Resolução nº 30/2016
Altera os incisos I, II e III, do parágrafo único do art. 1º da Resolução TC nº 12, de 04 de maio de 2016, que disciplina percentuais e limites do valor da verba indenizatória disposta no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.595, de 04 de junho de 2004.
RESOLUÇÃO TC Nº 30, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Altera os incisos I, II e III, do parágrafo único do art. 1º da Resolução TC nº 12 , de 04 de maio de 2016, que disciplina percentuais e limites do valor da verba indenizatória disposta no
§ 1º do art. 8º da Lei nº 12.595 , de 04 de junho de 2004.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 14 de setembro de 2016 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 2º do art. 8º da Lei nº 12.595 , de 04 de junho de 2004, com Redação dada pelo art. 3º da Lei nº 15.884 , de 25 de agosto de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I, II, e III, do parágrafo único do art. 1º da Resolução TC nº 12 , de 04 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único....
I - Inspetorias Regionais de Bezerros e de Surubim: 53% (cinquenta e três por cento);
II - Inspetorias Regionais de Arcoverde, de Garanhuns e de Palmares: 69% (sessenta e nove por cento);
III - Inspetoria Regional de Petrolina: 72% (setenta e dois por cento)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem ao dia 1º de setembro de 2016.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 14 de setembro de 2016.
CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 12/2016 de 04/05/2016 - Norma em vigor