Resolução nº 306/2025
Altera o art. 2º. da Resolução TC nº 18, de 6 de dezembro de 2017, que institui e regulamenta a implantação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM/TCE-PE junto aos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.
RESOLUÇÃO TC Nº 306, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o art. 2º. da Resolução TC nº 18 , de 6 de dezembro de 2017, que institui e regulamenta a implantação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM/TCE-PE junto aos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 10 de dezembro de 2025, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no inciso XVIII do art. 102 da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º. da Resolução TC nº 18 , de 6 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º O IEGM/TCE-PE será apurado bienalmente e será constituído a partir das respostas aos questionários padronizados pela Rede INDICON e enviado aos Jurisdicionados por meio eletrônico. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 10 de dezembro de 2025.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 18/2017 de 06/12/2017 - Norma em vigor