Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 288/2025

Altera a Resolução TC nº 249, de 7 de agosto de 2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no planejamento das aquisições e na gestão de medicamentos e produtos para saúde no âmbito da administração pública (estadual e municipal) do estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO TC Nº 288, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Altera a Resolução TC nº 249 , de 7 de agosto de 2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no planejamento das aquisições e na gestão de medicamentos e produtos para saúde no âmbito da administração pública (estadual e municipal) do estado de Pernambuco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TCE-PE, em sessão ordinária do Pleno realizada em 23 de julho de 2025, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do art. 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Revoga-se o

§ 5º do art. 6º. da Resolução TC nº 249 , de 7 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 23 de julho de 2025.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 249/2024 de 07/08/2024 - Norma em vigor