Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 281/2025

Altera a ementa, os incisos XII a XXI do artigo 3º e o Anexo VI da Resolução TC nº 111, de 9 de dezembro de 2020, que estabelece normas relativas à composição das contas anuais do Governador, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO TC Nº 281, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Altera a ementa, os incisos XII a XXI do artigo 3º e o Anexo VI da Resolução TC nº 111 , de 9 de dezembro de 2020, que estabelece normas relativas à composição das contas anuais do Governador, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 12 de março de 2025 e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente do disposto no artigo 4º e no inciso XVIII do artigo 102, ambos da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, Lei Orgânica do TCE-PE;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a redação da Resolução TC nº 111 , de 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o fim do Estado de Emergência em Saúde Pública decorrente do coronavírus, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 54.525 , de 30 de março de 2023, RESOLVE:

Art. 1º A ementa da Resolução TC nº 111 , de 9 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Estabelece normas relativas à composição das contas anuais de Governo Estadual e revoga a Resolução TC nº 26 , de 13 de dezembro de 2017. (NR)"

Art. 2º Revogam-se os incisos XII a XXI do artigo 3º e o Anexo VI da Resolução TC nº 111 , de 9 de dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 12 de março de 2025.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 111/2020 de 09/12/2020 - Norma em vigor