Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 278/2025

Dispõe sobre o Sistema Integra do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO TC Nº 278, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre o Sistema Integra do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 12 de março de 2025, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75, da Constituição Federal , que estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 30 e 33 da Constituição Estadual , que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, compete ao TCE-PE expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante artigo 4º da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TC nº 115 , de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas, RESOLVE:

Art. 1º Institui-se o sistema Integra, plataforma que unifica o acesso aos sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e disponibiliza uma visão integrada das informações e obrigações associadas às suas unidades jurisdicionadas.

Art. 2º O sistema Integra tem por finalidade consolidar o acesso aos sistemas, bem como consolidar as pendências das unidades jurisdicionadas perante o TCE-PE, objetivando facilitar a visualização e o gerenciamento dos dados e obrigações em ambiente unificado.

Art. 3º Compete ao representante legal das unidades jurisdicionadas estabelecer as rotinas e os procedimentos de controle a serem adotados pelos gerenciadores e demais usuários do sistema Integra, visando a assegurar o acompanhamento das informações e comunicações associadas ao respectivo órgão ou entidade.

Art. 4º O Gerenciador de Sistema do Integra será designado e destituído pelo Representante Legal nos termos dos artigos 8º a 10 da Resolução TC nº 115 , de 9 de dezembro de 2020.

§ 1º O Representante Legal deverá designar, no mínimo, um gerenciador para o sistema Integra, o qual será incluído no sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE.

§ 2º O Gerenciador de Sistema é responsável, dentre outras atribuições estabelecidas na Resolução TC nº 115 , de 9 de dezembro de 2020, por cadastrar e excluir usuários e acompanhar as informações e pendências da unidade jurisdicionada perante o TCE-PE.

§ 3º O Gerenciador de Sistema deverá comunicar ao Representante Legal quaisquer descumprimentos dos quais tenha ciência durante o acompanhamento dos dados no sistema Integra.

Art. 5º O Gerenciador de Sistema poderá designar usuários para o sistema Integra, atribuindo-lhes o perfil de gestor, o qual permitirá a visualização das informações de todos os sistemas associados ao TCE-PE aos quais a unidade jurisdicionada estiver habilitada.

Parágrafo único. O perfil de gestor será automaticamente atribuído ao representante legal, ao controlador interno e aos gerenciadores do sistema Integra.

Art. 6º Aos gerenciadores dos demais sistemas do TCE-PE será atribuído automaticamente o perfil de consulta ao sistema Integra, permitindo exclusivamente a visualização dos dados e pendências associados ao sistema no qual figura como gerenciador.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 12 de março de 2025.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.