Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 31/2016

Disciplina percentual e limite do valor da verba indenizatória prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 15.795, de 27 de abril de 2016 e revoga a Resolução TC nº 13, de 04 de maio de 2016.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO TC Nº 31, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.

Disciplina percentual e limite do valor da verba indenizatória prevista no

§ 1º do art. 2º da Lei nº 15.795 , de 27 de abril de 2016 e revoga a Resolução TC nº 13 , de 04 de maio de 2016.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 14 de setembro de 2016 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 1º do art. 2º da Lei nº 15.795 , de 27 de abril de 2016, com Redação dada pelo art. 4º da Lei nº 15.884 , de 25 de agosto de 2016, RESOLVE:

Art. 1º A verba indenizatória percebida pelos servidores à disposição Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, prevista no

§ 1º do art. 2º da Lei nº 15.795 , de 27 de abril de 2016, com Redação dada pelo art. 4º da Lei nº 15.884 , de 25 de agosto de 2016, ora denominada auxílio-permanência, corresponde a 100% (cem por cento) do valor do vencimento-base, soldo ou equivalente, recebido no órgão de origem, tendo como limite o percentual de 50% (cinquenta por cento) da verba de representação atribuída aos cargos de Símbolo TC-CCS-1.

Art. 1º A verba indenizatória percebida pelos servidores à disposição Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, prevista no

§ 1º do art. 2º da Lei nº 15.795 , de 27 de abril de 2016, com Redação dada pelo art. 4º da Lei nº 15.884 , de 25 de agosto de 2016, ora denominada auxílio-permanência, corresponde a 100% (cem por cento) do valor do vencimento-base, soldo ou equivalente, recebido no órgão de origem, tendo como limite o percentual de 36% (trinta e seis por cento) da verba de representação atribuída aos cargos de Símbolo TC-CCS-1. (Redação dada pela Resolução nº 8 /2017)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem ao dia 1º de setembro de 2016.

Art. 3º Revoga-se a Resolução TC nº 13 , de 04 de maio de 2016.

Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 14 de setembro de 2016.

CARLOS PORTO DE BARROS

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 8/2017 de 14/06/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 13/2016 de 04/05/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 116994 AND idambito = 4 LIMIT 1