Resolução nº 299/2025
Estabelece os documentos que comporão a prestação de contas do exercício de 2025 dos presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores de órgãos e entidades integrantes das Administrações Direta e Indireta municipais.
RESOLUÇÃO TC Nº 299, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Estabelece os documentos que comporão a prestação de contas do exercício de 2025 dos presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores de órgãos e entidades integrantes das Administrações Direta e Indireta municipais.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 19 de novembro de 2025, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 30 e 86 da Constituição do Estado de Pernambuco , que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a composição das prestações de contas do exercício de 2025 dos presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores de órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta municipais, incluindo os gestores dos Regimes Previdenciários Próprios e dos consórcios públicos, RESOLVE:
Art. 1º As prestações de contas anuais das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores dos órgãos e das entidades integrantes das Administrações Direta e Indireta municipais, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista, os Consórcios Públicos e demais unidades jurisdicionadas da mesma esfera governamental, referentes ao exercícios de 2025, regulamentadas pela Resolução TC nº 25 , de 13 de dezembro de 2017, serão compostas pelos documentos constantes dos Anexos disponíveis no link https://tcepe.tc.br/resolucoes/25RES299/.
Parágrafo único. O não atendimento às prescrições constantes desta Resolução, nos termos do art. 231-A da Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, sem prejuízo da regular emissão do parecer prévio, poderá ensejar a aplicação de multa, por meio de acórdão lavrado nos mesmos autos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 19 de novembro de 2025.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 314/2026 de 11/03/2026 - Norma em vigor
Resolução nº 310/2026 de 11/02/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.