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Resolução nº 272/2025

Altera o artigo 10 da Resolução TC nº 34, de 9 de novembro de 2016, que dispõe sobre cadastramento, transferência de recursos e prestação de contas dos Consórcios Públicos instituídos pelos entes jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO TC Nº 272, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera o artigo 10 da Resolução TC nº 34 , de 9 de novembro de 2016, que dispõe sobre cadastramento, transferência de recursos e prestação de contas dos Consórcios Públicos instituídos pelos entes jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 5 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica), RESOLVE:

Art. 1º O artigo 10 da Resolução TC nº 34 , de 9 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Para fins de distribuição de relatoria, o exercício do controle externo sobre o consórcio público, nos termos do artigo 9º, caput, será de responsabilidade do relator da unidade jurisdicionada à qual o representante legal do consórcio esteja vinculado. (NR)

...

§ 2º Caso o representante legal do consórcio não esteja vinculado a uma unidade jurisdicionada do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, haverá sorteio para a definição da respectiva relatoria. (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 5 de fevereiro de 2025.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Publicada em 14/02/2025

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 34/2016 de 09/11/2016 - Norma em vigor