Resolução nº 277/2025
Altera a Resolução TC nº 15, de 10 de novembro de 2010, que institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de modificar o dia de funcionamento das sessões de julgamento ordinárias presenciais da Segunda Câmara.
RESOLUÇÃO TC Nº 277, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, que institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de modificar o dia de funcionamento das sessões de julgamento ordinárias presenciais da Segunda Câmara.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Tribunal Pleno realizada em 12 de março de 2025 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para elaborar e alterar seu Regimento Interno, conforme disposto no inciso IV do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE);
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas procedimentais do Tribunal para melhorar a eficiência e a organização dos seus trabalhos;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade e a necessidade de garantir maior transparência e previsibilidade aos atos do Tribunal;
CONSIDERANDO que as sessões ordinárias presenciais de julgamento são instrumentos fundamentais no processo de tomada de decisões colegiadas pelo Tribunal e representam uma das principais etapas do processo de controle externo, devendo ser realizadas em horários que facilitem a participação e o acompanhamento pelos interessados;
CONSIDERANDO a experiência e as boas práticas adotadas por outros Tribunais, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"....
Art. 27. As sessões do Tribunal de Contas dar-se-ão de segunda a quarta-feira, salvo convocação do Presidente do Tribunal. (NR)
...
Art. 43-A A Primeira e a Segunda Câmaras reunir-se-ão em sessões ordinárias às 10h (dez horas) das terças-feiras e das segundas-feiras, respectivamente. (NR)
..."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 7 de abril de 2025.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 12 de março de 2025.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 15/2010 de 10/11/2010 - Norma em vigor