Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 282/2025

Altera a Resolução TC nº 30, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a classificação quanto ao sigilo, à disponibilidade e à integridade das informações produzidas ou recebidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO TC Nº 282, DE 9 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Resolução TC nº 30 , de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a classificação quanto ao sigilo, à disponibilidade e à integridade das informações produzidas ou recebidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 9 de abril de 2025 e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente do disposto no artigo 4º e no inciso XVIII do artigo 102, ambos da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, Lei Orgânica do TCE-PE, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TC nº 30 , de 16 de dezembro de 2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"....

Art. 13-A As informações produzidas ou custodiadas pelo TCE-PE são classificadas quanto à confidencialidade em informações públicas e informações com restrição de acesso. (AC)

§ 1º Classifica-se como pública a informação cujo acesso pode ser franqueado a qualquer pessoa. (AC)

§ 2º São consideradas informações com restrição de acesso: (AC)

I - informações pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados e da Lei de Acesso à Informação; (AC)

II - informações sigilosas, protegidas por legislação específica; (AC)

III - informações classificadas em grau de sigilo. (AC)

Art. 13-B Informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. (AC)

§ 1º O tratamento de informações pessoais, de informações pessoais sensíveis e de informações de crianças e adolescentes deve ser realizado em conformidade com as normas da Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018. (AC)

§ 2º O tratamento de informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem deve ser realizado nos termos do artigo 31 da Lei de Aceso à Informação, respeitadas as seguintes condições: (AC)

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e (AC)

II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. (AC)

Art. 13-C São consideradas informações sigilosas protegidas por legislação específica, dentre outras, as informações: (AC)

I - de natureza fiscal ou bancária; (AC)

II - relacionadas a operações e serviços no mercado de capitais; (AC)

III - protegidas por sigilo comercial, profissional ou industrial; (AC)

IV - que envolvam segredo de justiça; ou (AC)

V - aquelas relativas a denúncias apresentadas ao TCE-PE nos termos do

§ 1º do artigo 6º da Resolução do TC nº 8 , de 4 de outubro de 2006 e do artigo 46 da Lei nº 12.600 , de 4 de junho de 2006. (AC)

Parágrafo único. A restrição de acesso de que trata este artigo obedece ao prazo estabelecido na lei instituidora do sigilo. (AC)

Art. 13-D São consideradas informações classificadas em grau de sigilo aquelas que forem classificadas por autoridade competente e por prazo determinado, conforme artigos 14 e 15 desta Resolução. (AC)

Parágrafo único. São passíveis de classificação em grau de sigilo as informações mencionadas no artigo 21 desta Resolução. (AC)

..."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 9 de abril de 2025.

CARLOS NEVES

Presidente em exercício

Publicada no DOE-TCE PE em 10/04/2025

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 30/2015 de 16/12/2015 - Norma em vigor