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Resolução nº 280/2025

Altera o artigo 36 da Resolução TC nº 87, de 6 de maio de 2020, e inclui o 7º-A da Resolução TC nº 174, de 10 de agosto de 2022.

RESOLUÇÃO TC Nº 280, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Altera o artigo 36 da Resolução TC nº 87 , de 6 de maio de 2020, e inclui o 7º-A da Resolução TC nº 174 , de 10 de agosto de 2022.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada na data de 12 de março de 2025, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;

CONSIDERANDO a Resolução TC nº 30 , de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a classificação quanto ao sigilo, à disponibilidade e à integridade das informações produzidas ou recebidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o inciso VIII do artigo 23 da Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, que dispõe que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 36 da Resolução TC nº 87 , de 6 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. Os relatórios e os demais documentos anexados aos procedimentos internos são sigilosos, nos termos do inciso IV do artigo 3º da Resolução TC nº 30 , de 16 de dezembro de 2015. (NR)

§ 1º O relator deliberará acerca do encaminhamento de comunicação ao responsável por atos apontados no respectivo procedimento interno, mantendo-se o caráter de sigilo atinente à sua natureza. (NR)

§ 2º Somente após a deliberação do relator mencionada no

§ 1º deste artigo será permitido aos participantes o acesso às informações e às decisões contidas nos procedimentos. (NR)"

Art. 2º A Resolução TC nº 174 , de 10 de agosto de 2022 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 7º-A As informações e documentos anexados ao SGI são sigilosos, nos termos do inciso IV do artigo 3º da Resolução TC nº 30 , de 16 de dezembro de 2015. (AC)

Parágrafo único. Os usuários do SGI são responsáveis pelo sigilo das informações e documentos anexados ao sistema, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da legislação em vigor. (AC)"

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 12 de março de 2025.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 87/2020 de 06/05/2020 - Norma em vigor

Resolução nº 174/2022 de 10/08/2022 - Norma em vigor