento de Gestão de Pessoas;

VII - planejar as ações de formação e de capacitação do público externo, a partir de demanda de órgãos jurisdicionados ou órgãos da iniciativa privada;

VIII - planejar as ações referentes aos cursos de extensão e pós-graduação;

IX - apoiar a divulgação de trabalhos científicos desenvolvidos por membros e servidores do Tribunal de Contas;

X - elaborar e publicar matérias educativas referentes aos cursos e eventos realizados pela Escola de Contas;

XI - planejar, coordenar e elaborar a publicação de informativo oficial da Escola de Contas;

XII - planejar, coordenar e manter atualizadas as informações da Escola de Contas em todas as plataformas de comunicação nas diversas mídias;

XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 49. Compete ao Gerente de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Escola de Contas, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 50. A Gerência de Ações Educacionais Corporativas (GAEC) é responsável pela execução das ações educacionais de formação, capacitação, extensão e pós-graduação, presenciais ou à distância, de membros e servidores do Tribunal de Contas, bem como de servidores dos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal e de demais interessados.

Art. 51. Cabe à Gerência de Ações Educacionais Corporativas:

I - executar as ações de formação e de capacitação dos servidores do Tribunal de Contas, a partir de demanda enviada pelo Departamento de Gestão de Pessoas;

II - executar as ações de formação e de capacitação do público externo, a partir da demanda de órgãos públicos e das necessidades identificadas para aprimoramento dos serviços executados pelos entes jurisdicionados do Tribunal de Contas, bem como dos não jurisdicionados e particulares;

III - executar as ações referentes aos cursos de extensão e pós-graduação;

IV - elaborar cronograma de cursos internos, externos, extensões e pós-graduações;

V - coordenar a equipe de professores e coordenadores de apoio pedagógico e executivos de cursos nas ações de formação e capacitação, mantendo atualizados seus currículos;

VI - coordenar os trabalhos da equipe multidisciplinar necessária a execução dos cursos à distancia, conforme normatização vigente;

VII - manter atualizado o cadastro dos conteúdos programáticos dos cursos oferecidos;

VIII - submeter ao Coordenador os nomes de professores selecionados para a realização de cursos;

IX - distribuir coordenadores de apoio pedagógico por cursos;

X - elaborar propostas para a formalização de cursos conveniados, em atendimento às demandas de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como de órgãos e entidades cujos objetivos sejam compatíveis com o desempenho da Escola de Contas;

XI - elaborar planilhas de previsão de custos para solicitação de pagamento de diárias e PQR;

XII - encaminhar ao Coordenador relatório de avaliação e planilha de execução de custos, solicitando os respectivos empenhos;

XIII - manter atualizado banco de dados de entidades e órgãos públicos e dos respectivos servidores capacitados;

XIV - identificar as metodologias de processo de ensino-aprendizagem a serem aplicadas pela Escola de Contas na consecução dos cursos e de outras ações de desenvolvimento de pessoas;

XV - estruturar e realizar o processo de avaliação de desempenho de coordenadores, professores e monitores;

XVI - apoiar o processo de comunicação das atividades desenvolvidas pela Gerência, tanto internamente, no âmbito do Tribunal de Contas e da Escola de Contas, quanto para os demais órgão e entidades públicas e para a sociedade como um todo;

XVII - controlar a qualidade do material pedagógico utilizado nas capacitações;

XVIII - supervisionar o cumprimento das normas procedimentais expedidas pela Escola de Contas;

XIX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 52. Compete ao Gerente de Ações Educacionais Corporativas:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - revisar e encaminhar ao Coordenador relatórios de cursos executados, elaborados pelos coordenadores pedagógicos dos mesmos;

III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

IV - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Escola de Contas, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

V - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XII - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 53. A Gerência Financeira (GFIN) é responsável pela administração das atividades relacionadas com a contabilidade e a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Escola de Contas.

Art. 54. Cabe à Gerência Financeira:

I - administrar as atividades relacionadas com a contabilidade e a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Escola de Contas;

II - elaborar as propostas orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual da Escola de Contas, segundo as normas vigentes e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor e pelo Coordenador;

III - controlar permanentemente os saldos das dotações orçamentárias da Escola de Contas e providenciar, se necessário, a abertura de créditos adicionais e outras alterações orçamentárias;

IV - emitir notas de empenho e, se necessário, as respectivas anulações;

V - analisar a documentação comprobatória das despesas, contabilizando suas liquidações e processando os respectivos pagamentos;

VI - controlar e classificar os adiantamentos de despesas e analisar as respectivas prestações de contas;

VII - emitir, contabilizar e controlar as faturas e os recebimentos das receitas auferidas pela Escola de Contas;

VIII - controlar e informar ao Coordenador as disponibilidades e as aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

IX - conciliar as contas bancárias;

X - controlar as obrigações constantes do passivo financeiro da Escola de Contas;

XI - avaliar os custos operacionais da Escola de Contas;

XII - controlar e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias, contributivas e previdenciárias da Escola de Contas;

XIII - organizar e manter sob sua guarda os documentos contábeis relativos às atividades de sua competência;

XIV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 55. Compete ao Gerente Financeiro:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Escola de Contas, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIII - analisar e encaminhar ao Coordenador a prestação de contas anual da Escola de Contas;

XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 56. A Gerência Administrativa (GADM) é responsável pela administração dos materiais de consumo e permanentes, serviços e pessoal terceirizado da Escola de Contas.

Art. 57. Cabe à Gerência Administrativa:

I - planejar a aquisição de materiais de consumo e permanentes para a Escola de Contas, definindo calendário anual, padrões, especificações e quantitativos;

II - efetuar cotações de preços para aquisição de bens e serviços e subsidiar a comissão de licitação;

III - administrar o material de consumo e permanente destinado à Escola;

IV - acompanhar a vigência e a execução dos contratos celebrados pela Escola de Contas para aquisição e manutenção de bens e serviços, avaliando o desempenho dos fornecedores e informando ao Coordenador as ocorrências relevantes;

V - manter atualizados cadastro único de fornecedores e catálogos de materiais;

VI - gerenciar o almoxarifado, mantendo controles atualizados, com vistas à elaboração de relatórios mensais e à consolidação ao encerramento do exercício;

VII - gerenciar, através de registro e controle, os bens patrimoniais pertencentes à Escola de Contas, elaborando relatórios trimestrais dos bens adquiridos, alienados e doados para encaminhamento ao Coordenador;

VIII - propor ao Coordenador a alienação ou doação de materiais e bens patrimoniais, obsoletos ou inservíveis e, concluído o processo, promover a respectiva baixa;

IX - acompanhar o inventário semestral do saldo de materiais no almoxarifado e dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Escola de Contas;

X - manter atualizado o cadastro dos bens imóveis integrantes do patrimônio da Escola de Contas, bem como regularizar os títulos de propriedade junto aos órgãos competentes;

XI - gerenciar as atividades de limpeza, de manutenção, de conservação e de vigilância das instalações físicas da Escola de Contas;

XII - supervisionar a manutenção dos veículos da Escola de Contas, bem como a requisição e o controle do consumo de combustíveis e lubrificantes;

XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 58. Compete ao Gerente Administrativo:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Escola de Contas, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIII - encaminhar ao Coordenador a prestação de contas anual da Escola de Contas;

XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Seção V

Da Ouvidoria

Art. 59. A Ouvidoria (OUVI) é responsável pelo canal de comunicação direta entre a sociedade e o Tribunal de Contas.

Art. 60. Cabe à Ouvidoria:

I - promover a coparticipação da sociedade na missão de controlar a administração pública, garantindo uma maior transparência e visibilidade das ações do Tribunal de Contas;

II - receber, registrar, analisar e encaminhar aos segmentos competentes do Tribunal de Contas:

a) sugestões de aprimoramento, críticas e reclamações sobre os serviços prestados pelo próprio Tribunal;

b) informações relevantes sobre atos de gestão praticados no âmbito da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, de forma a subsidiar os procedimentos de auditoria no exercício do controle externo, sem prejuízo da garantia constitucional da formalização de processo regular de denúncia, de conformidade com os artigos 21 e 46 da Lei Estadual nº 12.600 /2004;

III - informar ao cidadão e às entidades interessadas sobre os resultados das demandas encaminhadas ao Tribunal de Contas, ressaltando as providências adotadas pelas unidades solucionadoras, permitindo o fortalecimento da imagem institucional, a aproximação do órgão com a sociedade e o exercício do controle social;

IV - encaminhar a outros Poderes, órgãos e entidades as demandas relacionadas às suas respectivas competências;

V - divulgar, junto à sociedade, a missão da Ouvidoria, seus serviços e formas de acesso como instrumento de controle social;

VI - manter instalações físicas e meios de comunicação eletrônica, postal e telefônica para recebimento das demandas do cidadão;

VII - manter controle, acompanhar e requisitar da unidade solucionadora do Tribunal de Contas informações sobre averiguações e providências tomadas no que se refere às demandas registradas na Ouvidoria;

VIII - manter banco de dados informatizado contendo respostas fornecidas pelas unidades organizacionais competentes, que deverá ser atualizado periodicamente, com vistas a minimizar o número de solicitações internas;

IX - estimular a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício da cidadania e do controle social;

X - promover a disseminação da Carta de Princípios da Ouvidoria e zelar pela sua aplicação, no âmbito interno do Tribunal de Contas;

XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 61. Compete ao Ouvidor:

I - dirigir e representar a Ouvidoria;

II - aprovar o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Ouvidoria;

III - orientar e integrar os serviços relativos às atividades desempenhadas pela Ouvidoria, assegurando uniformização, eficiência, coerência e zelando pelo controle de qualidade dos serviços executados;

IV - realizar intercâmbio de informações e procedimentos com os demais Tribunais de Contas do País;

V - promover junto aos colaboradores a aplicação da Carta de Princípios da Ouvidoria;

VI - encaminhar ao Corregedor-Geral as demandas relativas a supostas faltas ou irregularidades praticadas por autoridades e servidores do Tribunal de Contas;

VII - encaminhar ao respectivo Relator as demandas referentes a agentes públicos jurisdicionados do Tribunal de Contas que, para serem solucionadas, importem a utilização de procedimentos de auditoria no âmbito do controle externo;

VIII - substituir o Diretor da Escola de Contas em suas ausências e impedimentos, bem como exercer o referido cargo no caso de vacância, observado o disposto no Regimento Interno;

IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

X - apresentar ao Presidente o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Ouvidoria, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança;

XI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Parágrafo único. O Ouvidor, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Conselheiro mais antigo.

Art. 62. Compete ao Coordenador da Ouvidoria:

I - coordenar, administrar e avaliar o exercício das competências da Ouvidoria e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos e a Carta de Princípios da Ouvidoria;

II - assistir o Ouvidor no desempenho de suas atribuições, fornecendo informações e subsídios à tomada de decisões;

III - interagir com os demais representantes das unidades organizacionais do Tribunal de Contas, com a finalidade de atender as demandas encaminhadas à Ouvidoria pelo cidadão ou servidor, mediante comunicação adequada, requerendo, quando necessário, diligências e investigações;

IV - emitir respostas ao cidadão sobre as demandas encaminhadas à Ouvidoria, através de comunicações internas, e-mails, ou qualquer outro meio de comunicação que permita o melhor atendimento à solicitação do cidadão;

V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

VI - elaborar, com a participação dos servidores da Ouvidoria, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Ouvidoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria;

VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

IX - autorizar a participação dos servidores da Ouvidoria nos eventos de capacitação;

X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Ouvidoria;

XI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Ouvidoria;

XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Ouvidoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XVI - elaborar e remeter ao Ouvidor o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Ouvidoria, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança;

XVII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à Ouvidoria;

XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 63. Compete ao Secretário da Ouvidoria:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Ouvidoria;

II - administrar a agenda da Ouvidoria;

III - atender o público interno e externo;

IV - providenciar as comunicações oficiais da Ouvidoria;

V - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Ouvidoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

VI - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador da Ouvidoria;

VII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Ouvidoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

VIII - apoiar a organização de eventos realizados pela Ouvidoria;

IX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 64. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Ouvidoria:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Ouvidoria;

II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Ouvidoria;

III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador da Ouvidoria e na elaboração das comunicações oficiais;

IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Ouvidoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS

Art. 65. Os Órgãos Especiais são os seguintes:

I - Ministério Público de Contas (MPCO);

II - Auditoria Geral (AUGE); e

III - Procuradoria Jurídica (PROJUR).

Seção I

Do Ministério Público de Contas

Art. 66. O Ministério Público de Contas (MPCO) tem como função precípua fiscalizar a aplicação da Lei e promover a defesa da ordem jurídica, atuar na preservação da ordem jurídica, na defesa do patrimônio público e proteção aos interesses sociais, representando ao Tribunal de Contas e aos órgãos competentes para que adotem as medidas de interesse da Administração, do erário e da Justiça.

Parágrafo único. Integram o Ministério Público de Contas (MPCO) o Gabinete do Procurador-Geral, o Gabinete do Procurador-Geral Adjunto e os Gabinetes dos Procuradores do Ministério Público de Contas.

Art. 67. O Ministério Público de Contas é representado pelo Procurador-Geral, nomeado pelo Governador do Estado.

Art. 68. Cabe ao Ministério Público de Contas:

I - promover a defesa da ordem jurídica, representando ao Tribunal de Contas e aos órgãos competentes para que adotem as medidas de interesse da Administração e do erário;

II - comparecer às sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras e dizer do direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à deliberação do Tribunal de Contas, na forma que dispuser o Regimento Interno e ato normativo específico;

III - pedir vista dos autos de qualquer processo nas sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras;

IV - interpor os recursos previstos na Lei Orgânica ;

V - propor, ao respectivo Relator, a determinação à autoridade competente para instauração de Tomada de Contas Especial, ao tomar conhecimento de omissão no dever de prestar contas, de não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado ou Município, de existência de desfalque, desvio de bens ou valores, ou irregularidades em gestão financeira e patrimonial, ou ainda de prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;

VI - zelar pelo cumprimento das decisões e pela observância da jurisprudência do Tribunal de Contas;

VII - emitir parecer complementar, a critério do Relator, quando, depois do parecer original, tiver havido juntada de documento ou alegação pela parte interessada;

VIII - apresentar à Corregedoria, Procuradoria Jurídica e Coordenadoria de Controle Externo, para acompanhamento e conhecimento, relatórios quadrimestrais dos títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas e encaminhados aos órgãos competentes para efeito de inscrição na dívida ativa e cobranças administrativa e judicial;

IX - acompanhar, junto ao Ministério Público do Estado, as providências tomadas pelos membros daquele órgão no que diz respeito ao encaminhamento de peças processuais referidas no inciso VII do art. 114 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas;

X - ter assento, por um dos seus membros, à direita do Presidente da sessão, perante o Tribunal Pleno e as Câmaras do Tribunal de Contas;

XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Parágrafo único. Os membros do Ministério Público de Contas somente se pronunciarão ou solicitarão vista de processos, no Tribunal Pleno e nas Câmaras, durante a fase da respectiva discussão, podendo solicitar da palavra, mesmo após o término da discussão, para breve esclarecimento de questão de fato ou para suscitar questão de ordem.

Art. 69. Compete ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas:

I - dirigir e representar o Ministério Público de Contas, bem como avaliar o exercício das competências do Ministério Público de Contas e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - coordenar os trabalhos dos membros do Ministério Público de Contas, observado o princípio da independência funcional;

III - convocar a eleição para o cargo de Procurador-Geral com antecedência mínima de dez dias;

IV - oficiar perante o Tribunal Pleno;

V - estabelecer, conjuntamente com o Corregedor-Geral e o Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica, formas mútuas de cooperação e atuação;

VI - disciplinar a forma de participação dos membros do Ministério Público de Contas perante as Câmaras, por meio de provimento que estabeleça o rodízio;

VII - indicar o seu substituto ao Presidente do Tribunal de Contas, para edição do ato de designação, nos casos previstos na Lei Orgânica ;

VIII - presidir os procedimentos internos do Ministério Público de Contas, podendo haver delegação aos demais membros;

IX - disciplinar, por provimento, a forma de distribuição de processos no Ministério Público de Contas;

X - dirigir os trabalhos da secretaria do Ministério Público de Contas e do Gabinete do Procurador-Geral;

XI - encaminhar à Presidência os requerimentos relativos à situação funcional dos membros do Ministério Público de Contas e dos servidores do Ministério Público de Contas;

XII - manifestar-se previamente sobre afastamentos dos servidores do Ministério Público de Contas, inclusive para cursos de capacitação;

XIII - expedir atos normativos de competência do Ministério Público de Contas;

XIV - oficiar nos processos de prestação de Contas do Governador ou do Prefeito da Capital, quando solicitado pelo Relator, podendo haver delegação;

XV - interpor recursos e pedidos de rescisão em todos os processos de competência do Ministério Público de Contas, sem prejuízo das atribuições legais e regimentais dos demais Procuradores;

XVI - pedir vistas dos autos de qualquer processo que se encontre nos Gabinetes dos Relatores;

XVII - presidir as reuniões de colegiado dos membros do Ministério Público de Contas;

XVIII - enviar à Procuradoria Geral do Estado e aos Municípios os títulos executivos decorrentes das deliberações do Tribunal de Contas, bem como acompanhar as providências sobre os mesmos até a comprovação do ajuizamento da correspondente ação de execução;

XIX - assistir o Corregedor-Geral na elaboração e encaminhamento da lista de responsáveis que tiveram as contas rejeitadas, nos termos da legislação eleitoral;

XX - apor seu visto nos termos de posse dos membros do Ministério Público de Contas;

XXI - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XXII - contribuir com a Diretoria de Gestão e Governança na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da área de Julgamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XXIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XXIV - autorizar a participação dos membros e servidores do Ministério Público de Contas nos eventos de capacitação;

XXV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XXVI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Ministério Público de Contas, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XXVII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XXVIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXIX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes ao Ministério Público de Contas;

XXX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 70. Compete ao Secretário do Ministério Público de Contas:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Ministério Público de Contas, e de apoio ao Procurador-Geral, ao Procurador-Geral-Adjunto e aos Procuradores;

II - distribuir ao Procurador-Geral-Adjunto e aos Procuradores os processos encaminhados ao Ministério Público de Contas para análise e emissão de parecer;

III - providenciar a remessa dos ofícios do Ministério Público de Contas às prefeituras municipais, encaminhando as respectivas certidões de débito para as providências pertinentes;

IV - providenciar a remessa dos ofícios do Ministério Público de Contas à Procuradoria Geral do Estado, encaminhando certidões de débito estadual e/ou certidões de multa para as providências pertinentes;

V - encaminhar cópias de processos julgados pelo Tribunal de Contas aos órgãos competentes, conforme decisão e por meio de representação exarada pelo Procurador-Geral;

VI - acompanhar, para conhecimento dos Procuradores do Ministério Público de Contas, o andamento e a permanência dos processos nos respectivos Gabinetes, informando ao Procurador-Geral;

VII - acompanhar as publicações das deliberações do Tribunal Pleno e das Câmaras referentes aos processos analisados pelos membros do Ministério Público de Contas, verificando a conformidade de entendimento entre o parecer emitido e a decisão prolatada;

VIII - disponibilizar ao Procurador-Geral, ao Procurador-Geral-Adjunto e aos Procuradores, opinativos exarados pelos membros do Ministério Público de Contas, referentes às pautas do Tribunal Pleno e das Câmaras;

IX - manter atualizado o registro dos processos, em tramitação no Ministério Público de Contas, nos sistemas informatizados;

X - administrar a agenda do Ministério Público de Contas;

XI - atender o público interno e externo;

XII - providenciar as comunicações oficiais do Ministério Público de Contas;

XIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os membros e servidores do Ministério Público de Contas;

XIV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os membros e servidores do Ministério Público de Contas;

XV - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Ministério Público de Contas, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XVI - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas;

XVII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Ministério Público de Contas, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

XVIII - apoiar a organização de eventos realizados pelo Ministério Público de Contas;

XIX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 71. Compete ao Secretário do Procurador-Geral:

I - secretariar o Procurador-Geral, administrar sua agenda e recepcionar autoridades e demais visitantes no Gabinete;

II - manter atualizado o registro dos processos, em tramitação no Gabinete do Procurador-Geral, nos sistemas informatizados;

III - acompanhar as publicações das deliberações do Tribunal Pleno e das Câmaras referentes aos processos analisados pelo Procurador-Geral, verificando a conformidade de entendimento entre o parecer emitido e a decisão prolatada;

IV - providenciar as comunicações oficiais do Gabinete do Procurador-Geral;

V - acompanhar, para conhecimento do Procurador-Geral, o andamento e a permanência dos processos no seu Gabinete;

VI - distribuir ao Procurador-Geral-Adjunto e aos Procuradores cópias dos opinativos exarados em processos visados pelo Procurador-Geral;

VII - acompanhar a pauta social do Procurador-Geral, expedir e responder mensagens dirigidas às autoridades em nome do Procurador-Geral;

VIII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 72. Compete ao Assessor Técnico do Ministério Público de Contas:

I - assessorar e fornecer subsídios aos membros do Ministério Público de Contas no desempenho de suas atribuições;

II - assistir o Procurador-Geral na elaboração das contribuições oferecidas à Diretoria de Gestão e Governança, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da área de Julgamento;

III - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Ministério Público de Contas;

IV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 73. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Ministério Público de Contas:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Ministério Público de Contas;

II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Ministério Público de Contas;

III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas e na elaboração das comunicações oficiais;

IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Ministério Público de Contas, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 74. O Gabinete do Procurador-Geral-Adjunto é responsável por elaborar pareceres, interpor recursos e pedidos de rescisão, apresentar representações internas e externas.

Art. 75. Cabe ao Gabinete do Procurador-Geral-Adjunto do Ministério Público de Contas:

I - assistir o Procurador-Geral-Adjunto na elaboração de pareceres, recursos, pedidos de rescisão e representações;

II - colaborar com o Colégio de Procuradores e com o Procurador-Geral nas atividades do Ministério Público de Contas;

III - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 76. Compete ao Procurador-Geral-Adjunto:

I - dirigir o funcionamento do respectivo Gabinete;

II - emitir pareceres nos processos distribuídos para subsidiar os Relatores nas suas deliberações;

III - elaborar recursos, pedidos de rescisão e representações internas e externas;

IV - solicitar ao Procurador-Geral providências a cargo da secretaria do Ministério Público de Contas;

V - participar de comissões, grupos de trabalho e missões de interesse do Tribunal de Contas, quando solicitado pela Presidência ou Procurador-Geral, observadas as vedações constitucionais;

VI - desempenhar outras atribuições previstas na competência legal do Ministério Público de Contas, sendo-lhes vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas;

VII - participar das reuniões de colegiado dos membros do Ministério Público de Contas;

VIII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

IX - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Gabinete;

X - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XI - autorizar a participação dos servidores do Gabinete nos eventos de capacitação;

XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Gabinete, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes ao Gabinete;

XVII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 77. Compete ao Secretário do Procurador-Geral-Adjunto:

I - secretariar o Procurador-Geral-Adjunto, administrar sua agenda e recepcionar autoridades e demais visitantes no Gabinete;

II - manter atualizado o registro dos processos, em tramitação no Gabinete do Procurador-Geral-Adjunto, nos sistemas informatizados;

III - acompanhar as publicações das deliberações do Tribunal Pleno e das Câmaras referentes aos processos analisados pelo Procurador-Geral-Adjunto, verificando a conformidade de entendimento entre o parecer emitido e a decisão prolatada;

IV - providenciar as comunicações oficiais do Procurador-Geral-Adjunto;

V - acompanhar, para conhecimento do Procurador-Geral-Adjunto, o andamento e a permanência dos processos no seu Gabinete, informando ao Procurador-Geral;

VI - encaminhar ao Procurador-Geral os processos analisados no Gabinete do Procurador-Geral-Adjunto acompanhados dos respectivos pareceres;

VII - acompanhar a pauta social do Procurador-Geral-Adjunto, expedir e responder mensagens dirigidas às autoridades em nome do Procurador-Geral-Adjunto;

VIII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 78. Compete ao Assessor Técnico de Procurador do Ministério Público de Contas:

I - assessorar e fornecer subsídios ao Procurador do Ministério Público de Contas no desempenho de suas atribuições;

II - proceder à análise e emitir opinativos técnicos nos processos e em outros expedientes de competência dos Procuradores;

III - promover pesquisas e levantar informações necessárias à elaboração de pareceres, peças jurídicas e respostas judiciais do Procurador do Ministério Público de Contas;

IV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 79. Os Gabinetes dos Procuradores do Ministério Público de Contas são responsáveis por elaborar pareceres, interpor recursos e pedidos de rescisão, apresentar representações internas e externas.

Art. 80. Cabe ao Gabinete de Procurador do Ministério Público de Contas:

I - assistir o Procurador na elaboração de pareceres, recursos, pedidos de rescisão e representações;

II - colaborar com o Colégio de Procuradores e com o Procurador-Geral nas atividades do Ministério Público de Contas;

III - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 81. Compete aos Procuradores do Ministério Público de Contas:

I - dirigir o funcionamento dos respectivos Gabinetes;

II - emitir pareceres nos processos distribuídos para subsidiar os Relatores nas suas deliberações;

III - elaborar recursos, pedidos de rescisão e representações internas e externas;

IV - solicitar ao Procurador-Geral providências a cargo da secretaria do Ministério Público de Contas;

V - participar de comissões, grupos de trabalho e missões de interesse do Tribunal de Contas, quando solicitado pela Presidência ou Procurador-Geral, observadas as vedações constitucionais;

VI - desempenhar outras atribuições previstas na competência legal do Ministério Público de Contas, sendo-lhes vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas;

VII - participar das reuniões de colegiado dos membros do Ministério Público de Contas;

VIII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

IX - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Gabinete;

X - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XI - autorizar a participação dos servidores do Gabinete nos eventos de capacitação;

XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Gabinete, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes ao Gabinete;

XVII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 82. Compete ao Assessor de Procurador do Ministério Público de Contas:

I - assessorar o Procurador na elaboração de pareceres, interposição de recursos e pedidos de rescisão, apresentação de representações internas e externas;

II - supervisionar os serviços administrativos do Gabinete;

III - supervisionar os demais servidores do Gabinete e os estagiários;

IV - fazer o controle e a guarda de expedientes e processos;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 83. Compete ao Assessor Técnico de Procurador do Ministério Público de Contas:

I - assessorar e fornecer subsídios ao Procurador do Ministério Público de Contas no desempenho de suas atribuições;

II - proceder à análise e emitir opinativos técnicos nos processos e em outros expedientes de competência dos Procuradores;

III - promover pesquisas e levantar informações necessárias à elaboração de pareceres, peças jurídicas e respostas judiciais do Procurador do Ministério Público de Contas;

IV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Seção II

Da Auditoria Geral

Art. 84. A Auditoria Geral (AUGE) é a unidade organizacional que tem por competência prover, por meio de seus Conselheiros Substitutos, as substituições dos Conselheiros, além de emitir proposta de voto para subsidiar os Relatores, nas suas deliberações.

Parágrafo único. Integram a Auditoria Geral (AUGE) o Gabinete do Auditor-Geral e os Gabinetes dos Conselheiros Substitutos.

Art. 85. Cabe à Auditoria Geral do Tribunal de Contas:

I - prover a substituição dos Conselheiros, pelos Conselheiros Substitutos, em suas licenças, férias, afastamentos legais, faltas e impedimentos;

II - indicar, por convocação do Presidente, Conselheiro Substituto para exercer as funções inerentes ao cargo de Conselheiro, no caso de vacância, observada a ordem de preferência e mediante rodízio;

III - emitir proposta de voto em processo submetido à apreciação do Tribunal de Contas, quando solicitado pelo Relator;

IV - solicitar ao Relator diligências complementares ou elucidativas, indispensáveis à instrução processual;

V - coordenar projetos estratégicos do Tribunal de Contas;

VI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 86. Compete ao Auditor-Geral:

I - dirigir e representar a Auditoria Geral, bem como avaliar o exercício das competências da Auditoria Geral e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - coordenar os trabalhos dos Conselheiros Substitutos;

III - emitir vistos nas propostas de voto quando concordar, na íntegra, com o entendimento do emissor, e cotas integrais ou complementares, quando discordar no todo ou em parte, podendo, inclusive, avocar processo para análise e emissão da respectiva proposta de voto;

IV - auxiliar na coordenação dos trabalhos de sistematização da jurisprudência do Tribunal de Contas;

V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

VI - contribuir com a Diretoria de Gestão e Governança na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da área de Julgamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Auditoria Geral;

VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

IX - autorizar a participação dos membros e servidores da Auditoria Geral nos eventos de capacitação;

X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Auditoria Geral, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e as recomendações do Controle Interno, referentes à Auditoria Geral;

XV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 87. Compete ao Secretário do Auditor-Geral:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Auditoria Geral e de apoio aos Conselheiros Substitutos;

II - distribuir aos Conselheiros Substitutos os processos e expedientes encaminhados à Auditoria Geral para análise e propostas de votos, obedecendo às regras de distribuição;

III - redistribuir, entre os demais Conselheiros Substitutos, os processos que excederem o quantitativo estabelecido para recebimento por aquele que se encontrar no exercício de substituição de Conselheiro;

IV - acompanhar, para conhecimento dos Conselheiros Substitutos, o andamento e a permanência dos processos nos respectivos Gabinetes, informando ao Auditor-Geral;

V - acompanhar as publicações das deliberações do Tribunal Pleno e das Câmaras referentes aos processos analisados e julgados pelos Conselheiros Substitutos, verificando a conformidade de entendimento entre a proposta de voto do Conselheiro Substituto ou o voto do Relator com a decisão prolatada;

VI - manter atualizado, nos sistemas informatizados, o registro dos processos em tramitação na Auditoria Geral;

VII - administrar a agenda da Auditoria Geral;

VIII - atender o público interno e externo;

IX - providenciar as comunicações oficiais da Auditoria Geral;

X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os Conselheiros Substitutos e servidores da Auditoria Geral;

XI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os Conselheiros Substitutos e servidores da Auditoria Geral;

XII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Auditoria Geral, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Auditor-Geral;

XIV - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Auditoria Geral, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

XV - apoiar a organização de eventos realizados pela Auditoria Geral;

XVI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 88. Compete ao Técnico em Segurança e Transporte da Auditoria Geral:

I - exercer as funções de condutor do veículo de representação, zelando pela segurança, comodidade e bem estar do Auditor-Geral;

II - realizar as atividades inerentes à manutenção e à conservação do veículo;

III - zelar pela observância das normas regulamentares de trânsito, em especial, a condução defensiva e responsável, a regularidade do veículo e a habilitação do condutor;

IV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 89. Os Gabinetes dos Conselheiros Substitutos são responsáveis por exercer, ocasionalmente, as competências próprias dos Gabinetes dos Conselheiros, quando das substituições pelas ausências e impedimentos dos titulares, e elaborar propostas de voto para propiciar aos Relatores condições indispensáveis aos julgamentos e deliberações dos processos de responsabilidade do Tribunal de Contas.

Art. 90. Cabe ao Gabinete de Conselheiros Substitutos:

I - oferecer suporte técnico e administrativo ao Conselheiro Substituto no exercício das suas atribuições;

II - promover a análise e, se necessário, a complementação da instrução dos processos distribuídos ao Conselheiro Substituto;

III - assistir o Conselheiro Substituto na elaboração de votos dos processos a serem relatados e de acórdãos dos processos julgados pelo mesmo;

IV - encaminhar os processos aos responsáveis por diligências internas e externas, quando determinadas pelo Conselheiro Substituto;

V - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 91. Compete aos Conselheiros Substitutos:

I - elaborar proposta de voto, por despacho do Conselheiro-Relator, após a instrução dos processos, podendo solicitar-lhe diligências de qualquer natureza que entender necessárias à realização dos trabalhos;

II - mediante convocação do Presidente do Tribunal de Contas, observados o rodízio e a ordem de preferência:

a) exercer as funções inerentes ao cargo de Conselheiro, em caso de vacância, até novo provimento;

b) substituir os Conselheiros, em suas ausências e impedimentos;

III - mediante convocação do Presidente do Tribunal de Contas ou do Presidente de uma das Câmaras, substituir os Conselheiros para efeito de quórum, ou para completar a composição do Tribunal Pleno ou das Câmaras, sempre que for comunicada a impossibilidade de comparecimento dos titulares à sessão;

IV - atuar junto ao Tribunal Pleno e às Câmaras, presidindo a instrução dos processos que lhes forem distribuídos para relatar, mesmo depois de cessada a substituição;

V - funcionar como juízo singular na aferição da legalidade, para fins de registro, dos atos de concessão de aposentadorias, reformas, transferências para reserva remunerada e pensões nos processos que lhes forem distribuídos para julgar, mesmo depois de cessada a substituição, deliberando mediante Decisão Monocrática;

VI - notificar, na qualidade de relator ou de julgador singular, os Secretários de Estado, Deputados, Prefeito da Cidade do Recife e Presidente da Câmara Municipal do Recife e demais interessados, dando-lhes conhecimento do teor dos processos em que são interessados, para subsidiar apresentação de defesa, observando os normativos específicos;

VII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

VIII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Gabinete;

IX - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

X - autorizar a participação dos servidores do Gabinete nos eventos de capacitação;

XI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Gabinete, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes ao Gabinete;

XVI - desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. O Conselheiro Substituto poderá delegar aos Diretores de Departamento, Chefes de Núcleo e Inspetores Regionais a competência para notificar os interessados não previstos expressamente no inciso VIII deste artigo.

Art. 92. Compete ao Assessor de Conselheiro Substituto:

I - assessorar o Conselheiro Substituto no desempenho de suas atribuições legais;

II - elaborar pareceres técnicos, despachos e pronunciamentos;

III - promover pesquisas e levantar informações indispensáveis ao exercício das funções do Conselheiro Substituto;

IV - disponibilizar ao Conselheiro Substituto o suporte indispensável à instrução de processos, tais como legislação, jurisprudência e documentos;

V - supervisionar os serviços administrativos do Gabinete;

VI - supervisionar os demais servidores do Gabinete e os estagiários;

VII - fazer o controle e a guarda de expedientes e processos;

VIII - assistir o Conselheiro Substituto na elaboração das contribuições oferecidas à Diretoria de Gestão e Governança, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da área de Julgamento;

IX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 93. Compete ao Assessor Técnico de Conselheiro Substituto:

I - assessorar e fornecer subsídios aos membros da Auditoria Geral no desempenho de suas atribuições;

II - proceder à análise e emitir opinativos técnicos nos processos e em outros expedientes de competência dos Conselheiros Substitutos;

III - promover pesquisas e levantar informações necessárias à elaboração de votos, proposta de voto e cotas da Auditoria Geral;

IV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Seção III

Da Procuradoria Jurídica

Art. 94. A Procuradoria Jurídica (PROJUR) é órgão de assessoramento jurídico superior e de representação judicial, nas hipóteses cabíveis, responsável pela prestação de assessoria jurídica aos membros do Conselho, aos Conselheiros Substitutos, aos membros do Ministério Público de Contas e aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas e pelo acompanhamento das providências decorrentes das deliberações do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. Integram a Procuradoria Jurídica (PROJUR) o Gabinete do Procurador-Chefe e os Gabinetes dos Procuradores do Tribunal de Contas.

Art. 95. Cabe à Procuradoria Jurídica:

I - acompanhar junto à Procuradoria Geral do Estado e às Procuradorias dos Municípios ou órgãos equivalentes, as providências decorrentes de decisões do Tribunal de Contas que dependam da iniciativa daquelas instituições;

II - acompanhar, nos cartórios competentes do Foro Judicial, as ações decorrentes de títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas, a cargo da Procuradoria Geral do Estado, Procuradorias dos Municípios ou órgãos equivalentes, propondo à Presidência as providências cabíveis, bem como encaminhar as informações necessárias à atuação da Procuradoria Geral do Estado nos processos judiciais ajuizados contra ou do interesse do Tribunal de Contas;

III - acompanhar as ações judiciais ou extrajudiciais interpostas em desfavor do interesse do Tribunal do Contas, da Escola de Contas, dos Conselheiros, dos membros do Ministério Público de Contas, dos Conselheiros Substitutos, do Diretor-Geral, do Presidente da Comissão de Licitação e dos servidores, atuando diretamente ou subsidiando, quando necessário, a atuação da Procuradoria Geral do Estado;

IV - apresentar à Corregedoria, trimestralmente, relatório detalhado acerca da tramitação dos processos cujos autos tenham sido remetidos à Procuradoria Geral do Estado, a Procuradorias de Municípios ou a órgãos equivalentes;

V - subsidiar informações a serem prestadas nos mandados de segurança impetrados contra deliberações do Tribunal Pleno, da Primeira ou da Segunda Câmaras ou contra atos praticados pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor, pelo Diretor da Escola de Contas, pelo Ouvidor, por Conselheiros, por Conselheiros Substitutos, pelo Diretor-Geral, pelo Presidente da Comissão de Licitação ou por aquele que exercer outras funções no Tribunal de Contas;

VI - assistir os membros e servidores do Tribunal de Contas, em juízo e fora dele, quando, no desempenho das respectivas atribuições e em decorrência de auditorias, forem intimados a depor sobre fatos relacionados aos processos do Tribunal de Contas;

VII - examinar previamente as minutas dos editais de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres, bem como respectivos termos aditivos, do Tribunal de Contas e da Escola de Contas, na forma do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

VIII - prestar, quando solicitada, assessoria jurídica ao Presidente, ao Vice-Presidente, ao Corregedor, ao Diretor da Escola de Contas, ao Ouvidor, aos Presidentes da 1ª. e 2ª. Câmaras, ao Auditor-Geral, aos Conselheiros Substitutos, ao Procurador-Geral, aos Procuradores do Ministério Público de Contas, bem como ao Diretor-Geral, ao Coordenador de Controle Externo e demais servidores, no desempenho das respectivas atribuições;

IX - apreciar, quando solicitada, os Projetos de Lei de interesse do Tribunal de Contas, opinando quanto às condições jurídicas para subsidiar as deliberações;

X - prestar assessoramento jurídico ao Presidente ou ao Conselho, em matéria legislativa, elaborando ou revendo, quando solicitada, minutas de Projetos de Lei, de Resolução ou de outros atos normativos;

XI - representar judicialmente o Tribunal de Contas, no que couber, e respeitando-se a competência prevista na Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990;

XII - receber citações, notificações e intimações judiciais direcionadas ao Tribunal de Contas;

XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 96. Compete ao Procurador-Chefe:

I - dirigir e representar a Procuradoria Jurídica, bem como avaliar o exercício de suas competências e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - coordenar os trabalhos dos Procuradores do Tribunal de Contas;

III - emitir vistos nos pareceres exarados quando concordar, na íntegra, com o entendimento do emissor, e cotas integrais ou complementares, quando discordar no todo ou em parte, podendo, inclusive, avocar processo para análise e emissão do respectivo parecer;

IV - estabelecer, conjuntamente com o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas e o Corregedor, formas mútuas de cooperação e atuação;

V - promover a designação de membros da Procuradoria Jurídica para:

a) elaboração de pareceres;

b) prestação de assistência jurídica aos membros e servidores do Tribunal de Contas em audiências judiciais, no desempenho das respectivas atribuições;

c) acompanhamento das ações judiciais decorrentes de títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas;

d) realização de outros trabalhos compatíveis não contemplados na distribuição automática;

VI - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Procuradoria Jurídica;

VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

IX - autorizar a participação dos membros e servidores da Procuradoria Jurídica nos eventos de capacitação;

X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Procuradoria Jurídica, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e as recomendações do Controle Interno, referentes à Procuradoria Jurídica;

XV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 97. Compete ao Secretário da Procuradoria Jurídica:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Procuradoria Jurídica e de apoio ao Procurador-Chefe e aos Procuradores do Tribunal de Contas;

II - distribuir aos Procuradores do Tribunal de Contas os processos e expedientes encaminhados à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer;

III - elaborar relatórios detalhados acerca da remessa de peças processuais à Procuradoria Geral do Estado, Procuradorias de Município ou órgãos equivalentes dos Processos Judiciais e Extrajudiciais, sob a responsabilidade da Procuradoria Jurídica;

IV - acompanhar o andamento e o tempo de permanência dos processos nos Gabinetes do Procurador-Chefe e dos Procuradores do Tribunal de Contas para conhecimento dos mesmos e informação e controle por parte do responsável pela Procuradoria Jurídica;

V - manter atualizado, nos sistemas informatizados, o registro dos processos em tramitação na Procuradoria Jurídica;

VI - administrar a agenda da Procuradoria Jurídica;

VII - atender o público interno e externo;

VIII - providenciar as comunicações oficiais da Procuradoria Jurídica;

IX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para o Procurador-Chefe, Procuradores do Tribunal de Contas e servidores da Procuradoria Jurídica;

X - solicitar aquisição de passagens aéreas para o Procurador-Chefe, Procuradores do Tribunal de Contas e servidores da Procuradoria Jurídica;

XI - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Procuradoria Jurídica, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica;

XIII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Procuradoria Jurídica, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

XIV - apoiar a organização de eventos realizados pela Procuradoria Jurídica;

XV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 98. Compete ao Assessor Técnico da Procuradoria Jurídica:

I - proceder à análise e à emissão de opinativos técnicos nos processos e em outros expedientes de competência da Procuradoria Jurídica;

II - assessorar os membros da Procuradoria Jurídica, fornecendo-lhes subsídios para o desempenho de suas atribuições;

III - promover pesquisas e levantar informações necessárias à elaboração de pareceres, peças jurídicas e respostas judiciais da Procuradoria Jurídica;

IV - desenvolver e executar, junto com os servidores da Procuradoria Jurídica, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 99. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Procuradoria Jurídica:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Procuradoria Jurídica;

II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Procuradoria Jurídica;

III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica e na elaboração das comunicações oficiais;

IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Procuradoria Jurídica, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

Art. 100. Os Órgãos Auxiliares são os seguintes:

I - Gabinete da Presidência (GPRE);

II - Gabinetes dos Conselheiros (GC`s);

III - Diretoria de Gestão e Governança (DGG);

IV - Diretoria de Comunicação (DC);

V - Diretoria de Plenário (DP); e

VI - Diretoria Geral (DG).

Seção I

Do Gabinete da Presidência

Art. 101. O Gabinete da Presidência (GPRE) é a unidade organizacional responsável pela interação entre a Presidência e os Órgãos Superiores, Especiais e Auxiliares e pela assistência técnica e administrativa ao Presidente do Tribunal de Contas.

Art. 102. O Gabinete da Presidência compreende as seguintes unidades subordinadas:

I - Gerência de Controle de Expediente (GEXP);

II - Gerência de Legislação (GLEG); e

III - Gerência de Cerimonial (GCER).

Art. 103. Cabe ao Gabinete da Presidência:

I - administrar a interação entre a Presidência e os demais Órgãos do Tribunal de Contas;

II - promover a coordenação dos Assessores da Presidência e das Gerências de Legislação, de Controle de Expediente e de Cerimonial, vinculadas ao Gabinete da Presidência;

III - assistir o Presidente no desempenho de suas atribuições;

IV - recepcionar autoridades e visitantes no Gabinete da Presidência;

V - supervisionar a pauta de despachos e a agenda de reuniões, audiências e viagens do Presidente, bem como sua participação em eventos e solenidades;

VI - distribuir e acompanhar processos e expedientes dirigidos ao Presidente;

VII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 104. Compete ao Chefe de Gabinete da Presidência:

I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências do Gabinete da Presidência e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - supervisionar a agenda, as correspondências e os expedientes do Presidente;

III - receber autoridades e representantes de instituições, encaminhando-os, quando for o caso, ao Presidente;

IV - representar o Presidente em solenidades e outros eventos;

V - subsidiar o Presidente em suas decisões;

VI - organizar a pauta da sessão administrativa e convocar os envolvidos;

VII - revisar a Ata da Sessão Administrativa, elaborada pelo Núcleo de Apoio às Sessões;

VIII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

IX - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Gabinete;

X - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XI - autorizar a participação dos servidores do Gabinete nos eventos de capacitação;

XII - participar do Comitê de Capacitação, conforme disposto nos instrumentos que regulam a política de desenvolvimento e capacitação dos servidores do Tribunal de Contas;

XIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para o Presidente e servidores do Gabinete;

XIV - solicitar aquisição de passagens aéreas para o Presidente e servidores do Gabinete;

XV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Gabinete, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XVII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XVIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes ao Gabinete da Presidência;

XX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 105. Compete ao Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da Presidência:

I - assessorar o Chefe de Gabinete no desempenho de suas atribuições;

II - proceder à análise e pesquisa legislativa para emitir opinativo em processos e demais expedientes de competência do Gabinete;

III - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 106. Compete ao Secretário de Chefe de Gabinete da Presidência:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Gabinete da Presidência;

II - administrar a agenda do Gabinete;

III - assistir o Chefe de Gabinete na coordenação, no planejamento, na supervisão, no acompanhamento e no controle das atividades do Gabinete da Presidência;

IV - manter interação adequada com as unidades organizacionais e ao corpo funcional do Tribunal de Contas, de modo a prover a Chefia do Gabinete das informações e documentos necessários ao desempenho regular de suas atividades;

V - elaborar comunicações para os segmentos interessados após deliberação final das atas das reuniões administrativas;

VI - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Gabinete, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

VII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe de Gabinete;

VIII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Gabinete, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

IX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 107. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Gabinete da Presidência:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Gabinete da Presidência;

II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Gabinete;

III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe de Gabinete da Presidência e na elaboração das comunicações oficiais;

IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Gabinete, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 108. A Gerência de Controle de Expediente (GEXP) é responsável por recepcionar, analisar e encaminhar processos e expedientes do Gabinete da Presidência.

Art. 109. Cabe à Gerência de Controle de Expediente:

I - organizar a pauta de expediente do Presidente do Tribunal de Contas e do Chefe de Gabinete da Presidência e promover os devidos encaminhamentos;

II - receber, analisar e organizar a distribuição de processo ou documento remetido à Presidência e ao Gabinete da Presidência;

III - manter atualizado, nos sistemas informatizados, o registro dos processos e outros expedientes em tramitação na Presidência e no Gabinete da Presidência;

IV - providenciar portarias administrativas, comunicações oficiais no âmbito de sua competência e despachos da Presidência e do Gabinete da Presidência;

V - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 110. Compete ao Gerente de Controle de Expediente:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

III - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

IV - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

V - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

VI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

VII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

VIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

IX - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

X - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XIII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 111. A Gerência de Legislação (GLEG) é responsável pela análise, redação e acompanhamento dos atos normativos e termos de convênios institucionais.

Art. 112. Cabe à Gerência de Legislação:

I - analisar proposições de atos normativos do Tribunal de Contas, através de estudos e pesquisas legislativas e nos regulamentos do próprio Órgão, a fim de verificar suas adequações;

II - elaborar projetos de lei a serem encaminhados à Assembleia Legislativa, acompanhando sua aprovação, publicação e promovendo a respectiva disseminação;

III - elaborar portarias e resoluções demandadas pelo Presidente e pelo Chefe de Gabinete da Presidência, compatíveis com os regulamentos do Tribunal de Contas e com as legislações vigentes;

IV - elaborar termos de convênios institucionais e respectivos aditivos;

V - providenciar comunicações oficiais no âmbito de sua competência;

VI - acompanhar procedimentos legais quanto à cessão de servidores do Tribunal de Contas;

VII - manter arquivo de legislação, doutrina e jurisprudência de interesse do Gabinete da Presidência;

VIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 113. Compete ao Gerente de Legislação:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - participar de eventuais discussões de atos normativos do Tribunal de Contas, para consolidação junto a grupos de trabalho e comissões instituídos;

III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 114. A Gerência de Cerimonial (GCER) é responsável pela promoção e organização do cerimonial do Tribunal de Contas.

Art. 115. Cabe à Gerência de Cerimonial:

I - planejar, organizar e acompanhar a programação de cerimonial, solenidades e recepções oficiais do Tribunal de Contas, no âmbito interno e externo, de acordo com as Normas de Cerimonial Público;

II - elaborar calendário anual de eventos do Tribunal de Contas;

III - acompanhar a agenda do Presidente e dos demais Conselheiros do Tribunal de Contas;

IV - coordenar a representação do Tribunal de Contas em eventos externos;

V - providenciar, quando solicitada, reserva de transporte, hospedagem e outros preparativos para viagens oficiais, no âmbito do território nacional, do Presidente e demais Conselheiros;

VI - organizar a agenda de visitas do público externo bem como, receber e acompanhar, quando solicitada, as visitas ao Tribunal de Contas;

VII - preparar, quando solicitada, o receptivo e o embarque, em portos e aeroportos, de autoridades que estejam a convite do Tribunal de Contas;

VIII - manter atualizado o cadastro das autoridades civis e militares com os respectivos cargos, endereços e telefones com as quais o Tribunal de Contas exerce relações protocolares;

IX - elaborar e encaminhar aos Conselheiros a lista de aniversários das autoridades;

X - providenciar, por solicitação do Presidente, mensagens de cumprimentos, congratulações e outras, dirigidas às autoridades em geral;

XI - comunicar previamente à Gerência de Jornalismo a realização de eventos e visitas de autoridades;

XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 116. Compete ao Gerente de Cerimonial:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

III - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

IV - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

V - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

VI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

VII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

VIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

IX - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

X - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XIII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Seção II

Dos Gabinetes Dos Conselheiros

Art. 117. Os Gabinetes dos Conselheiros (GCs) são responsáveis pelas consolidações das instruções processuais, propiciando aos Relatores as condições indispensáveis aos julgamentos dos processos.

Art. 118. Cabe ao Gabinete de Conselheiro:

I - oferecer suporte técnico e administrativo ao Conselheiro no exercício das suas atribuições;

II - promover a análise e, se necessário, a complementação da instrução dos processos distribuídos ao Conselheiro;

III - assistir o Conselheiro na elaboração de votos dos processos a serem relatados e de acórdãos dos processos julgados pelo mesmo;

IV - encaminhar os processos aos responsáveis por diligências internas e externas, quando determinadas pelo Conselheiro;

V - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 119. Compete ao Conselheiro:

I - relatar, em sessão, os processos a ele distribuídos;

II - funcionar como juízo singular na aferição da legalidade, para fins de registro, dos atos de concessão de aposentadorias, reformas, transferências para reserva remunerada e pensões, deliberando mediante Decisão Monocrática;

III - solicitar, na forma do Regimento Interno, vista do processo em julgamento de que não seja Relator;

IV - proferir voto oral ou escrito, nas sessões, em relação aos processos submetidos à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do Regimento Interno;

V - solicitar aos jurisdicionados e/ou responsáveis pelas auditorias informações complementares sobre os processos submetidos à sua apreciação;

VI - presidir a instrução dos feitos, determinando providências e diligências, bem como proferindo despachos interlocutórios necessários àquela finalidade, em conformidade com as normas e os procedimentos do Tribunal de Contas;

VII - notificar os Secretários de Estado, Deputados, Prefeito da Cidade do Recife e Presidente da Câmara Municipal do Recife e demais interessados, dando-lhes conhecimento do teor dos processos em que atuar como relator ou julgador singular, para subsidiar apresentação de defesa, observando os normativos específicos;

VIII - deliberar, de ofício ou por provocação, sobre realização de inspeções e auditorias;

IX - decidir sobre os incidentes processuais relativos ao pedido principal;

X - determinar urgência no andamento de processo ou expediente a ele distribuído, quando julgar relevante;

XI - despachar, em qualquer fase e com as devidas cautelas, pedidos de:

a) vista ou cópia de autos à parte ou ao Ministério Público de Contas;

b) retirada dos autos;

c) fornecimento de certidão do feito em andamento;

d) juntada de documentos relativos a processos em instrução, na forma prevista no Regimento Interno;

XII - determinar, diretamente ou por delegação à unidade organizacional competente, as notificações, na forma prevista em lei e no Regimento Interno;

XIII - solicitar, durante a instrução do processo, quando necessário, parecer do Ministério Público de Contas, proposta de voto da Auditoria Geral ou relatório aditivo ou complementar de unidade organizacional específica, sendo de seu arbítrio o prazo de conclusão dos relatórios, assegurando à parte interessada a oportunidade de pronunciar-se sobre o conteúdo do parecer ou relatório aditivo, nos casos em que forem apresentados fatos novos;

XIV - determinar o saneamento do feito, quando verificar no processo a ausência de requisito ou descumprimento de formalidades indispensáveis à sua admissibilidade;

XV - determinar a inclusão do processo em pauta de julgamento;

XVI - submeter ao Tribunal Pleno e à Câmara respectiva as questões de ordem que interfiram na instrução do processo;

XVII - propor ao Tribunal Pleno alterações ao Regimento Interno;

XVIII - adotar providências necessárias à apresentação de circunstanciado relatório do exercício financeiro encerrado, quando as contas do Governador não forem apresentadas no prazo previsto na Constituição do Estado , quando Relator;

XIX - deliberar sobre a formalização do processo de Denúncia, observando o cumprimento das formalidades previstas em ato normativo específico, sendo-lhe facultado solicitar emissão de opinativo da Coordenadoria;

XX - decidir sobre atos ou termos posteriores, exceto os recursos, quando Relator;

XXI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XXII - delegar, se não houver impedimento legal, competências que não lhes sejam exclusivas;

XXIII - exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

Parágrafo único. O Conselheiro poderá delegar aos Diretores de Departamento, Chefes de Núcleo e Inspetores Regionais a competência para notificar os interessados não previstos expressamente no inciso VII deste artigo.

Art. 120. Compete ao Chefe de Gabinete de Conselheiro:

I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências do Gabinete de Conselheiro e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - contribuir com a Diretoria de Gestão e Governança na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da área de Julgamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Gabinete;

V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VI - autorizar a participação dos servidores do Gabinete nos eventos de capacitação;

VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Gabinete;

VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Gabinete;

IX - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Gabinete, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

X - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e as recomendações do Controle Interno, referente ao Gabinete do Conselheiro;

XIII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 121. Compete ao Assessor de Conselheiro:

I - assessorar o Conselheiro no desempenho de suas atribuições;

II - promover pesquisas e levantar informações indispensáveis ao exercício das funções do Conselheiro;

III - disponibilizar ao Conselheiro o suporte indispensável à instrução de processos, tais como legislação, jurisprudência e documentos;

IV - assistir o Chefe de Gabinete na elaboração das contribuições oferecidas à Diretoria de Gestão e Governança, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da área de Julgamento;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 122. Compete ao Secretário de Conselheiro:

I - secretariar o Conselheiro, administrando sua agenda, acompanhando sua pauta social e recepcionando autoridades e demais visitantes no Gabinete;

II - receber, conferir e expedir os processos distribuídos ao Conselheiro;

III - organizar a pauta de julgamento dos processos distribuídos ao Conselheiro e encaminhá-la ao Núcleo de Apoio às Sessões para elaboração e publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas;

IV - controlar e executar procedimentos administrativos relativos ao deslocamento do Conselheiro em viagens oficiais;

V - expedir e responder mensagens dirigidas às autoridades em nome do Conselheiro;

VI - providenciar as comunicações oficiais do Conselheiro;

VII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 123. Compete ao Técnico em Segurança e Transporte de Gabinete de Conselheiro:

I - exercer as funções de condutor do veículo de representação, zelando pela segurança, comodidade e bem estar do Conselheiro;

II - realizar as atividades inerentes à manutenção e à conservação do veículo;

III - zelar pela observância das normas regulamentares de trânsito, em especial, a condução defensiva e responsável, a regularidade do veículo e a habilitação do condutor;

IV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 124. Compete ao Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro:

I - prestar assessoramento técnico ao Conselheiro no exame de quaisquer processos a ele distribuídos;

II - proceder à análise técnica dos processos e de outros expedientes de competência do Gabinete;

III - realizar estudos e pesquisas sobre a legislação aplicável aos processos distribuídos ao Conselheiro;

IV - prestar esclarecimento técnico acerca de processos vinculados ao Gabinete;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 125. Compete ao Secretário de Chefe de Gabinete de Conselheiro:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Gabinete do Conselheiro;

II - atender o público interno e externo;

III - providenciar as comunicações oficiais do Gabinete;

IV - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Gabinete, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

V - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe de Gabinete;

VI - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Gabinete, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

VII - apoiar a organização de eventos realizados pelo Gabinete;

VIII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 126. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo de Gabinete de Conselheiro:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Gabinete do Conselheiro;

II - oferecer suporte ao Conselheiro e ao corpo funcional no exercício das competências do Gabinete;

III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe de Gabinete e na elaboração das comunicações oficiais;

IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Gabinete, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Seção III

Da Diretoria de Gestão e Governança

Art. 127. A Diretoria de Gestão e Governança (DGG) é responsável pela gestão dos processos de planejamento, controle interno, desenvolvimento organizacional, gerenciamento de projetos, gestão de processos, gestão de riscos, gestão do conhecimento, segurança da informação e governança para uma efetiva gestão por resultados no Tribunal de Contas.

Art. 128. A Diretoria de Gestão e Governança compreende as seguintes unidades organizacionais:

I - Gerência de Planejamento (GEPL);

II - Gerência de Controle Interno (GECI);

III - Escritório de Processos Corporativo (EPROC); e

IV - Escritório de Projetos Corporativo (EPROJ).

Art. 129. Cabe a Diretoria de Gestão e Governança:

I - gerir os processos de planejamento, controle interno, desenvolvimento organizacional, gerenciamento de projetos, gestão de processos, gestão de riscos, gestão do conhecimento, segurança da informação e governança de forma integrada, participativa e voltada ao constante aprimoramento do Tribunal de Contas;

II - definir com a Presidência políticas e diretrizes dos planos estratégico e de gestão do Tribunal de Contas;

III - analisar, orientar e apresentar propostas de melhoria da gestão e da governança do Tribunal de Contas para a Presidência e para o Tribunal Pleno;

IV - fornecer subsídios à Presidência e ao Tribunal Pleno, em assuntos de sua competência, para tomada de decisões;

V - zelar pela missão, visão, negócio e valores do Tribunal de Contas e pelo cumprimento dos compromissos estabelecidos no plano estratégico;

VI - promover junto ao corpo diretivo e aos servidores a cultura de planejamento, controle interno, desenvolvimento organizacional, gerenciamento de projetos, gestão de processos, gestão de riscos, gestão do conhecimento, segurança da informação e governança;

VII - aperfeiçoar continuamente junto ao corpo diretivo e aos servidores as atividades relativas aos processos de planejamento, controle interno, desenvolvimento organizacional, gerenciamento de projetos, gestão de processos, gestão de riscos, gestão do conhecimento, segurança da informação e governança;

VIII - desenvolver as competências internas relativas à técnica de cenarização, gestão do conhecimento e segurança da informação;

IX - coordenar a gestão de conhecimento e a segurança da informação no âmbito do Tribunal de Contas;

X - acompanhar o cumprimento da programação das atividades e dos projetos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e elencados no Plano de Gestão e nos Acordos de Gestão das áreas;

XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 130. Compete ao Diretor de Gestão e Governança:

I - dirigir, monitorar e avaliar o exercício das competências da Diretoria e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - remeter ao Presidente do Tribunal de Contas relatórios de auditoria interna;

III - participar da elaboração da proposta orçamentária anual do Tribunal de Contas junto ao Departamento de Contabilidade e Finanças;

IV - propor à Presidência do Tribunal de Contas a expedição de atos normativos relacionadas às competências da Diretoria;

V - expedir instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou regulando atividades operacionais no âmbito da Diretoria;

VI - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

VII - elaborar, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas à Diretoria, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da unidade, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

VIII - elaborar o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da área de Julgamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

IX - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Diretoria;

X - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XI - autorizar a participação dos servidores da Diretoria nos eventos de capacitação;

XII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Diretoria;

XIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Diretoria;

XIV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XV - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XVI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XVII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XVIII - submeter previamente à Presidência do Tribunal de Contas o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI;

XIX - elaborar e remeter à Presidência o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Diretoria e da área de Julgamento, nos prazos e modelo estabelecido;

XX - remeter à Presidência os relatórios trimestrais e anual de atividades, bem como o relatório anual de desempenho da gestão do Tribunal de Contas, a serem encaminhados à Assembleia Legislativa;

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à Diretoria;

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 131. Compete ao Assessor Técnico da Diretoria de Gestão e Governança:

I - assessorar o Diretor na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria;

II - realizar estudos relacionados a cenários, com vistas a gerar insumos para o planejamento estratégico do Tribunal de Contas;

III - propor ao Diretor, em articulação com os Gerentes, a expedição de atos normativos e instruções, regulamentando a gestão do conhecimento, a segurança da informação e a execução dos serviços no âmbito da Diretoria;

IV - propor ao Diretor diretrizes relacionadas à gestão do conhecimento e segurança da informação no âmbito do Tribunal de Contas;

V - assistir o Diretor no desenvolvimento de competências internas relativas à técnica de cenarização, gestão do conhecimento e segurança da informação;

VI - realizar os trabalhos operacionais relativos à gestão de conhecimento e à segurança da informação no âmbito do Tribunal de Contas;

VII - desempenhar outras atribuições correlatas, quando solicitadas pelo Diretor.

Art. 132. Compete ao Secretário da Diretoria de Gestão e Governança:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Diretoria;

II - administrar a agenda da Diretoria;

III - atender o público interno e externo;

IV - providenciar as comunicações oficiais da Diretoria;

V - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

VI - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor;

VII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

VIII - apoiar a organização de eventos realizados pela Diretoria;

IX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 133. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Diretoria de Gestão e Governança:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Diretoria;

II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Diretoria;

III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor e na elaboração das comunicações oficiais;

IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 134. A Gerência de Planejamento (GEPL) é responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação do Sistema de Planejamento, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão de todas as unidades do Tribunal de Contas.

Art. 135. Cabe à Gerência de Planejamento:

I - promover a articulação entre as unidades organizacionais do Tribunal de Contas, visando a integração do processo de planejamento desde a elaboração e a implementação até o monitoramento, a análise, o controle e a revisão e a avaliação das ações e das metas;

II - promover o monitoramento e a avaliação do desempenho do Tribunal de Contas, com vistas a uma maior efetividade das ações do Tribunal de Contas, à modernização administrativa e à melhoria contínua da gestão.

III - estabelecer normas e procedimentos gerais relativos à elaboração, monitoramento, análise, controle e revisão da estratégia, bem como oferecer elementos técnicos que orientem a revisão dos planos, com vistas ao alcance dos resultados propostos para a instituição.

IV - fornecer subsídios à Diretoria e à Presidência, relacionados aos resultados do monitoramento e da avaliação do processo de planejamento, de governança e de gestão da estratégia;

V - auxiliar as áreas do Tribunal de Contas no desdobramento da estratégia;

VI - coordenar o processo de pactuação das metas dos indicadores estratégicos, de contribuição e operacionais;

VII - promover eventos de monitoramento e avaliação dos planos do Tribunal de Contas;

VIII - disseminar o planejamento por meio da divulgação das suas etapas e da discussão dos produtos e resultados;

IX - gerenciar o sistema informatizado de gestão estratégica no que se refere ao plano estratégico e ao seu desdobramento, através dos objetivos, indicadores, metas e iniciativas;

X - desenvolver competências internas em gestão por resultados;

XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 136. Compete ao Gerente de Planejamento:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - coordenar a elaboração e a revisão dos planos gerencial anual, estratégico e de gestão e dos acordos de gestão das áreas de contribuição;

III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

IV - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

V - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIV - elaborar e remeter à Diretoria relatórios trimestrais e anual de atividades, bem como o relatório anual de desempenho da gestão do Tribunal de Contas;

XV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XVI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 137. A Gerência de Controle Interno (GECI) é responsável pela gestão de riscos, pelo acompanhamento e pela avaliação da gestão do Tribunal de Contas, com vistas ao aperfeiçoamento do seu Sistema de Controle Interno e do Sistema de Gestão de Segurança da Informação e à ampliação da eficiência e da eficácia da sua administração.

Art. 138. Cabe à Gerência de Controle Interno

I - avaliar os procedimentos de controle adotados pelas unidades organizacionais do Tribunal de Contas e propor medidas corretivas quando os mesmos se revelarem vulneráveis;

II - elaborar, apresentar ao Diretor de Gestão e Governança, e executar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI;

III - promover a análise dos sistemas de informações adotados pelos controles contábeis, financeiros, administrativos e operacionais do Tribunal de Contas;

IV - definir, em conjunto com a Corregedoria, formas mútuas e recíprocas de cooperação e atuação nas atividades exercidas no âmbito de suas competências;

V - cientificar, de imediato, à Presidência e à Corregedoria, sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento que possam ser caracterizados como irregularidade ou ilegalidade;

VI - orientar os dirigentes das unidades organizacionais do Tribunal de Contas no desenvolvimento, na implantação e na correção dos controles internos, monitorando o seu funcionamento;

VII - subsidiar o Controle Externo, quando das fiscalizações exercidas sobre atos e procedimentos do próprio Tribunal de Contas, no desempenho de sua missão institucional;

VIII - fiscalizar o cumprimento das disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal , com ênfase no cumprimento das exigências relativas ao relatório de gestão fiscal;

IX - promover, na forma regulamentar, a revisão e a conferência prévia dos documentos e informações exigidas na formalização do processo de Prestação de Contas Anual do Tribunal de Contas, quanto à conformidade ou à necessidade de ajustes;

X - propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle pelas unidades organizacionais do Tribunal de Contas;

XI - estimular e orientar as unidades organizacionais quanto à transparência da gestão dos recursos públicos, mediante publicidade de suas informações;

XII - apreciar processos de negócio e procedimentos operacionais necessários à Segurança de Informação - SI;

XIII - avaliar e fiscalizar periodicamente as práticas de segurança da informação adotadas pelo Tribunal de Contas;

XIV - realizar a gestão de riscos no Tribunal de Contas;

XV - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do Tribunal de Contas;

XVI - avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;

XVII - assessorar a Presidência nas questões relativas ao Controle Interno;

XVIII - realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e da política de gerenciamento de riscos;

XIX - avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;

XX - monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;

XXI - zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;

XXII - manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno da Administração Pública;

XXIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 139. Compete ao Gerente de Controle Interno:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - determinar auditorias internas nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas com base no Plano Anual de Auditoria Interna;

III - coordenar e participar da elaboração do plano anual de auditoria interna e da atualização dos manuais de auditorias internas e de procedimentos da sua unidade organizacional;

IV - elaborar, executar e informar ao Diretor os resultados e recomendações contidos nos relatórios de auditoria interna;

V - deliberar com as unidades auditadas sobre os relatórios elaborados, promovendo integração recíproca e melhoria no controle interno;

VI - atestar, juntamente com o Diretor, os dados do Relatório de Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária, previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal ;

VII - acompanhar as recomendações da Gerência, referentes às unidades organizacionais do Tribunal de Contas;

VIII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

IX - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

X - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

XI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

XIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

XIV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

XV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XVII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XVIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria, referentes à sua unidade organizacional;

XX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 140. O Escritório de Processos Corporativo (EPROC) é responsável pela coordenação da Gestão por Processos e pela promoção do desenvolvimento organizacional, de forma participativa, com vistas ao aperfeiçoamento orgânico-administrativo do Tribunal de Contas.

Art. 141. Cabe ao Escritório de Processos Corporativo:

I - coordenar a Gestão de Processos de Negócio no âmbito do Tribunal de Contas;

II - disseminar a cultura de Gestão de Processos de Negócio no âmbito do Tribunal de Contas;

III - promover o alinhamento entre as perspectivas estratégica e operacional por meio da governança de processos e da gestão da cadeia de valor;

IV - desenvolver competências internas em Gestão de Processos de Negócio;

V - promover a melhoria contínua dos processos organizacionais;

VI - orientar e acompanhar as iniciativas de melhoria de processos das unidades organizacionais;

VII - apoiar os Órgãos Originários, Superiores, Especiais e Auxiliares em matérias suscetíveis de padronização e sistematização, no âmbito de suas competências;

VIII - coordenar a gestão do conhecimento relacionada à iniciativa de Gestão de Processos de Negócio;

IX - apoiar a gestão dos sistemas de Tecnologia da Informação (TI) relacionados à iniciativa de Gestão de Processos de Negócio;

X - coordenar o processo de desenvolvimento organizacional de forma integrada e participativa, promovendo em conjunto com as unidades organizacionais do Tribunal de Contas, análise de rotinas e atualização de competências, atribuições e procedimentos;

XI - aprimorar e dispor de forma ordenada e atualizada o Manual de Organização do Tribunal de Contas;

XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 142. Compete ao Gerente de Escritório de Processos Corporativo:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Escritório e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específico;

II - assessorar a gestão na seleção e priorização dos projetos de melhoria de processos que irão compor o portfólio sob o seu patrocínio;

III - definir, com as unidades organizacionais do Tribunal de Contas, os requisitos atinentes às ações de desenvolvimento organizacional, à atuação dos envolvidos e aos respectivos prazos;

IV - gerenciar os serviços de suporte aos usuários das ferramentas relacionadas à gestão por processos;

V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

VI - contribuir, com a participação dos servidores do Escritório, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Escritório;

VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

IX - autorizar a participação dos servidores do Escritório nos eventos de capacitação;

X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Escritório;

XI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Escritório;

XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Escritório, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XVII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 143. O Escritório de Projetos Corporativo (EPROJ) é responsável pela definição de políticas e diretrizes relacionadas à Gestão por Projetos, pela coordenação do portfólio de projetos, pelo fomento à cultura de Gerenciamento de Projetos, pela gestão do conhecimento relativo a projetos e pela elaboração, gestão e atualização do modelo de Gerenciamento de Projetos no âmbito do Tribunal de Contas.

Art. 144. Cabe ao Escritório de Projetos Corporativo:

I - gerir os portfólios de projetos estruturantes, setoriais e operacionais;

II - gerenciar projetos estruturantes que forem delegados pela Presidência;

III - propor diretrizes relacionadas ao gerenciamento de projetos e gestão de portfólios no âmbito do Tribunal de Contas;

IV - definir e manter atualizada a metodologia de gerenciamento de projetos a ser utilizada no Tribunal de Contas;

V - realizar auditorias de qualidade em projetos a fim de determinar a conformidade do projeto com a metodologia de gerenciamento de projetos da organização, bem como para obter lições aprendidas que possam beneficiar o projeto atual e/ou outros projetos;

VI - padronizar procedimentos, documentos e ritos relativos ao gerenciamento de projetos;

VII - gerenciar a coleta, a padronização e a divulgação das informações relativas aos projetos da organização;

VIII - gerenciar o sistema informatizado de gestão estratégica no que se refere ao acompanhamento de projetos e portfólios;

IX - desenvolver competências internas relativas ao gerenciamento de projetos e à gestão de portfólios;

X - prestar apoio e assessoramento técnico aos Gerentes e equipes de projetos;

XI - selecionar, propor e administrar o uso de ferramentas de gerenciamento de projetos e a gestão de portfólios;

XII - dar suporte aos Gerentes e às equipes de projeto no uso das ferramentas de gerenciamento de projetos e gestão de portfólios;

XIII - promover a melhoria contínua e a gestão do conhecimento em gerenciamento de projetos;

XIV - coordenar e atualizar o repositório de lições aprendidas e de boas práticas de gerenciamento de projetos;

XV - realizar intercâmbio e benchmarking com organizações privadas e públicas de sucesso na área de gerenciamento de projetos;

XVI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 145. Compete ao Gerente de Escritório de Projetos Corporativo:

I - gerenciar, monitorar e avaliar o exercício das competências do Escritório, e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - assessorar o a gestão na seleção e priorização dos projetos que irão compor o portfólio sob o seu patrocínio;

III - coordenar a elaboração e a revisão dos projetos estruturantes, setoriais e operacionais do Tribunal de Contas;

IV - gerenciar riscos, oportunidades e interdependências entre os projetos;

V - gerenciar os serviços de suporte prestados aos usuários pela equipe do Escritório;

VI - propor ao Diretor a expedição de instruções regulamentando o gerenciamento de projetos e gestão de portfólios;

VII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

VIII - contribuir, com a participação dos servidores do Escritório, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, do desempenho dos projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

IX - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Escritório;

X - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XI - autorizar a participação dos servidores do Escritório nos eventos de capacitação;

XII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Escritório;

XIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Escritório;

XIV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XV - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XVI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XVII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XVIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XIX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Seção IV

Da Diretoria de Comunicação

Art. 146. A Diretoria de Comunicação (DC) é responsável pelas ações de comunicação interna e externa e pela política de comunicação institucional, objetivando divulgar a atuação do Tribunal de Contas e aproximá-lo da sociedade.

Art. 147. A Diretoria de Comunicação compreende as seguintes unidades subordinadas:

I - Gerência de Jornalismo (GEJO); e

II - Gerência de Criação e Marketing (GCRI).

Art. 148. Cabe à Diretoria de Comunicação:

I - coordenar e planejar ações de comunicação interna e externa do Tribunal de Contas;

II - definir com a Presidência políticas e diretrizes da comunicação institucional do Tribunal de Contas;

III - administrar a política de comunicação institucional do Tribunal de Contas com o objetivo de divulgar a atuação do Órgão e aproximá-lo da sociedade;

IV - criar e manter sistemas de registro para avaliação continuada de desempenho da comunicação do Tribunal de Contas;

V - prestar assessoramento à Presidência, aos Gabinetes de Conselheiros e demais unidades organizacionais da estrutura do Tribunal de Contas, no que se refere ao relacionamento destes com a mídia;

VI - coordenar as ações referentes à identidade e imagem do Tribunal de Contas;

VII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 149. Compete ao Diretor de Comunicação:

I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências da Diretoria e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - assessorar a Presidência quanto à divulgação, pela mídia, de assuntos de interesse do Tribunal de Contas e da opinião pública;

III - realizar estudos e emitir relatórios sobre matérias de interesse público e do Tribunal de Contas, no sentido de aprimorar os serviços de divulgação das respectivas atividades;

IV - propor à Presidência a expedição de atos normativos relacionadas às competências da Diretoria;

V - expedir instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou regulando atividades operacionais no âmbito da Diretoria;

VI - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

VII - elaborar, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas à Diretoria, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da unidade, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

VIII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Diretoria;

IX - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

X - autorizar a participação dos servidores da Diretoria nos eventos de capacitação;

XI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Diretoria;

XII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Diretoria;

XIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XIV - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XVI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XVII - elaborar e remeter à Presidência o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Diretoria, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança;

XVIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à Diretoria;

XIX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 150. Compete ao Assessor Técnico da Diretoria de Comunicação:

I - assessorar a Diretoria na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da unidade, bem como na proposição de projetos na área de comunicação;

II - assistir a Diretoria no monitoramento dos indicadores estratégicos e operacionais da unidade;

III - conceber e implementar a estratégia de construção e fortalecimento da imagem institucional;

IV - coordenar e monitorar a política de comunicação integrada de marketing;

V - propor ao Diretor, em articulação com os Gerentes, a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados no âmbito da Diretoria;

VI - assistir a Diretoria no plano de desenvolvimento de pessoas, competências e gestão do conhecimento;

VII - assessorar a Diretoria nas atividades de Pesquisa de Comunicação e de segmentação e definição do público-alvo das mídias utilizadas;

VIII - implementar e acompanhar a política de comunicação e o plano de comunicação do Tribunal de Contas;

IX - tratar da estratégia de construção de imagem para o público interno e externo e zelar pela identidade visual relacionada a cenários para vídeos, cartões de aniversário, slogan institucional e outras produções;

X - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 151. Compete ao Secretário da Diretoria de Comunicação:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Diretoria;

II - administrar a agenda da Diretoria;

III - atender o público interno e externo;

IV - providenciar as comunicações oficiais da Diretoria;

V - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

VI - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor;

VII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

VIII - apoiar a organização de eventos realizados pela Diretoria;

IX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 152. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Diretoria de Comunicação:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Diretoria;

II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Diretoria;

III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor e na elaboração das comunicações oficiais;

IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 153. A Gerência de Jornalismo (GEJO) é responsável pela redação e supervisão de publicações institucionais destinadas aos públicos interno e externo do Tribunal de Contas e pela promoção do relacionamento entre este e a mídia, zelando pela boa imagem institucional.

Art. 154. Cabe à Gerência de Jornalismo:

I - promover o relacionamento entre o Tribunal de Contas e a mídia, zelando pela boa imagem institucional;

II - agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de comunicação e assessorar o Presidente, os Conselheiros e demais servidores do Tribunal de Contas que participem de tais eventos;

III - assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho da Gerência, em especial as que possam fornecer tratamento estatístico às matérias veiculadas sobre a atuação do Tribunal de Contas;

IV - articular com os veículos de comunicação a divulgação de notícias sobre o Tribunal de Contas ou de assuntos de seu interesse;

V - redigir e supervisionar, no âmbito de sua competência, publicações institucionais destinadas aos públicos interno e externo do Tribunal de Contas;

VI - avaliar, selecionar e manter, sistematicamente, arquivo de matérias jornalísticas, artigos e editoriais veiculados nas mídias impressas e eletrônica, do interesse do Tribunal de Contas;

VII - enviar à imprensa material jornalístico sobre as atividades do Tribunal de Contas;

VIII - produzir e editar imagens fotográficas demandadas pelo Tribunal de Contas;

IX - gerenciar o banco de imagens, oferecendo suporte à Gerência de Criação e Marketing e demais setores do Tribunal de Contas, no que se refere à produção de material para publicidade, arquivo de imagens e subsídios para pesquisas;

X - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 155. Compete ao Gerente de Jornalismo:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 156. A Gerência de Criação e Marketing (GCRI) é responsável pelo gerenciamento de imagens de materiais gráficos, mídia eletrônica, audiovisual, propaganda e expediente do Tribunal de Contas.

Art. 157. Cabe à Gerência de Criação e Marketing:

I - gerenciar a identidade e imagem do Tribunal de Contas, através do monitoramento dos seus veículos de comunicação, realização e avaliação de pesquisas, planejamento e produção de mídias;

II - prestar apoio ao Tribunal de Contas, com recursos e técnicas de comunicação e marketing, avaliando, elaborando e divulgando materiais padronizados de comunicação de caráter interno e externo;

III - gerenciar os sistemas de informação Internet e Intranet do Tribunal de Contas, junto à Gerência de Jornalismo;

IV - gerenciar as normas do uso de imagens gráficas pelo Tribunal de Contas;

V - criar e gerenciar textos e imagens de materiais de publicidade, mídia eletrônica, audiovisual, propaganda e expediente, para divulgação interna e externa do Tribunal de Contas;

VI - gerenciar e criar o projeto gráfico das diversas publicações do Tribunal de Contas, incluindo os sistemas de informação Internet e Intranet;

VII - atender as demandas de comunicação das diversas unidades;

VIII - criar e orientar a sinalização interna do Tribunal de Contas, propondo a implantação à área competente;

IX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 158. Compete ao Gerente de Criação e Marketing:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Seção V

Da Diretoria de Plenário

Art. 159. A Diretoria de Plenário (DP) é responsável pela coordenação, assistência e apoio operacional às sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras do Tribunal de Contas.

Art. 160. A Diretoria de Plenário compreende as seguintes unidades subordinadas:

I - Núcleo de Apoio às Sessões (NAS); e

II - Núcleo Técnico de Plenário (NTP).

Art. 161. Cabe à Diretoria de Plenário:

I - administrar as atividades relacionadas com as sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras do Tribunal de Contas;

II - proceder, na forma prevista no Regimento Interno, a transcrição e ao registro das sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras;

III - dar publicidade aos atos processuais objeto de deliberações do Tribunal Pleno e das Câmaras;

IV - organizar, atualizar e divulgar a jurisprudência do Tribunal de Contas;

V - promover os encaminhamentos das deliberações do Tribunal de Contas, após publicação;

VI - providenciar os extratos de decisões monocráticas de medidas cautelares e de processos de aposentadoria, reforma, pensão e transferência para a reserva remunerada para a publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas;

VII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 162. Compete ao Diretor de Plenário:

I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências da Diretoria e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - secretariar, quando solicitado, sessões do Tribunal Pleno, das Câmaras e administrativas e lavrar a respectiva ata;

III - coordenar, no âmbito do Tribunal de Contas, o processo eletivo dos Conselheiros para os cargos de representação e promover as formalidades e comunicações;

IV - informar ao Departamento de Gestão de Pessoas férias, licenças, afastamentos legais, faltas e impedimentos dos Conselheiros, as respectivas substituições promovidas, inclusive os provimentos em caso de vacância dos cargos;

V - relacionar os expedientes a serem lidos nas sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras e encaminhá-los ao Núcleo de Apoio às Sessões;

VI - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

VII - elaborar, com a participação dos Chefes de Núcleo e Gerentes das unidades organizacionais vinculadas à Diretoria, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da unidade, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

VIII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Diretoria;

IX - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

X - autorizar a participação dos servidores da Diretoria nos eventos de capacitação;

XI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Diretoria;

XII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Diretoria;

XIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XIV - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XVI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XVII - elaborar e remeter à Presidência o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Diretoria, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria;

XVIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à Diretoria de Plenário;

XIX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 163. Compete aos Secretários das Câmaras:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Diretoria;

II - secretariar as sessões ordinárias e extraordinárias das Câmaras, promovendo os registros e anotações;

III - manter atualizado, nos sistemas informatizados, o registro dos processos em tramitação na Diretoria;

IV - administrar a agenda da Diretoria, no que compete à respectiva Câmara;

V - atender o público interno e externo;

VI - providenciar as comunicações oficiais da Diretoria;

VII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

VIII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor;

IX - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

X - apoiar a organização de eventos realizados pela Diretoria;

XI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 164. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Diretoria de Plenário:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Diretoria e promover os encaminhamentos dos processos objeto de deliberações;

II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Diretoria;

III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor e na elaboração das comunicações oficiais;

IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Subseção I

Do Núcleo de Apoio às Sessões

Art. 165. O Núcleo de Apoio às Sessões (NAS) é responsável pela supervisão da elaboração de pautas das sessões, atas e jurisprudência e encaminhamentos de deliberações relativas às sessões do Tribunal de Contas.

Art. 166. O Núcleo de Apoio às Sessões compreende as seguintes unidades subordinadas:

I - Gerência de Atas (GEAT);

II - Gerência de Jurisprudência (GJUR); e

III - Gerência de Expediente e Controle (GEEC).

Art. 167. Cabe ao Núcleo de Apoio às Sessões:

I - supervisionar a elaboração de pautas das sessões, elaborar atas e jurisprudência;

II - encaminhar as deliberações relacionadas às sessões ordinárias e extraordinárias das Câmaras e do Tribunal Pleno e às sessões especiais do Tribunal de Contas;

III - administrar a organização e o registro das deliberações prolatadas pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, que já contenham jurisprudência firmada;

IV - disponibilizar as deliberações do Tribunal de Contas para publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas;

V - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 168. Compete ao Chefe do Núcleo de Apoio às Sessões:

I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências do Núcleo e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - supervisionar a pauta dos processos a serem julgados nas sessões das Câmaras e do Tribunal Pleno e encaminhar para publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas;

III - organizar a ordem do dia e os expedientes recebidos do Diretor de Plenário;

IV - proceder às anotações dos expedientes apresentados nas sessões;

V - secretariar as sessões ordinárias, extraordinárias, administrativas e especiais do Tribunal Pleno e, quando necessário, das Câmaras;

VI - supervisionar os trabalhos das sessões das Câmaras;

VII - enviar aos Conselheiros e aos Conselheiros Substitutos matérias que já contenham jurisprudência firmada pelo Tribunal de Contas;

VIII - produzir as atas das sessões administrativas e das sessões do Tribunal Pleno, informando as respectivas deliberações no sistema AP, obedecido o prazo estabelecido pela Corregedoria;

IX - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

X - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Núcleo, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais, projetos estruturantes e planos de ação;

XI - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Núcleo;

XII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XIII - autorizar a participação dos servidores do Núcleo nos eventos de capacitação;

XIV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Núcleo;

XV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Núcleo;

XVI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XVIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes ao Núcleo;

XXI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 169. Compete ao Secretário do Núcleo de Apoio às Sessões:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Núcleo;

II - formatar as pautas das sessões, enviar ao Diário Eletrônico do Tribunal de Contas e disponibilizá-las na intranet, assim como na internet;

III - manter atualizado, nos sistemas informatizados, o registro dos processos em tramitação no Núcleo;

IV - administrar a agenda do Núcleo;

V - atender o público interno e externo;

VI - providenciar as comunicações oficiais do Núcleo;

VII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

VIII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Núcleo;

IX - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Núcleo, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

X - apoiar a organização de eventos realizados pelo Núcleo;

XI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 170. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Núcleo de Apoio às Sessões:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Núcleo;

II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Núcleo;

III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Núcleo e na elaboração das comunicações oficiais;

IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Núcleo, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 171. A Gerência de Atas (GEAT) é responsável pelos procedimentos inerentes à confecção das atas das sessões do Tribunal de Contas.

Art. 172. Cabe à Gerência de Atas:

I - secretariar às sessões ordinárias, extraordinárias, administrativas e especiais das Câmaras e do Tribunal Pleno;

II - elaborar as atas das sessões das Câmaras e quando necessário, do Tribunal Pleno e das sessões especiais e administrativas e encaminhá-las para publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas;

III - monitorar os processos com pedido de vista, conforme disposto em resolução;

IV - registrar os processos julgados no sistema;

V - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 173. Compete ao Gerente de Atas:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 174. A Gerência de Jurisprudência (GJUR) é responsável pela elaboração, alimentação e publicação dos sistemas relativos à consolidação das deliberações do Tribunal de Contas, objetivando constituírem os elementos básicos à elaboração das súmulas de jurisprudência.

Art. 175. Cabe à Gerência de Jurisprudência:

I - organizar as deliberações do prolatadas pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras Tribunal de Contas, a fim de constituírem os elementos básicos à elaboração das súmulas de jurisprudência que serão aprovadas pelo Tribunal Pleno;

II - organizar e manter ementário das matérias que já contenham súmulas de jurisprudência firmada pelo Tribunal de Contas;

III - alimentar os sistemas JurisConsult, SISAR e Jurisprudência Sistematizada, visando responder à pesquisa de usuários internos e externos;

IV - reunir e classificar as matérias objeto de decisões e acórdãos, a fim de constituírem os elementos básicos das súmulas do Tribunal de Contas;

V - elaborar, alimentar e publicar na página eletrônica do Tribunal de Contas a pauta explicativa das Câmaras e do Tribunal Pleno, a fim de dar ampla publicidade aos julgados da Corte;

VI - encaminhar, anualmente, ao Chefe do Núcleo, o resumo das jurisprudências firmadas e o relatório contendo os dados sobre o desempenho da Gerência no que diz respeito ao alcance das metas;

VII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 176. Compete ao Gerente de Jurisprudência:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - supervisionar a alimentação das deliberações nos diversos sistemas de competência da Gerência;

III - acompanhar o registro das deliberações, que tendem a formar jurisprudência, e a organização dos arquivos por órgão julgador referentes às matérias que já firmaram jurisprudência;

IV - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

V - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

VI - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

VII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VIII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

IX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

X - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

XI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XVI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 177. A Gerência de Expediente e Controle (GEEC) é responsável pela organização dos processos deliberados e publicados e por posteriores encaminhamentos às unidades organizacionais competentes.

Art. 178. Cabe à Gerência de Expediente e Controle:

I - organizar os processos deliberados e publicados e encaminhá-los aos setores competentes, observando as respectivas peculiaridades;

II - cientificar os interessados das determinações e recomendações existentes nas deliberações para saneamento das irregularidades detectadas, acompanhadas dos devidos documentos;

III - encaminhar ao local em que se encontra o processo principal, para que sejam anexadas aos autos da Prestação de Contas Anual não julgada, cópias do Inteiro Teor da Deliberação e dos acórdãos da mesma unidade gestora, relativos ao mesmo exercício financeiro, julgados anteriormente;

IV - numerar acórdãos, decisões interlocutórias e deliberações do Tribunal de Contas e encaminhá-los para publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas;

V - acompanhar e registrar, em sistema próprio, as publicações das deliberações do Tribunal de Contas no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas;

VI - elaborar relatório mensal da média de permanência de todos os processos que passaram na Gerência e remeter ao Chefe do Núcleo;

VII - elaborar relatório mensal sobre as ocorrências do SIGA, nas publicações das deliberações do Tribunal de Contas, dando ciência ao Chefe do Núcleo e ao gestor do sistema;

VIII - elaborar relatório sobre os recursos julgados, modificados e anulados;

IX - enviar os documentos ao arquivo nos padrões exigidos;

X - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 179. Compete ao Gerente de Expediente e Controle:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - enviar ao Ministério Público de Contas cópia dos ofícios que são mandados para as Câmaras Municipais para votação de Parecer Prévio para acompanhamento dos prazos legais;

III - monitorar o envio dos processos de aposentadoria eletrônicos, dando mais celeridade;

IV - acompanhar os devidos registros no PETCE para que documentos não fiquem sem status;

V - manter em ordem cronológica as portarias e resoluções publicadas que impactam nas rotinas da Gerência;

VI - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

VII - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

VIII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

IX - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

X - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

XI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

XII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

XIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XIV - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XVI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XVII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Subseção II

Do Núcleo Técnico de Plenário

Art. 180. O Núcleo Técnico de Plenário (NTP) é responsável pelas atividades inerentes à elaboração de ITD (Inteiro Teor da Deliberação) e de acórdãos e pareceres dos processos julgados nas sessões do Tribunal Pleno e das Primeira e Segunda Câmaras, pela revisão de decisões monocráticas (DM) dos processos de aposentadoria, reforma, pensão e transferência para a reserva remunerada, bem como pela elaboração dos respectivos extratos e dos extratos de Termo de Ajuste de Gestão - TAG.

Art. 181. O Núcleo Técnico de Plenário compreende as seguintes unidades subordinadas:

I - Gerência Técnica da Primeira Câmara (GET1); e

II - Gerência Técnica da Segunda Câmara (GET2).

Art. 182. Cabe ao Núcleo Técnico de Plenário:

I - administrar as atividades de registro (digital ou manual) e transcrição relacionadas às sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras (votos, discussões, defesas orais, pareceres orais);

II - revisar os votos proferidos nas sessões, confrontando-os com os elementos constantes dos autos e com a legislação pertinente para a elaboração dos ITDs;

III - promover o encaminhamento dos votos transcritos e revisados (ITDs) aos respectivos Gabinetes de Conselheiros e/ou Conselheiros Substitutos, quando for o caso, para complementação e/ou correção, bem como, se solicitado, os pareceres orais emitidos pelos Procuradores do Ministério Público de Contas;

IV - revisar as decisões monocráticas de processos de aposentadoria, reforma, pensão e transferência para a reserva remunerada, devolvendo aos respectivos Gabinetes de Conselheiros ou Conselheiros Substitutos, quando for o caso, para complementação e/ou correção;

V - elaborar acórdãos, pareceres, extratos das decisões monocráticas e extratos de Termo de Ajuste de Gestão e enviá-los à GEEC para publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas;

VI - manter arquivo eletrônico dos ITDs, acórdãos, pareceres e extratos das decisões monocráticas para consultas, inserindo no Sistema SIGA as peças processuais elaboradas pelo Núcleo;

VII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 183. Compete ao Chefe do Núcleo Técnico de Plenário:

I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências do Núcleo e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - acompanhar as sessões do Tribunal Pleno e as reuniões de comissões ou conferências relacionadas com o Tribunal de Contas;

III - conferir os ITDs e as decisões monocráticas, e, após as revisões legal e gramatical, elaborar os respectivos acórdãos, pareceres e extratos;

IV - coordenar a transcrição de relatórios, votos, debates, defesas, discussões e pareceres orais proferidos nas sessões do Tribunal Pleno e nos eventos em que se faça necessário;

V - orientar as tarefas de gravação dos pronunciamentos ocorridos nas sessões do Tribunal Pleno, bem como a sua guarda pelo período de um ano;

VI - acompanhar informações encaminhadas aos Gabinetes de Conselheiros e/ou Conselheiros Substitutos relativas aos posicionamentos adotados nas sessões em relação aos julgados;

VII - encaminhar os processos aos respectivos Gabinetes de Conselheiros e/ou Conselheiros Substitutos, quando for o caso, para complementação e correção;

VIII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

IX - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Núcleo, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

X - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Diretoria;

XI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XII - autorizar a participação dos servidores do Núcleo nos eventos de capacitação;

XIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Núcleo;

XIV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Núcleo;

XV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XVII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XVIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes ao Núcleo;

XX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 184. Compete ao Secretário do Núcleo Técnico de Plenário:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Núcleo;

II - manter atualizado o sistema informatizado de registro diário dos votos e dos pronunciamentos proferidos nas Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras;

III - realizar o controle dos processos julgados e dos pronunciamentos proferidos, liberados ao Núcleo;

IV - administrar a agenda do Núcleo;

V - atender o público interno e externo;

VI - providenciar as comunicações oficiais do Núcleo;

VII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

VIII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Núcleo;

IX - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Núcleo, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

X - apoiar a organização de eventos realizados pelo Núcleo;

XI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 185. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Núcleo Técnico de Plenário:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Núcleo;

II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Núcleo;

III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Núcleo e na elaboração das comunicações oficiais;

IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Núcleo, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 186. Compete ao titular da Função Gratificada de Estímulo ao Exercício das Atividades de Apoio Técnico às Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras:

I - executar atividades de taquigrafia, quando solicitado, nas Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras do Tribunal de Contas, bem como na revisão e na elaboração do ITD;

II - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 187. A Gerência Técnica da Primeira Câmara (GET1) é responsável pelas atividades de registro e transcrição relacionadas às sessões da Primeira Câmara.

Art. 188. Cabe à Gerência Técnica da Primeira Câmara:

I - elaborar, transcrever e conferir o inteiro teor das deliberações da Primeira Câmara, promover as revisões gramatical e legal e encaminhar para elaboração do respectivo acórdão, parecer ou extrato do Termo de Ajuste de Gestão (TAG);

II - disponibilizar, quando solicitado e após publicação, os apanhados taquigráficos das sessões ao Presidente, aos Conselheiros, aos Conselheiros Substitutos e ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas;

III - manter informados os Gabinetes de Conselheiros e de Conselheiros Substitutos sobre posicionamentos adotados nas sessões em relação aos julgados;

IV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 189. Compete ao Gerente Técnico da Primeira Câmara:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - acompanhar as sessões da Primeira Câmara e reuniões de comissões ou conferências relacionadas com o Tribunal de Contas;

III - coordenar a transcrição dos relatórios, dos votos proferidos, dos debates, das defesas e das discussões ocorridas nas sessões da Primeira Câmara e nos eventos em que se faça necessário;

IV - orientar as tarefas de gravação dos pronunciamentos nas Sessões da Primeira Câmara, bem como a sua guarda por período de um ano;

V - encaminhar os processos aos respectivos Gabinetes de Conselheiros e/ou Conselheiros Substitutos quando for o caso, para complementação e correção;

VI - conferir os ITDs e após as revisões legal e gramatical encaminhar para a elaboração do respectivo acórdão ou parecer;

VII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

VIII - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

IX - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

X - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

XII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

XIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

XIV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XV - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XVI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XVII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XVIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XIX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 190. A Gerência Técnica da Segunda Câmara (GET2) é responsável pelas atividades de registro e transcrição relacionadas às sessões da Segunda Câmara.

Art. 191. Cabe à Gerência Técnica da Segunda Câmara:

I - elaborar, transcrever e conferir o inteiro teor das deliberações da Segunda Câmara, promover as revisões gramatical e legal e encaminhar para elaboração do respectivo acórdão, parecer ou extrato do Termo de Ajuste de Gestão (TAG);

II - disponibilizar, quando solicitado e após publicação, os apanhados taquigráficos das sessões ao Presidente, aos Conselheiros, aos Conselheiros Substitutos e ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas;

III - manter informados os Gabinetes de Conselheiros e de Conselheiros Substitutos sobre posicionamentos adotados nas sessões em relação aos julgados;

IV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 192. Compete ao Gerente Técnico da Segunda Câmara:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - acompanhar as sessões da Segunda Câmara e reuniões de comissões ou conferências relacionadas com o Tribunal de Contas;

III - coordenar a transcrição dos relatórios, dos votos proferidos, dos debates, das defesas e das discussões ocorridas nas sessões da Segunda Câmara e nos eventos em que se faça necessária;

IV - orientar as tarefas de gravação dos pronunciamentos nas Sessões da Câmara, bem como a sua guarda por período de um ano;

V - encaminhar os processos aos respectivos Gabinetes de Conselheiros e/ou Conselheiros Substitutos quando for o caso, para complementação e correção;

VI - conferir os ITDs e após as revisões legal e gramatical encaminhar para a elaboração do respectivo acórdão ou parecer;

VII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

VIII - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

IX - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

X - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

XII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

XIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

XIV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XV - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XVI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XVII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XVIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XIX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Seção VI

Da Diretoria Geral

Art. 193. A Diretoria Geral (DG) exerce as funções de comando no âmbito dos Órgãos Auxiliares, subsidia a Presidência na tomada de decisões e executa, por delegação, o ordenamento das despesas do Tribunal de Contas.

Art. 194. A Diretoria Geral compreende as seguintes unidades subordinadas:

I - Coordenadoria de Controle Externo (CCE);

II - Coordenadoria de Administração Geral (CAD); e

III - Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI).

Art. 195. Cabe à Diretoria Geral:

I - promover e acompanhar os trabalhos das Coordenadorias de Controle Externo, de Administração Geral e de Tecnologia da Informação e da Comissão de Licitação, necessários ao desempenho da função institucional do Tribunal de Contas, em consonância com o planejamento estratégico e com as políticas traçadas pela gestão;

II - fornecer subsídios à Presidência e ao Tribunal Pleno para a tomada de decisões em assuntos de sua competência;

III - auxiliar a Presidência na definição dos objetivos e estratégias para o planejamento da gestão do Tribunal de Contas;

IV - prestar assistência técnica e administrativa à Corregedoria, à Escola de Contas, à Ouvidoria, ao Ministério Público de Contas, à Auditoria Geral, à Procuradoria Jurídica, aos Gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência e dos Conselheiros, à Diretoria de Gestão e Governança, à Diretoria de Comunicação e à Diretoria de Plenário;

V - emitir certidões e declarações a respeito de processos arquivados e de assuntos relacionados com a competência do Tribunal de Contas;

VI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 196. Compete ao Diretor-Geral:

I - superintender e acompanhar o exercício das competências das Coordenadorias, respondendo perante a Presidência pelo desenvolvimento dos trabalhos, observando os normativos específicos;

II - ordenar, por delegação do Presidente, as despesas do Tribunal de Contas;

III - orientar o Departamento de Contabilidade e Finanças na elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do Plano Plurianual do Tribunal de Contas;

IV - manter intercâmbio com órgãos da administração pública e com unidades congêneres, com vistas à celebração de convênios e parcerias, objetivando captação de recursos, cooperação técnica ou outras formas de colaboração e atuação;

V - orientar e subsidiar a elaboração dos Planos Estratégico e Gerencial Anual e do Acordo de Gestão do Tribunal de Contas;

VI - opinar, no âmbito da competência da Diretoria, em processos que devam ser deliberados pelo Presidente;

VII - assistir o Presidente do Tribunal de Contas por meio de informações e subsídios às decisões técnicas e administrativas;

VIII - visar os demonstrativos contábeis que integram a prestação de contas do Tribunal de Contas;

IX - autorizar processos licitatórios;

X - visar os contratos e respectivos termos aditivos, encaminhando-os ao Presidente para assinatura, ou assiná-los mediante delegação;

XI - decidir, na forma da lei, mediante delegação do Presidente, sobre matéria relativa ao reconhecimento ou efetivação de direitos ou vantagens assegurados aos servidores;

XII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XIII - autorizar a participação dos servidores da Diretoria nos eventos de capacitação;

XIV - participar do Comitê de Capacitação, conforme disposto nos instrumentos que regulam a política de desenvolvimento e capacitação dos servidores do Tribunal de Contas;

XV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 197. Compete ao Diretor-Geral-Adjunto:

I - assessorar o Diretor-Geral no âmbito de suas atribuições legais;

II - dirigir as atividades administrativas de competência da Diretoria, orientando quanto à elaboração de documentos, certidões, ofícios e congêneres;

III - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a processos, documentos e demais matérias de competência da Diretoria;

IV - ordenar despesas até o montante estabelecido pela Presidência;

V - substituir o Diretor-Geral nas ausências e impedimentos;

VI - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Diretoria;

VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

IX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Diretoria;

X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à Diretoria;

XV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 198. Compete ao Secretário da Diretoria Geral:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Diretoria;

II - administrar a agenda da Diretoria;

III - atender o público interno e externo;

IV - providenciar as comunicações oficiais da Diretoria;

V - providenciar a aquisição de passagens aéreas autorizadas para os servidores do Tribunal de Contas;

VI - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

VII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor-Geral;

VIII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

IX - apoiar a organização de eventos realizados pela Diretoria;

X - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 199. Compete ao Secretário do Diretor-Geral:

I - secretariar o Diretor-Geral, administrar sua agenda e recepcionar autoridades e demais visitantes;

II - elaborar e encaminhar as matérias oficiais de responsabilidade da Diretoria a serem divulgadas pela imprensa;

III - dar seguimento aos processos licitatórios encaminhados à Diretoria;

IV - protocolar, receber e expedir documentos que tramitam na Diretoria;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 200. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Diretoria Geral:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Diretoria, e promover os encaminhamentos dos processos objeto de deliberações;

II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Diretoria;

III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor-Geral e na elaboração das comunicações oficiais e certidões;

IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 201. A Comissão de Licitação do Tribunal de Contas, diretamente subordinada ao Diretor-Geral, é integrada por quatro membros, assumindo um deles a função de Presidente.

Art. 202. Compete aos membros da Comissão de Licitação do Tribunal de Contas:

I - instaurar processos licitatórios autorizados pelo Diretor-Geral em conformidade com a modalidade aplicável e promover a formalização dos atos e a instrução dos feitos em estrita observância às normas legais pertinentes, inclusive dispensas e inexigibilidades;

II - preparar minutas de edital e de contrato para subsidiar as licitações, com base nos documentos e especificações encaminhadas pelas unidades organizacionais competentes;

III - encaminhar à Procuradoria Jurídica minutas de edital e contrato anexas ao processo correspondente, para apreciação prévia e recomendações;

IV - elaborar instrumento convocatório em conformidade com a modalidade e as especificações, em atendimento aos pressupostos legais e às recomendações da Procuradoria Jurídica;

V - observar os requisitos essenciais e formais próprios dos procedimentos licitatórios;

VI - promover a publicidade do instrumento convocatório e dos procedimentos que requeiram divulgação nos meios apropriados de comunicação;

VII - conduzir as sessões públicas de recebimento e abertura de documentos de habilitações dos licitantes, de propostas técnicas e de preços e de credenciamento da modalidade pregão;

VIII - realizar diligências indispensáveis ao esclarecimento de fatos ou complementação da instrução processual e decidir sobre incidentes processuais nos limites de sua competência;

IX - promover o registro das sessões públicas e relatar os julgamentos das habilitações e propostas devidamente fundamentados;

X - reconsiderar a decisão tomada em relação aos processos licitatórios quando do recebimento de recursos interpostos e/ou encaminhá-los à Diretoria Geral para decisão superior;

XI - conceder vistas nos processos licitatórios aos interessados, informar o andamento dos processos e divulgar os resultados das licitações;

XII - encaminhar o processo licitatório, depois de concluída a instrução, à Diretoria Geral para adjudicação e homologação do feito, inclusive sugerindo anulações ou revogações, quando for o caso;

XIII - adjudicar o objeto do processo na modalidade pregão, quando não houver sobre ele interposição de recurso, ou encaminhá-lo à Diretoria Geral para decidir sobre o mesmo e promover a adjudicação e homologação do objeto;

XIV - manter arquivo dos processos licitatórios, após empenhamento da despesa, pelo prazo de dois anos, transferindo a guarda e a conservação à Divisão de Arquivo, até o cumprimento integral dos prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade Documental do Tribunal de Contas, instituída pela Portaria TC nº 455/2009.

Subseção I

Da Coordenadoria de Controle Externo

Art. 203. A Coordenadoria de Controle Externo (CCE) é responsável pela coordenação, supervisão técnica e administração das atividades relativas ao exercício do controle externo, estabelecido no art. 30 da Constituição do Estado de Pernambuco .

Art. 204. A Coordenadoria de Controle Externo compreende as seguintes unidades subordinadas:

I - Departamento de Controle Estadual (DCE);

II - Departamento de Controle Municipal (DCM);

III - Núcleo de Atos de Pessoal (NAP);

IV - Núcleo de Engenharia (NEG);

V - Núcleo de Auditorias Especializadas (NAE);

VI - Gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização (GINF); e

VII - Gerência de Controle da Qualidade e Métodos Aplicados à Auditoria (GAUD).

Art. 205. Cabe à Coordenadoria de Controle Externo:

I - coordenar todas as atividades de fiscalização realizadas pelo Tribunal de Contas no âmbito da administração direta e indireta municipal e estadual, incluídas as secretarias, autarquias, fundos especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Ministério Público do Estado e Câmaras Municipais;

II - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Coordenadoria;

III - promover intercâmbio técnico com os demais Tribunais de Contas do país e com outros órgãos fiscalizadores;

IV - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Coordenadoria;

V - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

VI - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

VII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 206. Compete ao Coordenador de Controle Externo:

I - coordenar as unidades organizacionais subordinadas à Coordenadoria e promover a integração entre elas;

II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Coordenadoria e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

III - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais matérias de competência da Coordenadoria;

IV - propor à Presidência a expedição de atos normativos relacionadas ao controle externo;

V - expedir ordens de serviço, orientando tecnicamente as unidades organizacionais vinculadas à Coordenadoria quanto ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização ou regulando atividades operacionais;

VI - enviar aos Municípios os ofícios de alerta, emitidos pelos relatores aos poderes e aos órgãos referidos no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal , quando forem constatadas as possibilidades elencadas no

§ 1º, incisos I a V, do artigo 59 da mencionada Lei;

VII - promover a articulação com os demais órgãos e entidades relacionados ao controle da gestão pública;

VIII - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

IX - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

X - coordenar as iniciativas afetas à inteligência do Controle Externo;

XI - auxiliar na elaboração do planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelas unidades organizacionais subordinadas à Coordenadoria;

XII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XIII - elaborar, com a participação do Coordenador-Adjunto do Controle Externo, Diretores de Departamentos, Chefes de Núcleo e Gerentes das unidades organizacionais vinculadas à Coordenadoria, o Plano Anual de Fiscalização, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XIV - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XV - supervisionar a elaboração e o acompanhamento do programa anual de capacitação;

XVI - autorizar a participação dos servidores da Coordenadoria nos eventos de capacitação;

XVII - participar do Comitê de Capacitação, conforme disposto nos instrumentos que regulam a política de desenvolvimento e capacitação dos servidores do Tribunal de Contas;

XVIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XIX - elaborar e remeter à Presidência o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Coordenadoria, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança;

XX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 207. Compete ao Coordenador-Adjunto:

I - assessorar o Coordenador no âmbito de suas atribuições legais;

II - substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos;

III - supervisionar o gerenciamento, o aprimoramento, a disseminação e a manutenção das soluções de tecnologia da informação que dão suporte ao controle externo;

IV - supervisionar a identificação, o desenvolvimento, a sistematização, a normatização, a implantação, a orientação, a publicação e a utilização de métodos e técnicas aplicáveis ao controle externo;

V - promover a articulação com os demais órgãos e entidades relacionados ao controle da gestão pública;

VI - orientar e supervisionar os trabalhos dos servidores lotados na Coordenadoria;

VII - revisar os trabalhos desenvolvidos pelas unidades organizacionais subordinadas à Coordenadoria, confrontando-os com os padrões e modelos e determinando os ajustes necessários;

VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores lotados na Coordenadoria, observando os normativos específicos estabelecidos;

IX - propor ao Coordenador políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

X - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria;

XI - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Coordenadoria;

XII - propor ao Coordenador adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

XIII - contribuir na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XIV - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Coordenadoria;

XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Coordenadoria;

XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Coordenadoria;

XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Coordenadoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à Coordenadoria;

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 208. Compete ao Secretário da Coordenadoria de Controle Externo:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Coordenadoria;

II - providenciar as notificações dos interessados dos processos de competência de Departamento ou Núcleo;

III - auxiliar na criação e na atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Coordenadoria;

IV - providenciar, por delegação do titular da unidade organizacional, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Coordenadoria;

V - administrar a agenda da Coordenadoria;

VI - atender o público interno e externo;

VII - providenciar as comunicações oficiais da Coordenadoria;

VIII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Coordenadoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

IX - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador-Adjunto;

X - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Coordenadoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

XI - apoiar a organização de eventos realizados pela Coordenadoria;

XII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 209. Compete ao Assessor Técnico da Coordenadoria de Controle Externo:

I - propor medidas que permitam maior integração dos diversos serviços da Coordenadoria, especialmente quanto às auditorias realizadas pelos Departamentos de Controle Estadual e de Controle Municipal e pelos Núcleos de Atos de Pessoal, de Engenharia e de Auditorias Especializadas;

II - propor ao Coordenador, em articulação com os Diretores de Departamento, Chefes de Núcleo, Inspetores Regionais e Gerentes, políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

III - elaborar e revisar minutas de atos normativos, ordem de serviço e termos de convênios no âmbito de suas competências;

IV - propor ao Coordenador a elaboração e a atualização de convênios de cooperação técnica de interesse da Coordenadoria para o desempenho de suas atribuições;

V - assistir o Coordenador na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;

VI - especificar, juntamente com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, o desenvolvimento de sistemas necessários à informatização do Controle Externo, cabendo-lhe, ainda, gerenciar a respectiva atualização;

VII - subsidiar a elaboração, disseminação e avaliação de papéis de trabalho e de programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Departamento ou Núcleo e da Coordenadoria;

VIII - realizar estudos de natureza técnica, com vistas a auxiliar as auditorias realizadas pelos técnicos das unidades integrantes da Coordenadoria, emitindo relatórios de resultados alcançados, quando solicitados pelo Coordenador;

IX - oferecer suporte aos servidores da Coordenadoria, no exercício de suas competências;

X - emitir opinativos e pareceres técnicos sobre matérias submetidas à sua apreciação;

XI - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Coordenadoria;

XII - identificar, junto aos Diretores de Departamento, Chefes de Núcleo, Inspetores Regionais e Gerentes, as necessidades de capacitação de pessoal lotado no âmbito da Coordenadoria e propor, em articulação com o Departamento de Gestão de Pessoas, um programa anual de capacitação;

XIII - gerenciar projetos e planos de ação da Coordenadoria;

XIV - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Coordenadoria;

XV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 210. Compete ao Assessor de Pesquisa e Inteligência da Coordenadoria de Controle Externo:

I - efetuar atividades de análise, pesquisa, identificação e monitoramento de dados e evidências reveladoras da existência de fraudes estruturadas;

II - produzir, através do exercício de suas atividades, conhecimentos de interesse do controle externo;

III - analisar demandas encaminhadas pela Coordenadoria, oriundas de outras unidades organizacionais do Tribunal de Contas, a fim de constatar a existência de fraudes estruturadas lesivas ou potencialmente danosas ao erário;

IV - propor ao Coordenador a seleção e priorização de casos a serem analisados, o início de auditorias e pesquisas, bem como a convocação de técnicos para a realização de operações de inteligência, em colaboração com os Assessores de Pesquisa e Inteligência;

V - planejar e executar as diversas operações de inteligência do Tribunal de Contas com a finalidade de produzir informações estratégicas e conhecimentos de interesse do controle externo não detectáveis, em regra, pela fiscalização ordinária;

VI - elaborar Relatórios de Inteligência destinados a levar ao conhecimento da Coordenadoria informações estratégicas de caráter confidencial ou reservado a fim de subsidiar a produção de provas nos processos administrativos do Tribunal de Contas;

VII - elaborar Informes de Inteligência que objetivem dar ciência à Coordenadoria e respectivas unidades organizacionais de fatos ou situações potencialmente danosos ao erário ou de interesse estratégico da fiscalização;

VIII - propor medidas e regras de segurança institucional com vistas à proteção de conhecimentos sensíveis na área de competência da Coordenadoria;

IX - interagir com outros órgãos públicos de fiscalização ou inteligência voltados ao combate à corrupção, inclusive cabendo-lhes a participação e a operacionalização de redes ou sistemas de intercâmbio contínuo e compartilhamento de informações de inteligência;

X - promover a disseminação da doutrina e das técnicas de inteligência, por meio da proposição de critérios, métodos, procedimentos de fiscalização e ferramentas a serem disponibilizados no âmbito da Coordenadoria;

XI - garantir a segurança, o sigilo e a proteção das informações e atividades sob seu controle;

XII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 211. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Controle Externo:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Coordenadoria;

II - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, bem como de jornais de grande circulação, registrando matérias de interesse da Coordenadoria;

III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Coordenadoria;

IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador-Adjunto e na elaboração das comunicações oficiais;

V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Coordenadoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

VI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 212. A Gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização (GINF) é responsável pelo levantamento, tratamento e gerenciamento de dados, bem como pela produção e disseminação de informações que dão suporte ao controle externo.

Art. 213. Cabe à Gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização:

I - levantar, sistematizar, produzir, gerenciar e disseminar informações necessárias às atividades de controle externo;

II - subsidiar as atividades de fiscalização, através de relatórios de produção de conhecimento, bem como da disponibilização de bases de conhecimento;

III - dar suporte às unidades organizacionais subordinadas à Coordenadoria de Controle Externo no que concerne ao uso das bases de conhecimento e das soluções de tecnologia da informação cuja gestão lhe tenha sido atribuída;

IV - promover a difusão de técnicas de análise de dados e informações;

V - coordenar a gestão das soluções de tecnologia da informação que dão suporte ao controle externo;

VI - gerenciar e zelar pela atualização das bases de dados do controle externo;

VII - analisar as bases de dados da Coordenadoria de Controle Externo, bem como os serviços de tecnologia da informação colocados à disposição do controle externo, e emitir relatório para apreciação e deliberação do Coordenador de Controle Externo;

VIII - interagir com outros órgãos de controle externo e interno, a fim de estabelecer intercâmbio de dados, informações e conhecimentos;

IX - propor a convocação de técnicos especializados para atuarem em conjunto com a Gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização;

X - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

XI - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;

XII - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

XIII - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria de Controle Externo relativas às suas competências;

XIV - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria de Controle Externo, quando devidamente autorizadas pelo Coordenador;

XV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 214. Compete ao Gerente de Informações Estratégicas da Fiscalização:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;

V - propor ao Coordenador políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

VI - apresentar ao Coordenador, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;

VII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;

VIII - propor ao Coordenador adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

IX - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

X - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XI - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

XII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XIII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

XIV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

XV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

XVI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XVIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XXI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 215. A Gerência de Controle da Qualidade e Métodos Aplicados à Auditoria (GAUD) é responsável pelo suporte técnico e operacional na instrução do processo de controle externo, bem como pelo seu controle de qualidade, e pela manutenção de métodos e técnicas de fiscalização alinhados com as melhores práticas existentes, visando contribuir para a melhoria da qualidade das fiscalizações.

Art. 216. Cabe à Gerência de Controle da Qualidade e Métodos Aplicados à Auditoria:

I - prestar suporte técnico e operacional às unidades de controle externo quanto ao emprego de métodos e técnicas de fiscalização;

II - efetuar o controle de qualidade na instrução do processo de controle externo;

III - planejar fiscalizações orientadas, mediante programas de auditoria padrão, para as unidades subordinadas à Coordenadoria;

IV - realizar pesquisas e desenvolver métodos, técnicas e normas para trabalhos de fiscalização;

V - disseminar métodos, técnicas e normas de fiscalização;

VI - manter intercâmbio com especialistas e com instituições visando manter métodos e técnicas de fiscalização alinhados com as normas de referência e as melhores práticas existentes;

VII - disseminar boas práticas de fiscalização entre as unidades técnicas subordinadas à Coordenadoria;

VIII - elaborar, disseminar e avaliar papéis de trabalho e programas de auditoria, de acordo com as diretrizes dos Departamentos, Núcleos e da Coordenadoria;

IX - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;

X - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;

XII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Coordenador;

XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 217. Compete ao Gerente de Controle da Qualidade e Métodos Aplicados à Auditoria:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;

III - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;

IV - propor ao Coordenador políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

V - apresentar ao Coordenador, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;

VI - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;

VII - propor ao Coordenador adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

VIII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

IX - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

X - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

XI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

XIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

XIV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

XV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XVII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XVIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 218. O Departamento de Controle Estadual (DCE) é responsável pela coordenação e controle das atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual, incluídas as secretarias, autarquias, fundos especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, empresas públicas, sociedades de economia mista, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado.

Art. 219. O Departamento de Controle Estadual compreende as seguintes unidades subordinadas:

I - Divisão de Contas dos Poderes Estaduais (DIPE);

II - Divisão de Contas da Administração Direta (DIAD);

III - Divisão de Contas de Autarquias e Fundações (DIAF); e

IV - Divisão de Contas das Empresas Estatais (DIES);

Art. 220. Cabe ao Departamento de Controle Estadual:

I - exercer, por iniciativa própria ou por solicitação de autoridade competente, a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual;

II - acompanhar e analisar as alterações da estrutura administrativa do Estado;

III - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação do Departamento;

IV - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência do Departamento;

V - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;

VI - supervisionar a atualização cadastral dos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual, incluídas as secretarias, autarquias, fundos especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, empresas públicas, sociedades de economia mista, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado;

VII - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

VIII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho do Departamento;

IX - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria d relativas às suas competências;

XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Coordenador;

XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 221. Compete ao Diretor do Departamento de Controle Estadual:

I - coordenar as Divisões subordinadas ao Departamento, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial;

II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Departamento e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

III - analisar a conformidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados no Departamento e, quando couber, revisar os trabalhos desenvolvidos pelas Divisões subordinadas, confrontando-os com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria de Controle Externo e determinando os ajustes necessários;

IV - notificar os interessados dos processos de competência do Departamento, dando-lhes conhecimento do inteiro teor do relatório, para subsidiar apresentação de defesa, observando os normativos específicos, ressalvados os casos de competência o Presidente, do relator ou do julgador singular;

V - expedir ordens de serviço regulando atividades operacionais ou orientando tecnicamente as unidades organizacionais vinculadas ao Departamento quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização;

VI - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

VII - orientar e supervisionar os trabalhos dos servidores subordinados;

VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;

IX - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

X - propor ao Coordenador políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

XI - apresentar ao Coordenador, anualmente ou quando demandado, o planejamento consolidado das atividades a serem desenvolvidas pelas Divisões subordinadas ao Departamento;

XII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam o Departamento;

XIII - propor ao Coordenador adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

XIV - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XV - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XVI - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento;

XVII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XVIII - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação;

XIX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento;

XX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento;

XXI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XXII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XXIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XXIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes ao Departamento de Controle Estadual;

XXVI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 222. Compete ao Assessor Técnico do Departamento de Controle Estadual:

I - propor medidas que permitam maior integração entre as Divisões subordinadas, e destas com os demais setores do Tribunal de Contas;

II - propor ao Diretor, em articulação com os titulares das Divisões subordinadas, políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

III - elaborar e revisar minutas de atos normativos, ordem de serviço e termos de convênios no âmbito de suas competências;

IV - propor ao Diretor a elaboração e a atualização de convênios de cooperação técnica de interesse do Departamento para o desempenho de suas atribuições;

V - assistir o Diretor, com a participação dos titulares das Divisões subordinadas, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;

VI - apoiar o Diretor na definição dos modelos de desenvolvimento dos sistemas e aplicativos de Tecnologia da Informação necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de auditoria;

VII - acompanhar a validação das bases de dados relacionadas à fiscalização no âmbito de suas competências;

VIII - subsidiar a elaboração, a disseminação e a avaliação de papéis de trabalho e de programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Departamento e da Coordenadoria;

IX - realizar estudos de natureza técnica necessários às atividades do Departamento;

X - oferecer suporte aos servidores subordinados tecnicamente ao Departamento, no exercício de suas competências;

XI - emitir opinativos e pareceres técnicos sobre matérias submetidas à sua apreciação;

XII - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Coordenadoria;

XIII - contribuir com projetos e planos de ação do Departamento;

XIV - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam o Departamento;

XV - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria;

XVI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 223. Compete ao Secretário do Departamento de Controle Estadual:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Departamento;

II - providenciar as notificações dos interessados dos processos de competência do Departamento;

III - auxiliar na criação e na atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento;

IV - providenciar, por delegação do titular da unidade organizacional, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento;

V - administrar a agenda do Departamento;

VI - atender o público interno e externo;

VII - providenciar as comunicações oficiais do Departamento;

VIII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

IX - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento;

X - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

XI - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento;

XII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 224. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Departamento de Controle Estadual:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento;

II - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, bem como de jornais de grande circulação, registrando matérias de interesse do Departamento;

III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento;

IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais;

V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

VI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 225. A Divisão de Contas dos Poderes Estaduais (DIPE) é responsável pelas atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público do Estado, do Tribunal de Contas, da Escola de Contas, inclusive dos fundos geridos por estes, bem como dos Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Administração e sob supervisão da Secretaria da Fazenda.

Art. 226. Cabe à Divisão de Contas dos Poderes Estaduais:

I - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial:

a) dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

b) do Ministério Público do Estado;

c) do Tribunal de Contas;

d) da Escola de Contas;

e) dos Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Administração e sob supervisão da Secretaria da Fazenda.

II - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos fundos geridos pelos poderes, órgãos e entidades das alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso I deste artigo, bem como da aplicação de quaisquer recursos repassados.

III - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelos poderes, órgãos e entidades das alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso I a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado;

IV - acompanhar a publicação e elaborar ementário de todas as leis e decretos, bem como de outras normas que disponham especificamente sobre a matéria orçamentária;

V - acompanhar a edição de créditos adicionais, observando o limite estabelecido na Lei Orçamentária do exercício para abertura de créditos do tipo suplementar diretamente por decreto;

VI - acompanhar e analisar as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual ocorridas no exercício;

VII - acompanhar e analisar os demonstrativos relativos à gestão fiscal e à execução orçamentária dos Poderes do Estado, do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101/2000, ou em outra norma que venha a dispor sobre a matéria que regulamenta;

VIII - fornecer informações relativas à gestão fiscal do Estado, quando solicitado;

IX - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;

X - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Divisão;

XI - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Divisão;

XII - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

XIII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Divisão;

XIV - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

XV - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;

XVI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor;

XVII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 227. Compete ao Gerente de Contas dos Poderes Estaduais:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria de Controle Externo, determinando os ajustes necessários;

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria de Controle Externo;

V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

VI - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

VII - apresentar ao Diretor, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Divisão;

VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Divisão;

IX - propor ao Diretor adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XIV - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Divisão;

XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Divisão, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 228. A Divisão de Contas da Administração Direta (DIAD) é responsável pelas atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que integram a administração direta do Poder Executivo Estadual, incluídos os fundos geridos por estas unidades.

Art. 229. Cabe à Divisão de Contas da Administração Direta:

I - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades da administração direta do Poder Executivo Estadual, ressalvadas aquelas elencadas no inciso I do art. 226;

II - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelas unidades da administração direta do Poder Executivo Estadual a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado;

III - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;

IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Divisão;

V - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Divisão;

VI - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

VII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Divisão;

VIII - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;

X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor;

XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 230. Compete ao Gerente de Contas da Administração Direta:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;

V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

VI - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

VII - apresentar ao Diretor, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Divisão;

VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Divisão;

IX - propor ao Diretor adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XIV - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Divisão;

XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Divisão, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 231. A Divisão de Contas de Autarquias e Fundações (DIAF) é responsável pelas atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das autarquias e fundações estaduais, inclusive fundos geridos por essas entidades.

Art. 232. Cabe à Divisão de Contas de Autarquias e Fundações:

I - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das autarquias e fundações estaduais;

II - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelas autarquias e fundações estaduais a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado;

III - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;

IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Divisão;

V - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Divisão;

VI - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

VII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Divisão;

VIII - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;

X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor;

XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 233. Compete ao Gerente de Contas de Autarquias e Fundações:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;

V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

VI - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

VII - apresentar ao Diretor, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Divisão;

VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Divisão;

IX - propor ao Diretor adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XIV - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Divisão;

XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Divisão, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 234. A Divisão de Contas das Empresas Estatais (DIES) é responsável pelas atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, inclusive fundos geridos por estas entidades.

Art. 235. Cabe à Divisão de Contas das Empresas Estatais:

I - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais;

II - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado;

III - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;

IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Divisão;

V - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Divisão;

VI - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

VII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Divisão;

VIII - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;

X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor;

XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 236. Compete ao Gerente de Contas das Empresas Estatais:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;

V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

VI - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

VII - apresentar ao Diretor, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Divisão;

VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Divisão;

IX - propor ao Diretor adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XIV - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Divisão;

XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Divisão, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 237. O Departamento de Controle Municipal (DCM) é responsável pela coordenação e pelo controle das atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, incluídas as secretarias, autarquias, fundos especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, empresas públicas, sociedades de economia mista e Câmaras Municipais.

Art. 238. O Departamento de Controle Municipal compreende as seguintes unidades subordinadas:

I - Divisão de Contas da Capital (DICC); e

II - Inspetorias Regionais (INSP).

Art. 239. Cabe ao Departamento de Controle Municipal:

I - exercer, por iniciativa própria ou por solicitação de autoridade competente, a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal;

II - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação do Departamento;

III - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência do Departamento;

IV - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;

V - supervisionar a atualização cadastral dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, incluídas as secretarias, autarquias, fundos especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, empresas públicas, sociedades de economia mista e Câmaras Municipais;

VI - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

VII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho do Departamento;

VIII - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria de Controle Externo relativas às suas competências;

X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Coordenador;

XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 240. Compete ao Diretor do Departamento de Controle Municipal:

I - coordenar a Divisão e as Inspetorias subordinadas ao Departamento, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial;

II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Departamento e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

III - analisar a conformidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados no Departamento e, quando couber, revisar os trabalhos desenvolvidos pelas Divisão e Inspetorias subordinadas, confrontando-os com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria e determinando os ajustes necessários;

IV - notificar os interessados dos processos de competência do Departamento, dando-lhes conhecimento do inteiro teor do relatório, para subsidiar apresentação de defesa, observando os normativos específicos, ressalvados os casos de competência o Presidente, do relator ou do julgador singular;

V - expedir ordens de serviço regulando atividades operacionais ou orientando tecnicamente as unidades organizacionais vinculadas ao Departamento quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização;

VI - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

VII - orientar e supervisionar os trabalhos subordinados;

VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;

IX - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

X - propor ao Coordenador políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

XI - apresentar ao Coordenador, anualmente ou quando demandado, o planejamento consolidado das atividades a serem desenvolvidas pelas Divisão e Inspetorias subordinadas ao Departamento;

XII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam o Departamento;

XIII - propor ao Coordenador adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

XIV - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XV - contribuir, com a participação do Gerente e Inspetores das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XVI - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento;

XVII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XVIII - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação;

XIX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento;

XX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento;

XXI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XXII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XXIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XXIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes ao Departamento;

XXVI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 241. Compete ao Assessor Técnico do Departamento de Controle Municipal:

I - propor medidas que permitam maior integração entre a Divisão e as Inspetorias subordinadas, e destas com os demais setores do Tribunal de Contas;

II - propor ao Diretor, em articulação com os titulares das Divisões subordinadas, políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

III - propor ao Diretor a elaboração e a atualização de convênios de cooperação técnica de interesse do Departamento para o desempenho de suas atribuições;

IV - elaborar e revisar minutas de atos normativos, ordens de serviço e termos de convênios no âmbito de suas competências;

V - assistir o Diretor, com a participação dos titulares da Divisão e Inspetorias subordinadas, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;

VI - apoiar o Diretor na definição dos modelos de desenvolvimento dos sistemas e aplicativos de Tecnologia da Informação necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de auditoria;

VII - acompanhar a validação das bases de dados relacionadas à fiscalização no âmbito de suas competências;

VIII - subsidiar a elaboração, disseminação e avaliação de papéis de trabalho e programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Departamento e da Coordenadoria;

IX - realizar estudos de natureza técnica necessários às atividades do Departamento;

X - oferecer suporte aos servidores subordinados tecnicamente ao Departamento, no exercício de suas competências;

XI - emitir opinativos e pareceres técnicos sobre matérias submetidas à sua apreciação;

XII - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Coordenadoria;

XIII - contribuir com projetos e planos de ação do Departamento;

XIV - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam o Departamento;

XV - realizar, quando necessário, atividades de apoio as demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria;

XVI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 242. Compete ao Secretário do Departamento de Controle Municipal:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Departamento;

II - providenciar as notificações dos interessados dos processos de competência do Departamento;

III - auxiliar na criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento;

IV - providenciar, por delegação do titular da unidade organizacional, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento;

V - administrar a agenda do Departamento;

VI - atender o público interno e externo;

VII - providenciar as comunicações oficiais do Departamento;

VIII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

IX - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento;

X - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

XI - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento;

XII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 243. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Departamento de Controle Municipal:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento;

II - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, bem como de jornais de grande circulação, registrando matérias de interesse do Departamento;

III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento;

IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais;

V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

VI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 244. A Divisão de Contas da Capital (DICC) é responsável pela fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município do Recife, incluídas as secretarias, autarquias, fundos especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder.

Art. 245. Cabe à Divisão de Contas da Capital:

I - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades administrativas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município do Recife;

II - manter a atualização cadastral dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município do Recife;

III - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;

IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Divisão;

V - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Divisão;

VI - orientar os jurisdicionados e os cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

VII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Divisão;

VIII - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;

X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor;

XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 246. Compete ao Gerente de Contas da Capital:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;

V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

VI - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

VII - apresentar ao Diretor, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Divisão;

VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Divisão;

IX - propor ao Diretor adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XIV - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Divisão;

XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Divisão, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 247. As Inspetorias Regionais (INSP) são responsáveis pelas atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Públicos Municipais, incluídas as autarquias, fundos especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, empresas públicas, sociedades de economia mista e Câmaras Municipais.

Art. 248. Para fins de se submeterem à jurisdição das Inspetorias Regionais, ficam os Municípios do Estado de Pernambuco divididos em oito grupos, assim distribuídos:

I - Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR): Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Custódia, Flores, Floresta, Garanhuns, Ibimirim, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Mirandiba, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama;

II - Inspetoria Regional de Bezerros (IRBE): Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bonito, Cachoeirinha, Calçado, Camocim de São Félix, Caruaru, Chã Grande, Cumaru, Gravatá, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lajedo, Passira, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Surubim e Tacaimbó;

III - Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA):Águas Belas, Alagoinha, Arcoverde, Bom Conselho, Brejão, Buíque, Caetés, Capoeiras, Correntes, Iati, Inajá, Itaíba, Jatobá, Lagoa do Ouro, Manari, Paranatama, Pedra, Pesqueira, Petrolândia, Poção, Saloá, São João, Tacaratu, Terezinha, Tupanatinga e Venturosa;

IV - Inspetoria Regional Metropolitana Norte (IRMN):Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Condado, Goiana, Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Nazaré da Mata, Olinda, Palmares, Paudalho, Paulista e Tracunhaém;

V - Inspetoria Regional Metropolitana Sul (IRMS): Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Feira Nova, Glória do Goitá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Lagoa de Itaenga, Moreno, Petrolina, Pombos, Primavera, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão;

VI - Inspetoria Regional de Palmares (IRPA): Água Preta, Amaraji, Angelim, Barreiros, Belém de Maria, Canhotinho, Catende, Cortês, Cupira, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmeirina, Panelas, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu;

VII - Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE): Afrânio, Araripina, Belém do São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Cedro, Dormentes, Exu, Granito, Ipubi, Itacuruba, Lagoa Grande, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Serrita, Terra Nova, Trindade e Verdejante;

VIII - Inspetoria Regional de Surubim (IRSU): Bezerros, Bom Jardim, Brejo da Madre de Deus, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Casinhas, Ferreiros, Frei Miguelinho, Jataúba, João Alfredo, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Orobó, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Vicente Férrer, Taquaritinga do Norte, Timbaúba, Toritama, Vertente do Lério, Vertentes e Vicência.

Parágrafo único. A divisão prevista neste artigo foi estabelecida de acordo com a Resolução TC nº 01/2016, de 17 de fevereiro de 2016, que formalizou o encerramento das atividades da Inspetoria Regional de Salgueiro.

Art. 249. Cabe às Inspetorias Regionais, no âmbito dos Municípios jurisdicionados:

I - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal;

II - exercer a fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, relativa a obras e serviços de engenharia, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal e, quando couber, estadual;

III - manter a atualização cadastral dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal;

IV - receber e encaminhar à sede do Tribunal de Contas denúncias e consultas formuladas, nos termos do Regimento Interno;

V - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Inspetoria;

VI - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Inspetoria;

VII - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;

VIII - orientar os jurisdicionados e os cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

IX - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Inspetoria;

X - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria Externo relativas às suas competências;

XII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Inspetor;

XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 250. Compete ao Inspetor Regional:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Inspetoria e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;

IV - notificar os interessados dos processos de competência do Departamento, dando-lhes conhecimento do inteiro teor do relatório, para subsidiar apresentação de defesa, observando os normativos específicos, ressalvados os casos de competência o Presidente, do relator ou do julgador singular;

V - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;

VI - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

VII - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

VIII - apresentar ao Diretor, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Inspetoria;

IX - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Inspetoria;

X - propor ao Diretor adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

XI - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XII - contribuir, com a participação dos servidores da Inspetoria, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XIII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Inspetoria;

XIV - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XV - autorizar a participação dos servidores da Inspetoria nos eventos de capacitação;

XVI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Inspetoria;

XVII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Inspetoria;

XVIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XIX - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Inspetoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XXI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua Inspetoria;

XXIII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 251. Compete ao Secretário de Inspetoria:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Inspetoria;

II - acompanhar a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis da Inspetoria;

III - acompanhar o desempenho e a execução dos contratos dos prestadores de serviços lotados na Inspetoria;

IV - supervisionar o protocolo, recebimento e expedição dos documentos que tramitam na Inspetoria Regional;

V - providenciar as notificações dos interessados dos processos de competência da Inspetoria;

VI - auxiliar na criação e na atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Inspetoria;

VII - providenciar, por delegação do titular da Inspetoria, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Inspetoria;

VIII - administrar a agenda da Inspetoria;

IX - atender o público interno e externo;

X - providenciar as comunicações oficiais da Inspetoria;

XI - acompanhar ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

XII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Inspetor;

XIII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Inspetoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

XIV - apoiar a organização de eventos realizados pela Inspetoria;

XV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 252. Compete ao Secretário de Inspetor-Regional:

I - secretariar o Inspetor-Regional, administrar sua agenda e recepcionar autoridades e demais visitantes;

II - protocolar, receber e expedir documentos que tramitam na Inspetoria;

III - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, registrando matérias de interesse da Inspetoria;

IV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 253. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo de Inspetoria:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Inspetoria;

II - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, bem como de jornais de grande circulação, registrando matérias de interesse da Inspetoria;

III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Inspetoria;

IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Inspetor da Inspetoria e na elaboração das comunicações oficiais;

V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Inspetoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

VI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 254. O Núcleo de Atos de Pessoal (NAP) é responsável pela coordenação e controle das atividades de análise dos atos de pessoal sujeitos a registro, auditoria em fundos previdenciários e auditoria de pessoal nos órgãos da administração direta e indireta municipal e estadual, incluídas as secretarias, autarquias, fundos especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais, Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado.

Art. 255. O Núcleo de Atos de Pessoal compreende as seguintes unidades subordinadas:

I - Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE);

II - Gerência de Inativos e Pensionistas (GIPE); e

III - Gerência de Controle de Pessoal (GECP).

Art. 256. Cabe ao Núcleo de Atos de Pessoal:

I - fiscalizar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios;

II - fiscalizar os atos oriundos de regimes próprios de previdência social e relativos à concessão inicial de aposentadorias, reformas, transferências para a reserva remunerada e pensões por morte, da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

III - exercer a fiscalização contábil, financeira e operacional da área de pessoal da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios;

IV - fiscalizar os fundos previdenciários quanto a eficiência e sustentabilidade;

V - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação do Núcleo;

VI - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência do Núcleo;

VII - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;

VIII - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

IX - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho do Núcleo;

X - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;

XII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Coordenador;

XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 257. Compete ao Chefe do Núcleo de Atos de Pessoal:

I - coordenar as Gerências subordinadas ao Núcleo, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial;

II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Núcleo e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

III - analisar a conformidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados no Núcleo e, quando couber, revisar os trabalhos desenvolvidos pelas Gerências subordinadas, confrontando-os com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria e determinando os ajustes necessários;

IV - notificar os interessados dos processos de competência do Núcleo, dando-lhes conhecimento do inteiro teor do relatório, para subsidiar apresentação de defesa, observando os normativos específicos, ressalvados os casos de competência o Presidente, do relator ou do julgador singular;

V - expedir ordens de serviço, orientando tecnicamente as unidades organizacionais vinculadas ao Núcleo, quanto ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização ou regulando atividades operacionais;

VI - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

VII - orientar e supervisionar os trabalhos subordinados;

VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;

IX - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

X - propor ao Coordenador políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

XI - apresentar ao Coordenador, anualmente ou quando demandado, o planejamento consolidado das atividades a serem desenvolvidas pelas Gerências subordinadas ao Núcleo;

XII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam o Núcleo;

XIII - propor ao Coordenador adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

XIV - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XV - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Núcleo, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XVI - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Núcleo;

XVII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XVIII - autorizar a participação dos servidores do Núcleo nos eventos de capacitação;

XIX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Núcleo;

XX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Núcleo;

XXI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XXII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XXIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XXIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes ao Núcleo;

XXVI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 258. Compete ao Assessor Técnico do Núcleo de Atos de Pessoal:

I - propor medidas que permitam maior integração entre as Gerências subordinadas, e destes com os demais setores do Tribunal de Contas;

II - propor ao Coordenador, em articulação com os titulares das Gerências subordinadas, políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades;

III - elaborar e revisar minutas de atos normativos, ordem de serviço e termos de convênios no âmbito de suas competências;

IV - propor ao Chefe do Núcleo a elaboração e a atualização de convênios de cooperação técnica de interesse da unidade para o desempenho de suas atribuições;

V - assistir o Chefe de Núcleo, com a participação dos titulares das Gerências subordinadas, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;

VI - apoiar o Chefe do Núcleo na definição dos modelos de desenvolvimento dos sistemas e aplicativos de Tecnologia da Informação necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de auditoria;

VII - acompanhar a validação das bases de dados relacionadas à fiscalização no âmbito de suas competências;

VIII - subsidiar a elaboração, disseminação e avaliação de papéis de trabalho e programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Núcleo e da Coordenadoria;

IX - realizar estudos de natureza técnica necessários às atividades do Núcleo;

X - oferecer suporte aos servidores subordinados tecnicamente ao Núcleo, no exercício de suas competências;

XI - emitir opinativos e pareceres técnicos sobre matérias submetidas à sua apreciação;

XII - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Coordenadoria de Controle Externo;

XIII - contribuir com projetos e planos de ação do Núcleo;

XIV - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam o Núcleo;

XV - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria;

XVI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 259. Compete ao Secretário do Núcleo de Atos de Pessoal:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Núcleo;

II - providenciar as notificações dos interessados dos processos de competência do Núcleo;

III - auxiliar na criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Núcleo;

IV - providenciar, por delegação do titular do Núcleo, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Núcleo;

V - administrar a agenda do Núcleo;

VI - atender o público interno e externo;

VII - providenciar as comunicações oficiais do Núcleo;

VIII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus;

IX - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Núcleo;

X - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Núcleo, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

XI - apoiar a organização de eventos realizados pelo Núcleo;

XII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 260. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Núcleo de Atos de Pessoal:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Núcleo;

II - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, bem como de jornais de grande circulação, registrando matérias de interesse do Núcleo;

III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Núcleo;

IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Núcleo e na elaboração das comunicações oficiais;

V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Núcleo, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

VI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 261. A Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE) é responsável pela fiscalização dos atos de admissão de pessoal no âmbito da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, incluídas as secretarias, autarquias, fundos especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais, Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado.

Art. 262. Cabe à Gerência de Admissão de Pessoal:

I - auditar e monitorar os atos de admissão de pessoal, oriundos de concurso público, contratação temporária e provimento derivado, no âmbito da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios;

II - analisar e monitorar, pela imprensa oficial, e outros meios existentes, inclusive sistemas informatizados, os atos de admissão de pessoal, os atos relativos à publicação de editais de concursos, de processos seletivos e de seleções públicas simplificadas;

III - realizar, por determinação superior, diligências referentes aos processos das entidades que fiscaliza;

IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;

V - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;

VI - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;

VII - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

VIII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;

IX - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;

XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo;

XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 263. Compete ao Gerente de Admissão de Pessoal:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;

V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

VII - apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;

VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;

IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 264. A Gerência de Inativos e Pensionistas (GIPE) é responsável pela análise das concessões iniciais de aposentadorias, reformas, transferências para reserva e pensões por morte, promovidas pela administração direta e indireta do Estado e dos Municípios.

Art. 265. Cabe à Gerência de Inativos e Pensionistas:

I - analisar os atos oriundos de regimes próprios de previdência social relativos à concessão inicial de aposentadorias, reformas, transferências para a reserva e pensões por morte da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

II - proceder à contagem do tempo de serviço e de contribuição dos interessados, nos processos referidos no inciso anterior;

III - realizar, por determinação superior, diligências referentes aos processos das entidades que fiscaliza;

IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;

V - prestar informações sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;

VI - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;

VII - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;

VIII - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

IX - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;

XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo;

XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 266. Compete ao Gerente de Inativos e Pensionistas:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;

V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

VII - apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;

VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;

IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 267. A Gerência de Controle de Pessoal (GECP) é responsável pelas atividades de monitoramento e fiscalização contábil, financeira e operacional de todos os atos relativos à área de pessoal, da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios.

Art. 268. Cabe à Gerência de Controle de Pessoal:

I - exercer a fiscalização financeira e, quando couber, a fiscalização contábil, orçamentária e operacional dos atos relativos à área de pessoal da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios;

II - realizar auditorias em fundos previdenciários quanto à eficiência e à sustentabilidade;

III - realizar, por determinação superior, diligências referentes aos processos das entidades que fiscaliza;

IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;

V - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;

VI - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;

VII - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

VIII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;

IX - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;

XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo;

XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 269. Compete ao Gerente de Controle de Pessoal:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;

V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades;

VII - apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;

VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;

IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 270. O Núcleo de Engenharia (NEG) é responsável pela coordenação e pelo controle das atividades de fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, relativas a obras e serviços de engenharia, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal e estadual, incluídas as secretarias, autarquias, fundos especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais, Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado.

Art. 271. O Núcleo de Engenharia compreende as seguintes unidades subordinadas:

I - Gerência de Auditorias Temáticas, Estudos e Desenvolvimento (GEDE);

II - Gerência de Auditorias de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual (GAOP);

III - Gerência de Auditorias de Obras na Administração Indireta Estadual (GAOI);

IV - Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia (GDAL); e

V - Gerência de Auditorias de Obras Municipais (GAOM).

Art. 272. Cabe ao Núcleo de Engenharia:

I - exercer, por iniciativa própria ou por solicitação de autoridade competente, a fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, relativa a obras e serviços de engenharia, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal e estadual;

II - supervisionar os trabalhos de auditoria de obras e serviços de engenharia realizados pelas Inspetorias Regionais;

III - promover a uniformização e atualização dos procedimentos de auditoria de obras e serviços de engenharia, realizadas pelo Tribunal de Contas;

IV - estudar e manter atualizados preços de mercado relativos a insumos e serviços de engenharia para subsídio de suas competências;

V - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação do Núcleo;

VI - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência do Núcleo;

VII - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;

VIII - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

IX - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho do Núcleo;

X - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;

XII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Coordenador;

XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 273. Compete ao Chefe do Núcleo de Engenharia:

I - coordenar as Gerências subordinadas ao Núcleo, promover a integração entre eles, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial;

II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Núcleo e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

III - analisar a conformidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados no Núcleo e, quando couber, revisar os trabalhos desenvolvidos pelas Gerências subordinadas, confrontando-os com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria e determinando os ajustes necessários;

IV - notificar os interessados dos processos de competência do Núcleo, dando-lhes conhecimento do inteiro teor do relatório, para subsidiar apresentação de defesa, observando os normativos específicos, ressalvados os casos de competência o Presidente, do relator ou do julgador singular;

V - expedir ordens de serviço, orientando tecnicamente as unidades organizacionais vinculadas ao Núcleo, quanto ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização ou regulando atividades operacionais;

VI - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

VII - orientar e supervisionar os trabalhos subordinados;

VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;

IX - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

X - propor ao Coordenador políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades;

XI - apresentar ao Coordenador, anualmente ou quando demandado, o planejamento consolidado das atividades a serem desenvolvidas pelas Gerências subordinadas ao Núcleo;

XII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam o Núcleo;

XIII - propor ao Coordenador adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

XIV - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XV - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Núcleo, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XVI - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Núcleo;

XVII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XVIII - autorizar a participação dos servidores do Núcleo nos eventos de capacitação;

XIX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Núcleo;

XX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Núcleo;

XXI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XXII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XXIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XXIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes ao Núcleo de Engenharia;

XXVI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 274. Compete ao Assessor Técnico do Núcleo de Engenharia:

I - propor medidas que permitam maior integração entre as Gerências subordinadas, e destes com os demais setores do Tribunal de Contas;

II - propor ao Chefe do Núcleo, em articulação com os titulares das Gerências subordinadas, políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades;

III - propor ao Chefe do Núcleo a elaboração e a atualização de convênios de cooperação técnica de interesse do Núcleo para o desempenho de suas atribuições;

IV - elaborar e revisar minutas de atos normativos, ordem de serviço e termos de convênios no âmbito de suas competências;

V - assistir o Chefe do Núcleo, com a participação dos titulares das Gerências subordinadas, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;

VI - apoiar o Chefe do Núcleo na definição dos modelos de desenvolvimento dos sistemas e aplicativos de Tecnologia da Informação necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de auditoria;

VII - acompanhar a validação das bases de dados relacionadas à fiscalização no âmbito de suas competências;

VIII - subsidiar a elaboração, disseminação e avaliação de papéis de trabalho e programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Núcleo e da Coordenadoria;

IX - realizar estudos de natureza técnica necessários às atividades do Núcleo;

X - oferecer suporte aos servidores subordinados tecnicamente ao Núcleo, no exercício de suas competências;

XI - emitir opinativos e pareceres técnicos sobre matérias submetidas à sua apreciação;

XII - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Coordenadoria;

XIII - contribuir com projetos e planos de ação do Núcleo;

XIV - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam o Núcleo;

XV - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria;

XVI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 275. Compete ao Secretário do Núcleo de Engenharia:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Núcleo;

II - providenciar as notificações dos interessados dos processos de competência do Núcleo;

III - auxiliar na criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Núcleo;

IV - providenciar, por delegação do titular do Núcleo, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Núcleo;

V - administrar a agenda do Núcleo;

VI - atender o público interno e externo;

VII - providenciar as comunicações oficiais do Núcleo;

VIII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus;

IX - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Núcleo;

X - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Núcleo, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

XI - apoiar a organização de eventos realizados pelo Núcleo;

XII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 276. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Núcleo de Engenharia:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Núcleo;

II - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, bem como de jornais de grande circulação, registrando matérias de interesse do Núcleo;

III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Núcleo;

IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Núcleo e na elaboração das comunicações oficiais;

V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Núcleo, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

VI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 277. A Gerência de Auditorias Temáticas, Estudos e Desenvolvimento (GEDE) é responsável pelo estudo e pelo desenvolvimento de metodologias, pela elaboração de manuais e de rotinas voltados à orientação das auditorias de obras e serviços de engenharia realizadas pelo Tribunal de Contas e, ainda, pela elaboração de cartilhas e manuais técnicos voltados à orientação dos órgãos jurisdicionados.

Art. 278. Cabe à Gerência de Auditorias Temáticas, Estudos e Desenvolvimento:

I - desenvolver metodologias e elaborar manuais e rotinas de novos procedimentos para orientar as auditorias técnicas de obras e serviços de engenharia;

II - implementar auditorias-piloto relativas aos novos procedimentos desenvolvidos para a auditoria de obras e serviços de engenharia;

III - exercer a fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, relativa a obras e serviços de engenharia em áreas temáticas especificas, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal e estadual;

IV - estudar e atualizar manuais de procedimentos e rotinas para orientar as auditorias desenvolvidas pelo Núcleo;

V - elaborar cartilhas e manuais técnicos com a finalidade de orientar os órgãos jurisdicionados sobre a contratação e execução de obras e serviços de engenharia, bem como estimular o controle social;

VI - promover intercâmbio técnico com outros órgãos públicos de controle voltados à auditoria de obras e serviços de engenharia;

VII - realizar suporte técnico aos usuários externos dos sistemas informatizados de coleta de informações dos jurisdicionados, no que se refere a obras e serviços de engenharia.

VIII - apoiar a Coordenadoria no estudo de convênios ou acordos de interesse do Núcleo;

IX - manter atualizado o banco de preços de mercado relativo a obras e serviços de engenharia;

X - validar periodicamente o modelo adotado para análise estatística dos preços de mercado relativos a obras e serviços de engenharia;

XI - desenvolver e aperfeiçoar indicadores, objetivando auxiliar o planejamento das auditorias das obras e serviços de engenharia;

XII - efetuar monitoramento dos órgãos jurisdicionados por meio de indicadores e divulgar a situação das obras públicas do Estado e Municípios;

XIII - gerir os sistemas de informações desenvolvidos pelo Núcleo;

XIV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;

XV - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;

XVI - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;

XVII - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

XVIII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;

XIX - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

XX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;

XXI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo;

XXII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 279. Compete ao Gerente de Auditorias Temáticas, Estudos e Desenvolvimento:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;

V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

VII - apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;

VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;

IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 280. A Gerência de Auditorias de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual (GAOP) é responsável pelas atividades de fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial relativa a obras e serviços de engenharia dos órgãos e entidades da administração direta do Estado, do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público do Estado e dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta do Município do Recife.

Art. 281. Cabe à Gerência de Auditorias de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual:

I - exercer a fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, relativa a obras e serviços de engenharia, dos órgãos e entidades da administração direta do Estado, do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público do Estado e dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta do Município do Recife;

II - realizar, quando solicitado, cooperação no âmbito de jurisdição das Inspetorias Regionais, sob a forma de auditorias em obras públicas e análises com emissão de relatório técnico nos processos licitatórios e contratos das administrações direta e indireta dos Municípios;

III - acompanhar as publicações referentes a licitações, dispensas, inexigibilidades, extratos de contratos e convênios de obras e serviços de engenharia, concessões, privatizações e parcerias público-privadas referente à administração direta estadual e administração direta e indireta do Município do Recife, solicitando para análise, de acordo com a relevância;

IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;

V - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;

VI - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;

VII - orientar os jurisdicionados e os cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

VIII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;

IX - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;

XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo;

XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 282. Compete ao Gerente de Auditorias de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria de Controle Externo, determinando os ajustes necessários;

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria de Controle Externo;

V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

VII - apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;

VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;

IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores na Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 283. A Gerência de Auditorias de Obras na Administração Indireta Estadual (GAOI) é responsável pelas atividades de fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial relativa a obras e serviços de engenharia dos órgãos e das entidades da administração indireta do Estado.

Art. 284. Cabe à Gerência de Auditorias de Obras na Administração Indireta Estadual:

I - exercer a fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, relativa a obras e serviços de engenharia, dos órgãos e das entidades da administração indireta do Estado;

II - realizar, quando solicitado, cooperação no âmbito de jurisdição das Inspetorias Regionais, sob a forma de auditorias em obras públicas e análises com emissão de relatório técnico nos processos licitatórios e contratos da administração indireta dos Municípios;

III - acompanhar as publicações referentes a licitações, dispensas, inexigibilidades, extratos de contratos e convênios de obras e serviços de engenharia, concessões, privatizações e parcerias público-privadas referente à administração indireta estadual, solicitando para análise, de acordo com a relevância;

IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;

V - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;

VI - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;

VII - orientar os jurisdicionados e os cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

VIII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;

IX - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;

XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo;

XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 285. Compete ao Gerente de Auditorias de Obras na Administração Indireta Estadual:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;

V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

VII -; apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;

VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;

IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 286. A Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia (GDAL) é responsável pela análise dos processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, inclusive pela análise prévia dos respectivos editais, bem como concessões e parcerias público-privadas, no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e do Município do Recife, relativos a obras e serviços de engenharia.

Art. 287. Cabe à Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia:

I - fiscalizar processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades, concessões e parcerias público-privadas, relativos a obras e serviços de engenharia, celebrados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e do Município do Recife;

II - fiscalizar processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades, concessões e parcerias público-privadas, relativos a obras e serviços de engenharia, no âmbito de jurisdição das Inspetorias Regionais, quando solicitado;

III - acompanhar as publicações referentes a licitações, dispensas, inexigibilidades, concessões, privatizações e parcerias público-privadas relativos a obras e serviços de engenharia, solicitando para análise, de acordo com a relevância;

IV - analisar, com a autorização do Relator, minuta de edital de licitação, quando solicitado;

V - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;

VI - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;

VII - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;

VIII - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

IX - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;

X - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;

XII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo;

XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 288. Compete ao Gerente de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;

V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

VII - apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;

VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;

IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 289. A Gerência de Auditorias de Obras Municipais (GAOM) é responsável pelas atividades de fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, relativa a obras e serviços de engenharia, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal sob a jurisdição das Inspetorias Regionais.

Art. 290. Cabe à Gerência de Auditorias de Obras Municipais:

I - exercer a fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, relativa a obras e serviços de engenharia, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal sob a jurisdição das Inspetorias Regionais;

II - realizar as revisões dos trabalhos técnicos produzidos pelas equipes de auditoria de obras públicas, no âmbito das Inspetorias Regionais;

III - acompanhar as publicações referentes a licitações, dispensas, inexigibilidades, extratos de contratos e convênios de obras e serviços de engenharia, concessões, privatizações e parcerias público-privadas referente à administração direta e indireta municipal sob a jurisdição das Inspetorias Regionais, solicitando para análise, de acordo com a relevância;

IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;

V - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;

VI - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;

VII - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

VIII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;

IX - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;

XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo;

XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 291. Compete ao Gerente de Auditorias de Obras Municipais:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;

V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

VII - apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;

VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;

IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 292. O Núcleo de Auditorias Especializadas (NAE) é responsável pela coordenação e pelo controle das atividades de auditoria operacional e pela fiscalização nas áreas de tecnologia da informação e de processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, no âmbito da administração direta e indireta municipal e estadual, incluídas as secretarias, as autarquias, os fundos especiais, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Ministério Público do Estado e as Câmaras Municipais.

Art. 293. O Núcleo de Auditorias Especializadas compreende as seguintes unidades subordinadas:

I - Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP);

II - Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI); e

III - Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC).

Art. 294. Cabe ao Núcleo de Auditorias Especializadas:

I - exercer, por iniciativa própria ou por solicitação de autoridade competente, a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, em áreas temáticas especificas, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal e estadual;

II - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação do Núcleo;

III - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência do Núcleo;

IV - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;

V - orientar os jurisdicionados e os cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

VI - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho do Núcleo;

VII - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

VIII - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;

IX - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Coordenador;

X - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 295. Compete ao Chefe do Núcleo de Auditorias Especializadas:

I - coordenar as Gerências subordinadas ao Núcleo, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial;

II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Núcleo e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

III - analisar a conformidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados no Núcleo e, quando couber, revisar os trabalhos desenvolvidos pelas Gerências subordinadas, confrontando-os com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria e determinando os ajustes necessários;

IV - notificar os interessados dos processos de competência do Núcleo, dando-lhes conhecimento do inteiro teor do relatório, para subsidiar apresentação de defesa, observando os normativos específicos, ressalvados os casos de competência o Presidente, do relator ou do julgador singular;

V - expedir ordens de serviço, orientando tecnicamente as unidades organizacionais vinculadas ao Núcleo, quanto ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização ou regulando atividades operacionais;

VI - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

VII - orientar e supervisionar os trabalhos subordinados;

VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;

IX - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

X - propor ao Coordenador políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

XI - apresentar ao Coordenador, anualmente ou quando demandado, o planejamento consolidado das atividades a serem desenvolvidas pelas Gerências subordinadas ao Núcleo;

XII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam o Núcleo;

XIII - propor ao Coordenador adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

XIV - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XV - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Núcleo, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XVI - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Núcleo;

XVII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XVIII - autorizar a participação dos servidores do Núcleo nos eventos de capacitação;

XIX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Núcleo;

XX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Núcleo;

XXI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XXII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XXIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XXIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes ao Núcleo de Auditorias Especializadas;

XXVI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 296. Compete ao Secretário do Núcleo de Auditorias Especializadas:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Núcleo;

II - providenciar as notificações dos interessados dos processos de competência do Núcleo;

III - auxiliar na criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Núcleo;

IV - providenciar, por delegação do titular do Núcleo, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Núcleo;

V - administrar a agenda do Núcleo;

VI - atender o público interno e externo;

VII - providenciar as comunicações oficiais do Núcleo;

VIII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus;

IX - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Núcleo;

X - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Núcleo, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

XI - apoiar a organização de eventos realizados pelo Núcleo;

XII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 297. A Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP) é responsável pela seleção, realização e supervisão das auditorias operacionais, bem como pela disseminação de suas técnicas no âmbito da fiscalização do Tribunal de Contas.

Art. 298. Cabe à Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas:

I - realizar as auditorias operacionais nas políticas públicas, programas governamentais, órgãos e entidades públicas, bem como nas ações realizadas pela iniciativa privada sob delegação, contrato de gestão ou congênere, quanto às dimensões da economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade, entre outras, no âmbito da jurisdição do Tribunal de Contas, sem prejuízo da análise de legalidade;

II - realizar monitoramentos das auditorias operacionais;

III - realizar auditorias de gestão integrada juntamente com outros setores do Tribunal de Contas;

IV - promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos no âmbito de suas competências;

V - desenvolver e disseminar métodos, técnicas, ferramentas e padrões da metodologia de auditoria operacional;

VI - construir índices, realizar pesquisas e elaborar análises estatísticas para aperfeiçoamento do controle externo;

VII - disseminar informações técnicas e legislação pertinentes à sua área de atuação;

VIII - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;

IX - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;

X - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;

XI - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

XII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;

XIII - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

XIV - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria Externo relativas às suas competências;

XV - realizar, em casos especiais, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizado pelo Chefe do Núcleo;

XVI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 299. Compete ao Gerente de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;

V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais,

VII - apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;

VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;

IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 300. A Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI) é responsável pelas atividades de fiscalização relativas à contratação, à gestão e ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação (TI) pelos órgãos e pelas entidades da administração direta e indireta municipal e estadual, incluídas as secretarias, as autarquias, os fundos especiais, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Ministério Público do Estado e as Câmaras Municipais.

Art. 301. Cabe à Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação:

I - acompanhar as publicações referentes a licitações, contratos, dispensas e inexigibilidades, relativos a bens e serviços de Tecnologia da Informação;

II - fiscalizar os processos licitatórios, contratos, dispensas e inexigibilidades, relativos a bens e serviços de Tecnologia da Informação, celebrados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual e municipal;

III - auditar bases de dados, sistemas informatizados e ambientes computacionais, com fins de averiguar e avaliar, dentre outros aspectos, a conformidade, a confiabilidade, a segurança das informações, a gestão e os controles internos implementados;

IV - fiscalizar os órgãos e as entidades jurisdicionados quanto à governança de TI;

V - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;

VI - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;

VII - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;

VIII - orientar os jurisdicionados e os cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

IX - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;

X - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da relativas às suas competências;

XII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizado pelo Chefe do Núcleo;

XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 302. Compete ao Gerente de Auditoria de Tecnologia da Informação:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;

V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

VII - apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;

VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;

IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 303. A Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) é responsável pelas atividades de fiscalização de processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, inclusive pela análise prévia dos respectivos editais, bem como concessões e parcerias público-privadas, no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal e estadual, incluídas as secretarias, as autarquias, os fundos especiais, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Ministério Público do Estado e as Câmaras Municipais.

Art. 304. Cabe à Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios:

I - fiscalizar processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades, concessões e parcerias público-privadas celebrados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual e municipal;

II - acompanhar as publicações referentes a licitações, dispensas, inexigibilidades, concessões, privatizações e parcerias público-privadas;

III - analisar, com a autorização do Relator, minuta de edital de licitação, quando solicitado;

IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;

V - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;

VI - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;

VII - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;

VIII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;

IX - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;

X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;

XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizado pelo Chefe do Núcleo;

XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 305. Compete ao Gerente de Auditoria de Procedimentos Licitatórios:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;

V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;

VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;

VII - apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;

VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;

IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;

XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Subseção II

Da Coordenadoria de Administração Geral

Art. 306. A Coordenadoria de Administração Geral (CAD) é responsável pela coordenação e pela administração das atividades-meio do Tribunal de Contas, correspondentes às funções de gestão administrativa, contábil, de pessoal, de infraestrutura, de expediente e protocolo, de informação e documentação.

Art. 307. A Coordenadoria de Administração Geral compreende as seguintes unidades subordinadas:

I - Departamento de Gestão de Pessoas (DGP);

II - Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI);

III - Departamento de Expediente e Protocolo (DEP);

IV - Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF); e

V - Departamento de Informação e Documentação (DID).

Art. 308. Cabe à Coordenadoria de Administração Geral:

I - administrar e propor as políticas e diretrizes da área-meio do Tribunal de Contas, promover a integração organizacional e subsidiar a atuação das atividades do controle externo;

II - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento dos processos administrativos da área-meio;

III - patrocinar e apoiar os sistemas informatizados relacionados às atividades administrativas;

IV - realizar as atividades voltadas ao preparo, ao acompanhamento e ao controle dos contratos, dando suporte aos atos formais a serem praticados pelo Tribunal de Contas;

V - monitorar a gestão dos contratos sob a responsabilidade das unidades organizacionais do Tribunal;

VI - propor e formalizar convênios de concessão de crédito consignado em folha de pagamento para os servidores;

VII - emitir atestados de idoneidade e capacidade técnica a pessoas físicas ou jurídicas sobre execução de contrato celebrado com o Tribunal de Contas;

VIII - propor à Diretoria Geral ações visando à aquisição, manutenção, alienação, doação e ao descarte de materiais e bens patrimoniais do Tribunal de Contas, bem como a contratação de serviços no âmbito de sua competência;

IX - solicitar à Diretoria Geral instauração de processos licitatórios referentes aos Departamentos vinculados à Coordenadoria;

X - solicitar a emissão de notas de empenho referentes ao saldo dos contratos vigentes, por ocasião da abertura do orçamento, e aos termos aditivos formalizados ao longo do exercício;

XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 309. Compete ao Coordenador de Administração Geral:

I - coordenar as unidades organizacionais subordinadas à Coordenadoria e promover a integração entre elas;

II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Coordenadoria e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

III - supervisionar e despachar contratos, processos, documentos e demais matérias de competência da Coordenadoria;

IV - apreciar e decidir sobre requerimentos internos dos servidores, no âmbito de sua competência;

V - acompanhar e subsidiar as alterações nas normas referentes a política de pessoal, a estrutura organizacional, a plano de cargos, a reajuste salarial e a direitos do servidor;

VI - propor à Presidência do Tribunal de Contas a expedição de atos normativos relacionadas às competências da Coordenadoria;

VII - expedir instruções, orientando as unidades organizacionais vinculadas, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou regulando atividades operacionais no âmbito da Coordenadoria;

VIII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

IX - elaborar, com a participação dos Assessores Técnico da Coordenadoria, Diretores de Departamentos e Gerentes das unidades organizacionais vinculadas à Coordenadoria, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

X - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Coordenadoria;

XI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para alcançar melhores desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XII - autorizar a participação dos servidores da Coordenadoria nos eventos de capacitação;

XIII - participar do Comitê de Capacitação, conforme disposto nos instrumentos que regulam a política de desenvolvimento e capacitação dos servidores do Tribunal de Contas;

XIV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Coordenadoria;

XV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Coordenadoria;

XVI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Coordenadoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XVIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XX - elaborar e remeter à Presidência o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Coordenadoria, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança;

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à Coordenadoria;

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 310. Compete ao Secretário da Coordenadoria de Administração Geral:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Coordenadoria;

II - desenvolver as atividades de apoio relacionadas à gestão de contratos;

III - desenvolver as atividades relacionadas à formalização de convênios de concessão de crédito consignado em folha de pagamento para os servidores;

IV - solicitar a emissão de notas de empenho referentes ao saldo dos contratos vigentes, por ocasião da abertura do orçamento, e aos termos aditivos formalizados ao longo do exercício;

V - administrar a agenda da Coordenadoria;

VI - atender o público interno e externo;

VII - providenciar as comunicações oficiais da Coordenadoria;

VIII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Coordenadoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

IX - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador;

X - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Coordenadoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

XI - apoiar a organização de eventos realizados pela Coordenadoria;

XII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 311. Compete ao Assessor Técnico da Coordenadoria de Administração Geral:

I - assessorar o Coordenador, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às decisões;

II - propor ao Coordenador, em articulação com os Diretores de Departamento, a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados no âmbito da Coordenadoria de Administração Geral;

III - proceder à análise e emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência da Coordenadoria;

IV - realizar as atividades voltadas ao preparo, acompanhamento e controle dos contratos, dando suporte aos atos formais a serem praticados pela Administração;

V - monitorar a gestão dos contratos sob a responsabilidade das unidades organizacionais do Tribunal de Contas;

VI - assistir o Coordenador na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;

VII - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores da Coordenadoria, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;

VIII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 312. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Administração Geral:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Coordenadoria;

II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Coordenadoria;

III - auxiliar nos controles de materiais e de bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador e na elaboração das comunicações oficiais;

IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Coordenadoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 313. O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) é responsável pela coordenação, pela supervisão e pela execução das atividades e das políticas relacionadas ao desenvolvimento de pessoas do Tribunal de Contas.

Art. 314. O Departamento de Gestão de Pessoas compreende as seguintes unidades subordinadas:

I - Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (DADP);

II - Divisão de Registro Cadastral (DICD);

III - Divisão de Folha de Pagamento (DIFP); e

IV - Divisão de Gestão de Desempenho Funcional (DGDF).

Art. 315. Cabe ao Departamento de Gestão de Pessoas:

I - administrar as atividades relacionadas com a gestão de pessoas do Tribunal de Contas no que tange às políticas de registro cadastral, de capacitação, de desempenho funcional e salarial;

II - supervisionar os processos de seleção, de recrutamento e de provimento de pessoal, inclusive integrando comissão organizadora de concursos públicos;

III - promover o processo de recrutamento e seleção de estagiários e de contratados, conforme a legislação vigente;

IV - organizar perante a direção dos Órgãos Superiores, Especiais e Auxiliares, os processos de lotação, remanejamento e transferência de pessoal,

considerando as habilidades apresentadas pelos servidores e as normas pertinentes;

V - coordenar as políticas e as diretrizes relativas a plano de cargos e a evolução funcional dos servidores dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo e de Apoio ao Controle Externo;

VI - supervisionar os processos de gestão de desempenho, de estabilidade e de progressão funcional;

VII - orientar os servidores em matérias pertinentes a deveres, direitos e vantagens;

VIII - expedir certidões, declarações, atestados a requerimento dos interessados;

IX - oferecer opinativos e cotas para instrução de processos pertinentes a pessoal;

X - promover e estimular ações voltadas à integração e ao desenvolvimento das relações interpessoais no âmbito do Tribunal de Contas;

XI - apoiar os dirigentes das unidades organizacionais nos temas que envolvam gestão de pessoas e desenvolvimento gerencial;

XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 316. Compete ao Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas:

I - coordenar as Divisões subordinadas ao Departamento, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial;

II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Departamento e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

III - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais matérias de competência do Departamento;

IV - supervisionar e acompanhar a conferência da folha de pagamento;

V - acompanhar e subsidiar as alterações nas normas referentes a política de pessoal, a estrutura organizacional, a plano de cargos, a reajuste salarial e a direitos do servidor;

VI - propor ao Coordenador a expedição de atos normativos e instruções, orientando as unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou regulando atividades operacionais no âmbito do Tribunal de Contas;

VII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

VIII - elaborar com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão do Departamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

IX - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento;

X - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XI - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação;

XII - participar do Comitê de Capacitação, conforme disposto nos instrumentos que regulam a política de desenvolvimento e capacitação dos servidores do Tribunal de Contas;

XIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento;

XIV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento;

XV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XVII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XVIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIX - elaborar e remeter à Presidência o relatório de desempenho do Acordo de Gestão do Departamento, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança;

XX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes ao Departamento;

XXI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 317. Compete ao Secretário do Departamento de Gestão de Pessoas:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Departamento;

II - manter atualizado, nos sistemas informatizados, o registro dos processos em tramitação no Departamento;

III - administrar a agenda do Departamento;

IV - atender o público interno e externo;

V - providenciar as comunicações oficiais do Departamento;

VI - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

VII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento;

VIII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

IX - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento;

X - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 318. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Departamento de Gestão de Pessoas:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento;

II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento;

III - auxiliar nos controles de materiais e de bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais;

IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 319. A Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (DADP) é responsável pela realização de pesquisa, proposta e organização de programas e de atividades de capacitação dos servidores da Instituição.

Art. 320. Cabe à Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas:

I - pesquisar, propor e organizar programas e atividades de capacitação com vistas ao desenvolvimento profissional dos servidores do Tribunal de Contas;

II - apoiar os dirigentes das unidades organizacionais do Tribunal de Contas nos acompanhamentos e desenvolvimento dos servidores para o exercício das respectivas funções;

III - orientar e acompanhar os servidores que necessitem de assistência social e de encaminhamento adequados para o seu ajustamento funcional;

IV - propor ações voltadas às melhorias da qualidade de vida e à valorização dos servidores;

V - promover e estimular a integração intra e interdepartamental do Tribunal de Contas;

VI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 321. Compete ao Gerente de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e a outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

III - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão do Departamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VI - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Divisão;

IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Divisão, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 322. A Divisão de Registro Cadastral (DICD) é responsável pelos assentamentos funcionais dos servidores.

Art. 323. Cabe à Divisão de Registro Cadastral:

I - operacionalizar os processos de lotação, remanejamento e transferência de pessoal do Tribunal de Contas;

II - registrar e manter banco de dados atualizado contendo informações pessoais e histórico funcional dos servidores do Tribunal de Contas;

III - manter arquivos de documentos pertencentes a cada servidor;

IV - instruir e opinar nos processos relativos aos direitos dos servidores e dos membros do Tribunal de Contas;

V - preencher formulários e orientar o servidor para encaminhamento à Junta Médica do Estado;

VI - elaborar frequência do servidor à disposição e remetê-la ao órgão ou entidade de origem;

VII - acompanhar relatório de ocorrência de ponto;

VIII - elaborar e acompanhar a escala de férias anual dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas;

IX - emitir certidões, declarações e atestados sobre assuntos referentes aos assentamentos funcionais dos servidores e membros do quadro de pessoal do Tribunal de Contas;

X - disponibilizar à Divisão de Gestão de Desempenho Funcional e à Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas informações funcionais pertinentes às suas respectivas competências;

XI - organizar e manter arquivo das normas referentes à administração de pessoal do Estado e dos normativos específicos do Tribunal de Contas;

XII - informar e orientar os servidores e membros sobre a legislação pertinente à administração de pessoal;

XIII - emitir certificados digitais, elaborando inclusive Termo de Referência para compor processo licitatório;

XIV - supervisionar o sistema de Jornada de Trabalho e efetuar ajustes, quando necessário;

XV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 324. Compete ao Gerente de Registro Cadastral:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - acompanhar a emissão dos certificados digitais;

III - gerir o sistema de Jornada de Trabalho;

IV - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

V - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão do Departamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

VI - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e de bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

VII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VIII - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

IX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

X - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Divisão;

XI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Divisão, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIII - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XVI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 325. A Divisão de Folha de Pagamento (DIFP) é responsável pelas atividades relacionadas à sistematização das informações necessárias para a aplicação e a operacionalização das políticas de remuneração e dos dispositivos legais e normativos pertinentes, a serem implantados na folha de pagamento dos servidores do Tribunal de Contas.

Art. 326. Cabe à Divisão de Folha de Pagamento:

I - elaborar, conferir e encaminhar as folhas de pagamento para liquidação da despesa;

II - encaminhar aos órgãos competentes as informações referentes a pagamento dos servidores conforme normativos específicos;

III - manter registradas todas as alterações constantes da folha de pagamento mediante controle sistemático da documentação pertinente;

IV - disponibilizar os demonstrativos de pagamento e os comprovantes de rendimentos anuais dos servidores do Tribunal de Contas;

V - organizar e manter arquivo das normas referentes à administração financeira de pessoal;

VI - instruir e opinar nos processos relativos aos direitos e às vantagens dos servidores do Tribunal de Contas;

VII - emitir certidões e declarações econômico-financeiras dos servidores;

VIII - realizar estudos de impacto financeiro e de viabilidades com vistas a subsidiar alterações salariais;

IX - gerir o sistema de consignações TCE-PE Consig;

X - informar e orientar os servidores sobre a legislação referente à administração financeira de pessoal;

XI - conferir a folha de pagamento dos pensionistas dos ex-servidores do Tribunal de Contas e informar à FUNAPE possíveis divergências, bem como os reajustes concedidos;

XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 327. Compete ao Gerente de Folha de Pagamento:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

III - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão do Departamento de Gestão de Pessoas, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VI - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Divisão;

IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Divisão, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 328. Compete ao servidor provido em função correspondente ao símbolo TC-FGG-3, da Folha de Pagamento executar atividades relacionadas aos processos de elaboração, confecção, análise ou controle da folhas de pagamentos da Instituição.

Art. 329. A Divisão de Gestão de Desempenho Funcional (DGDF) é responsável pela coordenação, pela orientação e pela supervisão do processo de gestão de desempenho e progressão funcional dos servidores do Tribunal de Contas.

Art. 330. Cabe à Divisão de Gestão de Desempenho Funcional:

I - coordenar, orientar e supervisionar o processo de gestão de desempenho para fins de aperfeiçoamento das competências funcionais, do Programa de Merecimento e Valorização - MERECER, de aquisição de estabilidade e de progressão funcionais dos servidores do Tribunal de Contas;

II - assistir os gestores e os demais servidores do Tribunal de Contas quanto à gestão de desempenho funcional;

III - analisar os resultados dos processos e divulgar os relatórios referentes à gestão de desempenho;

IV - receber os recursos interpostos por servidores na esfera administrativa de competência da Divisão e encaminhá-los à Comissão designada para a respectiva apreciação;

V - realizar pesquisa interna de fatores que interferem no desempenho funcional;

VI - manter atualizado o banco de dados referente à gestão de desempenho dos servidores;

VII - organizar e manter arquivo das normas referentes à gestão de desempenho;

VIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 331. Compete ao Gerente de Gestão de Desempenho Funcional:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

III - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão do Departamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VI - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Divisão;

IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Divisão, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 332. O Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI) é responsável pela coordenação, pela supervisão e pela execução das atividades relacionadas à administração de material, patrimônio, compras, transporte, segurança e serviços de manutenção e conservação das edificações do Tribunal de Contas.

Art. 333. O Departamento de Administração e Infraestrutura compreende as seguintes unidades subordinadas:

I - Divisão de Materiais (DIMA);

II - Divisão de Patrimônio (DIPA);

III - Divisão de Compras (DCOM);

IV - Divisão de Administração de Imóveis (DIMO);

V - Divisão de Transportes (DITR); e

VI - Divisão de Segurança (DISG).

Art. 334. Cabe ao Departamento de Administração e Infraestrutura:

I - administrar as atividades relacionadas com a administração dos imóveis, dos materiais, do patrimônio, das compras, dos transportes e da segurança do Tribunal de Contas;

II - propor à Coordenadoria ações visando à aquisição, à manutenção, à alienação, à doação e ao descarte de materiais e de bens patrimoniais do Tribunal de Contas, bem como à contratação de serviços no âmbito de sua competência;

III - gerir contratos de fornecimento, aluguéis, serviços de limpeza e conservação dos imóveis, manutenção predial e de equipamentos, além de outros sob sua responsabilidade;

IV - analisar os balancetes elaborados pela Divisão de Materiais e os relatórios pela Divisão de Patrimônio com vistas a garantir a efetividade das gestões de materiais e bens patrimoniais;

V - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 335. Compete ao Diretor do Departamento de Administração e Infraestrutura:

I - coordenar as Divisões subordinadas ao Departamento, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial;

II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Departamento e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

III - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais matérias de competência do Departamento;

IV - propor ao Coordenador a expedição de atos normativos e instruções, orientando as unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou regulando atividades operacionais no âmbito do Tribunal de Contas;

V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

VI - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento;

VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

IX - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação;

X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento;

XI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento;

XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIV - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes ao Departamento de Administração e Infraestrutura;

XVII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 336. Compete ao Secretário do Departamento de Administração e Infraestrutura:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Departamento;

II - administrar a agenda do Departamento;

III - atender o público interno e externo;

IV - providenciar as comunicações oficiais do Departamento;

V - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

VI - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento;

VII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

VIII - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento;

IX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 337. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Departamento de Administração e Infraestrutura:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento;

II - executar as atividades inerentes ao contrato de terceirização;

III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento;

IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais;

V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

VI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 338. A Divisão de Materiais (DIMA) é responsável pelo planejamento, pelo suprimento e pela gerência dos contratos relativos à aquisição de materiais de consumo do Tribunal de Contas.

Art. 339. Cabe à Divisão de Materiais:

I - acompanhar a vigência e a execução dos contratos firmados pelo Tribunal de Contas referentes à aquisição de materiais de consumo;

II - definir padrões e especificações dos materiais de consumo a serem adquiridos, sob sua responsabilidade, levando em consideração quantidade, qualidade, economicidade e funcionalidade, encaminhando-os à Divisão de Compras para proceder à aquisição;

III - certificar a adequação das amostras dos bens de consumo de acordo com os padrões definidos e, tratando-se de material técnico, solicitar parecer à unidade competente;

IV - emitir, quando solicitado, parecer técnico para subsidiar a Comissão de Licitação e/ou a Divisão de Compras;

V - proceder à incorporação dos bens, após devidamente conferidos;

VI - administrar a guarda e a conservação dos materiais de consumo do Tribunal de Contas;

VII - proceder à distribuição dos materiais de consumo às unidades requisitantes e os respectivos registros;

VIII - uniformizar e acompanhar o cumprimento dos procedimentos inerentes a rotinas e controles de materiais dos almoxarifados, conjuntamente com as Inspetorias Regionais, objetivando a gestão compartilhada de materiais;

IX - propor à Coordenadoria, com ciência prévia do Departamento, a alienação ou a doação de itens de estoque de materiais obsoletos ou inservíveis, e, concluído o processo, promover a respectiva baixa;

X - elaborar e remeter aos Diretores dos Departamentos de Administração e Infraestrutura e de Contabilidade e Finanças os balancetes mensais e anual dos materiais adquiridos, alienados ou doados;

XI - apoiar e prestar esclarecimentos necessários ao grupo designado para proceder ao anual do saldo de materiais no almoxarifado, comparando-o com os balancetes;

XII - planejar o estoque dos materiais de consumo necessários ao abastecimento das unidades do Tribunal de Contas, em função das requisições, observando limites máximo e mínimo, e promover gestões junto ao Departamento com vistas ao reabastecimento;

XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 340. Compete ao Gerente de Materiais:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - acompanhar o desempenho dos fornecedores e dos prestadores de serviço, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas e informar ao Diretor do Departamento os fatos que julgar relevantes;

III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

IV - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

V - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VII - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Divisão;

X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Divisão, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 341. A Divisão de Patrimônio (DIPA) é responsável pela gerência e pelo acompanhamento dos contratos de aquisição e manutenção de bens patrimoniais do Tribunal de Contas.

Art. 342. Cabe à Divisão de Patrimônio:

I - acompanhar a vigência e a execução dos contratos firmados pelo Tribunal de Contas referentes à aquisição e à manutenção de bens patrimoniais;

II - definir padrões e especificações dos bens patrimoniais a serem adquiridos, levando em consideração quantidade, qualidade, economicidade e funcionalidade, encaminhando-os à Divisão de Compras para proceder à aquisição;

III - certificar a adequação das amostras dos bens patrimoniais de acordo com os padrões definidos e, tratando-se de material técnico, solicitar parecer técnico à unidade competente;

IV - emitir, quando solicitado, parecer técnico para subsidiar a Comissão de Licitação e/ou Divisão de Compras;

V - proceder à incorporação dos bens, após devidamente conferidos;

VI - processar o tombamento dos bens móveis, objetivando a sua identificação e a dos responsáveis pela sua guarda e pelo seu uso;

VII - administrar a guarda e a conservação dos bens patrimoniais do Tribunal de Contas;

VIII - manter cadastro dos bens móveis, controlar sua movimentação e promover reparos que se façam necessários;

IX - proceder à distribuição dos bens patrimoniais às unidades requisitantes e à emissão dos respectivos termos de responsabilidade;

X - controlar o vencimento das garantias dos equipamentos adquiridos, informando tempestivamente ao Diretor do Departamento para efeito de manutenção;

XI - propor ao Coordenador, com ciência prévia do Diretor do Departamento, a alienação ou a doação de bens patrimoniais obsoletos ou inservíveis e, concluído o processo, promover a respectiva baixa;

XII - elaborar e remeter aos Diretores dos Departamentos de Administração e Infraestrutura e de Contabilidade e Finanças relatórios mensais dos bens adquiridos, alienados ou doados;

XIII - apoiar e prestar esclarecimentos necessários à equipe da Comissão Especial de Inventário de Bens Permanentes (CEIBP), quando do inventário anual dos bens patrimoniais do Tribunal de Contas;

XIV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 343. Compete ao Gerente de Patrimônio:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - acompanhar o desempenho dos fornecedores e prestadores de serviço, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas e informar ao Diretor do Departamento de Administração e Infraestrutura os fatos que julgar relevantes;

III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

IV - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

V - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VII - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Divisão;

X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Divisão, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas à gestão: estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e demais normas do Tribunal de Contas;

XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 344. A Divisão de Compras (DCOM) é responsável pelo planejamento, pela organização e pela operacionalização das compras de materiais de consumo e bens patrimoniais necessários às atividades do Tribunal de Contas.

Art. 345. Cabe à Divisão de Compras:

I - auxiliar no planejamento e na organização de compras de materiais de consumo, bens patrimoniais e serviços necessários às atividades do Tribunal de Contas;

II - elaborar projetos básicos para subsidiar a Comissão de Licitação nos processos de aquisições de materiais de consumo, bens patrimoniais e serviços;

III - realizar os processos de compras de materiais de consumo e de bens patrimoniais e de contratação de serviços do Tribunal de Contas, observando padrões, especificações e quantitativos definidos pelos setores requisitantes;

IV - manter atualizados cadastro de fornecedores;

V - efetuar e analisar cotações de preços de materiais de consumo, bens patrimoniais e serviços, identificando a melhor proposta para o Tribunal de Contas;

VI - administrar os suprimentos individuais empenhados em nome dos servidores lotados na Divisão destinados à realização de despesas de pronto pagamento;

VII - alimentar os sistemas de TI, relacionados à aquisição de materiais/serviços utilizados no Tribunal de Contas;

VIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 346. Compete ao Gerente de Compras:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - consolidar informações geradas pelos setores demandantes a respeito do desempenho dos fornecedores e dos prestadores de serviço, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas, e informar ao Diretor do Departamento, os fatos que julgar relevantes;

III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

IV - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria de Administração Geral, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

V - fornecer subsídio para criação e para atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VII - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Divisão;

X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Divisão, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XII - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 347. A Divisão de Administração de Imóveis (DIMO) é responsável pela manutenção e pela adequação das instalações dos imóveis do Tribunal de Contas.

Art. 348. Cabe à Divisão de Administração de Imóveis:

I - administrar a conservação e a manutenção das edificações do Tribunal de Contas;

II - proceder, quando solicitado, a avaliações, perícias e vistorias nos imóveis de propriedade ou de interesse do Tribunal de Contas;

III - elaborar ou coordenar a execução dos projetos básicos e executivos nas contratações de obras e serviços de engenharia do Tribunal de Contas, bem como elaborar seus respectivos orçamentos;

IV - planejar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia do Tribunal de Contas;

V - acompanhar a execução dos contratos de fornecimentos diversos e de prestação de serviços com terceiros, inerentes à manutenção da infraestrutura dos imóveis do Tribunal de Contas;

VI - definir padrões e especificações dos materiais necessários à conservação e à manutenção de instalações elétricas, eletrônicas, hidrossanitárias, de voz e dados e outras do Tribunal de Contas, encaminhando-os à Divisão de Compras para aquisição;

VII - manter atualizado o acervo de plantas dos projetos de arquitetura e de instalações dos imóveis do Tribunal de Contas.

VIII - sempre que necessário regularizar os bens imóveis integrantes do patrimônio do Tribunal de Contas na forma da legislação vigente e manter cópia da documentação de propriedade em seus arquivos;

IX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 349. Compete ao Gerente de Administração de Imóveis:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - supervisionar o consumo dos materiais necessários à conservação dos imóveis do Tribunal de Contas;

III - elaborar e encaminhar à Coordenadoria de Administração Geral, trimestral e anualmente, o Mapa Demonstrativo dos Serviços de Engenharia de responsabilidade do Tribunal de Contas;

IV - acompanhar o desempenho dos prestadores de serviços de limpeza e conservação, manutenção predial e de equipamentos e de outros compatíveis com sua área de atuação, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas, e informar ao Diretor, os fatos que julgar relevantes;

V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

VI - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

IX - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

XI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Divisão;

XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Divisão, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIV - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XVII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 350. A Divisão de Transportes (DITR) é responsável pela administração da frota de veículos do Tribunal de Contas e pela supervisão dos motoristas.

Art. 351. Cabe à Divisão de Transportes:

I - administrar a frota de veículos do Tribunal de Contas, disponibilizando motoristas e veículos para o atendimento das suas necessidades;

II - realizar e controlar, por meio dos motoqueiros, a entrega de ofícios e documentos enviados à Divisão;

III - controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes dos veículos que integram a frota do Tribunal de Contas;

IV - providenciar manutenção e reparos da frota de veículos do Tribunal de Contas;

V - acompanhar a vigência e a execução dos contratos firmados pelo Tribunal de Contas referentes a seguro, abastecimento e consumo de combustíveis e lubrificantes, reposição de peças, manutenção e reparo da frota de veículos;

VI - acompanhar a regularidade da frota dos veículos do Tribunal de Contas quanto ao licenciamento anual;

VII - propor à Coordenadoria, com ciência prévia do Diretor do Departamento, a alienação ou a doação de veículos obsoletos e inservíveis, e, concluído o processo, promover, em conjunto com a Divisão de Patrimônio, a respectiva baixa da frota;

VIII - acompanhar o gerenciamento do contrato dos motoristas terceirizados que prestam serviços ao Tribunal de Contas;

IX - gerenciar e controlar, em conjunto com a Divisão de Segurança, os estacionamentos do Tribunal de Contas;

X - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 352. Compete ao Gerente de Transportes:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - elaborar os termos de referência necessários para a realização das licitações para aquisição de veículos, seguro, fardamento dos motoristas e demais objetos necessários à Divisão;

III - controlar e encaminhar ao Diretor do Departamento de Administração e Infraestrutura as solicitações de horas extras, diárias e tickets alimentação dos motoristas lotados na Divisão;

IV - elaborar e encaminhar à Coordenadoria e à Divisão de Controle e Análise Contábeis controles mensais de gastos com combustíveis, lubrificantes e manutenção da frota do Tribunal de Contas;

V - acompanhar o desempenho dos fornecedores e dos prestadores de serviço, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas, e informar ao Diretor do Departamento, os fatos que julgar relevantes;

VI - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

VII - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

VIII - fornecer subsídio para criação e para atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

IX - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

X - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

XI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

XII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Divisão;

XIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XIV - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Divisão, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XVI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XVII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 353. Compete ao titular da Função Gratificada de Motorista:

I - exercer as funções de condutor do veículo oficial, zelando pela segurança, comodidade e bem estar dos servidores;

II - realizar as atividades inerentes à manutenção e à conservação do veículo;

III - zelar pela observância das normas regulamentares de trânsito, em especial, a condução defensiva e responsável, a regularidade do veículo e a habilitação do condutor;

IV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 354. A Divisão de Segurança (DISG) é responsável pelos serviços de vigilância e segurança do patrimônio do Tribunal de Contas e dos seus servidores e funcionários quando em suas dependências.

Art. 355. Cabe à Divisão de Segurança:

I - executar os serviços de vigilância e segurança do patrimônio do Tribunal de Contas e dos servidores e funcionários quando em suas dependências;

II - fiscalizar o acesso e a saída de pessoas e veículos nas dependências das unidades organizacionais do Tribunal de Contas;

III - proceder à segurança pessoal de servidores do Tribunal de Contas no exercício de suas atividades;

IV - proporcionar a segurança de pessoas, quando da realização de eventos promovidos pelo Tribunal de Contas;

V - disciplinar e fiscalizar os estacionamentos interno e externo do Tribunal de Contas, zelando pela segurança das pessoas e dos veículos;

VI - exercer policiamento preventivo e ostensivo nas áreas circunvizinhas ao Tribunal de Contas;

VII - acompanhar a vigência e a execução dos contratos firmados pelo Tribunal de Contas referentes aos sistemas de segurança monitorada, alarme, circuito fechado de TV e afins;

VIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 356. Compete ao Gerente de Segurança:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - acompanhar o desempenho dos prestadores de serviços, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas, e informar ao Diretor do Departamento os fatos que julgar relevantes;

III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

IV - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

V - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VII - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Divisão;

X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Divisão, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 357. O Departamento de Expediente e Protocolo (DEP) é responsável pelo cadastro, pelo protocolo, pela autuação e pela expedição de documentos, bem como pela prestação de informações sobre trâmites de processos, objetivando operacionalizar e racionalizar sua recepção e expediente.

Art. 358. O Departamento de Expediente e Protocolo compreende as seguintes unidades subordinadas:

I - Divisão de Protocolo (DIPR); e

II - Divisão de Expediente e Cadastro (DIEC).

Art. 359. Cabe ao Departamento de Expediente e Protocolo:

I - administrar as atividades relacionadas com o cadastro eletrônico das pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que estejam obrigadas, na forma da lei, a prestar contas sobre dinheiro, bens e valores públicos, bem como de todos os servidores públicos aposentados e reformados e dos pensionistas beneficiários destes servidores, e de qualquer entidade, pessoa física ou jurídica que, no seu relacionamento com o Tribunal de Contas, demande a necessidade de protocolar documentos;

II - manter cadastro atualizado das principais autoridades da União, dos Estados e dos Municípios;

III - gerir o recebimento, o registro, a formalização e a distribuição de processos de competência do Tribunal de Contas;

IV - administrar os recebimentos e os encaminhamentos de correspondências oficiais destinadas às autoridades e aos servidores do Tribunal de Contas;

V - promover o atendimento aos interessados e a prestação de informações ao público interno e externo sobre procedimentos, andamento e localização de processos e documentos;

VI - promover os encaminhamentos dos processos às unidades organizacionais competentes em cumprimento a determinações plenárias dos Relatores ou quando verificada a interposição de recurso contra decisões do Tribunal de Contas;

VII - promover os registros de apensamentos, desapensamentos, desentranhamentos de processos e juntadas de documentos, em conformidade com as determinações dos respectivos Relatores;

VIII - promover a redistribuição dos autos dos processos, em decorrência de férias, licenças e impedimentos dos Relatores ou, em caso de vacância do cargo, de acordo com as normas vigentes;

IX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 360. Compete ao Diretor do Departamento de Expediente e Protocolo:

I - coordenar as Divisões subordinadas ao Departamento, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial;

II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Departamento e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

III - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais matérias de competência do Departamento;

IV - condicionar e restringir aos servidores competentes, do quadro efetivo do Tribunal de Contas, o acesso a dados e informações de natureza sigilosa;

V - receber autoridades e partes interessadas, prestando informações e encaminhando-as aos setores competentes;

VI - apoiar e subsidiar as Inspetorias Regionais nas atividades correlatas, através de esclarecimentos técnicos e informações necessárias ao alcance das metas relacionadas às atividades do Departamento;

VII - propor ao Coordenador a expedição de atos normativos e instruções, orientando as unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou regulando atividades operacionais no âmbito do Tribunal de Contas;

VIII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

IX - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, na elaboração do Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

X - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento;

XI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XII - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação;

XIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento;

XIV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento;

XV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XVI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XVII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XVIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes ao Departamento de Expediente e Protocolo;

XX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 361. Compete ao Secretário do Departamento de Expediente e Protocolo:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Departamento;

II - manter atualizado, nos sistemas informatizados, o registro dos processos em tramitação no Departamento;

III - administrar a agenda do Departamento;

IV - atender o público interno e externo;

V - providenciar as comunicações oficiais do Departamento;

VI - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

VII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento;

VIII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

IX - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento;

X - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 362. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Departamento de Expediente e Protocolo:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento;

II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento;

III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais;

IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 363. A Divisão de Protocolo (DIPR) é responsável pelos registros dos documentos públicos e oficiais no âmbito do Tribunal de Contas.

Art. 364. Cabe à Divisão de Protocolo:

I - receber, conferir, protocolar e registrar em sistema informatizado os documentos oficiais dirigidos ao Tribunal de Contas, encaminhando-os às unidades organizacionais competentes;

II - organizar, numerar, rubricar e registrar, em sistema próprio, os processos no ato da autuação dos feitos, classificando-os conforme o tipo;

III - efetuar a distribuição dos processos aos respectivos Relatores, de acordo com as normas vigentes;

IV - proceder à redistribuição de processos, quando de férias, licenças e impedimentos dos Relatores, bem com por ocasião de vacância do cargo;

V - prestar informações ao público externo sobre o andamento e a localização de processos e documentos;

VI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 365. Compete ao Gerente de Protocolo:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - supervisionar a conferência das peças e expedientes indispensáveis à instrução de cada tipo de processo e o cumprimento aos requisitos estabelecidos para sua admissibilidade;

III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

IV - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

V - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VII - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Divisão;

X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 366. A Divisão de Expediente e Cadastro (DIEC) é responsável por administrar o cadastro de pessoas que necessitam interagir com o Tribunal de Contas por força de lei ou regulamento, e pela movimentação de processos e expedientes internos e externos.

Art. 367. Cabe à Divisão de Expediente e Cadastro:

I - organizar e executar, em meio eletrônico, o cadastro atualizado contendo a qualificação civil completa de todas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas que estejam obrigadas, na forma da lei, a prestar contas sobre dinheiro, bens e valores públicos, bem como de todos os servidores públicos aposentados e reformados e dos pensionistas beneficiários destes servidores e de qualquer entidade, pessoa física ou jurídica que, no seu relacionamento com o Tribunal de Contas, demande a necessidade de protocolar documentos;

II - manter cadastro atualizado das principais autoridades dos órgãos da União, dos Estados e dos Municípios, com as quais o Tribunal de Contas interage;

III - realizar os trabalhos relacionados ao recebimento e à expedição de processos, documentos e correspondências, inclusive via correios e malotes;

IV - proceder aos registros dos apensamentos, desapensamentos dos processos e juntadas de documentos, em conformidade com as determinações dos respectivos Relatores;

V - encaminhar os processos às unidades organizacionais competentes em face de determinações plenárias ou apresentação de recurso contra decisões proferidas pelo Tribunal de Contas;

VI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 368. Compete ao Gerente de Expediente e Cadastro:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - conferir processos, documentos e anexos que constituem cada feito, bem como as recomendações da autoridade que determinou o respectivo encaminhamento;

III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

IV - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

V - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VII - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Divisão;

X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Divisão, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 369. O Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) é responsável pela coordenação, pela integração e pela supervisão das atividades contábeis relacionadas às gestões orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal de Contas.

Art. 370. O Departamento de Contabilidade e Finanças compreende as seguintes unidades subordinadas:

I - Divisão de Controle e Análise Contábeis (DICA);

II - Divisão de Execução Orçamentária (DIEO); e

III - Divisão de Tesouraria e Controle Financeiro (DITE).

Art. 371. Cabe ao Departamento de Contabilidade e Finanças:

I - administrar as atividades contábeis relacionadas às gestões orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal de Contas;

II - elaborar e supervisionar as propostas orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual do Tribunal de Contas, compatibilizando-as com as normas de Direito Financeiro vigentes e com as orientações da Diretoria Geral;

III - manter integração com órgãos da União, do Estado e dos Municípios em assuntos de natureza contábil, orçamentária e financeira;

IV - elaborar e encaminhar à Gerência de Controle Interno, até o dia 5 de fevereiro, os demonstrativos contábeis que integrarão a prestação de contas do Tribunal de Contas relativa ao exercício anterior;

V - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 372. Compete ao Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças:

I - coordenar as Divisões subordinadas ao Departamento, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial;

II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Departamento e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

III - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais matérias de competência do Departamento;

IV - propor ao Coordenador a expedição de atos normativos e instruções, orientando as unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou regulando atividades operacionais no âmbito do Tribunal de Contas;

V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

VI - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento;

VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

IX - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação;

X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento;

XI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento;

XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes ao Departamento de Contabilidade e Finanças;

XVII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 373. Compete ao Secretário do Departamento de Contabilidade e Finanças:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Departamento;

II - administrar a agenda do Departamento;

III - atender o público interno e externo;

IV - providenciar as comunicações oficiais do Departamento;

V - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

VI - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento;

VII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

VIII - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento;

IX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 374. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Departamento de Contabilidade e Finanças:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento;

II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento;

III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais;

IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 375. A Divisão de Controle e Análise Contábeis (DICA) é responsável pela elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual, pelos controles dos saldos das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas e das obrigações orçamentárias e contributivas, principais e acessórias e, ainda, pelo controle das obrigações decorrentes da Lei Complementar Federal nº 101/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal ).

Art. 376. Cabe à Divisão de Controle e Análise Contábeis:

I - elaborar as conciliações das contas contábeis patrimoniais do ativo não circulante;

II - elaborar e controlar, por meio de sistemas de informática, os custos das ações do Tribunal de Contas para avaliação e acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial;

III - manter controles para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e de normas afins;

IV - elaborar as demonstrações contábeis exigidas pelas normas de Direito Financeiro e de Responsabilidade Fiscal, bem como os relatórios e as notas explicativas necessários a torná-las transparentes e compreensíveis aos interessados, providenciando sua publicidade no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas e em meios eletrônicos de divulgação;

V - controlar e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias, contributivas e previdenciárias, principais e acessórias, do Tribunal de Contas;

VI - manter, sob sua guarda, os documentos contábeis do Tribunal de Contas relativos às atividades de sua competência até o julgamento das contas do exercício pertinente.

VII - efetuar registros e devidas alterações no sistema informatizado contábil e financeiro do Tribunal de Contas sob sua responsabilidade;

VIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 377. Compete ao Gerente de Controle e Análise Contábeis:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

III - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VI - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Divisão;

IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Divisão, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 378. A Divisão de Execução Orçamentária (DIEO) é responsável pela contabilização da gestão orçamentária e pela análise da documentação comprobatória das despesas do Tribunal de Contas.

Art. 379. Cabe à Divisão de Execução Orçamentária:

I - emitir notas de empenho, promovendo a tramitação legalmente prevista, e realizar outros procedimentos pertinentes à execução orçamentária do Tribunal de Contas;

II - receber e analisar a documentação comprobatória das despesas do Tribunal de Contas;

III - contabilizar a liquidação das despesas;

IV - controlar o processamento de adiantamentos para despesas com o auxílio de sistema de informática;

V - manter, sob sua guarda, os documentos contábeis do Tribunal de Contas relativos às atividades de sua competência até o julgamento das contas do exercício pertinente;

VI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 380. Compete ao Gerente de Execução Orçamentária:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender às competências da Divisão e a outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

III - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VI - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Divisão;

IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Divisão, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 381. A Divisão de Tesouraria e Controle Financeiro (DITE) é responsável pelo pagamento de toda e qualquer despesa executada pelo Tribunal de Contas e pelo Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas (FAPRE), bem como daquelas decorrentes dos convênios por eles firmados, pelo controle e pela contabilização das suas receitas e disponibilidades financeiras e, ainda, pela contabilização das despesas de pessoal e encargos do Tribunal de Contas.

Art. 382. Cabe à Divisão de Tesouraria e Controle Financeiro:

I - processar os pagamentos das despesas liquidadas e o recolhimento dos tributos e contribuições de responsabilidade do Tribunal de Contas e do FAPRE;

II - contabilizar as receitas arrecadadas diretamente pelo Tribunal de Contas e pelo FAPRE;

III - controlar as disponibilidades e aplicações financeiras dos recursos disponíveis no Tribunal de Contas e no FAPRE;

IV - elaborar as conciliações bancárias do Tribunal de Contas e do FAPRE, incluindo as relativas aos convênios por eles firmados;

V - controlar as obrigações do passivo financeiro do Tribunal de Contas e do FAPRE;

VI - contabilizar a liquidação das despesas de pessoal do Tribunal de Contas e dos encargos delas decorrentes;

VII - manter, sob sua guarda, os documentos contábeis do Tribunal de Contas e do FAPRE relativos às atividades de sua competência até o julgamento das contas do exercício pertinente;

VIII - observar o cumprimento das obrigações acessórias geradas na retenção e nos recolhimento dos impostos sobre serviços (ISS);

IX - controlar os registros realizados nos ativos financeiros do Tribunal de Contas e do FAFRE;

X - apoiar os demais segmentos nos assuntos pertinentes à Divisão de Tesouraria;

XI - elaborar demonstrativos financeiros demandados pelo Diretor do Departamento;

XII - elaborar fluxo de caixa, realizar análise e formular propostas de acordo com as diretrizes do Departamento;

XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 383. Compete ao Gerente de Tesouraria e Controle Financeiro:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

III - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VI - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Divisão;

IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Divisão, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 384. O Departamento de Informação e Documentação (DID) é responsável pela gestão dos acervos bibliográfico e documental do Tribunal de Contas e pelas pesquisas legislativa e jurisprudencial, necessárias à efetividade das estratégias e dos resultados da Instituição.

Art. 385. O Departamento de Informação e Documentação compreende as seguintes unidades subordinadas:

I - Divisão de Arquivo (DIAR);

II - Divisão de Biblioteca (DIBI); e

III - Divisão de Informação e Pesquisa (DIIP).

Art. 386. Cabe ao Departamento de Informação e Documentação:

I - definir políticas e diretrizes para a gestão dos acervos bibliográfico e documental e para o desenvolvimento de pesquisas legislativa e jurisprudencial em diversas fontes de informações para atender as unidades organizacionais do Tribunal de Contas;

II - coordenar a implementação da política de gestão documental do Tribunal de Contas;

III - promover e difundir ações voltadas à preservação e ao resgate da memória institucional;

IV - propor destinação de recursos orçamentários adequados para realização das estratégias da gestão dos acervos bibliográfico e documental, gerindo a locação destes recursos às iniciativas planejadas;

V - apreciar e encaminhar à Diretoria Geral proposta de atualização do Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade Documental, em observância às normas vigentes;

VI - apreciar e encaminhar à Diretoria Geral proposta da Comissão Permanente de Avaliação Documental sobre descarte oficial de documentos, em observância às normas vigentes;

VII - supervisionar as aquisições de obras para o acervo bibliográfico do Tribunal de Contas;

VIII - propor à Coordenadoria de Administração Geral assinaturas de periódicos;

IX - indicar soluções de tecnologia da informação necessárias ao aprimoramento do desempenho do Departamento e de suas Gerências;

X - contribuir com ações voltadas à gestão do conhecimento organizacional no âmbito do Tribunal de Contas;

XI - participar da produção editorial das publicações técnicas do Tribunal de Contas;

XII - conceder vista, carga e cópia de processos julgados arquivados na Divisão de Arquivo;

XIII - acompanhar a vigência e a execução dos contratos sob responsabilidade do Departamento;

XIV - participar, quando necessário, das ações voltadas à implementação da Política de Segurança da Informação;

XV - estabelecer intercâmbio com organismos e instituições afins;

XVI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 387. Compete ao Diretor do Departamento de Informação e Documentação:

I - coordenar as Divisões subordinadas ao Departamento, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial;

II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Departamento e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

III - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais matérias de competência do Departamento;

IV - solicitar ao Coordenador autorização de descarte de material bibliográfico;

V - autorizar extração de cópias dos processos julgados que estejam sob responsabilidade do Departamento, em cumprimento à determinação da Presidência;

VI - propor ao Coordenador a expedição de atos normativos e instruções, orientando as unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou que regulamentem atividades operacionais no âmbito do Tribunal de Contas;

VII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

VIII - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

IX - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento;

X - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XI - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação;

XII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento;

XIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento;

XIV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XV - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XVI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XVII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XVIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes ao Departamento de Informação e Documentação;

XIX - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 388. Compete ao Secretário do Departamento de Informação e Documentação:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Departamento;

II - acompanhar a vigência dos contratos e solicitar a respectiva renovação;

III - negociar redução de valores dos contratos, conforme indicador de correção monetária utilizado pelo Tribunal de Contas;

IV - manter atualizado o controle de entrega dos periódicos;

V - atender e acompanhar as solicitações de vista, extração de cópias e carga dos processos julgados que estejam sob responsabilidade do Departamento;

VI - atender e acompanhar vistas aos processos arquivados na Divisão de Arquivo;

VII - monitorar a entrega e conferência do material bibliográfico;

VIII - atender as solicitações de empréstimo entre bibliotecas;

IX - administrar a agenda do Departamento;

X - atender o público interno e externo;

XI - providenciar as comunicações oficiais do Departamento;

XII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIII - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento;

XIV - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

XV - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento;

XVI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 389. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Departamento de Informação e Documentação:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento;

II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento;

III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais;

IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 390. A Divisão de Arquivo (DIAR) é responsável pela gestão documental no âmbito do Tribunal de Contas.

Art. 391. Cabe à Divisão de Arquivo:

I - promover a gestão documental e coordenar os processos de elaboração, avaliação e revisão de instrumentos específicos, bem como o arquivamento qualitativo dos acervos, com a aplicação do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade Documental no âmbito do Tribunal de Contas;

II - orientar a organização e o monitoramento dos arquivos corrente, intermediário e permanente das unidades organizacionais do Tribunal de Contas e a remessa anual de tais documentos a essa Divisão;

III - receber, classificar, registrar, indexar e acondicionar documentos e processos procedentes das unidades do Tribunal de Contas, com vistas à sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, observando as normas vigentes;

IV - eliminar documentos e processos com prazo de guarda expirado, conforme deliberado pela comissão permanente de avaliação documental;

V - difundir ações voltadas à preservação de processos e documentos, inclusive de longo prazo de guarda;

VI - realizar inventário periódico da documentação sob sua custódia;

VII - fomentar o resgate da memória institucional;

VIII - pesquisar e atender a solicitações de documentos e processos arquivados na Divisão de Arquivo, por parte dos usuários internos;

IX - assegurar o acesso aos documentos e às informações neles contidas, de forma célere e segura, resguardados os aspectos de sigilo, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação;

X - atender à legislação alusiva à gestão documental e ao controle dos procedimentos relativos à entrada e à saída de processos e documentos para arquivamento;

XI - estimular a implantação de projetos e atividades de conservação preventiva e/ou de restauração de documentação;

XII - auxiliar na revisão do Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade Documental;

XIII - encaminhar ao Departamento lista oficial de eliminação de documentos e processos, conforme deliberado pela Comissão Permanente de Avaliação Documental;

XIV - participar ativamente da Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Contas;

XV - divulgar os produtos e serviços da Divisão;

XVI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 392. Compete ao Gerente de Arquivo:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender às competências da Divisão e a outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - apresentar ao Diretor do Departamento proposta de atualização da Tabela de Temporalidade Documental;

III - promover a divulgação dos produtos e serviços da Divisão;

IV - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

V - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

VI - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

VII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VIII - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

IX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

X - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Divisão;

XI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Divisão, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XVI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 393. A Divisão de Biblioteca (DIBI) é responsável pela gestão do acervo bibliográfico e pela disponibilização de informações doutrinárias, visando subsidiar as atividades do Tribunal de Contas.

Art. 394. Cabe à Divisão de Biblioteca:

I - coordenar a gestão do acervo bibliográfico do Tribunal de Contas, com vistas a seleção, organização, controle, preservação e respectiva disseminação;

II - propor ao Departamento política de desenvolvimento do acervo bibliográfico;

III - fomentar a implantação de ações a fim de promover o desenvolvimento contínuo da gestão bibliográfica;

IV - propiciar a excelência no atendimento aos usuários;

V - atender às solicitações de pesquisas doutrinárias;

VI - viabilizar o acesso ao acervo bibliográfico;

VII - sugerir ao Departamento a aquisição de materiais bibliográficos para o acervo;

VIII - organizar e proteger, como depositária, as obras editadas pelo Tribunal de Contas, além de artigos, monografias, dissertações e teses produzidas pelos servidores;

IX - orientar os usuários na utilização dos produtos e serviços oferecidos pela Biblioteca;

X - coordenar as ações relacionadas à identificação, à coleta, ao tratamento, à disseminação e à recuperação da informação bibliográfica de interesse do Tribunal de Contas;

XI - catalogar, classificar e indexar as obras do acervo bibliográfico em conformidade com os códigos de catalogação, os sistemas internacionais de classificação e os vocabulários controlados especializados;

XII - realizar a normalização das publicações técnico-científicas do Tribunal de Contas, de acordo com as normas da ABNT;

XIII - orientar a normalização dos trabalhos acadêmicos dos servidores do Tribunal de Contas;

XIV - manter atualizadas as bases de dados do acervo bibliográfico nos sistemas correlatos;

XV - coordenar os trabalhos de digitalização e certificação dos processos julgados;

XVI - supervisionar os processos de segurança e preservação do acervo bibliográfico;

XVII - divulgar os produtos e os serviços da Biblioteca;

XVIII - apoiar e prestar esclarecimentos necessários à equipe da Comissão Especial de Inventário de Bens Permanentes (CEIBP), quando do inventário anual dos acervo bibliográfico do Tribunal de Contas;

XIX - manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação, com vistas ao serviço de empréstimo entre bibliotecas;

XX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 395. Compete ao Gerente de Biblioteca:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - propor ao Diretor do Departamento a indicação das obras a serem adquiridas pelo Tribunal de Contas;

III - promover o aperfeiçoamento contínuo da política de desenvolvimento de coleções e elaborar a relação de títulos a serem adquiridos para o acervo;

IV - promover a divulgação dos produtos e serviços da Divisão;

V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

VI - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

IX - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

XI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Divisão;

XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Divisão, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XIV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XVII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 396. A Divisão de Informação e Pesquisa (DIIP) é responsável pela realização de pesquisas de deliberações do Tribunal de Contas, legislação e jurisprudência, com vistas à melhoria da gestão, ao desempenho institucional e ao atendimento à Lei de Acesso a Informações.

Art. 397. Cabe à Divisão de Informação e Pesquisa:

I - atender pedidos de pesquisas de deliberações do Tribunal de Contas, legislação e jurisprudência;

II - acompanhar e prestar informações necessárias à atualização de legislações no que diz respeito ao Tribunal de Contas;

III - gerenciar e manter atualizadas as bases de informação acerca de normas, jurisprudência e deliberações do Tribunal de Contas para subsidiar suas ações administrativas e de controle externo;

IV - divulgar os produtos e os serviços da Divisão;

V - viabilizar intercâmbio com outras instituições públicas visando ao atendimento de pesquisas de legislação, jurisprudência e informações correlatas;

VI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 398. Compete ao Gerente de Informação e Pesquisa:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - promover a divulgação dos produtos e dos serviços da Divisão;

III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

IV - contribuir, com a participação dos servidores da Divisão, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

V - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Divisão;

VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

VII - autorizar a participação dos servidores da Divisão nos eventos de capacitação;

VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Divisão;

IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da divisão;

X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Divisão, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XV - desempenhar outras atribuições correlatas.

Subseção III

Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Art. 399. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) é responsável pela gestão da tecnologia da informação no âmbito do Tribunal de Contas em consonância com os seus objetivos estratégicos.

Art. 400. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação compreende as seguintes unidades subordinadas:

I - Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (GITI);

II - Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (GDSI); e

III - Gerência de Informação e Apoio Tecnológico (GIAT).

Art. 401. Cabe à Coordenadoria de Tecnologia da Informação:

I - identificar, propor e executar, em conjunto com as suas Gerências, projetos e ações para evolução da Governança de TI:

II - definir diretrizes, políticas e padrões de TI alinhados aos objetivos estratégicos do Tribunal de Contas, às diretrizes gerais da Gestão e às melhores práticas de governança de TI;

III - monitorar os indicadores e os avanços alcançados pelos projetos e pelas ações executadas por suas equipes;

IV - elaborar, gerenciar e monitorar o orçamento anual dos gastos de TI com as aquisições e as renovações necessárias à manutenção e à evolução das ações e dos projetos;

V - gerenciar a contratação de bens e de serviços de tecnologia da informação no âmbito do Tribunal de Contas, bem como a execução dos contratos resultantes;

VI - prover, através de suas Gerências, toda a infraestrutura e os serviços de TI oferecidos pelo Tribunal de Contas, bem como, o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas de informação;

VII - definir, documentar e monitorar, em conjunto com as suas Gerências, as metodologias e as boas práticas que serão utilizadas como padrão nos processos de trabalho das equipes de TI;

VIII - emitir parecer técnico para as auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas que exijam suporte técnico especializado;

IX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 402. Compete ao Coordenador de Tecnologia da Informação:

I - coordenar as Gerências subordinadas a Coordenadoria, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial;

II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender às competências da Coordenadoria e a outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

III - identificar, em conjunto com a sua equipe, oportunidades de uso de TI para evolução institucional do Tribunal de Contas e propor objetivos, iniciativas, projetos e ações de TI para materialização da evolução;

IV - colaborar, junto às outras áreas gestoras do Tribunal de Contas, para identificação de oportunidades de evolução institucional e propor objetivos, iniciativas, projetos e ações de TI para materialização da evolução;

V - direcionar a capacidade operacional da Coordenadoria para o atingimento dos objetivos estratégicos do Tribunal de Contas;

VI - participar das decisões que estejam no âmbito das Coordenadorias, especialmente aquelas que tem impacto no ambiente de TI;

VII - promover a mobilização, a motivação e o desenvolvimento das equipes de TI para o atingimento dos objetivos institucionais;

VIII - representar os interesses da administração no âmbito de TI, comunicando, defendendo e executando as políticas e as determinações institucionais;

IX - promover a gestão participativa no âmbito da TI;

X - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais matérias de competência da Coordenadoria;

XI - propor à Presidência a expedição de atos normativos relacionadas às competências da Coordenadoria;

XII - expedir instruções, orientando as unidades organizacionais vinculadas, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou regulando atividades operacionais no âmbito da Coordenadoria;

XIII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

XIV - elaborar, com a participação dos Assessores Técnicos da Coordenadoria e dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas à Coordenadoria, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

XV - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Coordenadoria;

XVI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

XVII - autorizar a participação dos servidores da Coordenadoria nos eventos de capacitação;

XVIII - participar do Comitê de Capacitação, conforme disposto nos instrumentos que regulam a política de desenvolvimento e capacitação dos servidores do Tribunal de Contas;

XIX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Coordenadoria;

XX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Coordenadoria;

XXI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

XXII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Coordenadoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

XXIII - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XXIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XXV - elaborar e remeter à Presidência o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Coordenadoria, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança;

XXVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à Coordenadoria;

XXVII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 403. Compete ao Assessor Técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação:

I - assessorar o Coordenador na elaboração do planejamento e no monitoramento dos indicadores, projetos e ações de TI;

II - propor ao Coordenador, em articulação com os Gerentes da Coordenadoria, a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados no âmbito da Coordenadoria;

III - pesquisar, propor, documentar e implantar, em conjunto com as Gerências, ações para a evolução da Governança de TI;

IV - monitorar o grau de evolução da Governança de TI no âmbito do Tribunal de Contas;

V - pesquisar, propor, documentar e implantar, em conjunto com as Gerências, melhorias dos processos de trabalho através da adoção de metodologias e boas práticas;

VI - auditar e monitorar, em conjunto com as Gerências, a aderência das equipes aos processos de trabalho e práticas administrativas definidos como padrão;

VII - executar ações e projetos especiais da Coordenadoria de evolução do ambiente computacional do Tribunal de Contas;

VIII - pesquisar, definir, documentar e manter atualizado o modelo padrão de contratação de TI, observando as normas legais, os padrões de contratação institucional e as melhores práticas;

IX - prestar apoio jurídico e técnico às Gerências na elaboração dos termos de referência para contratação;

X - submeter os termos de referência para contratação aos procedimentos de auditoria externa para contratos de TI definidos pela Coordenadoria de Controle Externo, com o objetivo de certificar a aderência das contratações de TI do Tribunal de Contas às exigências das equipes de fiscalização externa;

XI - auxiliar o controle interno do Tribunal de Contas nas auditorias internas de governança de TI, sistemas de informação, segurança da informação, contratos de TI e de dados; com o objetivo de aferir o grau de aderência às normas legais e aos padrões estabelecidos;

XII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 404. Compete ao Secretário da Coordenadoria de Tecnologia da Informação:

I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Coordenadoria;

II - apoiar as atividades relacionadas à execução dos contratos de aquisição de bens e de serviços de tecnologia da informação;

III - realizar todos os procedimentos necessários à solicitação de liquidação e empenhamento das despesas da Coordenadoria e suas Gerências;

IV - administrar a agenda da Coordenadoria;

V - atender o público interno e externo;

VI - providenciar as comunicações oficiais da Coordenadoria;

VII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Coordenadoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

VIII - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador;

IX - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Coordenadoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

X - apoiar a organização de eventos realizados pela Coordenadoria;

XI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 405. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Tecnologia da Informação:

I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Coordenadoria;

II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Coordenadoria;

III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador e na elaboração das comunicações oficiais;

IV - auxiliar nos controles e no tratamento arquivístico da documentação da Coordenadoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;

V - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 406. A Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (GITI) é responsável por planejar, administrar e padronizar a infraestrutura de TI do Tribunal de Contas de forma a garantir a qualidade, a disponibilidade e a segurança dos serviços oferecidos e a correspondente satisfação dos usuário.

Art. 407. Cabe à Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação:

I - administrar os seguintes itens de configuração, observando as melhores práticas relativas principalmente a atualização, segurança, performance, otimização e auditoria (guarda dos registros de logs):

a) sistemas operacionais das máquinas servidoras;

b) servidores de aplicação web para os sistemas corporativos;

c) soluções para o gerenciamento de ameaças (UTM) e demais componentes de segurança;

d) rede sem fio;

e) serviços de rede (active directory, DNS, DHCP, etc);

f) links de comunicação.

II - executar políticas, processos e ações relativas à segurança da informação no âmbito da TI;

III - elaborar, em parceria com os Assessores Técnicos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, os termos de referência para todas as contratações de equipamentos e serviços relacionados a infraestrutura de TI;

IV - administrar as licenças de softwares e os contratos de infraestrutura;

V - administrar, documentar e executar os procedimentos de backup do ambiente de TI;

VI - administrar, documentar e executar as rotinas de gerenciamento do ambiente virtual, observando as melhores práticas relativas principalmente a atualização, segurança, performance, otimização e auditoria (guarda dos registro de logs);

VII - administrar, documentar, testar e manter operacional o ambiente de contingência, de forma a manter a continuidade do negócio do Tribunal de Contas em situações de desastre;

VIII - administrar os Centros de Dados, de forma a torná-lo adequado às normas de segurança e em conformidade com as necessidades dos equipamentos;

IX - administrar, documentar e executar as rotinas de gerenciamento dos equipamentos de infraestrutura (storages, switchs, equipamentos servidores, e demais itens de configuração) observando as melhores práticas relativas principalmente a atualização, segurança, performance, otimização e auditoria (guarda dos registro de logs);

X - monitorar de forma ativa e constante os itens de configuração de infraestrutura, de forma a minimizar os incidentes relacionados a indisponibilidade do ambiente e os seus impactos;

XI - prestar suporte de segundo nível para os incidentes relacionadas à infraestrutura, observando os indicadores de atendimento relacionados;

XII - atender às solicitações de serviços de infraestrutura abertas pelos usuários finais ou pelas demais Gerências da Coordenadoria, observando os indicadores de atendimento relacionados;

XIII - administrar os bancos de dados corporativos observando as melhores práticas relativas principalmente a atualização, segurança, performance, otimização e auditoria (guarda dos registro de logs);

XIV - administrar os dados corporativos e documentá-los através de modelagem ER e outras ferramentas relacionadas;

XV - administrar os servidores de BI e suas licenças de uso, de forma a atender às necessidades corporativas de acesso aos painéis de análise;

XVI - executar projetos de infraestrutura para melhoria do ambiente computacional;

XVII - prestar o suporte de infraestrutura necessário à execução de projetos e ações de interesse do Tribunal de Contas;

XVIII - emitir parecer técnico para as auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas que exijam suporte técnico especializado;

XIX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 408. Compete ao Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

IV - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

V - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

VI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

VII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

VIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

IX - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

X - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XIII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 409. A Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (GDSI) é responsável por planejar, gerenciar e monitorar o andamento dos projetos de desenvolvimento de softwares do Tribunal de Contas, com o objetivo de garantir a entrega de produtos de qualidade dentro do prazo, do escopo e do custo planejados e a correspondente satisfação dos usuários.

Art. 410. Cabe à Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação:

I - identificar oportunidades de automação de processos e rotinas administrativas por meio do desenvolvimento, da aquisição ou da melhoria de sistemas de informação;

II - levantar e documentar os requisitos dos softwares em conformidade com a metodologia de desenvolvimento de software;

III - gerenciar atividades de projeto, implementação e manutenção de sistemas realizadas por fábrica de software externa, em conformidade com a metodologia de desenvolvimento de software;

IV - prestar suporte de segundo nível para os incidentes relacionados a sistemas de informação sustentados pela Gerência, observando os indicadores de atendimento relacionados;

V - atender às solicitações de serviços relacionadas aos sistemas de informação sustentados pela Gerência, abertas pelos usuários finais ou pelas demais Gerências da Coordenadoria, observando os indicadores de atendimento relacionados;

VI - atender com pequenas soluções ou melhorias de software, não planejadas, que venham a ser identificadas e demandadas pelos usuários durante o exercício, dentro dos limites operacionais acordados com a Coordenadoria;

VII - definir, documentar e executar processo de testes de softwares de forma a garantir um nível mínimo de qualidade aos softwares disponibilizados aos usuários;

VIII - elaborar, em parceria com os Assessores Técnicos da Coordenadoria, os termos de referência para as contratações de serviços relacionados ao desenvolvimento de softwares;

IX - fiscalizar os contratos relacionados ao desenvolvimento de softwares;

X - pesquisar, definir, documentar, evoluir e manter atualizada a metodologia de desenvolvimento de softwares corporativos;

XI - pesquisar, definir, documentar, evoluir e manter atualizada a arquitetura padrão dos softwares corporativos;

XII - desenvolver e implementar componentes de softwares para garantir o atendimento aos critérios de segurança e padronização dos sistemas;

XIII - definir, documentar e implementar, junto ao usuário, a identidade visual dos sistemas de informação desenvolvidos;

XIV - prestar o suporte necessário à execução de projetos de interesse do Tribunal de Contas que exijam colaboração da Gerência;

XV - emitir parecer técnico para as auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas que exijam suporte técnico especializado;

XVI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 411. Compete ao Gerente de Desenvolvimento de Sistemas de Informação:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

IV - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

V - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

VI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

VII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

VIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

IX - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

X - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XIII - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 412. A Gerência de Informação e Apoio Tecnológico (GIAT) é o principal ponto de contato dos usuários internos e externos com a TI. Seu objetivo principal é oferecer serviços de TI de qualidade, de forma a garantir a satisfação do usuário.

Art. 413. Cabe à Gerência de Informação e Apoio Tecnológico:

I - prestar suporte de primeiro nível e de segundo nível para a solução dos incidentes de TI abertos pelos usuários internos e externos, observando os indicadores de atendimento relacionados;

II - prestar suporte presencial aos usuários internos, sempre que necessário, para a solução de incidentes de TI;

III - atender às solicitações dos serviços, abertas pelos usuários internos e externos, nos prazos acordados nos Acordos de Nível de Serviço e/ou nos indicadores de acompanhamento definidos pela Coordenadoria.

IV - administrar os chamados de incidentes e solicitações de serviços de TI redirecionados a outras áreas especializadas ou a terceiros, de forma a garantir o atendimento e a satisfação do usuário final;

V - definir, documentar, evoluir e manter atualizada base de conhecimento de soluções conhecidas para os incidentes e os serviços oferecidos aos usuários;

VI - administrar o parque de TI (estações de trabalho, impressoras e scanners) do Tribunal de Contas, realizando recebimento, registro, responsabilização, acompanhamento de contrato e movimentação da carga patrimonial, bem como gerenciar a vida útil dos equipamentos com o objetivo de prover um ambiente computacional adequado às necessidades dos usuários;

VII - administrar as instalações de softwares padrão das estações de trabalho oferecidas aos usuários, realizando o controle de licenças e o acompanhamento de contrato bem como instalações complementares necessárias aos usuários, garantindo a correta gestão de licenças e as atualizações necessárias aos softwares;

VIII - definir, documentar, evoluir e manter atualizada os processos de gestão dos serviços no âmbito das suas atribuições;

IX - operacionalizar a política de comunicação da Coordenadoria de forma a divulgar e disseminar informações dos projetos e das ações da Coordenadoria, do melhor uso da TI, das ações que zelem pela segurança da informação e dos incidentes que afetem a disponibilidade do ambiente aos usuários;

X - elaborar, em parceria com os Assessores Técnico da Coordenadoria e com as áreas demandantes, os termos de referência para aquisição de softwares de uso departamental;

XI - executar projetos especiais para melhoria do ambiente computacional dos usuários;

XII - prestar o suporte necessário à execução de projetos de interesse do Tribunal de Contas que exijam colaboração da Gerência;

XIII - emitir parecer técnico para as auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas que exijam suporte técnico especializado;

XIV - administrar o acesso aos serviços de TI por usuários internos e externos;

XV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 414. Compete ao Gerente de Informação e Apoio Tecnológico:

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;

II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;

III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;

IV - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;

V - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;

VI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;

VII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;

VIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;

IX - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;

X - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

XII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;

XIII - desempenhar outras atribuições correlatas.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 415. As propostas de alteração da estrutura orgânico-funcional do Tribunal de Contas e do perfil de competências e atribuições previstas nesta Resolução serão encaminhadas à Presidência e submetidas à Diretoria de Gestão e Governança, através do Escritório de Processos Corporativo, que se responsabilizará pela análise, orientação e emissão de opinativo prévio à remessa das demandas ao Tribunal Pleno.

Art. 416. As alterações aprovadas pelo Tribunal Pleno, na forma de que trata o artigo anterior, serão divulgadas nos instrumentos cabíveis para atualizar a edição subseqüente do Manual de Organização.

Art. 417. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 418. Revoga-se a Resolução TC nº 019 /2011, de 24 de agosto de 2011.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 16 de março de 2016.

CARLOS PORTO DE BARROS

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 23/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor

Resolução nº 10/2017 de 09/08/2017 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 19/2011 de 24/08/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127720 AND idambito = 4 LIMIT 1