Resolução nº 307/2025
Altera a Resolução TC nº 139, de 22 de setembro de 2022, que disciplina a definição de competência e relatorias no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO TC Nº 307, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Resolução TC nº 139 , de 22 de setembro de 2022, que disciplina a definição de competência e relatorias no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 10 de dezembro de 2025, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no XVIII do art. 102 da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TC nº 139 , de 22 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º..
§ 4º Serão distribuídas ao relator das Contas do Prefeito, por prevenção, os processos e procedimentos internos que venham a ser realizados para subsidiar a elaboração do respectivo Parecer Prévio. (AC)
..
Art. 8º .
§ 5º A Serão distribuídas ao relator das Contas do Governador, por prevenção, os processos e procedimentos internos que venham a ser realizados para subsidiar a elaboração do respectivo Parecer Prévio. (AC)
.."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 10 de dezembro de 2025.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 139/2022 de //