Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 284/2025

Aprova a Cartilha Governança e Gestão de TI: Conceitos Básicos para a Administração Pública e disponibiliza o Manual do iGovTI-TCE-PE.

RESOLUÇÃO TC Nº 284, DE 14 DE MAIO DE 2025.

Aprova a Cartilha Governança e Gestão de TI: Conceitos Básicos para a Administração Pública e disponibiliza o Manual do iGovTI-TCE-PE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 14 de maio de 2025, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que o exercício da atividade de controle externo constitui missão institucional a cargo do Tribunal de Contas, cuja atribuição deve abranger a orientação aos jurisdicionados;

CONSIDERANDO que as ações de natureza preventiva se revestem de caráter pedagógico com vistas a promover a eficiência na administração pública;

CONSIDERANDO a crescente relevância da Tecnologia da Informação (TI) nos órgãos públicos e a necessidade de aprimoramento da governança e da gestão de TI, a fim de otimizar os gastos públicos e a prestação dos serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar as Unidades Jurisdicionadas sobre as boas práticas de governança e de gestão de TI;

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar, detalhar e exemplificar todos os pontos avaliados pelo levantamento do iGovTI-TCE-PE, instituído pela Resolução TC nº 207 , de 12 de julho de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Cartilha Governança e Gestão de TI: Conceitos Básicos para a Administração Pública no site do TCE-PE, que tem por objetivo orientar os gestores públicos municipais quanto aos conceitos básicos de Governança e de gestão de TI.

Art. 2º Fica disponibilizado o Manual do iGovTI-TCE-PE no site do TCE-PE, que tem por objetivo aprofundar, detalhar e exemplificar todos os pontos avaliados pelo levantamento do iGovTI-TCE-PE, instituído pela Resolução TC nº 207 , de 12 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 14 de maio de 2025.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.