Resolução nº 297/2025
Altera o artigo § 3º do art. 3º. da Resolução TC nº 292, de 1º de outubro 2025, que estabelece as competências para assinatura de comunicações enviadas às unidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), a outros agentes políticos ou a representantes de outros órgãos externos no âmbito do exercício do controle externo.
RESOLUÇÃO TC Nº 297, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o artigo
§ 3º do art. 3º. da Resolução TC nº 292 , de 1º de outubro 2025, que estabelece as competências para assinatura de comunicações enviadas às unidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), a outros agentes políticos ou a representantes de outros órgãos externos no âmbito do exercício do controle externo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE), em sessão do Pleno realizada em 29 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;
CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal , que estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 30 e 86 da Constituição do Estado de Pernambuco , que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados à subscrição de notificações e comunicações no âmbito do controle externo, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TC nº 292 , de 1º de outubro 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"....
Art. 3º ...
§ 3º Na hipótese de, em resposta ao Ofício de Apresentação, não ter sido indicado servidor representante da entidade para acompanhar e atender às solicitações efetuadas ao longo dos trabalhos de auditoria, a equipe de auditoria poderá assinar as comunicações listadas no
§1º deste artigo para Secretários Estaduais e para os destinatários especificados nos incisos III e IV do art. 2º. desta Resolução. (NR)
..."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 29 de outubro de 2025.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Publicada em 03/10/2025
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 292/2025 de 01/10/2025 - Norma em vigor