Resolução nº 5/2012
Aprova os layouts e estabelece prazos e condições para a remessa de informações do módulo de Execução Orçamentária e Financeira para o exercício de 2012 do sistema SAGRES - na esfera municipal.
RESOLUÇÃO T.C. Nº 5, DE 7 DE MARÇO DE 2012
(Revogada pela Resolução nº 22 /2012)
Aprova os layouts e estabelece prazos e condições para a remessa de informações do módulo de Execução Orçamentária e Financeira para o exercício de 2012 do sistema SAGRES - na esfera municipal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 7 de março de 2012, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica , Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;
CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75, da Constituição Federal , os quais estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 30 e 33 da Carta Estadual , que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 131 /2009, posteriormente regulamentadas pelo Decreto nº 7.185 /10, que introduz alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal , reforçando a transparência acerca da execução orçamentária e financeira dos entes da federação e a necessidade de adoção de Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle para o registro contábil da execução orçamentária das unidades gestoras municipais;
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao TCE/PE o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante artigo 4º da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004.
CONSIDERANDO a necessidade de aprovar os layouts e regulamentar os prazos e forma de alimentação do módulo de Execução Orçamentária e Financeira para o exercício de 2012 do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES/PE, resolve:
Art. 1º Para a coleta de dados do exercício de 2012, relativa ao módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES/PE, aplicam-se os layouts aprovados nos termos do anexo único desta Resolução.
§ 1º O prazo limite para a remessa dos movimentos relativos aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2012 é de 90 (noventa) dias contados a partir da entrada em vigor desta Resolução.
§ 2º Para a remessa do movimento dos demais meses do exercício de 2012, o prazo limite é de até 30 (trinta) dias contados do último dia do mês a que o movimento se referir.
Art. 2º Caso opte por não consolidar os dados da Prefeitura com as demais unidades gestoras integrantes do Poder Executivo, será facultado ao gerenciador proceder à remessa de dados não consolidados do movimento orçamentário e financeiro do exercício de 2012 dessas unidades gestoras.
Parágrafo único. A orientação sobre o procedimento a ser adotado para esse caso de remessa poderá ser tomada no site do Tribunal de Contas ou na Central de Atendimento do Sagres.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 7 de março de 2012.
TERESA DUERE
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 22/2012 de 19/12/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127623 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.