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Resolução nº 274/2025

Altera a Resolução TC nº 239, de 5 de junho de 2024, que disciplina o funcionamento das sessões de julgamento em Plenário Virtual no sistema de Processo Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO TC Nº 274, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera a Resolução TC nº 239 , de 5 de junho de 2024, que disciplina o funcionamento das sessões de julgamento em Plenário Virtual no sistema de Processo Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 5 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade contínua de aperfeiçoar as atividades desempenhadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com base nos princípios do devido processo legal, da celeridade, da confiabilidade, da transparência, da razoabilidade, da legalidade, da publicidade e da eficiência;

CONSIDERANDO os avanços tecnológicos referentes ao uso de meio eletrônico para a instrução e o julgamento de processos neste Tribunal, aliados às boas práticas desenvolvidas pela Administração Pública objetivando a otimização dos procedimentos de trabalho mediante a adoção de ambientes virtuais de julgamento;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a inviolabilidade, a confiabilidade e a segurança dos julgamentos plenários, RESOLVE:

Art. 1º Resolução TC nº 239 , de 5 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"....

Art. 5º ...

§ 1º Os processos a serem apreciados ou julgados nas sessões do Plenário Virtual serão incluídos na pauta pelos Relatores. (NR)

...

§ 3º O voto do Relator deverá ser inserido no sistema e-TCE-PE até 96 horas antes do início da sessão virtual, desconsiderados os dias em que não haja expediente no TCE-PE. (NR)

§ 4º O Relator poderá, antes do fechamento da pauta, cancelar a inclusão de qualquer processo de sua relatoria, ficando o processo, de imediato, disponível para novo agendamento. (AC)

§ 5º Caso a retirada de pauta ocorra durante a sessão de julgamento, o processo apenas ficará disponível para nova pauta após o encerramento da sessão. (AC)

...

Art. 14. ...

II - ....

a) não haja o quórum regimental; (NR)

...

§ 2º Apenas no caso de processo não julgado em virtude de retirada de pauta, serão desconsiderados os votos eventualmente registrados na sessão plenária virtual. (NR)

...

§ 7º Será renovada a possibilidade de manifestação do MPC e de sustentação oral a cada nova inclusão de processos em pauta de julgamento. (AC)

..."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 5 de fevereiro de 2025.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Publicada em 14/02/2025

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 239/2024 de 05/06/2024 - Norma em vigor